Caros leitores e leitoras.

domingo, 31 de outubro de 2010

Vagas para jornalistas em Brasília

Dois anúncios nas páginas de emprego em Brasília: um para trabalhar na ANDES, o sindicato dos docentes das instituições de ensino superior, e o outro, via contrato do PNUD, para prestar serviço ao Ministério de Desenvolvimento Social.

Para a Andes, a jornada de trabalho é de 30 horas semanais (eles respeitam a lei, que bom!), não informam o salário, mas há a exigência de domínio de webmídia, mídia impressa, fotografia e experiência de trabalho com movimentos sociais. Exige-se ainda formação acadêmica em Jornalismo - não aceitam jornalistas sem diploma. Os interessados deverão enviar o CV, com carta informando endereço eletrônico, endereço postal, cópia do diploma e da RG. Tudo isso deve ser enviado até às 18h do dia 12 de novembro, pelo e-mail selecao@andes.org.br. Haverá prova prática e entrevistas na semana de 16 a 18 de novembro.

No MDS/PNUD, a vaga é para um consultor para a criação de identidade visual, projeto gráfico e editoração eletrônica de uma publicação. Os interessados deverão enviar CV em formato PDF, entre os dias 1 e 7 de novembro, para sedp.pnud04046@mds.gov.br .

sábado, 30 de outubro de 2010

Curso de Comunicação Social da UFCE apóia criação do Conselho Estadual de Comunicação Social

Os professores do curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Ceará, UFCE, decidiram assinar o "Manifesto em defesa do Conselho de Comunicação Social e da democracia" do Estado.

Os docentes apoiam a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social, recetemente aprovado pela Assembléia Legislativa do Ceará, e compreendem essa iniciativa como fundamental para garantir avanços no processo de democratização da comunicação e na formulação de políticas públicas que versem sobre os meios de comunicação no Ceará e no Brasil.

O Manifesto subscrito pelos professores da UFC, pode ser lido aqui

Internet: Rede Géant completa 10 anos atendendo a cientistas

Enviado de Lisboa por Martins Morim

A Comissão Europeia vai assinalar o décimo aniversário da rede GÉANT, uma rede de alta velocidade para a comunidade científica financiada pela UE. A rede GÉANT tornou possível aos cientistas de toda a Europa e do mundo trabalharem em conjunto, em tempo real, em investigação original e inovadora. Graças a ela, 40 milhões de investigadores de 40 países europeus podem aceder à capacidade de processamento essencial para partilhar volumes maciços de dados necessários para estudar, por exemplo, com o Grande Acelerador de Padrões, na Suíça, as mais pequenas partículas conhecidas ou responder a desafios mundiais, como a descoberta da cura para a epilepsia ou o estabelecimento de sistemas de alerta rápido de tufões. Com tecnologia, serviços e capacidade em evolução acelerada, a GÉANT continua a ser a rede de investigação mais avançada do mundo.
A Comissão, no âmbito da Agenda Digital para a Europa (ver IP/10/581, MEMO/10/199 e MEMO/10/200), está empenhada em apoiar e desenvolver infra-estruturas baseadas nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC), como a rede GÉANT, para que seja possível tirar partido de enormes quantidades de informações digitais em benefício quer das economias quer da sociedade no seu todo.

Censura: Jornalista é demitido por fazer matéria sobre marxismo

Enviado por Sindicato dos Jornalistas do Ceará à Carta Maior

O jornal Diário do Nordeste demitiu, dia 18 de outubro, o jornalista Dawton Moura, por ter escrito e editado matéria no Caderno 3 sobre as revoluções marxistas que marcaram os séculos XIX e XX. O caderno especial, de seis páginas, foi considerado pela direção da empresa "panfletário" e "subversivo", além de "inoportuno ao momento atual". Tendo, entre outras fontes, o filósofo Michael Löwi, que estaria em Fortaleza para lançar o livro "Revoluções"


No momento em que a grande mídia distorce e critica o projeto de indicação aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará, que propõe a criação do Conselho Estadual de Comunicação - sob a alegação de que vai "cercear a liberdade de expressão" -, o jornal Diário do Nordeste demitiu de forma arbitrária, no último dia 18 de outubro, o jornalista Dawton Moura, por ter escrito e editado matéria no Caderno 3 sobre as revoluções marxistas que marcaram os séculos XIX e XX.

O caderno especial, de seis páginas, foi considerado pela direção da empresa "panfletário" e "subversivo", além de "inoportuno ao momento atual". Tendo, entre outras fontes, o filósofo Michael Löwi, que estaria em Fortaleza para lançar o livro "Revoluções" (com imagens que marcaram os movimentos contestatórios decisivos para a história dos últimos dois séculos), a matéria foi pautada pelo editor-chefe do jornal, Ildefonso Rodrigues, tendo sido sugerida pela historiadora e professora Adelaide Gonçalves, da Universidade Federal do Ceará (UFC). No entanto, ao comunicar a demissão do jornalista, o editor-chefe se limitou a dizer que "não sabia o conteúdo da reportagem até vê-la publicada".

O caso do jornalista Dawton Moura não se trata de demissão por delito de opinião, pois ele não emitiu, em qualquer momento, juízo de valor sobre o conteúdo da pauta. Perdeu o emprego muito menos por incompetência ou negligência na sua função. Ironicamente, o trabalhador foi dispensado simplesmente por cumprir uma pauta que, depois de publicada, percebeu-se ser contra os interesses da empresa. A direção do jornal não pode alegar, no entanto, que desconhecia o conteúdo da matéria, pois além de ter sido pautado pelo editor-chefe, o assunto foi relatado em, pelo menos, quatro reuniões de pauta que antecederam sua publicação.

A demissão do então editor do Caderno 3 expõe o abismo entre o discurso da grande mídia conservadora, que se diz ameaçada em sua liberdade de expressão - inclusive atacando com este falso argumento o projeto do Conselho de Comunicação do Estado -, e suas práticas cotidianas, restritivas ao exercício profissional dos jornalistas, bem como à livre opinião de colaboradores e leitores.

"O Sindicato dos Jornalistas do Ceará protesta contra esta demissão arbitrária e mantém sua luta pela verdadeira liberdade de expressão para os jornalistas e para todos os brasileiros, manifestada em projetos como o do Conselho de Comunicação", afirma o presidente do Sindjorce, Claylson Martins

Opinião: Regulação em debate: três boas notícias

Por Venício Lima, artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa

O povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor. Mas há algumas boas notícias neste debate. Existe vida para além da generalizada baixaria eleitoral-midiática. Nos últimos dias, três importantes novidades aconteceram no campo das comunicações brasileiras.

Primeiro: a Assembléia Legislativa do Ceará aprovou por unanimidade, na terça-feira (19/10), "Projeto de Indicação nº 72.10", que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social (Cecs) tendo como finalidade "formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas". A decisão de criação do Cecs está agora nas mãos do governador do estado.

Segundo: no mesmo dia 19, a Fitert (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 4475, subscrita pelos advogados Fábio Konder Comparato e Georgio Alessandro Tomelim. A ADI pede que o STF declare "a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto".

