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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Direito Autoral: RÁDIO WEB FECHA ACORDO JUDICIAL COM O ECAD

Do Maxpress

A empresa Kboing Networks do Brasil, uma das mais importantes rádios web do país, acabou por firmar acordo judicial com o Ecad, de forma a quitar os direitos autorais devidos em face da execução de músicas em seu site. A atividade da Kboing traduz-se na transmissão, mediante streaming (espécie de radiodifusão na web) de obras musicais e audiovisuais - sendo campeã de acessos na web -, o que torna por si só notória a comunicação ao público de músicas, exigindo, nos termos da Lei autoral em vigor, prévia licença a ser obtida através do Ecad.
O acordo foi motivado pela recente decisão judicial, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a imediata interrupção do uso de músicas no site, com base na Lei Federal 9.610/98. Conforme o magistrado, Oswaldo Henrique Freixinho, "a violação ao direito de autor pela demandada é configurada a cada simples visita à página virtual da mesma, em que se verifica a divulgação e transmissão de músicas sujeita, portanto, à autorização do autor."
A decisão revela-se de suma importância e representa verdadeira evolução do judiciário no tocante à compreensão dos modernos conceitos e regras dispostos na atual Lei de Direito de Autor, de forma a abranger todo e qualquer tipo de comunicação ao público de músicas, por qualquer meio ou processo, inclusive no ambiente digital.
Assim como as TV'S e rádios, para que uma música seja transmitida pela internet, deve ser solicitada a autorização prévia fornecida pelo Ecad. Verificou-se, no último ano uma crescente conscientização dos usuários de novas mídias, que procuraram o Ecad para o recolhimento da justa retribuição pela utilização das obras musicais em seus sites ou plataformas, o que se acentuou com o mais recente posicionamento do Tribunal do Rio do Janeiro.
Samuel Fahel, Gerente Executivo Jurídico do Ecad, afirma que a Lei dos Direitos Autorais brasileira é uma das mais completas do mundo. "A Lei Federal 9.610/98 prevê a proteção autoral para utilização de obras musicais em execuções públicas, radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, contemplando assim, a internet", explica. De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, as rádios e TVs na Web, sonorização ambiental de sites, podcasting, transmissões de eventos musicais por meio de sites e operadoras de celular devem efetuar retribuição autoral. "Os valores para pagamento de direitos autorais pelo uso de música na Internet são calculados com base em uma tabela de preços definida pela Assembléia Geral do Ecad, que representa milhares de titulares de música filiados, que considera a categoria (finalidade comercial, institucional/promocional ou pessoal) e a forma de utilização da música (fundo musical/ambientação de sites, webcasting, simulcasting ou podcasting)", explica o gerente, afirmando que a tabela de preços está disponível no site do Ecad, www.ecad.org.br, bem como a opção de simular o cálculo do direito autoral a ser pago.

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