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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Conheça os direitos sobre as fotos e vídeos que você faz

Os direitos autorais previstos em lei são inalienáveis e irrenunciáveis,
ou seja, ao se capturar uma foto, você não poderá, em hipótese alguma,
ceder os direitos morais inerentes a ela. Foto de Chico Sant'Anna.
Por Philipe Monteiro Cardoso*

Você é um profissional ou simplesmente gosta de tirar fotos, seja com seu celular, gopro, câmera DSLR, mirrorless, enfim, não importa o meio, saiba que você tem direitos sobre o material que você produz. Inicialmente, importante reconhecermos, que uma foto é considerada obra intelectual segundo a lei de direitos autorais (9610/98). Nesta afirmação, fica clara da análise do artigo 7º, inciso VII deste dispositivo.
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Merece destaque, o fato da lei proteger obras fotográficas, e aquelas produzidas por qualquer processo análogo, ou seja, pinhole, smartphone, gopro, tudo que se assemelhe ao processo fotográfico, é protegido por esta lei e lhe concede direitos sobre o material produzido.
Mas quais são estes direitos?
Segundo a lei 9.610/98, os direitos constantes na lei de direitos autorais, ficam conhecidos como direitos morais, que são basicamente aqueles contidos no artigo 24 da lei, sendo entre outros, o direito a reivindicação de autoria de conservação, de ter o nome atribuído aquele material e alguns outros que transcrevo abaixo:
I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)
III – o de conservar a obra inédita;
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)
V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolvem usar em um site de pornografia infantil você pode na hora pedir a retirada, e ninguém pode reclamar.)
VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
O direito moral é seu e de mais ninguém
É interessante destacar que os direitos previstos acima, segundo artigo 27, são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, ao se capturar uma foto, você não poderá em hipótese alguma ceder os direitos morais inerentes a ela.
Esta proibição em pouco se assemelha a impossibilidade de personalidades venderem seu direito de imagem de forma perpétua, o que acontece em alguns países.
Agora, caso você queira ceder alguns direitos de uso dela, isto é perfeitamente possível, sendo determinado no artigo 29 deste dispositivo, que:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Portanto, não podemos confundir o que entende-se por direito moral, com o de reivindicar a obra, com o direito de utiliza-la para obtenção de lucro.
E a minha foto com pessoas nela?
Outro assunto de interessante análise, são as fotos em que pessoas apareçam nela e a necessidade de obtenção de autorização do direito de imagem de cada pessoa.
Neste ponto, quero fazer algumas considerações com exemplos.
Caso você tenha tirado a foto de uma pessoa, sendo ela o foco central, ou mesmo aparecendo de forma que venha a ser notada de forma individualizada, consideramos aqui que esta imagem deve ter autorização da pessoa que foi fotografada, pois a presença dela é utilizada dentro daquela composição fotográfica.

Agora o outro exemplo a ser analisado, é caso a foto tenha sido tirada de um local público, onde pessoas passem constantemente ali, dentro da composição da foto, o objetivo é mostrar o conjunto de pessoas e não alguma específica, neste caso, consideramos não ser necessária a obtenção de autorização de cada um presente naquela fotografia.


*Advogado, Pós Graduando em Direito Civil.
email: philipe@cardosoadv.com.br site: www.cardosoadv.com.br

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Como não violar os direitos autorais na Internet

Um pequeno guia para evitar violar os direitos autorais ao criar conteúdo digital.


Com o avanço da tecnologia, surgiu-se como uma realidade o mundo digital. Paralelamente, a produção de conteúdo para esse novo mundo explodiu, com a contribuição de profissionais das mais diversas atividades, como webdesigners, programadores, fotógrafos e produtores de vídeos.
Entretanto, apesar desta proliferação de atividades na Internet, não há cuidado de se disseminar uma cultura de respeito ao direito autoral vigente no país. Os cursos ligados a estas profissões raramente contam com uma disciplina sobre direito, muito menos direito autoral. Não é surpreendente ver, portanto, como corriqueiro e trivial a violação de direitos autorais.
Num primeiro momento, pode-se parecer que é inconsequente, já que raramente os autores tomam ciência da infração ou fazem algo a respeito. Entretanto, a violação dos direitos podem variar desde uma indenização, até prisão, a depender da gravidade do ocorrido e das medidas que o autor tomar. Evitar que isso ocorra é possível e mais fácil que pode parecer inicialmente.

Peça autorização do autor
O caminho mais tradicional, porém menos utilizado, é de pedir autorização ao autor da obra. Verificou uma fotografia interessante no Google Imagens que deseja utilizar em um encarte publicitário? Busque identificar o autor e entre em contato com ele, esclarecendo qual uso pretende dar a imagem e pedindo-lhe autorização para fazer uso do mesmo.
Esse procedimento, simples, pode não ter a velocidade que você precise. Talvez seja necessário que publique algo ainda no mesmo dia e não há nenhuma garantia de que o autor responda a tempo do seu prazo ou mesmo que aceite o uso. Afinal, a propriedade é dele.
Não acredite que não haja problema em utilizar a obra e depois pedir autorização. Sempre é necessário algum tipo de autorização, que deve ser prévia, conforme o art. 29 da lei 9.610/98. O uso desautorizado da obra poderá render desde o pagamento do valor da obra até a perda dos equipamentos utilizados para violar o direito do autor (art. 106, lei 9.610/98).

