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segunda-feira, 24 de junho de 2019

STF vai decidir se São Paulo deve indenizar fotógrafo ferido pela PM paulista

Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva
ficou cego do olho esquerdo
após ser atingido por uma bala de borracha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O repórter fotográfico Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. A matéria teve repercussão geral reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. O TJ-SP concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.
O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança. Argumenta ainda que houve, para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial.
O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta sensacionalismo na alegação de censura à profissão jornalística, a qual entende não demonstrada. Reafirma que, embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A decisão do tribunal estadual, alega o estado, mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima. Ainda segundo a argumentação do ente federado, o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

domingo, 3 de março de 2019

CNJ lança concurso para escolher nova identidade visual

Por Paula Andrade, da Agência CNJ de Notícias

Dica para publicitários, artistas, designers: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (28/2) edital do concurso para desenvolvimento da nova identidade visual do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ideia é renovar o conceito do PJe, da concepção de sistema para a realidade de plataforma, com uma comunidade de desenvolvimento.
Poderão participar do concurso equipes formadas por servidores, estagiários ou prestadores de serviços dos órgãos do Poder Judiciário. É ilimitado o número de equipes e projetos por tribunal ou conselho e pode haver equipes mistas entre os tribunais. Servidores, estagiários, prestadores de serviço do CNJ e respectivos parentes até o terceiro grau não podem participar.
A equipe deverá apresentar o conceito da identidade visual criada, a logomarca, as aplicações e o manual de identidade visual. Todo o trabalho será avaliado por banca julgadora composta por cinco membros: um conselheiro do CNJ, dois profissionais do mercado com atuação na área de criação visual e dois servidores ou colaboradores da Secretaria de Comunicação Social do CNJ.
A inscrição das equipes poderá ser feita por qualquer um de seus integrantes neste endereço eletrônico < www.pje.jus.br/concursopje>, disponível no período de 18 de março a 18 de abril. Os participantes do projeto vencedor ganharão passagem, hospedagem e os ingressos para participar do evento Singularity Brasil 2019.
O resultado do concurso será divulgado no portal eletrônico do CNJ no dia 8 de maio.
O edital pode ser acessado aqui.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

TV Globo pode ir ao banco dos réus no Brasil por ser concessionária de serviço público

A timidez em relação à TV Globo, talvez derivada do poderio comunicativo da emissora, não se limita aos grandes jornais.


Por Dorgil Silva, jornalista

Com a força das publicações nas redes sociais, blogs e sítios da Internet, dificilmente a Globo escaparia de ir ao banco dos réus esclarecer uma série de dúvidas que pairam sobre a lisura da empresa e de seus donos, os irmãos Marinho.
Entre as dúvidas, estão a sonegação fiscal, a criação e manutenção de empresas de fachada no exterior, além de operações escusas em contratos que envolvem organizações do futebol. Como concessionária de um serviço público, pode ter de dar explicações à sociedade não apenas por meio de seus veículos, mas também ante a Justiça.
O Jornal noturno da própria emissora noticiou nesta terça (14)  que a TV Globo fora acusada de pagamento de propinas para transmissão de jogos de futebol internacionais. A revelação constava em depoimento do empresário argentino Alejandro Burzaco à Justiça dos Estados Unidos, prestado ontem.
Mas o assunto não é novo. Por ocasião do depoimento do ex-ministro Antonio Palloci, há meses, já se comentava essa possibilidade de delação, que reiteradamente aparece em blogs e outras criações na Internet há anos.

A timidez do jornalismo brasileiro em relação à acusação contra a TV Globo

Enquanto o principal jornal norte-americano, The New York Times, fez matéria sobre a delação de Burzaco, o jornalismo comercial brasileiro é supertímido quanto ao tema. Os jornais de amplitude nacional que publicaram hoje na capa a notícia da delação de ontem são apenas o Globo, da mesma organização da TV Globo, e a Folha de S. Paulo.  
Nada trazem sobre o assunto as capas desta quarta (15) dos jornais Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Zero Hora, Correio do Povo, Correio da Bahia, Diário de Pernambuco, Meia Hora, O Dia, Correio da Bahia.

As instituições investigativas oficiais também são tímidas em relação à Globo

A timidez em relação à TV Globo, talvez derivada do poderio comunicativo da emissora, não se limita aos grandes jornais.
A operação Lava-Jato, os procuradores da força-tarefa, integrantes do Ministério Público Federal, até agora não divulgaram qualquer iniciativa para verificar alguma responsabilidade da emissora, cuja apuração parece limitada a órgãos internacionais. Pode ser discutido o cabimento de uma ação popular, mas ninguém tomou a iniciativa de solicitar.

O Jornal da Globo divulgou que a emissora patrocinou uma investigação “interna” e constatou que não houve pagamento de propinas. É esperado que as redes sociais, blogs e sítios não se deem por satisfeitos com a declaração e acompanhem e divulguem com muito interesse cada passo da investigação de esfera internacional. 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Justiça de Brasília decreta falência da Revista Foco

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou, dia 13/4, a falência da empresa Magazine Foco Editora Eireli Epp, responsável pela edição da Revista Foco, uma revista que poderia ser classificada editorialmente como people press da Capital Federal. 
A Revista Foco era editada
pela jornalista Consuelo Badra
Era muito comum encontrá-la em salas de esperas de clínicas, consultórios, bem como salões de beleza.
A revista, com edição cara, impressa em papel couché e em policromia, focava o hight society de Brasília e tinha como editora a jornalista Consuelo Badra.

Consuelo foi uma das primeiras jornalistas mulheres a ser âncora na Rede Globo, ainda na década de 70, e, posteriormente, se notabilizou no colunismo social.
A revista, cuja periodicidade era mensal, chegou a tirar 230 edições. A última data de novembro de 2015 e versava sobre as festas natalinas que estavam por vir. Ela foi às bancas com 130 páginas.

Jornalistas como Florian Madruga, Carlos Chagas, Marcio Cotrim, Rangel Cavalcanti, Renato Riela e Gilberto Amaral, dentre outros, eram alguns dos colaboradores habituais da publicação.
Em 2015, a empresa responsável pela revista entrou com pedido de recuperação judicial, afirmando estar em crise econômico-financeira. 
Na ocasião, segundo os autos do processo, a dívida acumulada totalizava R$ 29 milhões. A recuperação judicial equivale à antiga concordata. O pleito foi deferido pela justiça que nomeou um interventor.
Agora, com a determinação da falência, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a empresa. Os credores devem se habilitar junto à Massa Falida.
A justiça determinou a apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes. Essa decisão, ainda cabe recurso.

sexta-feira, 11 de março de 2016

STJ proíbe publicidade de alimentos dirigida à criança

Do Telaviva news

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre uma campanha da Bauducco acabou tendo um efeito mais impactante para toda a mídia destinada ao público infanto-juvenil. A segunda turma do STJ decidiu na quinta, 10/3, pela proibição da publicidade de alimentos dirigida às crianças.
O que estava em julgamento era uma ação civil do Ministério Público de São Paulo, tendo como amicus curiae o Instituto Alana, que alegava abuso e venda casada em uma campanha da Bauducco, intitulada "É Hora de Shrek". A campanha propunha a aquisição de relógios com imagens de personagens do filme da Dreamworks. Para comprá-los, todavia,  o consumidor deveria apresentar cinco embalagens dos produtos "Gulosos", além de pagar R$ 5.
A decisão do colegiado foi unânime, negando provimento ao recurso apresentado pela recorrente, a Pandurata Alimentos Ltda, e apontando que a decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi "irretocável". O acórdão do TJ-SP, de maio de 2013, apontou que "esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal". Considerou agravante que a campanha ainda faça uso "de verbos no imperativo, ou seja, existe verdadeira ordem para que a criança adquira os produtos e colecione os relógios".  O TJ-SP também definiu multa de R$ 300 mil.
Na decisão do STJ, o ministro Herman Benjamin apontou em seu voto que o julgamento desta quinta foi histórico e serve para toda a indústria alimentícia. "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais".

