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sábado, 14 de novembro de 2020

TV Brasil: bajulação em transmissão de futebol rende investigação do MPF


A chamada "babação de ovo" pode sair caro para o locutor André Marques, ex-Rádio Tupi, que atuou na transmissão do jogo Brasil e Peru na TV Brasil, pelas eliminatórias da Copa do Mundo. Pode haver reflexos sobre a direção da empresa Brasileira de Comunicação - EBC, e se tiver exisitido um roteiro de narração pré-redigido, seu autor poderá também ficar em situação juridica delicada. Tudo porque ao longo da transmissão, o apresentador da emissora pública decidiu exaltar e mandar abraços ao presidente Jair Bolsonaro. No segundo tempo, o narrador voltou a fazer uma saudação oficial e ainda leu uma nota. "Em nome da Secretaria Especial de Comunicação Social da Empresa Brasil de Comunicação e do secretário Fábio Wajngarten, agradecemos à CBF, nas pessoas do presidente Rogerio Caboclo, do secretário-geral Walter Feldman e do diretor Eduardo Zerbini. E um abraço especial também ao presidente Jair Bolsonaro, que está assistindo ao jogo".

A bajulação, populamente conhecida por "puxação oficial de saco" é inconstitucional, e pode render dores de cabeça a seus responsáveis. Conforme relata o portal TelaNews o caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal. Confira abaixo a reportagem do portal.

Por TelaNews

Em uma análise da representação que solicita apuração da transmissão do jogo de futebol Brasil x Peru no dia 13 de outubro pela TV Brasil, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, afirmou que atentar contra princípios administrativos pode ser tipificado, em tese, como ato de improbidade administrativa.

Segundo o Procurador, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), responsável pela emissora, tem que guardar respeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. A representação apresentada para apuração do Ministério Público Federal (MPF) diz que, durante a transmissão do jogo, houve promoção pessoal de agentes públicos e finalidade por  desvirtuar o objetivo central de atuação da entidade, previsto na Lei 11.652/2008.

De acordo com a norma, a EBC é uma empresa pública federal que tem como finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública. Desse modo, deve se submeter aos princípios da administração pública.

O documento destaca ainda que a Constituição Federal prevê, no art. 37, §1º, que "atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Em virtude de a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) não possuir legitimidade para atuar em juízo, Vilhena determinou o encaminhamento da representação à unidade do MPF que atua em primeira instância no Distrito Federal para apuração dos fatos. A sede da ECB é em Brasília.

Entenda o caso – Durante a transmissão da partida que fez parte de etapa eliminatória da Copa do Mundo, o locutor do jogo leu mensagem que fez referência a agentes públicos, bem como enviou saudação especial ao presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem partido). Diversos políticos e entidades relacionadas à comunicação pública se manifestaram para repudiar a forma como foi feita a transmissão pela TV Brasil.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

E a novela continua. PFDC diz que MP que alterou a EBC é inconstitucional


Da Assessoria de Comunicação e Informação - ACI da 
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta-feira (7/10) ao Congresso Nacional nota técnica sobre a Medida Provisória Nº 744/2016, que alterou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).
A MP foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 1º de setembro, e promoveu modificações estruturais na EBC a partir da extinção de seu Conselho Curador, do fim do mandato do diretor-presidente e do controle do Conselho de Administração, agora diretamente vinculado ao Executivo.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a nota técnica ressalta que a EBC foi criada pela Lei nº 11.652/2008 como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal e nos moldes adotados pelas principais democracias no mundo.
"A estrutura existente na EBC reunia um feixe de órgãos que, com suas competências, impunham limites ao exercício do personalismo de seu diretor-presidente, de seus órgãos de cúpula e traziam em si, sobretudo através do Conselho Curador, uma requintada forma de controle social que era exercido em nome do cumprimento dos princípios e objetivos, bem assim dos valores constitucionais a que deve atender o serviço público de comunicação", diz o texto.
A partir de uma análise sob os aspectos formal e material, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta a inconstitucionalidade da referida MP que, a pretexto de agilizar as decisões no âmbito da Empresa Brasil de Comunicação, introduziu diversas modificações na estrutura da empresa, atingindo diretamente sua autonomia e a possibilidade de realizar suas funções institucionais de forma independente do governo e do mercado.
Necessário debate - A nota técnica do MPF ressalta que a MP Nº 744/2016 não preenche os requisitos da urgência e relevância, necessários para a edição de medidas provisórias - constituindo evidente violação aos artigos 62 e 2º da Constituição Federal.
"Onde residiria a urgência constitucional de reformulação da estrutura de uma empresa pública que vem desenvolvendo, na mais absoluta normalidade, suas atividades? Quer nos parecer que, mais uma vez, estamos diante da utilização indevida do instrumento excepcional da medida provisória, já que nada indica que as alterações introduzidas pela referida MP não pudessem aguardar o tempo necessário à tramitação de um projeto de lei, por meio do qual seria possível realizar o necessário debate no Congresso Nacional sobre o alcance e consequências da nova estrutura proposta", argumenta a nota técnica.
Para os membros do Ministério Público Federal, as inúmeras modificações na estrutura da EBC demonstram que a intenção foi enfraquecer a autonomia na formulação da linha editorial e da programação da emissora, buscando, assim, torná-la mais vulnerável em face do mercado e, em especial, do Poder Executivo.
"A existência de um sistema de comunicação pública, não-governamental, no seio do Estado tem por objetivo central assegurar a efetiva realização da liberdade de manifestação do pensamento, notadamente pela possibilidade de serem ouvidas outras vozes, além daquelas emitidas pelo Poder e pelo mercado. Com isso, busca-se realizar materialmente o disposto no artigo 220 da Constituição Federal, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão alerta que, como consequência da fragilização estrutural produzida, abre-se o espaço para a prática da censura de natureza política, ideológica e artística. O órgão do Ministério Público Federal aponta ainda que a Medida Provisória Nº 744/16 aniquila com a experiência concreta de implantação de um sistema público de comunicação no Brasil, "em evidente ofensa do princípio da vedação de retrocesso, o qual já foi acolhido e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal por diversas vezes", ressalta o texto.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica.