Procure obras licenciadas
Tem se tornado cada vez mais comum usar licenças públicas para divulgar o seu trabalho. Seja por motivos comerciais, como promover seu trabalho, políticos, por entender que o regime de direitos autorais atual é inadequada, ou simplesmente por conveniência, há uma grande gama de obras publicadas através de licenças públicas.
Com isso, é possível usar obras que se sabe que o autor não teria problema, no contexto em que eles escolheram. Trata-se de um meio mais rápido e impessoal do que pedir autorização de cada um dos autores que queira. Diversos sites de busca e conteúdo têm adotado sistemas que facilitam a filtragem de obras com essas autorizações gerais, como o Google Imagens, o flickr e YouTube (com o filtro “Creative Commons”).
Este é meu método favorito, como podem deduzir pelo uso da fotografia licenciada neste artigo. Entretanto, é importante que se tenha noção do conteúdo da licença e se o seu uso é adequado. Caso não tenha certeza que a sua aplicação está autorizada, ou peça autorização expressa do autor ou consulte um advogado especialista em direito autoral e licenças públicas. A interpretação de licenças muitas vezes não é simples poderá resultar nos mesmos prejuízos do uso desautorizado da obra.

Utilize banco de imagens, fotos ou sons
Talvez não concorde ou não possa utilizar obras licenciadas na sua obra – a exemplo da impossibilidade de colocar os créditos da obra na sua execução ou reprodução. Ainda não acabaram as opções para aquele que queira uma forma mais conveniente de certificar que não violará os direitos dos autores.
Este é o caminho dos bancos de imagens, vídeos ou sons. São serviços que compram os direitos autorais de obras diversas e os gerenciam, com o fim de obter lucro para si e para os seus fornecedores. Logo, normalmente se paga por esses serviços.
Geralmente as licenças que estes serviços oferecem são liberais, permitindo-lhe que faça o que queira com elas. Caso queira ter certeza que a licença é adequada ao uso que pretende fazer da obra, consulte um advogado especializado, com a licença na íntegra, bem como todas as informações referentes ao destino que pretende dar ao objeto desta licença.

Documente tudo
Caso opte em utilizar qualquer um dos métodos anteriores, é importante que se documente tudo referente a transação. Não se satisfaça com uma autorização oral do autor, peça uma autorização por escrito (arts. 50 e 78 da lei 9.610/98), pois é imprescindível para ser válido. A autorização oral, além de ser difícil de se provar, não possui embasamento legal.
Igualmente, é importante manter guardada cópia da licença e do documento em que o autor atribui a licença (a exemplo da tela do flickr da imagem, caso utilize esse serviço). Caso, eventualmente, o autor decida revogar a licença, essa documentação servirá de proteção em uma eventual discussão jurídica.
O mesmo se aplica às licenças dos bancos de imagens, vídeos e sons. Muitas delas, inclusive, contam com seguro contra danos causados a terceiros, que poderá ser útil para evitar um prejuízo inesperado. Imagina-se a situação em que o determinado fotógrafo tenha retratado um casal caminhando por uma calçada, mas em verdade tratava-se de uma relação imoral no contexto (adultério, por exemplo).
O uso dessa imagem poderá causar dano moral aos retratados, que poderão se voltar contra o usuário da obra. Havendo o seguro na licença, poder-se-á exigir a cobertura.

Crie sua obra
Entretanto, no final dia, pode ser que não tenha encontrado nada que satisfaça as suas necessidades. Essa foi a situação em que eu estava quando fui elaborar o primeiro site do meu escritório. Não havia foto alguma, que pudesse usar, do prédio onde estávamos. Ou não tinham a qualidade que queria ou não estavam acessíveis. Restavam-me duas opções: desistir de colocar uma fotografia do edifício ou eu mesmo tirar a foto.
Optei pela segunda alternativa, e hoje essa fotografia 8ª colocada quando se busca pelo nome do prédio no Google Imagens. A única que permite a reutilização, inclusive para fins comerciais.
Desta forma, há diversas formas de se obter obras para seu trabalho, seja jornalístico, de webdesign ou publicitário, sem perder a competitividade. Quando não houver disponibilidade, ainda é possível produzir o que é necessário.