Na decisão, a segunda turma do STJ decidiu que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. A Pandurata, dona da marca Bauducco, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

domingo, 6 de março de 2016

Terceirização: TSE contratou empresa de limpeza para fazer trabalho jornalístico durante as eleições

Do Portal Comunique-se


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou licitação, no fim de 2014, para a contratação de serviços jornalísticos para cobertura das eleições. O resultado do pregão causou polêmica com entidades ligadas ao setor. 
Em contrato, a instituição destina R$ 2 milhões, por um ano, pelos serviços da empresa Liderança Limpeza e Conservação que – como o próprio nome diz – tem a “limpeza em prédios e domicílios” como sua principal atividade econômica. As informações são de O Globo.
Com a divulgação do contrato, a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) anunciou que pretende questionar judicialmente o resultado da licitação. Presidente-executivo da entidade, Carlos Henrique Carvalho explicou que alguns órgãos federais utilizam o pregão eletrônico para a contratação de serviços de comunicação. Porém, este tipo de licitação acaba levando em conta apenas o melhor preço, sem a questão técnica.
“Isso abre espaço para que empresas de terceirização, sem experiência no setor, ganhem as licitações oferecendo apenas os postos de trabalho. É uma forma disfarçada de contratar sem concurso público”, comentou Carvalho. Segundo o edital do pregão, devem ser contratados oito jornalistas e dois fotógrafos, com salários que variam entre R$ 6,3 mil e R$ 6,7 mil, fora encargos. Há, ainda, previsão de outras quatro vagas temporárias, para trabalho de 90 dias.
Sediada na cidade de São José (SC), a Liderança Limpeza e Conservação atua em diversas frentes e tem crescido no Governo Federal. De acordo com o Portal da Transparência, em 2010 a empresa recebeu R$ 42,6 milhões. Em 2015, foram R$ 69,9 milhões, arrecadados principalmente com serviços de conservação. Em seu registro na Receita Federal, a firma possui 46 atividades, além da principal, de limpeza. Infraestrutura portuária, nutrição, restauração de prédios históricos e serviços de agronomia são alguns exemplos. A “prestação de serviços de informação” também aparece na lista.
No site da empresa também é difícil encontrar referências aos serviços jornalísticos. Em filme institucional, a companhia fala apenas em “limpeza e conservação; copa e café; portaria; jardinagem; recepção; telefonia; apoio administrativo e segurança patrimonial”. O link “serviços” também não cita os trabalhos na área de comunicação. O jornalismo é citado apenas em texto no link “apresentação”.
Tanto a Liderança quanto o TSE foram procurados, mas não se manifestaram sobre o caso. O Ministério do Meio Ambiente, que gastou em 2015 quase R$ 3,7 milhões com a firma para a prestação de serviços de comunicação social, se manifestou afirmando que a firma “comprovou as capacidades técnica e operacional exigidas por meio de atestados de capacidade inerentes ao objeto licitado”.
O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal também comentou o caso. Coordenador-geral da entidade, Jonas Valente afirma que o ideal seria a realização de concurso público para eleger a empresa que prestaria os serviços de comunicação. “Defendemos o concurso em primeiro lugar, mas, quando não é possível, que sejam ao menos contratadas empresas que têm atuação no setor de comunicação. É algo que nos preocupa já faz tempo, temos conseguido interlocução com alguns órgãos, mas infelizmente ainda não existe uma diretriz única no governo”, declarou o executivo.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Grupo Abril: MPF entra com ação anular venda do canal da antiga MTV

Por Fernando Lauterjung, publicado no Tela Viva News

O grupo Abril, que se encontra em crise financeira, faturou, em dezembro de 2013, R$ 290 milhões com a venda da concessão que estava em nome da Abril Radiodifusão S/A.


O Ministério Público Federal em São Paulo quer cancelar a venda do canal de TV da Abril, que transmitia a MTV. O MPF entrou com ação civil pública para que o uso do canal de TV pela Spring Televisão S/A seja suspenso. Na ação, os procuradores Elizabeth Kobayashi, Jefferson Dias, Lisiane Braecher, Pedro Machado e Steven Zwicker apontam que a venda da frequência pela Abril Radiodifusão S/A em dezembro de 2013, por R$ 290 milhões, foi ilegal, alegando que a comercialização de canais abertos entre particulares é proibida pela Constituição.
O Ministério Público afirma que a venda foi realizada em dezembro de 2013, mas que o pedido de transferência foi realizado apenas no segundo semestre de 2014.
Segundo José Roberto Maluf, sócio da Spring Televisão S/A, houve uma negociação de venda do canal da Abril para a Spring Televisão Ltda, mas a negociação foi abortada. Em junho de 2014, foi feito o negócio com a Spring Televisão S/A, que trazia, inclusive, novos sócios.
"Com a aprovação do Cade, imediatamente foi feito ao Ministério das Comunicações o pedido da transferência, que já se manifestou favorável. O processo segue agora em andamento no Ministério", explica Maluf.
Além disso, explica o sócio da Spring, não se comprou uma concessão de TV, mas um pacote composto por bens e instalações, "e então pediu-se a transferência da concessão, conforme já aconteceu inúmeras vezes no Brasil".
Em abril deste ano, o MPF havia requisitado o cancelamento da venda, quando solicitou toda a documentação referente ao negócio, mas o pedido não foi aceito pela Justiça Federal. Ainda no mesmo mês, a juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu liminarmente o pedido do MPF explicando que "não há impedimento legal à transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, desde que haja prévia anuência da Administração". Em sua decisão, a juíza afirmou que "o requerimento de autorização prévia para a transferência direta da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A. para a Spring Televisão S.A. embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão."
A ação do MPF requer ainda que a Abril e a Spring paguem multa de até 20% do seu faturamento bruto, percam os bens, direitos e valores obtidos com o negócio, bem como tenham suas atividades suspensas.
Programação
A ação aponta ainda que houve desvio de finalidade do canal, visto que, quando da contratação da Abril, foram considerados como requisitos o tempo destinado a programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos. Atualmente, a grade do canal é ocupada principalmente por conteúdo da Igreja Mundial do Poder de Deus. "Nas operações de transferência direta e indireta de outorgas de radiodifusão, o particular, negociando livremente no mercado, tende a repassá-la à instituição que lhe pagar o maior valor, independentemente da programação que ela pretenda adotar", ressalta a ação.

