Veja abaixo a íntegra da nota.
1. Tramita há cerca de três anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Nº 29 (PL-29) que dispõe sobre o serviço de televisão por assinatura ou, como definido no projeto, “Serviço de Acesso Condicionado”
2. Pelo PL-29, cerca de 3:30 horas semanais, no mínimo, de um total de 49 horas definidas como horário nobre, deverão ser destinadas à veiculação de filmes, animações, documentários, séries ou novelas, outras produções que não sejam jornalísticas, esportivas, ao vivo, religiosas e similares, nos canais nos quais predomina a veiculação de filmes, animações etc., tempo de veiculação este definido como “espaço qualificado” de programação. Metade dessas 3:30 horas semanais será destinada a produção independente. Além disso, um terço do total de canais nos quais predomina o “espaço qualificado” em qualquer “pacote” de assinatura deverá ser ocupado por canais programados e mantidos por empresas brasileiras. Para assegurar a ocupação desses tempos por produtos audiovisuais brasileiros, o PL-29 cria financiamentos e incentivos que poderão representar R$ 400 milhões, por ano.
3. O PL transitou, foi discutido, emendado e aprovado em três diferentes comissões da Câmara. Durante o processo, foram amplamente ouvidos formal ou informalmente, representantes dos diversos segmentos empresariais, produtores nacionais e estrangeiros, programadores nacionais e estrangeiros, operadores de rede, inclusive suas associações como a ABERT, ABTA, Telebrasil, ABPI-TV etc. Conforme o regimento, o PL teria votação terminativa na Comissão de Ciência e Tecnologia, de lá sendo enviado para a Comissão de Constituição e Justiça, para ajustes formais, de onde deveria seguir para a apreciação do Senado.
4. Há algumas semanas, um grupo de deputados requereu, nos termos regimentais, o envio do PL para votação em Plenário. Seja pelas características do processo parlamentar, seja pela especificidade do ano eleitoral, essa manobra pode resultar na não aprovação do PL este ano, quiçá não mais tão cedo, beneficiando operadoras de TV por assinatura, cujas atividades no país se sustentam numa mera portaria do Ministério das Comunicações e se beneficiam, até por isso, da não sujeição às exigências que a Lei 8.977/95 impõe apenas às operadoras de TV por assinatura a cabo.
5. O Brasil necessita de uma legislação normativa para o conjunto dos serviços de acesso condicionado, legislação esta que considere as novas realidades econômicas e políticas da convergência tecnológica e estabeleça novas e adequadas ferramentas de proteção e fomento à cultura nacional e regional mediatizada por esses meios que se expandem, e devem mesmo se expandir, aceleradamente no espaço territorial da nossa sociedade. Não há motivos para atrasar o envio do PL-29 ao Senado, onde poderá ser rediscutido, eventualmente corrigido em eventuais falhas, ainda mais uma vez negociado conforme diversos interesses, mas sobretudo os do País.
6. Além do mais, a regulamentação de qualquer atividade relacionada ao campo da Comunicação, sobretudo em se tratando de televisão e outros meios de produção e veiculação de bens culturais, interessa diretamente aos professores e pesquisadores desse campo. Nós formamos os profissionais que irão trabalhar na televisão, aberta ou paga, que irão produzir seus programas jornalísticos, seus filmes publicitários, seus filmes ou séries de ficção, seus documentários, seus mais diversos e distintos conteúdos, em suma. Ao mesmo tempo, nós pesquisamos e refletimos sobre essas práticas, suas relações com a cultura brasileira, suas influências nos rumos e mudanças da sociedade. Para quem forma profissionais para o mercado brasileiro e estuda a produção cultural mediatizada feita no Brasil é absolutamente essencial que a televisão, não importa se aberta ou fechada, continue a ser um espaço quantitativa e qualitativamente muito importante de produção e veiculação de bens simbólicos nacionais, aqui considerados, sobretudo, em sua rica diversidade regional e local.
7. O Conselho Geral da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação manifesta publicamente seu apoio ao espírito a esta altura já consagrado do PL-29 e solicita a deputados e senadores que não procrastinem ainda mais as decisões necessárias, sem prejuízo de debates realmente relevantes. A Câmara e o Senado não podem se sujeitar a manobras protelatórias no interesse de organizações midiáticas transnacionais. O PL-29, conforme aprovado nas comissões competentes, deve ser diretamente enviado ao Senado o mais rapidamente possível, para que nesta segunda Casa se promova o debate revisor, necessário à sua definitiva aprovação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2010.
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