Este artigo é licenciado na forma dos termos de uso do JusBrasil e, para aplicações fora de sua abrangência, pela licençaCC BY-SA 4.0. 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Criada a Frente Parlamentar Mista do Audiovisual

Por Fernando Lauterjung

Foi criada nesta sexta, 30, em São Paulo, a Frente Parlamentar Mista do Audiovisual, presidida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) e tendo como secretária geral a deputada Bruna Furlan (PSDB/SP). "Quando conversei com o Paulo (Schmidt, presidente da Apro) e com a Sonia (Regina Piassa, diretora executiva da Apro) sobre a frente, pensei que seria importante ter uma agenda concreta.
Apresentamos uma com 17 pontos. Temos que fazer avaliações periódicas e rever a agenda quando necessário. A frente precisa ter objetivo", destacou Orlando Silva na cerimônia de lançamento, que aconteceu no Museu da Imagem e do Som – MIS.
"Para nós, produtores, parlamento é uma coisa muito distante. Mas percebemos que se a gente não militar, não avançamos em nossas conquistas. Economia criativa representa apenas 2,7% do PIB, com potencial para chegar a 10%", disse Paulo Schmidt, da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), no evento. Participaram ainda das discussões e do lançamento da frente a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV), Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp) e Sindicato da Indústria Audiovisual (Sicav).
Felipe Trielle, da Aprosom, destacou a importância do recolhimento de direitos autorais para o setor de áudio. "Dependemos do cumprimento da lei do direito autoral. Estamos sofrendo muito, sobretudo no mundo online", disse, sobre um dos pontos a serem abordados pela frente.
Manoel Rangel, presidente da Ancine, também participou do lançamento. "Sem valentes que decidem abraçar essa causa no Congresso Nacional, não é possível fazer as conquistas necessárias para fazer do Brasil um grande centro produtor de conteúdo. A Ancine está à disposição de vocês, com um corpo técnico capaz. Contamos com vocês para as batalhas de afirmação do audiovisual brasileiro", disse.
Veja quais são os 17 pontos a serem trabalhados pela Frente Parlamentar Mista do Audiovisual:
  • Impulsionar a tramitação dos projetos de revisão da Lei de Direitos Autorais
  • Revisar a Lei 6.533/78 que regulamenta a profissão de artista e técnicos, incluindo profissões recentes não contempladas e eliminando outras que já não existem
  • Propor a inclusão de cotas de produção nacional para segmentos além da TV paga, bem como limitar o efeito de reprises para cumprimento das cotas
  • Desonerar a aquisição de equipamentos para o setor
  • Impulsionar a tramitação de projetos de lei que tratem da regionalização da produção para a TV
  • Atuar, junto ao Mnistério da Cultura, na criação do Laboratório de Desenvolvimento de Incubadoras de Projetos Culturais
  • Acompanhar quaisquer medidas legislativas e administrativas para regulamentar a exploração e veiculação de obras na Internet, VOD etc.
  • Garantir a destinação de recursos do Fundo do Setor Audiovisual (FSA)
  • Garantir os desembolsos do FSA já comprometidos nas chamadas públicas
  • Ampliar a quantidade de salas de exibição no país
  • Ações para equacionar a distribuição e exibição do audiovisual
  • Reforçar a importância do Conselho Superior de Cinema
  • Reforçar a importância da Cinemateca Brasileira
  • Ações para fortalecer a Secretaria do Audiovisual do MinC
  • Ampliar acordos de coprodução internacional
  • Ações para facilitar a emissão de vistos de trabalho para talentos estrangeiros
  • Ações para facilitar o uso de locações particulares e logradouros públicos em produções

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Google vai remunerar imprensa da França

Por José Dirceu, publicado originalmente no Blog do Zé

Muito boa e bem interessante a entrevista que o fundador do portal WikiLeaks, Julian Assange concedeu, a Jamil Chade, o correspondente do Estadão na Europa, publicada neste domingo (ontem). Ele fala sobre a força da internet no mundo, sobre liberdade de expressão e acentua uma situação sob todos os aspectos deplorável, ainda reinante no nosso país: "Há seis famílias que controlam 70% da imprensa no Brasil".

"Mas o problema - prossegue - é muito pior em vários países. Na Suécia, 60% da imprensa é controlada por uma editora. Na Austrália  60% da imprensa escrita é controlada por Rupert Murdoch..." Julian Assange continua um prisioneiro político, com a situação absolutamente insolúvel: se puser o pé fora da embaixada do Equador em Londres, é preso; e a Inglaterra não lhe dá salvo-conduto para seguir ao exílio concedido pelo Equador.

Na mesma área em que, de forma crítica e muito bem expressa, Assange falou nessa entrevista (a internet, sua força e a questão da regulação da mídia), tivemos também no final da semana passada um gesto, uma ação efetiva de um governo que não tem medo de atuar na área, de tratar de questões de regulação, de intermediar para preencher lacunas que não tenham sido contempladas pela legislação que os países já dispõem.

Em um acordo inédito que envolveu a ativa e intensa mediação do Palácio do Elysée, a imprensa da França e o gigante de informática americano Google firmaram 6ª feira (01.02), em Paris, um acordo para remunerar empresas de comunicação pelo conteúdo publicado no site Google News. O presidente da França, François Hollande, foi um dos que assinaram o acordo, junto com os representantes do Google, mais os das entidades que representam empresas jornalísticas da França.

Pela parceria constitui-se um fundo de € 60 milhões bancado pelo Google para financiar a adaptação da imprensa escrita à internet. O entendimento abre um precedente para países como o Brasil e a Alemanha, onde há discussão a respeito. O fundo, com validade de três a cinco anos, será gerenciado por um conselho de administração aberto, cujos membros - "personalidades independentes" - ainda não foram anunciados. Caberá ao conselho receber e analisar os projetos apresentados por jornais e revistas que pedirão financiamento.

