Lisboa - O governo português aprovou, terça-feira (8), uma proposta de lei com alterações à Lei da Televisão e ao Código da Publicidade, introduzindo uma norma que limita a inserção de publicidade nos camais de TV a 12 minutos por hora. Até agora, a publicidade na televisão tinha limitação diária.
A proposta de lei “suprime o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções”.
As alterações prevêem também que deixará de haver um intervalo mínimo entre os blocos de publicidade, actualmente fixado em 20 minutos. De acordo com a proposta de lei anunciada pelo Conselho de Ministros, caberá aos “operadores escolher o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões”.
A nova legislação proposta pelo governo do primeiro-ministro José Sócrates estabelece que as “obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período”.
A televisão estatal RTP obedece, desde 2003, a regras próprias, resultantes de acordo entre o Governo e as empresas privadas do sector. Assim, o limite de publicidade para a televisão estatal é de seis minutos por hora.
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quinta-feira, 10 de junho de 2010
Portugal: publicidade na televisão não poderá ultrapassar 12 minutos por hora
Do Portugal Digital
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