Terceiro: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, na quarta-feira (20/10), extinguir o direito de preferência da Rede Globo na negociação pelos direitos de TV do Campeonato Brasileiro de Futebol. O acordo, negociado com a Globo e o Clube dos 13, é, na verdade, um Termo de Cessação de Conduta (TCC). O processo, que já durava treze anos, poderá ser reaberto caso o Cade identifique novos indícios de prática de cartel.

A ADI 4475
Apesar da inegável relevância das três iniciativas, acredito que a ADI trata de uma questão crítica: a não regulamentação – e o consequente não cumprimento – de normas relativas à comunicação social que estão inseridas na Constituição Federal. Especificamente, em relação ao direito de resposta, aos princípios que devem orientar a produção e a programação das concessionárias do serviço público de radiodifusão e à proibição de que os meios de comunicação sejam objeto de monopólio ou oligopólio. Todas, por óbvio, condições indispensáveis e determinantes para o pleno exercício da liberdade de expressão e da democracia.

Num país em que até normas inseridas na Constituição, descumpridas há mais de 22 anos, têm sido sistemática e continuamente acusadas de "autoritárias" e de "ameaçadoras à liberdade de imprensa" pela grande mídia, uma iniciativa como a ADI 4475 recoloca a questão da incapacidade crônica do nosso Legislativo de regular as comunicações.

Reproduzo abaixo o "objeto" da ADI 4475 que explicita detalhadamente as razões para que o STF declare "a omissão inconstitucional do Congresso Nacional". O que decidirá o STF?

***

IV.a) Omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta

10. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso V, constante do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

11. Tradicionalmente, em nosso país, o exercício desse direito fundamental era regulado pela Lei de Imprensa. Sucede que a última lei dessa natureza, entre nós vigente (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), foi revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como decidiu esse Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 130, em 19 de abril de 2009.

Direito de resposta

12. Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado.

13. Como cabal demonstração do que se acaba de afirmar, basta transcrever o disposto no art. 30 da revogada Lei n° 5.250, de 1967:

Art. 30. O direito de resposta consiste:

I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;

II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou

III – a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.

14. De nada vale arguir que, nessa matéria, "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata" (Constituição Federal, art. 5°, §1°). Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.

O poder-dever legislativo

15. Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?

16. Há mais, porém. Em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?

17. Nem se argumente, tampouco, com o fato de a ausência de norma legal regulamentadora do direito de resposta não impedir o seu exercício por via de mandado de injunção (Constituição Federal, art. 5°, LXXI).

18. Quem não percebe que esse remedium iuris excepcional não substitui nem dispensa o normal exercício do poder-dever legislativo? Como ignorar que a eventual multiplicação de decisões judiciais de diverso teor, quando não contraditórias, nessa matéria, enfraquece sobremaneira um direito que a Constituição da República declara fundamental; vale dizer, não submetido ao poder discricionário dos órgãos do Estado?

19. Até aqui, no tocante à revogação da lei de imprensa de 1967.

Nenhum particular tem o direito de apropriar-se de bens públicos

20. Acontece, porém, que nas décadas seguintes à promulgação daquele diploma legal, passou a ser mundialmente utilizado outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica: a internet. Ora, até hoje o legislador nacional não se dispôs a regular o exercício do direito constitucional de resposta, quando a ofensa ou a errônea informação são divulgadas por esse meio. Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição.

21. Em conclusão quanto a este tópico, Egrégio Tribunal, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.

IV.b) Omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados no art. 221 da Constituição Federal, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão

22. Nunca é demais relembrar que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público, vale dizer, de um espaço pertencente ao povo. Com a tradicional concisão latina, Cícero definiu: res publica, res populi.

23. Eis por que, no concernente aos bens públicos, o Estado não exerce as funções de proprietário, mas sim, de administrador, em nome do povo. Da mesma forma, nenhum particular, pessoa física ou jurídica, tem o direito de apropriar-se de bens públicos.

Valores éticos e sociais

24. Em aplicação do princípio de que o Estado tem o dever de administrar os bens públicos, em nome e benefício do povo, dispõe a Constituição Federal que é da competência da União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens" (art. 21, XII, a); competindo ao Poder Executivo "outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal" (art. 223).

25. Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo. E assim sucede porque – repita-se – todo aquele que se utiliza de bens públicos serve-se de algo que pertence ao povo.

26. Nada mais natural, por conseguinte, que na produção e programação das emissoras de rádio e televisão sejam observados os princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, a saber:

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Telecomunicações e comunicação social

27. Reforçando esse sistema de princípios, a Constituição Federal determina, em seu art. 220, § 3°, inciso II, competir à lei federal "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente".

28. Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto em seu art. 221.

29. Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar "um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso"; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.

30. Ora, é altamente duvidoso que a referida norma do Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 esteja em vigor. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma nítida distinção entre o serviço de telecomunicações e o sistema de comunicação social, como se depreende da leitura dos incisos XI e XII, alínea a, do art. 21, bem como do disposto no art. 22, IV. Demais disso, as atribuições anteriormente conferidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações (art. 29 da Lei n° 4.117, de 1962) não mais abrangem o setor de comunicação social, em relação ao qual determinou a Constituição fosse instituído, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social.

Princípios que regem a produção e a programação
31. Tampouco vale argumentar, como prova da inexistência de omissão legislativa na regulação do disposto no art. 221 da Constituição Federal, com a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispôs sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Esse diploma legal não se refere ao art. 221, mas sim ao art. 220, § 4° da Constituição Federal.

32. Aliás, para reconhecer a ausência de lei regulamentadora do art. 221, basta atentar para um litígio judicial recente, suscitado a propósito da Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Tal Resolução dispôs "sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional" (doc. anexo).

33. Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes.

34. A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – Abia ingressou com ação ordinária na Justiça Federal de Brasília contra a Anvisa, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita Resolução, em razão de sua invalidade. A MM. juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em antecipação de tutela, decidiu suspender os efeitos da Resolução perante os associados da autora, com fundamento na ausência de lei específica que autorize a Anvisa a proceder como procedeu (doc. anexo).

35. Em conclusão, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3°, inciso II).

Influência mental e emocional
36. Como se isso não bastasse, em 28 de maio de 2002 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 36, que acrescentou ao art. 222 o atual parágrafo 3°, com a seguinte redação:

§3° – Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

37. A lei específica, referida nessa disposição constitucional, tampouco foi promulgada após mais de 8 anos da promulgação da referida emenda.

IV.c) Omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social

38. Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

39. Se o combate ao abuso de poder econômico representa entre nós um preceito fundamental da ordem econômica (Constituição Federal, art. 173, § 4°), o abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa.

Defesa contra o eventual abuso
40. Daí a razão óbvia pela qual a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral).

41. O Poder Judiciário está aqui, uma vez mais, diante da imperiosa necessidade de proteger o povo contra os abusos dos detentores do poder. Ora, essa proteção, num Estado de Direito, deve fazer-se primacialmente por meio da legislação, acima da força privada e do abuso dos governantes.

42. Diante dessa evidência, é estarrecedor verificar que a norma de princípio, constante do art. 220, § 5º da Constituição Federal, permanece até hoje não regulamentada por lei.