Veja a ação na íntegra aqui

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

MPF quer cassar licenças de rádio e TV de 40 congressistas

Por Ricardo Mendonça e Paula Reverbel, da Folha de São Paulo
O Ministério Público Federal, por meio de suas sedes estaduais, promete desencadear ações contra 32 deputados federais e oito senadores que aparecem nos registros oficiais como sócios de emissoras de rádio ou TV pelo país.
Entre os alvos da iniciativa inédita -lançada com aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e coautoria do Coletivo Intervozes-, estão alguns dos mais influentes políticos do país, como os senadores Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, Edison Lobão (PMDB-MA), José Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Na Câmara, devem ser citados deputados como Sarney Filho (PV-MA), Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher de Jader, Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Casa.
No Ministério das Comunicações, todos eles constam como sócios de emissoras.
Baseado em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (Art. 54), a Procuradoria pedirá suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados.
No total, os 40 parlamentares radiodifusores aparecem como sócios de 93 emissoras.
A primeira leva de ações foi protocolada em São Paulo na quinta-feira (19) contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), titular de concessões de rádios em Santos, Gravataí (RS), Olinda (PE) e Salvador; Beto Mansur (PRB), com rádios em Santos e São Vicente; e Baleia Rossi (PMDB), vinculado a duas rádios no interior paulista.
Nas peças (ações civis públicas), quatro procuradores e o advogado Bráulio de Araújo, do Intervozes (entidade que milita na área de comunicação), citam o caso do ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) por falsificação do contrato social de uma rádio.
Conforme o acórdão do STF (documento da decisão final), Marçal falsificou papéis justamente para omitir a condição de sócio da emissora. No processo, os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber fizeram considerações sobre o artigo 54 da Constituição, o mesmo evocado agora contra parlamentares radiodifusores.
Barroso disse que a norma “pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos […], com os riscos decorrentes do abuso”.
Weber afirmou que “há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa” e que, sem a proibição expressa na Constituição, “haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar”.
Ela lembrou ainda que “tal distorção” foi reconhecida pelo próprio ex-deputado Marçal no processo, quando afirmou que resolveu virar sócio da rádio em seu Estado porque “não teve mais espaço em empresas controladas por seus adversários políticos”.
CONFLITO
Outro argumento das ações da Procuradoria é o do conflito de interesses. Os procuradores lembram que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões. Conclui então que congressistas radiodifusores “estarão propensos” a votar sempre pela aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos.
As peças citam uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de 2011 que deu aval a 38 concessões e 65 renovações em apenas três minutos e com só um deputado presente. Citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações.
Bráulio de Araújo afirma que, no futuro, também poderá entrar com ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou laranjas.
Nessa primeira leva, só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro societário.
Além dos processos da Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF. Nesse tipo de ação, os ministros não são provocados a condenar ou absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição.
OUTRO LADO
Dos 40 congressistas que constam como sócios de rádios ou TVs, sete creem que a legislação permite esse tipo de participação, desde que eles não exerçam funções administrativas nas emissoras.
Essa opinião foi manifestada por Baleia Rossi (PMDB-SP), Fernando Collor (PTB-AL), Gonzaga Patriota (PSB-PE), João Henrique Caldas (SD-AL), João Rodrigues (PSD-SC), Ricardo Barros (PR-PR) e Victor Mendes (PV-MA).
“O ordenamento jurídico permite [ser sócio]. Não exercendo direção, não há vedamento legal”, disse Caldas.
Presidente da Frente Parlamentar de Radiodifusão, Rodrigues, que também defende essa tese, afirmou que, se necessário for, deixará a Câmara para manter o controle de sua rádio em Nanoai (RS). “Sou radiodifusor antes de ser deputado. Não vou colocar a minha vida profissional e aquilo que me sustenta fora por causa de um mandato.”
Collor, em nota, afirmou que não participa da gestão das emissoras: “As concessões às empresas da Organização Arnon de Mello estão dentro da legalidade conforme a interpretação corrente das normas constitucionais”.
O Código Brasileiro de Comunicações, de 1962, diz apenas que parlamentar não pode ser diretor de veículo. Não proíbe nem autoriza expressamente a possibilidade de ser sócio. Para os signatários das ações do Ministério Público, a Constituição de 1988 afastou essa dúvida ao dizer que congressista não pode ter “contrato” com concessionárias de serviço público.
Outros quatro parlamentares também confirmaram que são sócios de emissoras: Aníbal Gomes (PMDB-CE), Domingos Neto (Pros-CE), Felipe Maia (DEM-RN) e José Agripino (DEM-RN).
Sócio de uma rádio e uma TV em Natal, outra rádio em Mossoró (RN) e uma terceira em Currais Novos (RN), Agripino disse que todas são herança de seu pai. “Não foram concessões dadas a mim. É uma questão nova para o Judiciário. Além disso, minha participação é minoritária” (ele divide as emissoras com a mãe e dois irmãos).
Neto afirmou que a Difusora de Inhamuns é de sua família “há mais de cem anos” e que ele hoje tem 5% da firma. Maia e Gomes disseram que já eram proprietários de suas rádios antes de assumir mandato. Gomes foi além: “Desconhecia a legislação e achei que era permitido que um deputado mantivesse a rádio, desde que tivesse sido concedida antes do começo do mandato”, afirmou.
Dez afirmaram que não são mais sócios de emissoras ligadas aos seus nomes: Acir Gurgacz (PDT-RO), Afonso Motta (PDT-RS), Antônio Bulhões (PRB-SP), Fábio Faria (PSD-RN), Jaime Martins (PSD-MG), Jorginho Mello (PR-SC), Beto Mansur (PRB-SP), Roberto Rocha (PSB-MA), Rubens Bueno (PPS-PR) e Soraya Santos (PMDB-RJ).
“Tem mais de 20 anos que saí da rádio”, disse o deputado Rubens Bueno. “Comprei e vendi, era uma coisa pequena, insignificante.”
A assessoria de Soraya Santos disse que “há dez anos a deputada transferiu a titularidade [da rádio Cantagalo, no Rio] para uma igreja”.
Bulhões, Motta, Faria, Martins, Mello e Rocha sugerem que há defasagem no cadastro do ministério, hipótese refutada pela pasta.
Rodrigo de Castro (PSDB-MG) disse que a rádio em seu nome “só existe no papel”, nunca funcionou de fato.
Aécio Neves (PSDB-MG), sócio de uma FM em Betim, na região metropolitana de BH, informou que só comentará quando for notificado.
Folha não conseguiu entrar em contato com Átila Lira (PSB-PI), César Halum (PRB-TO), Dâmina Pereira (PMN-MG), José Nunes (PSD-BA), Júlio César (PSD-PI) e Cabuçu Borges (PMDB-AP).
Adalberto Cavalcanti (PTB-PE), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Damião Feliciano (PDT-PB), Edison Lobão (PMDB-MA), Félix Mendonça (PDT-BA), Jader e Elcione Barbalho (PMDB-PA), José Rocha (PR-BA), Sarney Filho (PV-MA), Magda Mofatto (PR-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) não responderam.
O Ministério das Comunicações não quis comentar a iniciativa do Ministério Público, pois não foi notificado.

domingo, 15 de fevereiro de 2015

OAB-Bahia quer processar TV Globo

Publicado originalmente no JusBrasil

OAB da Bahia pretende ingressar com ação de danos morais coletivos contra a TV Globo por reportagem do Fantástico

Há três semanas, reportagem do Fantástico narrava cobrança de honorários advocatícios excessiva em causas previdenciárias. No entanto, este nosso rotativo foi conferir alguns dados e constatou que a realidade era diferente daquela apresentada. Agora, a OAB/BA pede providências ao Conselho Federal da Ordem no sentido de ajuizar ação de indenização por dano moral coletivo.
"Pedi ao conselho para que verifique se as generalizações que repercutiram em diversos meios de comunicação não teriam causado um dano coletivo à advocacia, e pedi que o Conselho Federal adote as medidas cabíveis para indenização", disse Luiz Viana, presidente da OAB/BA, ao jornal Bahia Notícias. A seccional reuniu matérias de blogs, rádios, jornais com reprodução da reportagem para que o Conselho faça a avaliação.
De acordo com o periódico baiano, duas ações civis públicas foram propostas pelo MPF e pedem que a Justiça imponha um limite de 20% na cobrança de honorários. As duas estão em grau de recurso no TRF da 1ª região. Para Viana, as ações são equivocadas. "A OAB recebeu uma gravação de um depoimento do procurador que disse que, não tendo condição de investigar todos os advogados, pegou uma certidão no juizado com o nome de todos os colegas, que há sete anos advogavam no local", esclarece o gestor. "Dessa forma, colocaram no mesmo balaio situações diferentes."
Luiz Viana ainda explica, na entrevista, que a Ordem impõe limites rigorosos na cobrança de honorários e que o advogado "não pode ganhar mais do que seu cliente, podendo chegar a no máximo - a soma do contrato de honorários e a soma de honorários sucumbenciais", que podem chegar até a 50% o total. Os honorários contratuais são os valores que o advogado recebe como remuneração pelo serviço, de até 30%, e os honorários sucumbenciais são os recebidos da parte condenada no processo, limitados a 20%. Nos erros de cobrança de honorários praticados por advogados, a Ordem instaura processo disciplinar.
Na última sexta-feira, 6, o Conselho Pleno da Seccional autorizou a instalação de uma Comissão de Orientação ao Advogado para que não cometam faltas disciplinares por desinformação, como em casos de propaganda, principalmente no interior do estado.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Egito: Justiça condena três jornalistas da Al Jazeera