sábado, 27 de agosto de 2016

Janot pede fim de concessões de rádio e TV a políticos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que políticos não podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão. Segundo Janot, essa participação confere poder de influência indevida sobre a imprensa, relacionado à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público. 
O posicionamento foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379.
O PGR manifestou-se ainda pela concessão da cautelar, já que há realização periódica de eleições no país, "com sucessiva renovação do quadro de lesão a preceitos fundamentais".

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Violência na TV. O começo do fim para Datena e companhia?

Ministério Público pede, em SP, condenação de programa da TV Record que feriu direitos humanos, ao incitar PM ao assassinato. Estudo revela mais de 60 atentados diários à Constituição.

Por Helena Martins, especial para a Ponte Jornalismo


“Atira, meu filho; é bandido”. Essa foi uma das frases proferidas por Marcelo Rezende, do programa Cidade Alerta, da Rede Record, ao transmitir, ao vivo, uma perseguição policial a dois homens que seriam suspeitos de roubo. A ação culminou com um tiro disparado à queima roupa pelo integrante da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar de São Paulo contra aqueles que, repetidas vezes, foram chamados de “bandidos”, “marginais” e “criminosos” pelo apresentador.
A cobertura, feita em junho do ano passado, foi objeto de representação elaborada pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e pela ANDI – Comunicação e Direitos ao Ministério Público Federal em São Paulo. As organizações apontaram que houve desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. No texto, foram descritas as cenas e também as leis desrespeitadas pelo canal, em especial a Constituição Federal, que veda a veiculação de conteúdos que violem direitos humanos e façam apologia à violência, e o Código Brasileiro de Telecomunicações, que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão” (Art. 38, d).
Agora, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Rede Record e a União. O órgão pede que a emissora transmita uma retratação, por dois dias úteis, mostrando não compactuar com o comportamento hostil e com a incitação à violência perpetrada por Marcelo Rezende. Em caso de descumprimento, o grupo deverá pagar multa de R$ 97 mil por dia. O MPF requer ainda que a União cumpra com o seu dever e fiscalize o programa.
As medidas são importantes para enfrentar a perversidade praticada todos os dias pelos chamados programas policialescos. Não é mais possível calar diante de conteúdos midiáticos que se valem de uma concessão pública para ir ao ar e, então, violar direitos de forma sistemática, como comprova pesquisa realizada pela ANDI em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal. O estudo (*)aponta que pelo menos 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais são desrespeitados cotidianamente por esses programas, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A análise de 28 programas veiculados por emissoras de rádio e televisão em dez estados diferentes, ao longo de 30 dias, constatou que 1.936 narrativas possuíam violações. Entre elas: 1.709 casos de exposição indevida de pessoa; 1.583 de desrespeito à presunção de inocência; 605 de violação do direito ao silêncio; 151 ocorrências de incitação à desobediência ou desrespeito às leis; 127 de incitação ao crime e à violência; 56 casos de identificação de adolescentes em conflito com a lei; 24 registros de discurso de ódio e preconceito; 18 ocorrências de tortura psicológica e degradante, entre outros crimes.
Os números servem para comprovar práticas que podem ser observadas praticamente sempre que ligamos o rádio e a TV, especialmente no período do almoço ou no turno da tarde, já que, por serem considerados jornalísticos, os tais policialescos não são submetidos à classificação indicativa – permanecendo, assim, facilmente acessíveis às crianças e aos adolescentes. Poucas são as emissoras que não aderiram à fórmula que combina exploração de sensações (a começar pela dor de quem passa por situações violentas), merchandising e populismo. A estética (e, portanto, a ética) deles penetra também os tradicionais programas jornalísticos, inclusive porque estes passaram, na última década, a buscar responder ao crescimento da audiência daqueles.