43. Não é preciso grande esforço de análise para perceber, ictu oculi, que tal norma não é auto-aplicável. E a razão é óbvia: monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica.

44. Com efeito, para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.

45. Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição Federal que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor?

46. Para ilustração do que acaba de ser dito, é importante considerar a experiência norte-americana em matéria de regulação dos meios de comunicação de massa.

47. Em 1934, na esteira dos diplomas legais editados para combater o abuso de poder econômico (Sherman Act e Clayton Act), foi promulgado o Communications Act, que estabeleceu restrições à formação de conglomerados de veículos de comunicação de massa (jornais e periódicos, estações de rádio, empresas cinematográficas), da mesma espécie ou não, em mais de um Estado. Como órgão fiscalizador, foi instituída a Federal Communications Commission – FCC.

48. Em 1996, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas pela lei de 1934.

49. O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo.

50. Ora, o que está em causa na presente demanda não é saber se, no Brasil, já atingimos um grau semelhante de concentração empresarial no campo das comunicações de massa. O que importa e deve ser reconhecido por essa Suprema Corte é que o povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, já não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor; instrumento de defesa esse que é vital – repita-se – para o regular funcionamento das instituições republicanas e democráticas.

Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Internet corresponde a 7% do PIB do Reino Unido

Do M&M Online

Mais de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Reino Unido é gerado pela internet. De acordo com um estudo encomendado pelo Google e divulgado nesta quinta-feira 28, todas as movimentações e negócios de empresas de internet geram ao país uma receita de 115 bilhões de euros (100 bilhões de libras), quantia que equivale a 7,2 do PIB britânico.

Segundo o relatório, elaborado pelo Boston Consulting Group (BCG), tanto o consumo de internet como os pagamentos feitos aos provedores de serviços, conseguiu atingir uma importância financeira mais importante do que os setores de construção, dos transportes e da indústria de serviços domésticos do Reino Unido.

A previsão é de que, no ano de 2015, os negócios da internet correspondam a 10% do PIB britânico. Atualmente, a região é a líder mundial de comercialização online.

Chamada de artigos acadêmicos

A Revista Sonora, do Instituto de Artes da Unicamp, está selecionando artigos para sua 6ª edição. O prazo máximo para envio dos artigos é até 11/03, pelo site www.sonora.iar.unicamp.br
As instruções para submissão estão disponíveis aqui.

UFRGS seleciona professor de Telejornalismo

As inscrições para o concurso de professor em Telejornalismo na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) estão abertas até o dia 01 de novembro. A seleção exige Graduação em Jornalismo e Doutorado em Comunicação ou áreas afins.
Para se inscrever, clique aqui. Para mais informações sobre o edital, clique aqui . O programa do concurso, prova de titulos e orientações sobre o projeto de pesquisa podem ser verificados aqui.

Contato com o Departamento de Comunicação: decom@ufrgs.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Domique Wolton dá uma "banana" aos opositores dos Conselhos de Comunicação

O pesquisador francês, Domique Wolton, um dos principais teoricos mundiais da Comunicação da atualidade deu literalmente uma "banana" aos que dizem que a criação de conselhos de comunicação representativos da sociedade sejam instrumentos de censura e de cerceamento da liberdade de expressão.
O pesquisador que está percorrendo o Brasil com uma série de palestras sobre Comunicação e Informação, foi questionado sobre a reação contrária de setores da sociedade às iniciativas legislativas de introduzir Conselhos Estaduais de Comunicação. quando de sua presença em Brasília, na noite do dia 28/10, no auditório da Aliança Francesa.
A reação de Wolton foi imediata. Enquanto o intérprete fazia a tradução simultânea de uma pérgunta feita pela platéia, Wolton fez o tradicional gesto de cruzar um braço sobre o outro.
Em seguida, respondeu que a criação de conselhos de comunicação é uma bela e importante iniciativa, mas que isto será uma guerra em países como o Brasil, onde a mídia é altamente privada e com parâmetros comerciais. "Esta é mais do que uma batalha, é uma guerra de mudança de comportamentos e por isso mesmo vai ser uma guerra demorada, mas importante de ser executada" - disse o pesquisador.
Nos últimos dias, organizações como a OAB e, pirncipalmente as grandes redes midiáticas têm feito carga contra as iniciativas de regulamentação do Conselho de Comunicação Social previsto na Constituição Federal e na maioria das constituições estaduais.
Para Wolton, Comunicar é um processo político, um processo que envolve partilha e trocas, pruincipalmente, de valores e crenças, onde todos os lados têm que ceder. Para ele, o melhor espaço de uma sociedade fazer estas trocas são os Conselhos. "As empresas de comunicação têm que entender que comunicar envolve a participação de todos os lados e os critérios e valores desta xcomunicação podem ser muito bem definidos em estruturas como os conselhos" - disse o pesquisador, lembrando que o êxito de uma iniciativa como esta seria muito importante como exemplo para que países da América do Sul e Latina não necessitem adotar leis midiáticas severas e duras, como forma de contrabalançar a força da mídia.

Rádio Senado é finalista em dose dupla do Prêmio Imprensa Embratel

Da Agência Senado

Duas das três reportagens finalistas na categoria rádio da 12ª edição do Prêmio Imprensa Embratel são da Rádio Senado: "Quando a sombra cai", de Sérgio Vieira, e "Os exilados da doença", de Larissa Bortoni e Rodrigo Resende. O outro trabalho finalista é "Sistema paralelo de adoções ilegais esconde comércio de bebês", de José Renato Ribeiro, da Rádio Gazeta AM, de Santa Cruz do Sul (RS).

"Quando a sombra cai" apresentou uma ampla discussão sobre a prática da tortura no Brasil por agentes públicos e foi ao ar em dezembro do ano passado, em homenagem ao Dia Mundial dos Direitos Humanos. A reportagem contou a história da tortura desde a época do Império, quando índios e negros eram condenados à pena de morte por açoites, passando pela ditadura militar e até os dias atuais.

"Os exilados da doença", reportagem apresentada em maio passado, destacou a política de isolamento adotada pelo Brasil no século passado para o tratamento da hanseníase. Por mais de 60 anos, os doentes foram obrigados a viver longe da família, internados em hospitais colônias. A equipe da Rádio Senado visitou a colônia Santa Isabel, no município de Betim (MG), e conversou com ex-pacientes.

O Prêmio Imprensa Embratel é um dos mais importantes do jornalismo brasileiro e na edição deste ano recebeu 1.023 trabalhos, em 17 categorias. Os vencedores serão conhecidos no dia 10 de novembro, em cerimônia no Museu Histórico Nacional, no Rio de Janeiro.