Três funcionários da rede foram acusados de colaborar com o terrorismo e transmitir notícias falsas sobre o país. Decisão coloca liberdade de imprensa no Egito em foco.


Os jornalistas da Al-Jazeera Peter Greste (esquerda) e seus colegas Mohamed Fadel Fahmy (centro) e Baher Mohamed (direita) escutam o veredicto de suas penas (Khaled Desouki / AFP)

por Deutsche Welle
A Justiça egípcia condenou, nesta segunda-feira 23, três jornalistas da rede Al Jazeera a penas que variam de sete a dez anos de prisão. Eles são acusados de colaborar com a Irmandade Muçulmana e de transmitir notícias falsas com a intenção de distorcer a imagem do Egito no exterior.
O jornalista australiano Peter Greste, correspondente baseado no Quênia, e o egípcio-canadense Mohamed Fadel Fahmy, chefe da sucursal da Al Jazeera em inglês no Egito, foram condenados a sete anos de prisão. O produtor egípcio Baher Mohamed recebeu duas sentenças: uma de sete e outra de três anos.
Os três haviam sido detidos num hotel no Cairo em dezembro de 2013. Além de publicar notícias falsas e, assim, ajudar uma "organização terrorista", os três jornalistas também foram acusados de fornecer dinheiro, equipamento e informações a um grupo de 17 egípcios.
Além dos três jornalistas, quatro estudantes egípcios, que dizem não ter relação com a Al Jazeera e se queixaram de maus-tratos sob custódia, também foram condenados a penas de sete anos sob as mesmas acusações. Outros dois estudantes, entre eles o filho do líder da Irmandade Muçulmana, Mohamed al-Beltagi, foram absolvidos.
Dois funcionários britânicos da Al Jazeera e um jornalista de rádio holandês foram julgados à revelia e condenados a dez anos de pena. Recursos são possíveis em todos os casos.
O veredicto do tribunal egípcio veio após um julgamento em que promotores falharam repetidas vezes na tentativa de fornecer qualquer evidência concreta de que os jornalistas teriam produzido uma cobertura distorcida.
A Al Jazeera disse que as acusações são "infundadas, inaceitáveis e completamente injustificadas". Os escritórios da rede no Cairo estão fechados desde julho do ano passado, quando foram invadidos pelas forças de segurança, horas após o Exército depor o então presidente, Mohammed Morsi.
O julgamento dos jornalistas provocou indignação internacional em meio a temores em relação à repressão à liberdade de expressão e de imprensa no Egito. A decisão ocorreu um dia após o secretário de Estado dos Estados Unidos, John Kerry, encontrar-se com o recém-eleito presidente egípcio Abdel Fattah al-Sisi, no Cairo.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

AGU quer proibir propaganda eleitoral via telemarketing

O telemarketing pode ser enquadrado como perturbação pública, justificativa para sua restrição como via de propaganda eleitoral. Assim está classificado o meio de comunicação na defesa que a Advocacia-Geral da União (AGU) faz da Resolução nº 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso da ferramenta nas eleições deste ano.

O posicionamento da AGU decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.122, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). O autor sustenta que o telemarketing já está inserido na propaganda política, de modo que impedir sua realização é ofensa aos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da liberdade de consciência, da liberdade política, da liberdade de comunicação e da liberdade de acesso à informação.

Em manifestação apresentada ao STF, a Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), rebateu a alegação de que a norma afrontaria os preceitos indicados. Sustentou que a propaganda via telemarketing, embora constitua meio de divulgação das candidaturas com aptidão para atingir as massas, condiz com a definição prevista pelo artigo 243, inciso VI, do Código Eleitoral, segundo o qual perturba "o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos".

A SGCT destacou, ainda, o sentimento de repulsa demonstrado pela sociedade em relação ao telemarketing na estratégia considerada "invasiva" de oferecimento de bens e serviços. Exemplificou, para tanto, que órgãos de proteção ao consumidor, como em São Paulo e Rio Grande do Sul, criaram formas de coibir a atuação indesejada das empresas do setor.

Esta realidade, segundo a AGU, motivou o TSE a colocar a matéria em discussão por meio de audiência pública e concluir, no uso da competência regulamentar, pela vedação deste tipo de propaganda nas eleições de 2014, com fundamento no Código Eleitoral.

Desta forma, a Advocacia-Geral acredita que a Corte "contribui, inclusive, para que o sentimento de insatisfação manifestado pela população em face ao telemarketing não seja transferido para a própria propaganda eleitoral, que é um relevante instrumento democrático no âmbito do processo político-eleitoral".

A edição da norma eleitoral também foi defendida pela AGU no sentido de que a proibição não vulnera a competência legislativa do Congresso Nacional, mas complementa o conteúdo de disposições legais por meio da regulamentação proveniente do TSE, em observância ao seu âmbito de competência normativa.

A manifestação apresentada pela SGCT pede o indeferimento do pedido de anulação do parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução nº 23.404/14, editada pelo TSE.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Justiça condena publicidade excessiva em três emissoras de TV

Na última semana, o Intervozes obteve uma importante vitória na Justiça federal, em uma ação que tramitava desde 2007. Três emissoras de televisão - Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour - foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. A ação foi movida contra os conhecidos “supermercados eletrônicos”, que têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.
A decisão da Justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.
O processo foi uma iniciativa do coletivo em conjunto com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, o Intervozes afirma que as emissoras rés também descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão.
O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com sua obrigação de fiscalizar o conteúdo das emissoras, acabou requerendo sua migração para o lado da acusação no decorrer do processo. Porém, o advogado e associado do Intervozes Bráulio Araújo, um dos responsáveis pela ação, lembra que “se o Ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça”. O MiniCom alega que fiscaliza as emissoras através de um convênio firmado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que conta com planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias.
Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por terem, nos últimos anos, alterado o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por outro lado, depois de 26 anos de funcionamento, já haveria encerrado suas atividades na televisão em 2013. O Intervozes, no entanto, acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras e que incentive indiretamente outros canais a cumprirem a legislação em vigor para o setor.

domingo, 22 de setembro de 2013

STF abre precedente pela descriminalização de rádio comunitária sem autorização

Com base no Radiotube
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que J.S.J., acusado de transmissão de rádio clandestina, não responderá a processo criminal.
A posição adotada pelo STF pode criar jurisprudência na justiça brasleira, descriminalizando a exploração de freqüência radiofônica sem autorização governamental. Estima-se que mais de 30  mil emissoras de rádio de baixa potência operem de forma ilegal no Brasil.
A decisão foi tomada após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do réu. J.S.J. operava uma pequena rádio no interior do Estado do Amazonas sem concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, J.S.J. não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.
O Radiotube entrevistou o  Defensor Público da União, Esdras Carvalho que falou sobre o assunto, Confira, abaixo.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

TV E do Rio Grande do Sul terá que reintegrar funcionário


O radialista Walmor Sperinde foi dispensado em 2010, 
acusado de ofender o então presidente da instituição

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou à Fundação Piratini, personalidade jurídica da TV E do Rio Grande do Sul,  a reintegração do radialista Walmor Sperinde aos quadros da instituição. Um dos autores da ação que levou à exoneração de 19 cargos comissionados do órgão, em 2010, Walmor, que era coordenador de programação da FM Cultura, foi dispensado por justa causa. O motivo foi a troca de e-mails com conteúdo supostamente ofensivo à honra do então presidente da Fundação, Ricardo Azeredo.

