A novela da sindicalização, ou não, de jornalistas não diplomados em São Paulo ganha seu terceiro capítulo. Depois de negar a validade de uma resolução interna que vasou publicamente, na qual definia as regras para a sindicalização de jornalistas não diplomados, o sindicato de São Paulo decidiu oficializar a decisão de sindicalizar os sem diploma. A nota, intitulada Manifesto traz a público um dilema sério que atingirá os 31 Sindicatos de Jornalistas brasileiros.
É bem verdade, que muitos destes sindicatos já abrigam jornalistas não diplomados. Seja na condição de provisionados, seja na condição de profissionais que já exerciam a profissão antes de 1979, quando a formação acadêmica passou a ser considerada pré-requisito para o exercício profissional. Veja abaixo a nota oficial publicada no portal da entidade e publicisada pelo portal O Jornalista.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) divulgou hoje (11/02) Nota Oficial em seu site, intitulada "Por uma nova regra para a sindicalização", defendendo a sindicalização dos portadores de registro de "jornalista", que não tenham diploma de curso superior em Jornalismo, mas que exerçam a profissão. :
Por uma nova regra para a sindicalização
A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, seguindo a orientação da FENAJ, discutiu a nova situação do exercício profissional após a decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou a exigência de curso superior de jornalismo para a obtenção do registro de jornalista. O estudo, além de refletir a realidade local, tem o objetivo de servir de subsídio para o debate nacional sobre o assunto. Encarar esse problema é uma responsabilidade que todo dirigente deve assumir e uma posição unitária nacionalmente construída deve ser o objetivo.
Assim, é preciso discutir seriamente a questão da sindicalização sob as novas regras e responder aos novos desafios que a decisão do STF impôs ao movimento sindical dos jornalistas.
Neste debate, a diretoria parte do princípio de que a luta pela aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reestabelece o diploma superior de jornalismo como parte da regulamentação profissional é condição necessária para superar a desorganização à qual foi lançada a categoria. Outro ponto central em nossa reflexão é a compreensão de que a função básica de um sindicato é a defesa das condições de trabalho de uma categoria profissional diante da exploração patronal.
Qualquer posição a ser adotada não pode negligenciar a necessidade de manter a dignidade da profissão e impedir que indivíduos procurem obter vantagens da condição de "jornalista" sem efetivamente exercer a atividade, além do fato incontestável de que quando os patrões organizaram uma cruzada pela derrubada do diploma tinham em mente precarizar ainda mais a profissão.
Partindo dessas premissas e da leitura do Estatuto (artigos transcritos a seguir), concluímos que cabe ao Sindicato organizar toda a categoria profissional tal como ela é neste momento, trabalhando pela filiação de todos os profissionais, diplomados ou não-diplomados, que efetivamente exerçam a profissão de jornalista, unificando a categoria em defesa dos direitos, contra a precarização e o abuso das empresas.
"(.) DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - A todo jornalista que, por atividade prevista na legislação regulamentadora da profissão, integre a categoria profissional, é assegurado o direito de ser admitido no quadro de associados efetivos do Sindicato. (.)
Art. 9º - São exigências para filiação como associado efetivo do Sindicato:
I - prova de registro profissional no órgão legalmente competente;
II - prova de exercício profissional habitual e remunerado na base territorial da entidade."
Assim sendo, a decisão política mais acertada é a de, mantendo nossos princípios - de jamais abandonar a defesa da qualidade da informação e da formação profissional - unir em nosso Sindicato todos os que, tendo registro profissional, vivam do jornalismo. Só assim teremos força para avançar nas conquistas de nova regulamentação, das Convenções Coletivas e do protagonismo político e sindical.
Mas para isso o Sindicato precisará estabelecer quais os documentos necessários para comprovar o "exercício profissional habitual e remunerado" e exigir do Ministério do Trabalho e Emprego clareza em seus critérios para concessão de registro profissional.
Chegou a hora de superar a divisão e construir, juntos, o futuro quando, em razão da luta, reconquistaremos formação específica, nova Lei de Imprensa e novos órgãos reguladores, sepultando definitivamente a precarização da profissão.
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