Além desta dupla indicação para finalistas do Prêmio Embratel, em 2010 a Rádio Senado também foi finalista do Grande Prêmio Ayrton Senna de Jornalismo, com a reportagem "Infância roubada - O drama das pequenas empregadas doméstica", do jornalista Adriano Faria. A Rádio Senado também foi uma das vencedoras do Prêmio Roquette-Pinto - I Concurso de Fomento à Produção de Programas Radiofônicos, com a reportagem "O povo cigano no Brasil".


quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Não é certo que Lula vai ser colunista de Carta Capital

Do Jornalismo & Cia

A propósito da nota Lula será colunista de CartaCapital, que publicamos na edição 767 de J&Cia, em circulação nesta 4ª.feira (27/10), Sérgio Lírio, redator-chefe da CartaCapital, informa não ter havido rigorosamente nenhum compromisso, negociação ou mesmo simples contato no sentido de que o presidente Lula passe a colaborar com a revista depois de deixar o cargo. O que houve de fato, segundo ele, foi que no discurso que fez na festa da premiação das Empresas Mais Admiradas no Brasil, na noite desta 2ª.feira (18/10), Lula brincou dizendo que, quando deixar a Presidência, “gostaria de escrever sobre coisas que agora não pode” e que, para isso, talvez até viesse a pedir que o diretor da revista, Mino Carta, lhe cedesse um espaço de vez em quando, com o que este prontamente concordou. “Foi esse o contexto em que o assunto surgiu e não houve qualquer outro desdobramento dele”, esclarece Lírio.

J&Cia informa ter extraído do artigo Às favas a verdade factual, de Mino Carta, publicado na edição 619 de CartaCapital, o trecho que reproduziu na nota em questão.

Curso em linha de Desenvolvimento de Produtos para Mídia Digital

Do blog Jornalismo nas Américas

Jornalistas já podem se matricular na terceira edição do curso online “Desenvolvimento de Produtos para Mídia Digital”, oferecido pelo Centro Knight para o Jornalismo nas Américas.

O curso será ministrado em espanhol pelo jornalista veterano Hiram Enriquez, da Univision Interactive Media, de 14 de novembro a 17 de dezembro de 2010.

Inscrições aceitas até 31 de outubro às 17h (horário de Austin, capital do Texas). Acesse aqui o formulário de inscrição.

Mais detalhes sobre o curso neste anúncio do Centro Knight.

Banda larga móvel das cidades-sede da Copa não é boa, diz estudo

Por Daniel Machado, do Tela viva news

Se a Copa do Mundo fosse realizada hoje no Brasil, nenhuma das 12 cidades-sede estaria preparada para atender à demanda de banda larga móvel da competição. Esta é a principal conclusão do Balanço Huawei da Banda Larga Móvel, divulgado nesta terça-feira, 26, no evento Futurecom, que acontece na capital paulista. O estudo foi baseado em um site survey (teste de rede), realizado entre 20 de setembro e 13 de outubro deste ano pela Huawei em parceria com a Teleco. O estudo aferiu quatro indicadores de qualidade das redes móveis nesses locais específicos: download, upload, latência (tempo de resposta da rede) e qualidade de video streaming. O resultado, de maneira geral, foi de instabilidade nas redes de algumas operadoras, baixo desempenho em velocidade e latência e deficiências em cobertura.

O estudo indica que as operadoras deverão continuar investindo em suas redes para suportar a enorme demanda de banda larga móvel esperada não só para a Copa do Mundo de 2014 como também para as Olimpíadas de 2016.

São Paulo lidera

São Paulo, Porto Alegre e Curitiba, respectivamente, são as três cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 com melhor qualidade de sinal de banda larga móvel, de acordo com o site survey da Huawei, ainda que haja variações no ranking se observados critérios específicos. O teste foi realizado não apenas nas áreas próximas dos estádios dessas 12 cidades, mas também nas principais rotas de acesso e estradas, além das cercanias de aeroportos e rodoviárias. Após São Paulo, Porto Alegre e Curitiba, na sequência, por ordem de qualidade no ranking da banda larga móvel, estão Cuiabá, Rio de Janeiro e Brasília, Manaus, Fortaleza, Belo Horizonte, Natal, Recife e Salvador.

São Paulo e Porto Alegre destacam-se com as maiores médias de velocidade de banda larga móvel, tanto em download (superior a 660 kbps) quanto em upload (superior a 270 kbps). São Paulo aparece em segundo colocado na qualidade de video streaming. Curitiba também se destaca como terceiro em upload e em qualidade de vídeo. No outro extremo estão Salvador, Natal e Recife com as piores médias de velocidade de download (inferior a 400 kbps) e upload (inferior a 200 kbps). Rio de Janeiro, sede também das Olimpíadas de 2016, apresenta deficiências de cobertura por algumas operadoras nos arredores do Maracanã, Lagoa Rodrigo de Freitas e trechos da Linha Vermelha e Ponte Rio-Niterói. Em download, ficou em terceiro lugar no ranking, mas no upload, apenas em nono. No ranking geral, em quinto.

Segundo Marcelo Motta, diretor de Tecnologia de Produtos da Huawei, apesar de os resultados, no geral, não serem satisfatórios, a tecnologia móvel evolui e não há motivos para preocupação. "Se em apenas três anos conseguimos chegar a uma taxa de cobertura de 65% da banda larga móvel, creio que há uma boa perspectiva de crescimento com qualidade até 2014", diz.

TV paga cresce 21,4% no Brasil, em 2010

Do Telaviva news

Crescimento acumulado em 2010 é de 21,4%, chegando a mais de 9 milhões de assinantes
A Anatel divulgou nesta terça, 26, os números de assinantes do serviço de TV até setembro segundo os registros da agência. Segundo a Anatel, o Brasil chegou ao final do mês com 9.073.817 domicílios com TV por assinatura, com 224.749 novos assinantes acumulados no mês. O número representa uma evolução de 2,5% em relação à base de assinantes do mês anterior, um crescimento bastante superior ao apresentado no mesmo período dos anos anterior. Em setembro de 2009 o número de assinantes cresceu 1,21%.

O crescimento no ano de 2010 já é de 21,4%, com 1,6 milhão de novos assinantes. Trata-se de um percentual superior apresentado em todo o ano de 2009 (18,24%) e de 2008 (18,18%).

Plataformas

Novamente, o crescimento das operadoras de DTH puxou para cima o crescimento do setor de TV por assinatura, enquanto as operadoras de MMDS voltaram a perder assinantes. O número de domicílios com serviços prestados via satélite (DTH) cresceu 4,1% em setembro; enquanto o número de assinantes que recebem os serviços via cabo cresceu 1,5%; e as operadoras de MMDS perderam, aproximadamente, 1,4% de sua base. Segundo a Anatel, em 2010, os serviços de DTH acumulam crescimento de 41,7%. No mesmo período, o cabo teve crescimento acumulado de 11,4%.

Com o crescimento mais acelerado da plataforma DTH, as operadoras do serviço via satélite conquistaram uma fatia no market share do setor. Em janeiro de 2010, os serviços DTH representavam 37,4% do mercado e os serviços prestados via cabo tinham 57,9% de share. Segundo a Anatel, ao fim de setembro, a participação do DTH atingiu 43,4% da base e os serviços a cabo passaram a atender 53% dos assinantes.

Regional

O crescimento da base de assinantes nos estados das regiões Norte e Nordeste continuou superior à média nacional. Nos últimos 12 meses, a região apresentou crescimento de 62,3% no número de assinantes, enquanto a região Nordeste apresentou crescimento de 43,7%. A média nacional no período foi de 27,8%.