Eric Schmidt, presidente do Google, definiu o compromisso como "histórico". "Vale mais chegar a um acordo do que a uma lei, logo, essa foi a melhor abordagem", considerou. O governo francês tem levantado a possibilidade de aprovar uma lei regulamentando o pagamento de direitos autorais pelo Google às editoras jornalísticas na França.

Regulação necessária

Com a entrevista do Julien Assange e o acordo com o Google, tem-se aí a prova de que a regulação da mídia não apenas é necessária como é obedecida em todos países democráticos do mundo - começando pelos Estados Unidos. O acordo Google-governo-mídia na França é inédito e revela até onde podem e devem ir os governos em questões relacionadas à internet.

O acordo não trata, ou não engloba, TV e rádio, mas sim imprensa escrita; e deixa claro o objetivo de fazer valer o pluralismo nessa área e na associação desta com as novas mídias.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Rádios comunitárias querem isenção de Ecad

Enviado pela Abraço


A seção brasileira da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e a organização Artigo19 encaminharam ação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) reivindicando a não cobrança de direitos autorais às emissoras comunitárias.

As entidades argumentam que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), ao fazer cobranças a essas rádios da mesma forma como faz às comerciais, impõe “um tratamento flagrantemente discriminatório e restritivo”. Isso porque “o uso natural e despretensioso” de produções “para satisfação própria ou sem fins econômicos não vêm por violar direitos patrimoniais do autor”.

Arthur William, representante da Amarc Brasil, explica que, quando veiculam músicas nacionais e locais, as rádios comunitárias têm apenas a intenção de distribuir e promover cultura. Dessa maneira, destaca que essas emissoras não devem ser cobradas pelo Ecad, já que exposição pública das obras não tem objetivo de lucro.
Ele aponta também que a Lei 9612, que regula as rádios comunitárias no país, não estabelece formas viáveis de sustentabilidade financeira às emissoras. Pelo contrário, a norma é tão restritiva que acaba ferindo padrões internacionais de liberdade de expressão e informação.

Sem a possibilidade de realizar publicidades e diante da ausência de outras fontes de renda, a ação, encaminhada em dezembro ao STJ, destaca que as cobranças do Ecad são abusivas e contribuem para criminalização da radiodifusão comunitária.

Para exemplificar, Arthur compara o valor das faturas mensais relativas aos direitos autorais, que segundo ele chegam a 500 reais, ao valor do salário mínimo, hoje atualizado em 678 reais. Assim, aponta que as cobranças aumentam a desigualdade vivenciada pelas comunitárias, impedindo o exercício do direito humano à comunicação de comunicadores e suas comunidades.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Instagram poderá comercializar as fotos de seus usuários


Por Anna Carolina Papp, publicado originalmente no Estadao.Com

A partir de 16 de janeiro, o Instagram poderá comercializar as fotos publicadas em seu aplicativo de imagens sem qualquer pagamento ou notificação ao usuário autor. Segundo os novos termos  de uso do serviço, anunciados nesta segunda-feira, 17, a empresa poderá utilizar as fotos em anúncios publicitários e até transferir os direitos da imagem para terceiros.
É a primeira mudança na política do Instagram desde a conclusão de sua compra pelo Facebook, há três meses. A aquisição foi primeiramente anunciada em abril, pelo valor de US$ 1 bilhão.
O uso comercial das imagens postadas – que levantou inúmeras críticas por parte dos usuários – foi incorporada à política da empresa em dois novos itens nos termos de serviço, no tópico “Proprietary Rights in Content on Instagram” (direitos proprietários de conteúdo no Instagram).
No primeiro, o Instagram afirma que não detém direitos de nenhum conteúdo publicado, mas que o usuário concede à companhia uma “licença de uso mundial não exclusiva, totalmente paga, livre de royalties, transferível e sub-licenciável”. Fica sob o controle do usuário apenas quem pode ver visualizar  suas imagens e atividades no serviço.
No segundo, a empresa coloca: “Para nos ajudar a oferecer conteúdo interessante pago, patrocinado ou promoções, você concorda que empresas ou outras entidades podem nos pagar para exibir o seu nome, imagem, fotos (juntamente com todos os metadados associados), e/ou ações que você faz em relação ao conteúdo pago, patrocinado ou promoções, sem qualquer compensação para você”.
Em seu blog oficial, o Instagram disse que a nova política de privacidade ajuda o serviço a se conectar mais facilmente com o Facebook ao permitir o compartilhamento de informações entre os dois produtos. “A nossa comunidade cresceu muito desde que fizemos os nossos termos de serviço originais”, escreveu a companhia.
Isso quer dizer que o Facebook terá acesso às informações de perfis e imagens do Instagram e poderá compartilhá-las para fins publicitários. A rede de Zuckerberg declarou recentemente que tem a intenção de incluir anúncios no aplicativo de fotos.