No julgamento, o Tribunal considerou que a demissão foi arbitrária e que a conduta do funcionário não constituiu falta grave. Os magistrados do TRT entenderam como inadequada e descabida a manifestação do então presidente aos veículos de comunicação, na qual defendia os CCs. Dessa forma, o relator avaliou a discussão foi iniciada por uma resposta à “conduta inadequada” do presidente. A fundação ainda foi condenada por danos morais, em razão transtornos aos quais o radialista esteve exposto devido ao afastamento.

Com a decisão, Walmor diz ter renovado a confiança na justiça. “Agora, passado este infeliz episódio, sinto que ainda posso confiar nas instituições, embora toda a morosidade e as contradições que marcaram este julgamento”, afirma.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Argentina: Cristina aciona para desmonopolizar jornal Clarín


Publicado anteriormente no blog Café na Política
Dias tensos na Argentina. Hoje, o governo decidiu notificar o jornal Clarín do início da ação que vai lhe retirar dois terços de seu portentoso monopólio, para possibilitar a democratização da comunicação, através da aplicação plena da lei da mídia. À noite, a presidenta recebe, na Casa Rosada, Susana Trimarco, a mãe de Marita  Verón, a jovem raptada e prostituída por uma gangue de tráfico de escravas brancas, cuja absolvição, levou Cristina Kirchner a propor uma reforma radical no sistema judicial. Para a quarta-feira, dia 19, uma nova manifestação de rua, em Buenos Aires, patrocinada pelos oligopólios midiáticos e políticos da oposição golpista, liderada pelo camioneiro Moyano, tentará mais uma vez jogar a população contra o governo.
Mas Cristina, demonstrando que tem povo (foi eleita duas vezes, a última com 54,5, apesar da sabotagem dos jornalões) e que pode mobilizá-lo, como ocorreu na concentração de nove de dezembro, que levou 800 mil pessoas à histórica Plaza de Mayo (Veja o vídeo abaixo), já  sinalizou que não vai se dobra. Inclusive porque acaba de vencer três confrontações: a vigência da lei de mídia, finalmente reconhecida pela justiça na última sexta-feira, o recuo da justiça de Nova York que queria obrigá-la a atender exigências dos chamados fundos abutres (buítres) e a liberação da fragata Liberdad, determinada por esses mesmos fundos ao governo de Ghana, na África.

9 de Diciembre
Fiesta Patria Popular

Imagen Ull Galíndez – Edição: Camilo Morales – Produção: Juan Carbone -COOLAPSA – Cooperativa Latinoamericana de Producción y Servicios Audiovisuales

Mas a cena que tende a marcar a história na democratização da mídia é a ida, devidamente televisionada para o mundo inteiro, do presidente da Autoridade Federal dos Serviços de comunicação Audiovisual (Afsca), Martín Sabatella, aos escritórios do Grupo Clarín, para levar ä notificação do início da transferência de ofício (compulsória) de cerca de dois terços das propriedades do jornal, incluindo redes de televisão aberta e a cabo mais de 200 emissoras de radiodifusão, cujas concessões serão repartidas entre os setores contemplados pela chamada Ley de Medios: um terço para os governos federal, estadual e municipal, um terço universidades, sindicatos e movimentos da sociedade (o ouro terço permanecerá com o Clarín).
Sabatella, que é deputado federal licenciado, confirmou que “a lei se encontra em pleno vigor” e que a notificação do início da transferência de ofício tem cem dias úteis e se inicia com sua notificação para quem não haja apresentado seu plano voluntário de adequação (Só o Clarín se recusou a cumprir a lei, na esperança de uma disputa interminável na justiça)”. Depois, haverá a taxação, ou seja, a especificação do valor das licenças de radiodifusão e dos bens afetados”.

O governo notificou o Clarin sobre o início da transferência de oficio





“Até que o processo de transferência se conclua”, explicou o presidente da Afsca, ö atual titular das licenças deverá cuidar do serviço, mantê-lo e responsabilizar-se pelas fontes de trabalho e proteger os bens. E isto é o que le pedirá o Estado que faça até que chegue o novo titular”
Martín Sabatella ainda explicou que “a diferença entre o plano de adequação e o processo de ofício é que, no primeiro caso, fica a cargo do próprio grupo empresarial, enquanto no segundo, o faz o Estado, por não haver o cumprimento da norma legal”. Ele frisou, finalmente que o clarín se recusou a obedecer a lei “durante os últimos três anos (de edição da lei da mídia), votada pelo Congresso, suspendida por medidas cautelares, o que nos pareceu uma barbaridade. Uma lei da democracia não pode ser suspensa por uma medida cautelar quando há risco iminente para a liberdade de expresão, tal como declarou a Corte Suprema”.
O Gruo Clarín respondeu que a notificação “é improcedente e ilegal” e acuso al Governo de “voltar a desconhecer a Justiça”.


Clique aqui para o comunicado do Calrín.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Argentina: Lei de Meios promove a liberdade de expressão, diz juiz

Por Irina Hauser, publicado originalmente em Página/12. Traduzido por Katarina Peixoto para Carta Maior . Fotos: Página/12 

A sentença do juiz Horacio Alfonso é taxativa e afirma que não há argumentos para declarar a inconstitucionalidade da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, como pretendia o grupo Clarín. Alfonsi conclui sua decisão dizendo que “as restrições à concentração” não implicam “um prejuízo à liberdade de expressão” e enfatiza inclusive que um regime que articula os direitos dos operadores, ao invés de cercear a liberdade de expressão, está promovendo essa liberdade e não a cerceando.

Não houve 7D, mas o 14D se converteu no dia em que o juiz Horacio Alfonso decidiu levantar a medida cautelar que mantinha o grupo Clarín livre da obrigação de abrir mão de concessões para se adequar à Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. A sentença é taxativa e afirma que não há argumentos para declarar a inconstitucionalidade dessa norma como pretendia o Clarín. Conclui dizendo que “as restrições à concentração” não implicam “um prejuízo à liberdade de expressão” e enfatiza inclusive que “um regime que articula os direitos dos operadores, ao invés de cercear a liberdade de expressão, está promovendo-a”. 

Um aspecto interessante da resolução é o que reconhece ao Estado a faculdade de outorgar ou revogar as licenças, sem que isso implique que se possa invocar um direito adquirido. “Tampouco se reconhece menosprezo concreto e atual a direitos constitucionais de natureza econômica”, acrescenta a decisão, o que não implica que, quando a lei for aplicada, a empresa não possa tentar demonstrar um prejuízo patrimonial e pedir um ressarcimento. Alfonso adverte que o lapso de três anos transcorridos por efeito das medidas cautelares a favor do Clarín é “razoável para que, a esta altura, possa ter sido elaborado racional, conveniente e organizadamente um programa progressivo de adequação”.