Os estados que apresentaram maior crescimento percentual nos últimos 12 meses foram: Roraima (109,05%), Amapá (102,71%), Maranhão (78,00%), Piauí (68,92%), Tocantins (65,84%), Amazonas (61,74%), Bahia (58,73%), Pará (57,71%), Alagoas (51,04%), Acre (44,92%).

Lula será colunista da Carta Capital

Do Jornalismo & Cia

Depois que deixar o cargo de presidente da República, em 31 de dezembro próximo, o (a partir
de então) cidadão Luiz Inácio Lula da Silva será colunista de Carta Capital.
Mino Carta, diretor da revista, anunciou a novidade em trecho de seu artigo Às favas a verdade factual, que está na edição da revista desta semana, nas bancas: “Dulcis in fundo: na festa da premiação das Empresas Mais Admiradas no Brasil, noite de segunda 18, o presidente Lula contou os dias que o separam da hora de abandonar o cargo e deixou a plateia de prontidão para as palavras e o tom do seu tempo livre pós-Presidência.
Não mais ‘comedido’, como convém ao primeiro mandatário. E palavras e tom vai usá-los em Carta Capital. Apresento o novo, futuro colunista: Luiz Inácio Lula da Silva”.

Livro analisa Reality-Shows na Televisão aberta brasileira

Cláudio Ferreira lança, às 19h30, na Livraria Cultura do Shopping Casa Park,

A Dinâmica dos Reality-Shows na Televisão aberta brasileira, pela Editora Universa, da Universidade Católica de Brasília. Com 24 anos de carreira, mestre em Comunicação pela UnB, Cláudio trabalha na TV Câmara e atua como pesquisador na área de televisão, em temas específicos como as telenovelas, os reality-shows e a história da televisão brasileira.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Internet cresce mais na classe emergente, aponta pesquisa

Do Telaviva news

Pesquisa realizada pela Razorfish e pelo Terra aponta novos números do acesso à Internet no país, com destaque para o crescimento na venda de computadores e no acesso à Internet pelas classes emergentes.

Segundo o trabalho, os desktops são encontrados em 40% dos lares, os laptops, em 3%, e os celulares com acesso à internet, em 23% das residências dessa faixa da população. Dos 28 milhões de lares que possuem computadores, 63% são da nova classe média digital, enquanto 23% pertencem à classe A e B e 14% à classe D, informa a pesquisa.

O número de desktops presentes nos lares dessa faixa da população cresceu 15% entre 2006 e 2009. Já em 2010, dos 3,7 milhões de pessoas que pretendem comprar um computador, 57% pertencem às classes emergentes. Segundo os dados de vendas já realizadas, nove em cada dez computadores estão sendo adquiridos por essas classes, segundo destaca a pesquisa.

Dos usuários da Internet, 42% são da nova classe média digital em 2010, em comparação a apenas 29% em 2004. Ou seja, o número de pessoas dessa faixa da população que acessam a internet, por meio dos diversos dispositivos, cresceu 44% no período. “Estes dados demonstram uma mudança forte no perfil das classes emergentes, que deve ser considerado pelas empresas ao definirem suas estratégias de negócios e de comunicação”, destaca Fernando Tassinari, diretor-geral da Razorfish no Brasil. “Seja pela informação ou por entretenimento, a internet já é hoje o meio mais democrático para todas as classes sociais. E com menores custos e sem a limitação da grade da mídia tradicional, a classe C encontra na internet opções que contemplam todos as suas necessidades e gostos”, comenta Paulo Castro, diretor geral do Terra Brasil.

Brasília ganha galeria fotográfica especializada em decoração de ambientes

O Fotógrafo Gustavo Vinhaes Gracindo, de Brasília, transformou seu estúdio em galeria A abertura do Estúdio-Galeria, que é especializada em fotografia para a decoração de ambientes, acontece nesta sexta-feira, 29/10/2010, e contará uma instalação multimídia dos fotógrafos Gustavo Gracindo, João Paulo Barbosa e Olivier Boels .

Vale conferir o trabalho. Haverá duas projeções 19h e 21h
O endereço é o CLN 309 Bloco B Sala 108, Asa Norte – Brasília DF
Mais informações pelos telefones 3201 3434 ou 9975 1781

Programa Inclusão, da TV Senado, ganha o Prêmio Wladimir Herzog de Direitos Humanos

O programa Inclusão, da TV Senado, foi o vencedor do 32º Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, na categoria especial, "Saúde como Direito do Cidadão". O programa tem direção e reportagens de Solange Calmon e edição de Célio Santiago.

O Inclusão, vencedor do prêmio Vladimir Herzog 2010, mostra a história da hanseníase no Brasil, do período de confinamento dos pacientes de antigos leprosários, às atuais campanhas educativas do Ministério da Saúde para combater a doença. Esta edição foi exibida em dezembro de 2008.

Veja aqui a reportagem sobre a entrega do prêmio. E aqui você pode assistir ao programa premiado


segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Espanha sedia o II° Congreso internacional latino de comunicación social

Nos dias 7, 9 e 10 de dezembro, acontece em La Laguna, Tenerife, Espanha, o II° Congreso internacional latino de comunicación social: La comunicación social, en estado crítico. Entre el mercado y la comunicación para la libertad.
O evento é organizado pela Sociedad Latina de Comunicación Social y LAboratorio de Tecnologías de la Información y Nuevos Análisis (LATINA) de Comunicación (Equipo de Investigación registrado en la Universidad de La Laguna).
O evento está aberto a trabalhos no âmbito da Comunicação e das Ciências Sociais. As propostas de comunicações científicas podem ser enviadas até 26 de outubro.

Veja abaixo, em espanhol, mais detalhes.

Tema central: La Comunicación Social, en estado crítico.
Mesas de trabajo:
01: Liderazgo político y Comunicación.
02: Cibermedios, ciberactivismo, espacio público.
03: Cine y política.
04: Contenidos audiovisuales y Cibercultura.
05: La ética periodística, mandamiento y oportunidad de negocio.
06: Periodismo y cine.
07: Comunicación alternativa y comunicación para el cambio social. Teoría y experiencias.
08: La responsabilidad social de los medios de comunicación y la (auto)regulación.
09: Mesa de comunicaciones libres.
10: Mesa de jóvenes investigadores.
11: La pluralidad, en el panorama mediático actual.
12: El futuro del profesional de la comunicación en la era digital: Retos y desafíos.
13: Culturas profesionales en el periodismo político.

Mias detalhes, clique aqui.

Vaga para Jornalista brasileiro no Instituto Social del MERCOSUR

Convocatoria a Concurso para cargos en el Instituto Social del MERCOSUR (ISM), en la Ciudad de Asunción, República del Paraguay

O Convocatoria a Concurso para cargos en el Instituto Social del MERCOSUR (ISM), en la Ciudad de Asunción, República del Paraguay Instituto Social del MERCOSUR (ISM), em Asunción, Paraguai,está com inscrições abertas para concurso público que irá selecionar um chefe do Departamento de Comunicação da instituição que é uma organização técnica de pesquisas no campo das políticas sociais no processo de integração do Mercosul.