Quer excluir sua conta? Veja como:

Você tem até dia 16 de janeiro para decidir se está ou não de acordo com a nova política. Caso queira excluir sua conta, é simples: vá aqui, diga o motivo pelo qual quer sair e delete permanentemente sua conta.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Peru, Chile e México negociam acordo para proteger direito autoral

De Medioslatinos

Luego de acceder a parte del documento que se negocia en forma secreta, un grupo de organizaciones sociales ha salido a denunciar las disposiciones en materia de propiedad intelectual que contiene del tratado de libre comercio del área del Pacífico conocido como Trans-Pacific Trade Agreement (TPP). Según trascendió, los países participantes de este acuerdo, entre los que se encuentran Perú, Chile y México, deberán buscar un adecuado balance en materia de excepciones y limitaciones en derechos de autor, basándose en la norma conocida como "regla de los 3 pasos". 
Esta regla establece que los límites a los derechos de autor deben afectar no sólo a casos determinados, si no que tampoco deben atentar contra la normal explotación de la obra, ni perjudicar injustificadamente el interés legítimo del autor. 
En una filtración anterior trascendieron asimismo otras iniciativas que se estarían negociando en el marco de este acuerdo orientadas a proteger los derechos de autor, como la censura de sitios de Internet por eventuales infracciones a los derechos de autor, la eventual criminalización arbitraria de los usuarios de la red y el aumento de los plazos de protección del derecho de autor.

Información publicada en el sitio web de América Economía. Para más detalles haga click aquí


terça-feira, 21 de agosto de 2012

Justiça decide que reprodução de obra na Internet não viola direito autoral

Com base no Consultor Jurídico

“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (...), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação indenizatória que Millôr Fernandes — morto em março — movia contra a Editora Abril e o Bradesco S/A, representados pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados, revela o portal Consultor Jurídico, nesta sexta-feira, 17/08. Cabe recurso à decisão.
Millôr, sucedido no processo por seu espólio, sustenta que a publicação de suas criações na internet, a partir do projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos” — que disponibilizou o acervo da revista desde sua primeira edição — viola direitos autorais, uma vez que não têm a autorização do autor. O espólio pleiteia indenização e incluiu o Bradesco no polo passivo por ter patrocinado o projeto.
No entanto, para o relator do caso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Martinez, tornar acessível todos os conteúdos da publicação “denota relevante interesse social”. Ele lembrou a tese do jurista Eduardo Vieira Manso, segundo a qual quando estão “de um lado, o autor, cujo trabalho pessoal e criativo deve ser protegido e recompensado, de outro, a sociedade, que lhe forneceu a matéria-prima da obra”, o autor, como membro da sociedade, “não pode opor-lhe seu interesse pessoal, em detrimento do interesse superior da cultura”.
O juiz afirmou que os periódicos são obras coletivas e foram simplesmente digitalizados. Dessa forma, a autoria cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, sendo que os colaboradores já foram pagos por elas.
“Ademais, a parte autora não detém com exclusividade as matérias, fotos, artigos, ilustrações etc. que compõem cada uma das revistas digitalizadas, as quais, na verdade, foram criadas e elaboradas por um conjunto de profissionais contratados e remunerados por esta ré.”
Quanto à responsabilidade do banco, Martinez ressaltou que ele foi mero patrocinador do produto. “Ou seja, não deu causa a qualquer fato narrado na inicial, limitando-se a disponibilizar certa quantia em dinheiro para a editora, em troca apenas da imagem”.
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acompanhou o voto do relator e julgou improcedente o pedido de indenização. Condenou ainda os autores às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, fixada em R$ 25 mil. 
Leia a íntegra da decisão no portal Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br

sábado, 28 de julho de 2012

Direito autoral: Cuba acusa EUA de roubar a marca Havana Club


Da Prensa Latina

Cuba denunciou perante o Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) que a usurpação da marca Havana Club constitui uma grave violação aos compromissos multilaterais dos Estados Unidos em matéria de propriedade industrial.

Em uma intervenção no fórum, a encarregada de negócios interina de Cuba ante os organismos internacionais com sede em Genebra, Nancy Madrigal, lembrou que desde 1976 a empresa Cubaexport obteve e manteve a titularidade da marca, segundo os procedimentos estabelecidos pelo Escritório de Marcas e Patentes desse país.

Leia também:

No entanto, em 2006 o Escritório de Controle dos Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro negou a licença à empresa para realizar o pagamento da taxa correspondente à renovação do título.

Durante vários anos de litígio, as instâncias judiciais-civis dos Estados Unidos mantêm a posição de que a decisão do Departamento do Tesouro é correta.

Com isso, se foi legitimando a aplicação de uma medida que viola princípios básicos do comércio multilateral em matéria de propriedade industrial: o comércio nacional e o comércio da nação mais favorecida, denunciou Madrigal.

Recentemente, no dia 14 de maio, a Corte Suprema negou a petição da Cubaexport para revisar o caso e com isto foi negado à entidade seu legítimo direito de titularidade sobre a marca.

