Esta é a questão que deve nortear as discussões do II FORUM NACIONAL DE TVS PÚBLICAS, marcado para acontecer em Brasília, de 26 a 28 de maio.
Em 2007, a primeira edição do fórum resultou na Carta de Brasília, documento com os princípios básicos para nortear uma televisão pública e guia para a criação da TV Brasil. Agora, mais uma vez o campo público de televisão, através de suas entidades representativas, se organiza em torno de um grande fórum de debates, para aprofundar as discussões.
OII FÓRUM NACIONAL DE TVS PÚBLICAS, convocado pelas entidades do setor, será uma Instância Oficial da Conferência Nacional de Comunicação, que o governo programa para dezembro próximo. Abepec (Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais), ABTU (Associação Brasileira de Televisão Universitária), ASTRAL (Associação Brasileira das Televisões e Rádios Legislativas) e ABCcom (Associação Brasileira de Canais Comunitários) se unem para um amplo debate das questões urgentes do setor. Estas quatro entidades reúnem hoje cerca de 3300 emissoras e retransmissoras em todo o território nacional, operando abertamente ou no cabo. O evento tem o apoio do Ministério da Cultura e da TV Brasil.
Não é governo que propõe a discussão para o II FÓRUM, mas todo o campo público representado por suas entidades. A idéia é clamar por uma análise profunda dos rumos do setor. A grande questão em pauta, neste momento, é a regulamentação legal das emissoras públicas. Vale lembrar que a Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, que criou a EBC, Empresa Brasil de Comunicações, leia-se TV Brasil, embora contenha parâmetros de definição dos princípios que devem reger uma televisão pública até então inéditos no âmbito jurídico brasileiro, apenas regulamenta a emissora federal operada pela União. As demais emissoras continuam no limbo de uma regulamentação específica, porém têm agora como exemplo o caso da EBC.
Já as emissoras que operam no cabo, principalmente as universitárias e comunitárias, começaram a operar com a Lei 8.977, de janeiro de 1995, batizada de Lei do Cabo, porém restritas a uma pequena parcela da população que pode pagar pelos serviços das operadoras de meios físicos. Estas emissoras buscam o maior alcance e querem ser abertas. Com o Sistema Brasileiro de TV Digital – SBTVD, resultado dos decretos 4.901, de 2003 e, posteriormente, o 5.820, de 2006, estende-se para o sinal aberto digital as prerrogativas dos canais de acesso público, ao prever os canais da cidadania, da educação, da cultura, dos poderes constituídos. Porém esta questão ainda não está devidamente regulamentada, apesar de prevista nos textos citados.
Outros pontos da pauta do II Fórum são:
- o financiamento das emissoras, a implantação e as transformações acarretadas pela chegada da TV digital,
- as questões ligadas à programação – suas características, modos de produção, multiprogramação, regionalização, novos conteúdos voltados às novas plataformas e,
- principalmente, seus parâmetros de aferição de audiência.
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