Por uma política de revezamento, esta vaga se destina a brasileiros. Veja abaixo, em espanhol, os requisitos para os candidatos.


2.1.3. [C3] Jefatura del Departamento de Comunicación:

  • Ser de nacionalidad brasileña;
  • Tener formación académica superior acreditada en las áreas de Ciencias de la Comunicación, Sociología, Ciencia Política, Trabajo Social, Relaciones Internacionales, o carreras afines; Convocatoria a Concurso para cargos en el Instituto Social del MERCOSUR (ISM), en la Ciudad de Asunción, República del Paraguay
  • Comprobar experiencia de al menos cinco (5) años de trabajo relevante en comunicación, incluidos por lo menos tres (3) años de trabajo en el área de políticas sociales. Se valorará experiencia en la temática en órganos del MERCOSUR;
  • Tener conocimientos generales sobre el proceso de integración del MERCOSUR;
  • Tener menos de sesenta y un (61) años de edad; y
  • Dominio oral y escrito de los idiomas español y portugués.
  • Convocatoria a Concurso para cargos en el Instituto Social del MERCOSUR (ISM), en la Ciudad de Asunción, República del ParaguayLa remuneración salarial mensual será de Jefatura del Departamento de Comunicación: 2.650 Dólares estadounidenses;
  • Convocatoria a Concurso para cargos en el Instituto Social del MERCOSUR (ISM), en la Ciudad de Asunción, República del Paraguay

    Todos los funcionarios tendrán derecho a seguro médico, fondo de previsión, aguinaldo y vacaciones, en los términos de la normativa MERCOSUR vigente.

  • Será concedida una “ayuda de alquiler” a el titular de la Jefatura del Departamento que, en el momento de su primera contratación, no hubieran tenido o tengan residencia permanente en el país-sede del ISM al cual deberán trasladarse para ejercer sus funciones. La citada “ayuda” corresponde a un adicional mensual para pago de alquiler en el país-sede, en el valor del 25% de su salario.
  • Los candidatos seleccionados serán contratados por un período inicial de un

    (1) año, equivalente al período de prueba, al final del cual será firmado el contrato regular con duración de tres (3) años, en el caso que el Consejo del ISM conjuntamente con la Dirección Ejecutiva consideren que el funcionario es apto para el cargo desempeñado.


Mais detalhes estão disponíveis aqui.



ABC, CBS e NBC bloqueiam acesso a seus conteúdos via Google TVs

Do Pay-TV news

Algumas das maiores redes TVs norte-americanas estão fechando o acesso dos dispositivos Google TV a seus conteúdos online. Segundo o Wall Street Journal, porta-vozes da ABC, da CBS e da NBC confirmaram o bloqueio de seus conteúdos às Google TVs, embora ABC e NBC ainda liberem alguns clipes promocionais. Com isso, os usuários da plataforma Google para TVs não terão acesso a séries como "The Office", "CSI" ou "Modern family".

A iniciativa das redes mostra que alguns grupos de mídia não vêm a gigante da Internet como um parceiro na distribuição de conteúdos, mas um potencial concorrente que passará a disputar verbas publicitárias também na televisão.

domingo, 24 de outubro de 2010

Opinião: Oposição parlamentar venezuelana deve concentrar forças em novas leis da Comunicação

Por Andrés Cañizález , em Infocracia

Tenemos una nueva Asamblea Nacional, más allá de las consideraciones y lecturas que puedan hacerse sobre el proceso electoral del pasado 26 de septiembre. La realidad es la siguiente: el Partido Socialista Unido de Venezuela (PSUV) es la mayor fuerza parlamentaria, pero con limitaciones propias de no contar con una mayoría calificada. La fuerza opositora, en torno a la Mesa de la Unidad (MUD), no tendrá un papel decorativo. Se trata de hacerle sentir al país democrático que se ha recuperado al parlamento como espacio neurálgico del debate político. Los dos parlamentarios electos por Patria Para Todos (PPT) tendrán un poder importante, pues al PSUV sólo le hace falta un voto para lograr la mayoría de 3/5, el número mágico es 99 votos, y esa situación le otorga un peso determinante a la más minúscula de las representaciones parlamentarias.

Ubicándonos ahora en la agenda parlamentaria que debe comenzar el mismo 5 de enero, desde nuestra perspectiva un tema ineludible para la nueva Asamblea Nacional (AN) está en el campo comunicacional. La reciente campaña electoral demostró un uso abusivo de los medios públicos y de las cadenas por parte del PSUV y del presidente Chávez, hay una inoperatividad de la Comisión Nacional de Telecomunicaciones (CONATEL) para hacer cumplir la ley cuando se trata de medios gubernamentales, y la asignación de la publicidad del Estado se hace con un sentido estrictamente partidista. También debe abrirse sin restricciones el acceso a la información de interés público que reposa en manos del Estado. Podríamos mencionar más aspectos, pero estos son prioritarios en la medida en que se conectan con el papel oficial en materia de medios de comunicación.

Una primera discusión y proyecto de ley que deben presentar las fuerzas democráticas en la nueva AN tiene que ver con los medios administrados por el Estado. El conjunto de radios y televisoras que forman hoy parte de la hegemonía comunicacional (un número nada despreciable de medios), deben ser regulados para que cumplan funciones genuinamente públicas, tengan programaciones plurales y su administración sea independiente de los designios del poder ejecutivo. En ese sentido, convendría que los diputados rescaten las propuestas presentadas por Antonio Pasquali, Elizabeth Safar y Oscar Lucien, en nombre del Comité para una Radio-Televisión Pública en Venezuela. Esté comité elaboró un proyecto de ley que debe ser revisado y colocado en debate. No puede naturalizarse el manejo partidista y abusivo de los medios que son financiados con el dinero público, y por tanto deberían hacer honor al slogan de ser “de todos los venezolanos”.

Conectado con esto, pero con una necesaria mirada más específica, está el asunto de las cadenas nacionales de radio y televisión. En la legislatura 2000-2005, Juan José Caldera presentó una propuesta de ley que fue rechazada por la aplanadora chavista en relación a la regulación de las cadenas para que éstas se limitaran a un sentido público. Las pasadas elecciones del 26S dejaron en evidencia el grave problema que enfrentamos: para la divulgación de los resultados de unas trascendentales elecciones no se hizo en cadena nacional, pero sí se usó el mecanismo para que el presidente Chávez diera su punto de vista sobre los comicios.
Hay que encarar las reformas de la Ley de Telecomunicaciones y la Ley de Responsabilidad Social en Radio y Televisión. Un asunto, prioritario sin duda, tiene que ver con devolverle a CONATEL una función técnica para el manejo de las telecomunicaciones, y establecer la independencia y autonomía para entes como el Directorio de Responsabilidad Social (que depende de CONATEL) para lograr un primer avance, sin entrar en otras consideraciones sobre el contenido de dichos instrumentos legales. Un grave problema no está sólo en lo que dicen las normas, sino –principalmente- en una aplicación sesgada y partidista de las sanciones y amonestaciones. Medios gubernamentales, como el caso de Venezolana de Televisión, violan abiertamente la ley y a la fecha no hay, ni siquiera, un llamado de atención por parte de las autoridades regulatorias.