Não só arrebatam os direitos da Cubaexport sobre a marca Havana Club, mas também foi amparado seu uso ilegítimo pela companhia Bacardí, que a utiliza dentro dos Estados Unidos, em ato descarado de pirataria comercial, para comercializar um rum que não é de origem cubana.

"Este crime e outros processos em andamento contra patentes e marcas cubanas nas cortes estadunidenses demonstram os verdadeiros propósitos que estão por trás: tentar aniquilar por qualquer meio os bens intangíveis de nosso país, que são importantes recursos competitivos para o desenvolvimento sustentável", denunciou a funcionária pública.

Em contraposição, Cuba tem respeitado invariavelmente, sem a menor discriminação, as obrigações contraídas em virtude dos instrumentos jurídicos internacionais referidos à Propriedade Industrial.

"Com isto garante que mais de cinco mil marcas e patentes estadunidenses se beneficiem de seu registro em nosso país, apesar de não fazermos uso delas no território devido ao bloqueio dos Estados Unidos."

"Se o governo estadunidense não age e muda sua decisão, outorgando a licença necessária para a renovação da marca a seu legítimo titular, será o único responsável pelas consequências negativas que poderiam derivar para a proteção recíproca da propriedade industrial", afirmou Madrigal.

Na última reunião do Conselho Geral da OMC antes do recesso de verão, um grande número de delegações expressou seu apoio à declaração de Cuba e instou os Estados Unidos a cumprir as recomendações e resoluções do órgão de resolução de diferenças da OMC.

Entre estas delegações estão as da Argentina, Angola, Bolívia, Brasil, China, Equador, Nicarágua, República Dominicana, União Europeia, Uruguai, Vietnã e Zimbabwe.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Direito Autoral: Parlamento europeu derruba tratado antipirataria

Do Opera Mundi

O Parlamento Europeu derrubou hoje (3) o ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Agreement), tratado antipirataria aprovado pelos líderes de 22 países da União Europeia em janeiro. A decisão, considerada histórica por ativistas, foi com folga: 479 eurodeputados votaram contra a proposta e apenas 39 a favor.
Agência Efe

Deputados europeus da bancada verde protestam contra o tratado antipirataria.
O ACTA pretendia estabelecer parâmetros internacionais para defender direitos de propriedade intelectual, com forte lobby da indústria farmacêutica, de Hollywood e das gravadoras de música. Quebras de patentes de remédios ou de direitos autorais seriam passíveis de criminalização em todos os países signatários do acordo.

“Esta é uma tremenda vitória para o movimento, para a democracia e para o cidadão europeu que lutou para que seus direitos fossem respeitados”, disse Jim Killock, diretor-executivo do Open Rights Group, um dos principais movimentos pró-direitos civis e digitais no Reino Unido.
O Open Rights Group, assim como a Electronic Frontier Foundation, também dedicada à causa, trabalha desde 2008 contra o projeto, que excluiu a população das discussões, apesar de afetá-la diretamente. Para as entidades, o ACTA criaria uma “cultura de vigilância e suspeição”.
Comprovar crimes de direitos autorais, por exemplo, implicaria em monitorar meios de comunicação, abrindo caminho para espionagem governamental e quebra da privacidade de usuários da internet.
A ONG Médicos Sem Fronteiras também se declarou contra o ACTA. O tratado faria com que carregamentos de remédios genéricos fossem bloqueados pelas gigantes farmacêuticas, sob alegação de quebra de patente. De acordo com a ONG, o tratado teria “conseqüências fatais ao acesso de medicamentos”.
A assinatura por parte dos líderes dos países europeus já havia gerado protestos e documentos internos vazaram no Wikileaks. As campanhas se intensificaram neste ano e petições contra o ACTA atingiram 2,5 milhões de assinaturas ao redor do mundo.

sexta-feira, 9 de março de 2012

YouTube: Ecad não pode cobrar de blogueiros que usam vídeos do site

Do IG

A polêmica decisão do Ecad, que passou a cobrar diretos autorais de blogueiros que inserem vídeos do YouTube em postagens, foi criticada por advogados especializados em propriedade intelectual ouvidos peloiG. Para eles, o principal equívoco estaria no fato de que o YouTube já paga por aquela visualização, portanto haveria "bis in idem", que no jargão jurídico significa a dupla cobrança sobre um mesmo fato gerador. O YouTube, em comunicado divulgado há pouco, também disse que a cobrança é indevida.


