Michel Mathien, professor de ciências da informação e da comunicação da Universidade de
Strasbourg III, na França, lista em seu livro “Les Journalistes”, de 1995, que em quase toda a Europa, apesar de não haver requisito de formação, existe regulamentação de acesso à profissão.
Nesses países prevalece a concepção de que a liberdade de expressão é incompatível com i
mpedimentos para que qualquer cidadão possa não só ingressar na profissão, mas até mesmo ter seu próprio veículo de comunicação.
O jornalista Mauricio Tuffani, editor do blog Laudas Críticas, defende que os cursos superiores de jornalismo do Brasil sejam o “que eles são na maior parte do mundo”: um diferencial, não uma obrigação, na formação de profissionais.
O diretor de negociação salarial da Federação Nacional de Jornalistas, José Carlos Torves, lembra que em alguns países, como nos Estados Unidos, há uma “contradição” nas exigências feitas: ao mesmo tempo em que não se cobra o diploma do profissional, ele só pode exercer a profissão de jornalista se for sindicalizado.
Na América Latina, acrescentou, a maioria não cobra “absolutamente nada, nenhum diploma”, mas é a região onde há mais violência contra jornalistas, incluindo assassinatos. “Pelo fato de não te
rem conhecimento da profissão, do código de ética, às vezes os jornalistas desses países avançam o sinal. Há uma relação muito forte entre falta de informação e violência”, disse Torves.
Entre os países que cobram o diploma, estão África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Conheça as exigências feitas para o exercício do Jornalismo em alguns países:
Alemanha: não há obrigatoriedade de formação superior; a profissão é regulamenta
da por meio do reconhecimento conjunto, por parte das empresas jornalísticas e das organizações profissionais, de um período de aprendizado prático de
Bélgica: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é
condicionado ao reconhecimento, por parte da organização profissional, de ausência de impedimentos; existem vantagens salariais para os diplomados.
Dinamarca: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado à licença emitida pelo sindicato nacional dos jornalistas.
Espanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é
condicionado a ter nacionalidade espanhola, inscrição no registro de jornalistas e à posse
de diploma em ciências da informação ou de experiência profissional de dois a cinco anos.
França: não há obrigatoriedade de formação superior, mas existe a figura do registro profissional. As escolas de Jornalismo são acreditadas por uma comissão tripartite formada por representantes das empresas, dos sindicatos de jornalistas e do Estado. Em 2010, somente oito faculdades tinham a chancela desta Comissão. Compete a esta mesma comissão emitir o registro profissional, denominado Carte de Presse. (adendo de minha autoria).
Grã-Bretanha: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condiciona do a um estágio em empresa jornalística ou, para os que não o conseguirem, a um curso preparatório do Conselho Nacional de Treinamento de
Jornalistas.
Grécia: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é obtido por meio de diploma em jornalismo ou experiência de três anos na área.
Irlanda: não há obrigatoriedade de formação superior; não há nenhuma norma formal ou tradicional de acesso.
Itália: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado ao registro na Ordem dos Jornalistas (órgão semelhante à OAB no Brasil e ao Conselho Federal de Jornalismo que chegou a ser proposto ao Congresso Nacional), que é concedido somente após um estágio de 18 meses e aprovação em um exame de proficiência.
Luxemburgo: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa, que exige o compromisso com princípios deontológicos.
Países-Baixos: não há obrigatoriedade de formação superior; o acesso à profissão é condicionado a licença do conselho de imprensa.
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