Por Ingrid Bachmann, do blog de notícias Jornalismo nas Américas
A Suprema Corte de Justiça derrubou o artigo 7 da Lei de Imprensa de 1902, que estabelecia pena de prisão contra jornalistas e donos de meios de comunicação pelos crimes de injúria e calúnia, informam os jornais La Nación e Diario Extra.
A medida não despenaliza os delitos que se possam cometer no exercício do jornalismo. Eles serão regidos agora pelo Código Penal, que contempla apenas aplicação de multa em casos de difamação.
Segundo a AFP, associações de jornalismo e organizações como o Instituto de Imprensa e Liberdade de Expressão (IPLEX, por suas siglas em espanhol) comemoraram a decisão, emitida no julgamento contra um jornalista do Extra condenado a 50 dias de prisão. Em um editorial, o jornal La Nación qualificou a resolução como “um novo marco da liberdade de expressão“.
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