O Youtube afirma que viu a decisão do Ecad com "surpresa e apreensão". "O Ecad não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles", diz o comunicado.
"Acredito que, caso alguém não pague a cobrança e o caso vá à Justiça, a chance de sucesso do Ecad será muito pequena", afirma Pedro Szajnferber Carneiro, do escritório PLKC, ex-diretor da Associação Paulista da Propriedade Intelectual."A decisão demonstra ignorância da tecnologia envolvida, porque um vídeo embedado [incorporado] no blog nada mais é que um link direcionando para o próprio Youtube, que já paga ao Ecad".
O Ecad, ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é uma entidade privada autorizada por lei a atuar na cobrança de direitos autorais. Há pouco mais de um ano, o órgão celebrou um acordo com o site Youtube, que pertence ao Google, para que 2,5% da receita da empresa fosse destinada ao pagamento de direitos a artistas que têm músicas e outras obras protegidas veiculadas no site. Segundo o escritório, em 2011, foram arrecadados e distribuídos R$ 2,6 milhões em direitos autorais por execução em mídias digitais.
Nesta semana, alguns blogueiros passaram a receber pedidos de cobrança do Ecad, por inserirem vídeos do Youtube em postagens, algo bastante comum na rede. Segundo o autor do blog Caligrafitti, o comunicado do escritório informava o seguinte: "Esclarecemos que, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao Ecad, conforme a Lei Federal 9.610/98.”
O blog, que afirma não possuir receita, critica a cobrança, que seria mensal e no valor de R$ 352,59. "O Caligraffiti não é uma empresa e nem tem fluxo de caixa, não há beneficiamento financeiro em nenhum patamar", afirma uma postagem. Outros autores que não ganham dinheiro com seus blogs também receberam a mesma cobrança, com o mesmo valor.
Em seu site, o Ecad afirma que "de acordo com a Lei 9.610/98, a existência de lucro direto deixou de ser requisito para a cobrança dos direitos autorais. A retribuição autoral pelo uso de músicas publicamente é devida mesmo quando não há a finalidade lucrativa". Mas as fontes consultadas afirmam que existe discussão, no meio jurídico, sobre o tema. Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça deu decisão contrária ao Ecad, numa questão que envolvia o pagamento de direitos por músicas executadas em casamentos – outra novidade polêmica do escritório –, por entender que não haveria intenção de obter lucro por parte dos noivos.
"É importante a definição do conceito jurídico de 'exibição pública'", diz Carlos Affonso, Vice-Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. "Para ela ocorrer, é preciso que o local da exibição seja frequentado coletiva e simultaneamente, o que dá margem a interpretações. Incorporar um vídeo num blog, na minha visão, não configura exibição pública", diz. O especialista também concorda com a tese de que há "bis in idem" no caso dos blogs.
"O entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet", afirma o comunicado do Youtube.
Para outro advogado ouvido pela reportagem, que deverá atuar em casos envolvendo a cobrança e preferiu manter-se anônimo, existe também uma questão moral, além da jurídica. "A nova lei de direitos autorais, que está sendo discutida, busca contemplar o conceito americano do 'fair use', ou uso justo, que dá a possibilidade de alguém usar um conteúdo protegido sem pagar, para fins culturais ou educativos", afirma. "A grande maioria dos blogs não tem fins lucrativos e tem função de crítica cultural, de contribuir para a livre circulação de ideias – e aí a cobrança se mostra totalmente descabida", diz.
Os especialistas ouvidos pela reportagem usaram termos como "fúria arrecadatória desmedida" e "sanha muito grande" para descrever a intenção do Ecad de tentar, de forma recorrente, aumentar as fontes de cobrança. Nos últimos anos, o escritório tentou cobrar até de "ringtones" (os toques de celular) e sites de download de música, por entender que seriam uma execução pública da música.
O Ecad foi contatado diversas vezes ao longo do dia pela reportagem, mas preferiu não se manifestar sobre a questão.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Blogs são cobrados por vídeos do YouTube

Do Estadão.com.br

O Ecad, escritório central de arrecadação e distribuição, quer receber pagamento de blogueiros. A organização começou a cobrar R$ 352 mensais de blogueiros que incorporam vídeos do YouTube em seus posts — a justificativa da entidade é que os vídeos são uma forma de “retransmissão musical” e, por isso, os donos de blogs precisam pagar direitos autorais.
A primeira a receber a cobrança foi Mariana Frioli, do blog A Leitora. Mariana estranhou quando recebeu, na semana passada, uma ligação de um estagiário do Ecad. Ela não havia fornecido seu celular a ninguém. Além disso, seu blog é pessoal e fala sobre suas próprias leituras. O estagiário explicou que a cobrança referia-se ao trailer do filme Delírios de Consumo de Becky Bloom e enviou por e-mail mais detalhes sobre a cobrança.
“Perguntei porque teria que pagar se eu não fiz upload e meu blog é pessoal. O rapaz disse que, de acordo com o Ecad, retransmissão tem que ser paga, independente do Ecad já ter recebido do YouTube”, conta Mariana. No e-mail, o estagiário do Ecad enviou o “cadastro de mídias digitais”, um formulário que o Ecad usa para efetuar a cobrança.
“Identificamos a transmissão de seu site através de Webcasting, na categoria Institucional/Promocional de Entretenimento Geral. O valor mensal é de R$ 352,59 que corresponde a 7 UDAs (Unidade de Direito Autoral). Segue anexo o formulário para preenchimento. Por favor, nos devolver por e-mail preenchido, assinado e escaneado”, diz a mensagem. O formulário tem espaço até para os blogueiros fornecerem os dados de cobrança.
“Não existe nenhum trabalho de cobrança de direito autoral focado em blogs e sites, porém, todo usuário que executa música publicamente em site/blog ao ser captado pelo setor responsável do Ecad, pode receber um contato”, justifica a assessoria do escritório. “O blog foi captado em um trabalho rotineiro e recebeu o contato. Como dito anteriormente, caso haja execução pública musical, há obrigatoriedade do pagamento da retribuição autoral”, completa.

sábado, 7 de janeiro de 2012

EUA: 29 grandes da mídia montam estrutura para combater pirataria

Por Mariana Barbosa

Criada por 29 organizações de mídia norte-americanas, como o 'NYT', a NewsRight vai licenciar conteúdo jornalístico.