O juiz, intimado pela Corte Suprema, teve que trabalhar fins de semanas e feriados. Sua sentença determina voltar ao regime habitual de segunda a sexta, razão pela qual o Clarín anunciou que, no primeiro minuto hábil de segunda-feira (ainda que tenha cinco dias de prazo), apresentará recurso contra essa decisão que definiu o debate de fundo. Enquanto o grupo sustenta que a mera apresentação desse recurso suspende a aplicação da sentença, o governo acredita em outra interpretação: a lei está reconhecida como constitucional e a cautelar está vencida, portanto, seria um contrassenso voltar aos efeitos que essa medida produzia. A lei não fica suspensa, defende o Executivo, com a apresentação do recurso. Como é evidente, será um ponto de controvérsia, que seguramente dirimirá (a esta altura) a famosa Câmara Civil e Comercial, que há alguns dias outorgou a extensão da medida cautelar ao Clarín. Uma variável que não é descartada pelo governo é apresentar um novo “per saltum” que questione a pretensão da cautelar eterna ou o impedimento da aplicação da lei.

Em sintonia com a decisão apresentada na última terça-feira pelo promotor Fernando Uriarte, a sentença de Alfonso diz que o Poder Judiciário não deve analisar “o mérito ou a conveniência” das “soluções legislativas” votadas pelo Congresso. Para isso, teria que haver um enorme atropelo à Constituição, o que não é reconhecido neste caso. Uriarte disse que o Clarín usou o pleito de inconstitucionalidade só porque não gosta da lei. Um ponto curioso é que, no momento de definir quem deverá pagar os honorários dos advogados, Alfonso resolve que cada um arcará com sua parte (Estado e Clarín), ainda que o habitual seja a parte derrotada pagar os custos.

Alfonso parte da base de que é preciso “prevalecer o direito de telespectadores e ouvintes e não o dos emissores, já que é crucial o direito do público de dispor de um acesso adequado às ideias e experiências sociais, políticas, estéticas e morais de outro tipo”. E toma essa norma da Corte Suprema dos EUA que também sustenta que para garantir esses direitos é necessária “a prudente regulação e administração do espaço radioelétrico, dos âmbitos geográficos, humanos e técnicos”, que impõe “a necessária intervenção governamental na outorga de concessões”. Desse ponto de vista, reconhece o Estado como instância responsável pela outorga de licenças a particulares, “o que não deve supor a configuração de direitos preexistentes”, esclarece. “Sua extinção (revogação) ou modificação está submetida ao critério e à apreciação da Nação”, segundo sua avaliação de “oportunidade, mérito ou conveniência”, diz ainda a sentença.

O texto recorda antecedentes da Corte que afirmam que as frequências devem ser submetidas ao controle e regulação do Estado. O que subjaz é que as licenças não devem ser outorgadas como negócio, mas sim como parte de uma atividade pública na qual, segundo o juiz toma da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “é indispensável a pluralidade de meios de comunicação, a proibição de todo monopólio nesta área, qualquer que seja a forma pela qual se pretenda adotar, e a garantia da proteção à liberdade e independência dos jornalistas”.

Ao confirmar a constitucionalidade dos artigos 45 e 48 da Lei de Meios, que se referem à multiplicidade de licenças e aos limites de concentração, Alfonso diz que eles não afetam a liberdade de expressão nem os direitos patrimoniais da empresa. A liberdade de expressão, diz, “não concede uma absoluta imunidade frente à responsabilidade pela excessiva concentração de propriedade aos operadores de telecomunicações, de modo que a existência de um regime que articula os direitos dos operadores nesta matéria não limita a liberdade de expressão, mas, pelo contrário, a promove”. Tampouco, insiste, se demonstrou que a regulação sobre a concentração de concessões “não seja razoável”. Especifica, inclusive, que parte do critério para “revogar os resgatar licenças ou concessões e dar-lhes uma nova atribuição deve ser “resguardar os direitos de pluralidade e de acesso à informação”.

Tampouco se reconhece um desrespeito aos direitos constitucionais de natureza econômica, como pode alegar o Clarín. Poderia eventualmente haver um reclamação patrimonial após a aplicação da lei e um pedido de reparação econômica. Até agora, Alfonso adverte que o grupo não demonstrou ou precisou o dano patrimonial que invocava em sua demanda. Só ofereceu, descreve, “referências genéricas e carentes de qualquer vinculação a situações de prejuízo econômico específico e suscetível e medição”.

No final, Alfonso descarta as objeções ao artigo 41, que proíbe transferir licenças, considera que não vigora nesta etapa, onde estão previstos mecanismos de transição. E, para confirmar a vigência do artigo 161, que o fixa o prazo de desinvestimento de um ano, adverte: “não pode se prescindir o efeito gerado pelas medidas cautelares ditadas (...) transcorreram até hoje mais de três anos desde a publicação da norma, prazo razoável para que os querelantes tivessem elaborado racional, conveniente e organizadamente um programa progressivo de adequação”.

A sentença resgata a essência da nova lei e suas consequências. “O interesse geral levado em contra pelo novo ordenamento responde ao objetivo de diversificar a oferta informativa e ampliar a possibilidade de exercer a liberdade de expressão à maior quantidade possível de meios de comunicação (...) a partir da elaboração e valorização de novas considerações de interesse geral e com a finalidade de resguardar os direitos de pluralidade e acesso à informação, serão consideradas revogadas ou resgatadas as licenças ou concessões conferidas a seus titulares anteriores devendo proceder-se à sua adequação e nova atribuição”.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Opinião: O veto à propaganda do vinho e da cerveja.

Por Altamiro Borges,publicado anteriormente em Brasil 247

A decisão da Justiça de SC afronta os poderosos interesses das indústrias de bebidas
 e dos impérios midiáticos, que faturam alto com a publicidade
nas concessões públicas de rádio e televisão


Uma decisão da Justiça Federal, que ampliou as restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, deve causar muita confusão nas próximas semanas - sem maior alarde na mídia comercial. Num atitude corajosa, o juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, determinou que os vetos já existentes aos produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação superior a 0,5º GL - o que inclui as cervejas e vinhos. Caso a decisão entre em vigor, os anúncios publicitários destes produtos só poderão ser veiculados pelas emissores de rádio e tevê das 21 às 6 horas da manhã.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu que propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas. Segundo o juiz Marcelo Borges, a ausência de restrições à publicidade de cervejas e vinhos nas rádios e tevês, que são concessões públicas, feria a Constituição e colocava os "interesses econômico da indústria acima da saúde pública".
Já o procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, afirmou que entrou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis. Ele citou que a Lei Seca define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", afirmou à Folha do último sábado 8. O procurador também justificou que o pedido de restrições visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina afronta os poderosos interesses das indústrias de bebidas e dos impérios midiáticos, que faturam alto com a publicidade nas concessões públicas de rádio e televisão. Ela também afeta os governos, que recolhem altos tributos das empresas do setor. A pressão será violenta para sabotar a sua aplicação, inclusive com o uso do velho chavão da defesa da "liberdade de expressão". A Advocacia-Geral da União inclusive já informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Já a Anvisa anunciou que espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Opinião: Recomendação sobre órgão regulador para jornais britânicos vem em boa hora



A decisão do juiz responsável pelo caso dos escândalos dos grampos telefônicos na mídia britânica merece bastante atenção e vem em boa hora. O juiz Brian Leveson considerou que parte dos meios de comunicação demonstrou "significativo e imprudente menosprezo pela exatidão das informações veiculadas" e sugere a formação de um órgão regulador independente.

Para lembrar rapidamente o caso: em julho do ano passado, começou a investigação sobre um esquema de escutas ilegais que envolveu o tabloide News of The World, de Rubert Murdoch. O jornal espionou celebridades e grampeou telefones de famílias de vítimas dos atentados de 2005 em Londres. Também houve a violação de uma caixa postal de uma garota que já havia morrido.