Sobre la tercera tarea, que es una ley para hacer transparente la asignación de la publicidad oficial, debe decirse que hay una corriente creciente en América Latina que avanza en esa dirección. No se trata de que los medios de comunicación tengan un derecho absoluto para recibir la publicidad del Estado, pero si de que ésta se asigne de forma transparente y plural, que no se utilice el dinero público para sancionar o premiar líneas editoriales. En nuestro caso, como lo demostró la campaña del 26S, evitar que el dinero de todos termine financiando la campaña electoral de los candidatos del PSUV.

Finalmente, pero no menos importante, la nueva AN debe colocar en agenda la discusión de una ley de acceso a la información pública, también a tenor con lo que viene ocurriendo en América Latina. Para ello en particular, es recomendable que los nuevos diputados de las fuerzas democráticas hagan alianza con la coalición Proacceso, en cuyo seno diversas organizaciones han venido trabajando no sólo en un proyecto de ley, sino en otra serie de iniciativas para que los ciudadanos puedan ejercer su derecho a saber.

As opiniões aqui prestradas são de responsabilidade de seus autores

Começa a nascer a Agência de Notícias Latino-americana

Um sonho antigo que data do século XIX começa a se concretizar. É a criação da Agência Latino-americana de notícias a partir da reunião dos esforços de nove agências noticiosoas. Destas, seis são sul-americanas, duas da América Central e Caribe e uma mexicana.
Simon Bolivar, no seu projeto de construção da Grã Colômbia, já sonhava com uma agência regional de notícias, mas por séculos, os cidadãos da região sempre foram informados majoritariamente pelas agências de notícias do hemisfério Norte.
Em minha dissertação de mestrado: "O papel da imprensa escrita brasileira no processo de integração regional" tive a oportunidade de discorrer sobre esta falta de integração noticiosa.
Veja abaixo, em espanhol, a nota distribuída pela TeleSur e que curiosamente, nenhum grande meio de comunicação do Brasil divulgou.

En el marco del III Congreso Mundial de Agencias, que se celebra en Argentina, fue suscrita este jueves una carta de intención para la creación de la Unión Latinoamericana de Agencias de Noticias que busca ''avanzar en conjunto hacia la construcción de un espacio colectivo de información democrática y plural'' sustentada en una vision latinoamericana.

En total, nueve agencias de noticias de la región suscribieron este acuerdo: Agencia Boliviana de Información (ABI) , la Agencia Guatemalteca de Noticias (AGN), Andes de Ecuador, Agencia Venezolana de Noticias (AVN), la Agencia Brasil/EBC, Información Pública Paraguay (IPP), Notimex de México, Prensa Latina, y Télam de Argentina.

El documento afirma que la Unión persigue mostrar y dar a conocer los logros y avances de la región.

Se suscribe el acta para ''impulsar globalmente nuestros puntos de vista, orientada a visibilizar el esfuerzo y los logros de todos los pueblos del continente en su lucha por profundizar la democracia y alcanzar sociedades de justicia social", dice el texto.

Este nuevo grupo, que representará a varios medios de prensa del continente pretende también integrar ''contenidos periodísticos, coordinación de coberturas e intercambios profesionales''.

En el acta de creación de la nueva unión de agencias, se acordó que en un mes los firmantes del texto deberán designar una comisión que tendrá la responsabilidad de realizar los trámites necesarios para fijar los lineamientos del grupo.

''Cada agencia designará en un plazo de 30 días un representante para integrar una comisión ejecutiva que se encargará de realizar las operaciones correspondientes para poner en práctica los lineamientos en materia de cooperación informativa entre las agencias latinoamericanas'', detalla.

Mientras tanto, el III Congreso Mundial de Agencias que se realizó en la ciudad argentina de Bariloche (sur) desde este jueves, continuó desarrollándose este jueves con la intervención de la representante de la agencia británica Reuters, Monique Villa de Thompson y la presidenta de la Empresa de Comunicación de Brasil (EBC), Tereza Kruvinet.

En su alocución, Villa hizo mención de la capacitación de los profesionales frente al nuevo periodismo en el cual se utilizan herramientas multimedia y tecnología de avanzada.

Por su lado, Tereza Kruvinet de EBC comentó sobre "el desarrollo y la fluidez multimedia en las redacciones"

Kruvinet agregó que los nuevos avances de la tecnología que incorpora herramientas multimedia, entre otras cosas, no van a terminar con el periodismo.

''A pesar de la incorporación de las nuevas tecnologías, el periodismo no va a sucumbir, no va a morir" manifestó.

En esta primera jornada de discusiones las Agencias de Noticias de todo el mundo también debatieron en torno al tema de la comunicación comunitaria.

Sobre esto, el relator para la Libertad de Expresión de la Organización de las Naciones Unidas (ONU), Frank La Rue, expresó que para que el derecho a la comunicación se cumpla se requiere de pluralismo y diversidad.

En este sentido, acotó que las naciones deben ser proactivas, facilitando y garantizando el derecho a la comunicación para que exista una diversidad de medios y de actores.

El III Congreso Mundial de Agencias de Noticias se inauguró este miércoles en la ciudad argentina de Bariloche con la presencia de la mandataria, Cristina Fernández, quien instó a los medios de comunicación a utilizar las nuevas tecnologías en función de democratizar la información.

El encuentro, que se prolongó hasta este jueves contó con la presencia de representantes de más de 70 medios de información de los cinco continentes.

Jornalismo de fofoca é menos lucrativo

Do M&M Online

Apesar de chamarem a atenção e atraírem um grande número de cliques para os sites, não são os escândalos e fofocas sobre celebridades que geram as maiores receitas publicitárias. De acordo com a empresa norte-americana Perfect Market - especializada no estudo da maximização de receitas via publicações de notícias – matérias mais densas e sérias, com assuntos de interesse público, são as campeãs dos ganhos publicitários.

Para mensurar esse dado, a companhia criou um índice, chamado Vault, que combina os valores recebidos pelos canais de mídia (no caso, os sites) e os acessos que cada uma das páginas possui. De acordo com a Perfect Market, embora as páginas de fofoca e entretenimento tenham um grandioso aceso, as informações de política e serviços, que geram um impacto sobre toda a população, acabam compensando mais (em termos de receita) para os veículos.

De acordo com o ranking, elaborado tendo como parâmetro o mercado dos Estados Unidos, as notícias publicadas sobre o desemprego naquele País são consideradas como as mais “rentáveis”. Em seguida apareceram as notícias relativas à catástrofe ambiental gerada pelo derramamento de petróleo no Golfo do México, ocorrida recentemente. As terceiras notícias mais “rentáveis” foram aquelas que tratavam do recall de ovos nas granjas norte-americanas. Entre as noticias mais bem classificadas, nenhuma era pertencente ao universo das celebridades e famosos.

O ranking da empresa foi elaborado com base em 15 milhões de notícias publicadas em 21 sites norte-americanos, entre os meses de junho e setembro de 2010.