Objetivo é combater a distribuição não autorizada de notícias por sites de busca e agregadores


Vinte e nove empresas de mídia dos Estados Unidos, incluindo os jornais "The New York Times" e "Washington Post" e a agência Associated Press, uniram-se para tentar combater o plágio e a distribuição não autorizada de conteúdo jornalístico por sites de busca e agregadores de notícias.

Depois de dois anos de conversas sobre o modelo de negócios, o grupo anunciou nesta semana a criação da NewsRight, organização comercial independente que ficará responsável por licenciar conteúdo jornalístico e arrecadar direitos autorais na internet.

O objetivo é facilitar o uso, por terceiros, de conteúdo jornalístico autorizado, permitindo, ao mesmo tempo, que os veículos produtores de notícia possam capitalizar com a sua disseminação.

"Nunca antes na história tivemos tanta notícia disponível de tantas formas. Mas, se quisermos continuar recebendo informação com credibilidade, as empresas que investem em conteúdo precisam poder licenciá-lo da forma mais ampla possível", afirma o presidente da NewsRight, David Westin, ex-presidente da ABC News.

"A missão da NewsRight é garantir que o consumidor continue se beneficiando de todas as reportagens originais que quiser, assegurando, ao mesmo tempo, que os que republicam conteúdo o façam de forma honesta", disse Westin, A NewsRight pretende facilitar o processo para que buscadores, agregadores de notícia, sites e blogs obtenham as devidas licenças a fim de distribuir o conteúdo dos veículos participantes.

INOVAÇÕES

Para os veículos associados, a NewsRight também vai dar suporte na área de licenciamento e contribuir com inovações e avaliações sobre distribuição do conteúdo.

Os associados terão acesso a informações em tempo real sobre como o conteúdo licenciado está sendo republicado no meio digital.

A NewsRight prestará serviço não apenas para os sócios fundadores mas também para outras empresas de conteúdo. Juntas, as 29 organizações investiram aproximadamente US$ 30 milhões para montar a NewsRight.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Internet: Operadores de redes sociais planejam lock-out

De medioslatinos


Google, Yahoo, Twitter, Facebook, Paypal, AOL, Amazon, Mozilla y otras grandes ciberempresas nucleadas en la plataforma Netcoalition han anunciado su intención de realizar un apagón digital durante el 23 de enero, en la víspera de la discusión del proyecto de ley SOPA (Stop Online Piracy Act).

Aquella ley, que es debatida desde octubre pasado por el Congreso de los Estados Unidos, pretende reforzar la persecución de la piratería digital otorgándole al Departamento de Justicia estadounidense el poder de criminalizar a toda web que aloje contenidos ilegales, tanto dentro como fuera de los Estados Unidos.

A diferencia del Digital Millenium Copyright Act, por el que se rige la persecución de la piratería online desde 1998 y que solamente podía obligara un sitio web a retirar el material ilegal, la nueva norma responsabiliza legalmente los proveedores de internet, a los motores de búsqueda, a las empresas de publicidad y a las de pago online y las obliga a bloquear los servicios a escala mundial de toda web que esté bajo investigación del Departamento de Justicia.

Asimismo obliga a los proveedores de dominios, mayormente alojados en los Estados Unidos, a inhabilitar toda web sospechosa, provocando de facto su desaparición de la red. Según declaraciones de la Electric Frontier Foundation, esta nueva ley "Creará nuevas herramientas para silenciar la libertad de expresión en Internet". "La gravedad de la ley reside en la vaguedad de su lenguaje, que puede interpretarse de forma tan amplia que desde los proveedores de Internet a los propios usuarios podrían convertirse en objeto de persecución legal", declaró el portavoz de Netcoalition, Jake diGregorio.

Información publicada en el periódico español El País. Para más detalles haga click aquí .

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Europa elabora projeto comum de direito autoral

De Medioslatinos


La Comisión Europea ha presentado un proyecto de acuerdo comercial para combatir la falsificación y proteger los derechos de autor. Bajo el nombre de ACTA, este acuerdo sienta las bases para la colaboración de los gobiernos nacionales en el combate contra la falsificación. En lo que respecta a la propiedad intelectual, el tratado abre la vía al filtrado de contenidos y a la fórmula de la respuesta graduada (avisos al internauta que descargue obras protegidas y sanción si no desiste) organizada entre actores privados, por ejemplo por la vía de un pacto entre sociedades de gestión y proveedores de acceso. También consagra sanciones penales en caso de desbloqueo de programas de gestión de derechos de autor (DRM) embebidos en las copias digitales de las obras.


Información publicada en el periódico El País de España. Para más información haga click aquí.