Todos esses casos tenebrosos, concluiu o juiz, “causaram sofrimento e, eventualmente, arrasou a vida de pessoas inocentes, cujos direitos e liberdades foram desprezados". E mais: houve uma quantidade excessiva de queixas de pessoas afetadas, sem que as redações assumissem sua responsabilidade.

Diante de tal descalabro, o juiz recomendou a regulação independente, em um órgão sem editores da ativa e nem membros do governo ou parlamentares. O órgão poderia punir e aplicar multas de até R$ 3,3 milhões.

Hoje, o Reino Unido já tem um órgão regulador para as TVs e o rádio, funcionando normalmente há cerca de dez anos, que zela também pela competição no mercado.  Ou seja, seria apenas a adoção de um órgão similar para os impressos.

Apesar de o primeiro-ministro David Cameron ser contra a criação do órgão, o Partido Liberal-Democrata, aliado do premiê, é a favor. O partido se juntou aos trabalhistas na defesa da nova entidade. Além disso, pesquisas indicam que a maioria da população também é a favor da iniciativa.

"Uma imprensa livre não significa uma imprensa que seja livre para perseguir pessoas inocentes ou abusar de famílias de luto", disse o vice-primeiro-ministro Nick Clegg, líder dos liberais-democratas.

O Guardian publicou interessante artigo de Nick Davies sobre o órão regulador. Recomendo a leitura. 