Marketing direto gera R$ 21,7 bi no Brasil

Aquela quantidade de folhetos, forderes e outras publicidades que recebemos em casa e que quase sempre vão pro lixo sem nem serem abertas representa uma grana pesada na economia nacional.
Este ramo, denominado de Marketing Direto, representou quase R$ 22 bi no ano passado. Além das malas diretas, o setor envolve os serviços de call center e internet, dentre outros.
Confira abaixo a nota publicada pelo M&M Online.

Maior pesquisa relacionada ao mercado de Marketing Direto do País, o estudo Indicadores ABEMD – organizado pela Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD) e pela Simonsen Associados – chega à sua quinta edição. Neste ano, além do crescimento na receita gerada pelo setor, destacou-se também a importância de alguns subsegmentos dele, como é o caso do E-Commerce. O estudo contou com o patrocínio dos Correios e apoio tecnológico da Frontier.

Com 214 empresas consultadas – sendo que 43% delas tiveram faturamento superior a R$ 100 milhões em 2009 – o levantamento apurou que a receita gerada pelo mercado de marketing direto no País, no último ano, correspondeu a R$ 21,7 bilhões – o equivalente a 0,69% do PIB brasileiro. Além disso, foi constatado também um crescimento do setor neste primeiro semestre de 2010, quando teve um aumento de 21,1% se comparado ao mesmo período do ano anterior. Segundo Efraim Kapulski, presidente da ABEMD, “o crescimento do marketing direto continua em patamar elevado, demonstrando a relevância cada vez maior de todos os seus subsegmentos, com participação muito importante da área digital”.

Dentre os subsegmentos que apresentaram maior crescimento, destacam-se o de Database e CRM – que obteve um avanço de 17,4% nas receitas geradas pelo setor – assim como o de Internet e E-Comemrce (15,6%) e o de Fornecedores e Listas (12,5%). O setor de Internet e E-Commerce, aliás, foi o que obteve maior participação nas receitas investidas em marketing direto, concentrando 24,9% delas. O segmento de Call Center fica em segundo lugar, com 22,5% das receitas. Outro ponto que chama a atenção é o crescimento no número de empregos gerados pelo setor: com 1 milhão e 225 mil empregos diretos, o mercado de marketing direto apresentou um crescimento de 8,4% em 2009.

Segundo Antonio Cordeiro, presidente da Simonsen, “o objetivo do estudo é desenvolver uma base de dados estratégica atualizada e corrente sobre o setor, abrangendo todos os segmentos que o compõem”. Desta maneira, o estudo será publicado integralmente na edição de 2010 do Anuário ABEMD – que circulará na segunda quinzena de novembro – estando disponível para todos os interessados. Além disso, o levantamento ainda permite tirar conclusões para os próximos anos, uma vez que o crescimento apresentado em 2009 – ano assolado por uma crise mundial – gera expectativas ainda melhores para os que vem por aí: “Olhando o que se passou no mercado mundial no ano passado, assim como a situação do Brasil, podemos concluir que ainda há muito que crescer”, finaliza Cordeiro.

Bolsa de Pós doutorado em Democracia Digital na Bahia

Uma bolsa de pós-doutorado do PNPD-Linha Capes está disponível a partir de novembro. As bolsas PNPD são para doutores ainda não integrados ao mercado de trabalho - supõem, portanto, dedicação exclusiva, residência na Bahia e ausência de vínculo empregatício.
A bolsa em questão é para participar do projeto, em andamento, Democracia Digital no Brasil, realizado pelo meu grupo de pesquisa (Comunicação, Internet e Democracia) no contexto do CEADD (Centro de Estudos Avançados em Democracia Digital e Governo Eeletrônico). O projeto é apoiado pelo PNPD, PRONEX e está localizado no quadro de um convênio nacional (PROCAD) com o grupo de pesquisa EME (Rousiley Maia) da UFMG e de um convênio internacional com o LABCOM da Universidade da Beira Interior, Portugal.

O ambiente de pesquisa será o Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da UFBA e na interação entre as linhas de Cibercultura (André Lemos, Marcos Palácios dentre outros) e Comunicação e Política (Othon Jambeiro, Wilson Gomes dentre outros colegas).

Interessados devem entrar em contato com Wilson Gomes - Universidade Federal da Bahia (71) 8871 6366i via e-mail pessoal .

Opinião: Só os empresários podem controlar a mídia?

Por Ismar Capistrano

Os principais conglomerados midiáticos brasileiros noticiaram a aprovação, na Assembleia Legislativa do Ceará, do projeto de indicação que cria o Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS). A proposição foi construída coletivamente na Rede pela Comunicação (RedCom), fundada pelos movimentos sociais cearenses que participaram da mobilização pela Conferência
Nacional da Comunicação (Confecom). O Conselho foi uma das 672 propostas aprovadas na Confecom e Conferência Estadual da Comunicação do Ceará. A deputada Rachel Marques (PT) apresentou o projeto, sendo aprovado por unanimidade no dia 19 de outubro.

A proposta prevê o Conselho como integrante da Casa Civil do Governo Estadual, sendo composto por 25 membros: sete do poder público, oito da sociedade civil empresarial e dez da sociedade civil não empresarial. O Conselho formulará e acompanhará a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas. O órgão deverá respeitar os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal de 1988, que trata da Comunicação Social e da liberdade de expressão.

A ofensiva dos empresários da comunicação contra a criação do Conselho não tardou. Os portais IG e Terra, a Tv Globo, os jornais Folha de São Paulo, Estado de São Paulo e O Globo e as revistas Isto É Dinheiro e Veja publicaram manchetes relacionando o projeto do Conselho ao controle da mídia, como forma de censura. A Associação Cearense de Rádio e Televisão (Acert) e o Sindicato das Empresas de Telecomunicações (Sindatel) lançaram nota repudiando a iniciativa do parlamento cearense.

Diante de tanto alarde para um projeto que apenas sugere uma lei para o Governo acatar ou não, cabe-nos perguntar: por que os empresários temem tanto o controle da mídia pelo público? Querem continuar só para si com o direito de decidir o que vai ou não vai ser publicado? Querem impor somente as versões dos fatos que beneficiam seus interesses? Por que as mídias só podem
ser controladas pelos empresários?

Os meios de comunicação exercem papel central na vida social contemporânea. É através do rádio, da Tv, da Internet e dos impressos, que obtemos boa parte das informações para nos ambientamos socialmente e para identificarmos os valores e práticas de nossa cultura. Por isso, possuem uma indispensável responsabilidade para o convívio social.

Desta maneira, a produção de conteúdo, a propriedade dos meios e a recepção necessitam ser avaliadas e planejadas democraticamente. As consequências da informação deturpada, do entretenimento preconceituoso e da publicidade consumista trazem prejuízos inegáveis para a vida social.

A participação social deve nortear a elaboração das políticas públicas de comunicação. A discussão coletiva deve cobrar o acesso plural, promover a educação formal e incentivar a arte local. O Conselho de Comunicação é o espaço adequado para institucionalizar o debate público e a participação democrática nos meios de comunicação. Assim, combateremos a verdadeira censura causada pelos oligopólios midiáticos e pelo monopólio da fala.