sábado, 17 de novembro de 2012

Opinião: A mídia e a Justiça de duas caras

Por Luiz Cláudio Cunha, publicado anteriormente em Brasil 247


O Brasil de duas caras foi desmascarado na quarta-feira (7/11), no coração de Porto Alegre. A obra Uma Reportagem, Duas Sentenças, que o jornalista Elmar Bones autografou na 58º Feira do Livro, na capital gaúcha, é uma pancada doída no fígado de um país marcado pela hipocrisia e um choque na consciência de duas instituições fundamentais da democracia: a Mídia e a Justiça.
Nas suas enxutas 144 páginas, arrumadas em apenas duas semanas numa edição modesta da combalida editora do autor, a denúncia de Bones é um oportuno dique de contenção e reflexão contra a maré triunfalista de uma imprensa caudalosa nos elogios sem freios à Suprema Corte que julga a enxurrada de falcatruas da quadrilha do mensalão.
Existe corrupção e existem juízes em Brasília, como prova o STF. Mas também existe corrupção e faltam juízes em Porto Alegre, como lembra Bones, vítima do mais persistente, inclemente, longo processo judicial contra a liberdade de expressão no país. Não existe paralelo de uma ação tão prolongada da Justiça contra um órgão de imprensa no Brasil pós-ditadura de 1964, tudo isso sob o silêncio continuado da mídia e a inércia complacente de juízes.
É um absurdo contraponto de mutismo e omissão em Porto Alegre ao espetáculo de estridência e protagonismo que se escuta e vê em Brasília. A mídia e a justiça estão lá e cá, em campos opostos, emitindo sinais contraditórios sobre seus papéis. Cumprem bem seu ofício na capital brasileira e fazem muito mal (ou não fazem) o seu trabalho na capital gaúcha.
O espanto de Dilma
O calvário de Bones começou em 2001, quando seu pequeno jornal, o JÁ, um mensário de cinco mil exemplares, ousou contar a história da maior fraude do Rio Grande do Sul, praticada por uma quadrilha infiltrada em licitações de geradores na CEEE, a empresa pública de energia elétrica do estado. Praticaram, em valores corrigidos, uma tunga de mais de R$ 800 milhões, quase 15 vezes o montante do mensalão agora em causa no Supremo Tribunal Federal. O jornal JÁ contou que, em março de 1987, o líder do governo do PMDB na Assembleia gaúcha, deputado caxiense Germano Rigotto, forçou a criação do cargo de "assistente da diretoria financeira" na CEEE, contrariando a determinação do governador Pedro Simon de austeridade total na empresa, que acumulava dividas de US$ 1,8 bilhão.
Acomodou-se lá Lindomar Rigotto, irmão do deputado. "Era um pleito político da base do PMDB de Caxias do Sul", reconheceu o secretário de Minas e Energia da época, Alcides Saldanha, na CPI instalada em 1995, no governo Antônio Britto. Na administração anterior, no governo Alceu Collares, a investigação ganhou eletricidade quando a sindicância interna da CEEE foi remetida, em dezembro de 1994, à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) pela espantada secretária de Minas e Energia: "Eu nunca tinha visto nada igual", confessou diante de tantos malfeitos a economista Dilma Rousseff, no início de uma carreira política que 16 anos depois a levaria ao Palácio do Planalto.
O Rio Grande nunca viu uma CPI como aquela. Foi a primeira comissão parlamentar, entre as 139 criadas no estado desde 1947, que apontou os nomes de corruptores e corruptos. Foram denunciadas 11 marcas famosas (Camargo Correa, Alstom, Brown Boveri, Coemsa, Lorenzetti, entre outras) e 13 funcionários importantes, com destaque para Lindomar Rigotto, citado em 13 depoimentos como a figura central da organização criminosa.
Está lá no relatório final: "De tudo o que se apurou, tem-se como comprovada a prática de corrupção passiva e enriquecimento ilícito de Lindomar Vargas Rigotto", escreveu o relator, deputado petista e ex-prefeito caxiense Pepe Vargas, primo de Lindomar e Germano Rigotto e atual ministro da Desenvolvimento Agrário do governo Dilma Rousseff.
O crime sem gasolina
As 260 caixas de papelão da CPI, contendo os autos de 30 volumes e 80 anexos envolvendo 41 réus – 12 empresas e 29 pessoas físicas –, foram remetidas no final de 1996 ao Ministério Público e transformadas numa ação civil pública na 2ª Vara Cível da Fazenda Pública na capital gaúcha. Lá, ao contrário do mensalão que entusiasma o país e a mídia pela celeridade do Supremo, o processo nº011960058232 da fraude da CEEE hiberna e acumula poeira sob o inexplicável desinteresse da imprensa e do Judiciário, envolto há 16 anos num inexplicável, constrangedor "segredo de justiça".
Por alguma insondável razão, nenhum repórter, nenhum pauteiro, nenhum jornal, nenhum magistrado em Porto Alegre se anima e se inspira a aplicar à maior fraude da história gaúcha a overdose de transparência e informações relatadas aos borbotões em Brasília nas manchetes de jornais, capas de revista e transmissões ao vivo das emissoras de rádio e TV, transformando cada ministro do Supremo em celebridade midiática no maior julgamento de sua história.
O mistério na CEEE aumentou, uma década depois, com o fim violento do principal implicado, Lindomar Rigotto. Dono então de uma boate da moda no litoral gaúcho, o ex-executivo da CEEE foi morto com um tiro no olho desferido por um assaltante, no Carnaval de 1999. Dois anos depois, com a determinação que não tinha a burocrática imprensa tradicional, Bones foi atrás dessa história, superando a pobreza de seu jornal: "A reportagem foi feita num momento muito difícil. Não tínhamos nem gasolina para mandar um repórter ao litoral, para pesquisar o processo do crime no fórum", conta ele no livro.
A reportagem de quatro páginas de 2001 deu ao JÁ os principais prêmios do jornalismo, incluindo o prestigiado Esso. Quem não gostou foi a família Rigotto, que abriu dois processos na Justiça: um por calúnia e difamação, outro pedindo indenização por dano moral. A denúncia foi feita pela matriarca, dona Julieta, hoje com 91 anos, mãe de Lindomar e Germano. No processo penal, Bones foi absolvido e até elogiado pelo promotor e pela juíza. A ação civil, pela extinta Lei de Imprensa, chegou a ser arquivada mas foi reaberta em 2003, quando Germano Rigotto já era governador. A empresa JÁ Editores foi condenada por dano moral. Assim, a mesma Justiça conseguiu chegar a duas conclusões díspares: absolveu o jornalista e condenou o jornal por ter publicado a mesma reportagem!
O espasmo da internet
A dÍvida ultrapassou os R$ 100 mil e estrangulou o jornal que tinha 25 anos de vida. A empresa teve os bens penhorados e Bones ainda sofreu o bloqueio de suas contas bancárias. Esta saga inacreditável, que pune há uma década o jornalismo de qualidade e corajoso de Bones, passou batida pelo clamoroso silêncio da imprensa. Quem quebrou este pacto de mutismo foi este destemido Observatório da Imprensa,em novembro de 2009, quando um exausto Bones anunciou uma edição de despedida para seu moribundo jornal.
O artigo "O jornal que ousou contar a verdade", assinado por mim, provocou indignação pela morte anunciada do JÁ. Outros dois artigos no Observatório, em agosto e em setembro de 2010 (ver "Como calar e intimidar a imprensa" e "Desculpa para calar a opinião"), acrescentaram novos detalhes ao drama de Bones, e desataram reações. No conjunto do OI foram mais de 10 mil palavras, 61 mil caracteres, 18 páginas de relatos que não tinham merecido uma única linha na imprensa tradicional, sempre tão ciosa de sua liberdade.
O espasmo de liberdade, como sempre, veio da internet. A partir do Observatório, a querela dos Rigotto com Bones ganhou espaços generosos e solidários nos sites e blogs mais importantes e mais acessados do país: Ricardo Setti, Cláudio Humberto, Ricardo Noblat, Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim, Carlos Brickmann, Sul21. Dos grandes jornais, apenas O Estado de S.Paulo,que vive uma pendenga parecida com a família do senador José Sarney, abriu espaço para o caso JÁ vs. Rigotto.
Bones anota o seguinte no livro:
"No Rio Grande do Sul, com exceção do Jornal do Comércio, que publicou a nota distribuída pela Agência Estado, a imprensa continuou ignorando o assunto. A Zero Hora deu uma notinha de cinco linhas na coluna de Tulio Milmann, para dizer que o ex-governador Rigotto não tinha nada a ver com a questão. O processo era coisa da mãe dele. Outro diário da capital, O Sul, abordou o assunto através da coluna de Cláudio Humberto. Mas os jornais do Grupo Sinos (Novo Hamburgo e São Leopoldo), os principais da região metropolitana de Porto Alegre, que também publicam a coluna de Cláudio Humberto, censuraram os trechos nos quais ele se referiu ao assunto".
O dono do Grupo Sinos, Mário Gusmão, nem se coçou, embora fosse em 2010 um dos representantes brasileiros entre os honoráveis 17 membros da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da prestigiada SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa), que reúne as mais importantes corporações de mídia do continente.
Coisa da mamãe
Quem se incomodou, de fato, foi o próprio Rigotto, que sempre reagiu irritado à convicção geral de que estava por trás da longa perseguição a Bones. "O processo é coisa da minha mãe. Eu não tenho nada a ver com isso", reagiu, num telefonema irado para mim, respondendo ao primeiro artigo deste Observatório. Coincidência ou não, dois dias após a publicação, em novembro de 2009, Rigotto convocou uma inesperada entrevista coletiva para anunciar, chorando, que desistia de sua candidatura ao governo gaúcho na eleição de 2010.
Fora da disputa pelo Palácio Piratini, Rigotto embicou para um desafio aparentemente mais fácil: uma das duas cadeiras em jogo pelo Senado. Começou como favorito, na preferência popular, enquanto repercutiam pela internet os detalhes sobre o processo que matava o jornal de Bones. Líder disparado na intenção de voto das pesquisas iniciais, o filho de dona Julieta, que não tinha nada a ver com isso, acabou despencando na preferência popular. Perdeu as duas vagas para os senadores Paulo Paim (PT) e Ana Amélia (PP) e saiu da eleição com menos de 2,5 milhões de votos entre os 8 milhões de eleitores gaúchos.
Inocente ou não, Germano, o irmão de Lindomar e filho de dona Julieta, acabou inscrevendo para sempre seu honrado nome no relatório final da 66ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa, realizada em novembro de 2010 na cidade mexicana de Mérida. O capítulo sobre liberdade de imprensa no Brasil, escrito pelo jornalista brasileiro Sidnei Basile, então vice-presidente institucional da Editora Abril e membro do Comitê de Liberdade de Expressão da SIP, registra o seguinte:
"No Sul do Brasil, continua o calvário por que passa o jornal gaúcho JÁ e seu proprietário, o jornalista Elmar Bones, por conta de uma reportagem publicada há dez anos sob o título 'Caso Rigotto – um golpe de US$ 65 milhões e duas mortes não esclarecidas'. Isenta de comentários, mas recheada de informações, a matéria mereceu alguns dos mais importantes troféus regionais de jornalismo, como o Esso Regional e o ARI, da Associação Riograndense de Imprensa. Não obstante, o jornal foi condenado a pagar indenização civil incompatível com sua capacidade econômica e teve de fechar as portas.
"A reportagem contava o envolvimento de Lindomar Rigotto – irmão do então deputado estadual e depois governador Germano Rigotto – em uma licitação pública da Companhia Estadual Energia Elétrica. Indicado pelo irmão para a diretoria financeira da empresa, Lindomar acabou protagonizando o escândalo que resultou em uma CPI que indiciou ele, outras onze pessoas e onze empresas.
"Segundo o relatório final dessa Comissão, o esquema foi montado por Lindomar. 'De tudo o que se apurou, tem-se como comprovada a prática de corrupção passiva e enriquecimento ilícito de Lindomar Vargas Rigotto', escreveu o relator da CPI, deputado Pepe Vargas (PT-RS)."
Ao morrer em março de 2011, aos 64 anos, vítima de um câncer fulminante, Sidnei Basile deixou a folha impecável de um dos mais respeitados profissionais da imprensa brasileira. Um ano antes, Basile fez uma pública declaração de fé: "Não é o Estado que fiscaliza a imprensa, é a imprensa que fiscaliza o Estado".
Elmar Bones, que o ex-governador Rigotto também não deve conhecer, tem uma biografia igualmente respeitável, com passagens como editor ou diretor de publicações como Gazeta Mercantil,Veja,IstoÉ,O Estado de S.Paulo,Jornal do Brasil eFolha da Manhã.Mas sua página mais gloriosa é um jornal da imprensa nanica, o CooJornal,um mensário editado pela Cooperativa dos Jornalistas de Porto Alegre (1976-1983) nos anos de chumbo da ditadura e fechado por pressão dos militares sobre os anunciantes. Como pregava Basile e fazia Bones, o CooJornal era um atrevido jornal de resistência que sabia que a função da imprensa de todos os regimes e todos os governos é fiscalizar o Estado – e não o contrário.
No texto produzido para a SIP, com versões adicionais em inglês e espanhol, Basile reservou três parágrafos, 15 linhas e 194 palavras para resumir o longo calvário de Bones e seu jornal.
O nome Rigotto é citado quatro vezes no relatório final de 2010 da SIP.
Dona Julieta, a suposta dona do processo, nem é mencionada.
Germano Rigotto, o ex-governador que não tem nada a ver com isso, é citado uma vez.
Quem quiser saber as razões, leia o livro indispensável de Elmar Bones sobre o Brasil de duas caras.
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