Como consequência, temos veículos que levam a praticamente todos os lares brasileiros discursos que criminalizam, sobretudo, setores cujos direitos são historicamente negados, como os jovens negros suspeitos de atos infracionais. Discursos que criam estereótipos sobre comunidades ou populações inteiras, que tratam a violência de forma superficial e que apresentam como resposta aos problemas a redução da idade penal e outras expressões do Estado penal.
Ao passo que este vem se tornando cada vez mais necessário para regular a vida em sociedade com base na força, na vigilância, na produção do medo e na exclusão, também cresce o papel dos meios de comunicação na produção do que Eugenio Raúl Zaffaroni chama de “criminologia midiática”. Esta constrói uma imagem do real na qual estão, em lados absolutamente opostos, as pessoas boas, vulneráveis, e a massa criminosa. Isso é feito, claro, por meio da fabricação do estereótipo do criminoso, de campanhas de ‘lei e ordem’, de ideias rígidas, como a suposta impunidade dos adolescentes que entram em conflito com a lei, entre outros artifícios.
A justificativa para a seletividade penal necessária à manutenção deste sistema excludente e opressor é, assim, construída e reforçada todos os dias. A retórica de que “bandido bom é bandido morto” é exemplo disso. Ademais, ao praticar populismo penal, apresentando, por exemplo, a privação de liberdade em um sistema penal falido como resposta à demanda de segurança, tais programas – e as emissoras responsáveis por eles – privam a sociedade de ter acesso a uma informação plural, contextualizada e completa. Ignoram, por exemplo, o fato de o Brasil ocupar hoje o patamar de terceiro País com a maior população carcerária – posição que galgou, sobretudo, nos últimos dez anos, quanto também vimos o crescimento da violência, o que deixa claro que a saída proposta é absolutamente equivocada.
A figura carismática, o tom apelativo, a apresentação de respostas fáceis e a tentativa de ocupar o papel do Estado como mediador de conflitos e detentor da possibilidade de aplicação do direito abrem caminhos para a eleição de parlamentares – e, em breve, possivelmente de mandatários de cargos no Executivo. Alçados à posição de representantes da sociedade, esses apresentadores muitas vezes passam a integrar a chamada “bancada da bala” e a adotar agendas conservadoras, em especial em relação à segurança pública e aos direitos humanos, contra os quais também rotineiramente são proferidos discursos inflamados no rádio e na TV.
Para enfrentar essa lógica, é necessária, de imediato, uma mudança de postura dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos conteúdos veiculados pelas emissoras de rádio e televisão, em especial o Ministério das Comunicações (MiniCom). Hoje, o Ministério tem recuado de seu poder fiscalizador e sancionador. Além de não monitorar os programas, atua apenas diante de denúncias ou de casos com grande repercussão pública. Além disso, pesquisa mostra que, em diversos casos, houve omissão ou restrição da ação do órgão ao considerar apenas dois dispositivos legais do Código Brasileiro de Telecomunicações para analisar conteúdos, embora haja muitos outros relacionados à questão.
A postura omissa do MiniCom resulta em uma carta branca para práticas criminosas. Entre 2013 e 2014, apenas duas emissoras de TV foram multadas por violações cometidas por programas policialescos: a TV Band Bahia, multada em R$ 12.794,08, e a TV Cidade de Fortaleza, que pagou R$23.029,34. No primeiro caso, a apresentadora Mirella Cunha humilhou um suspeito negro por oito minutos. No segundo, dois programas da emissora veicularam o estupro de uma menina de nove anos de idade. Nas duas situações, a ação do Ministério ocorreu após denúncia e pressão por parte da sociedade civil.
No caso que envolve o apresentador Marcelo Rezende, essa permissividade mais uma vez ficou clara. Assim como o MPF, o MiniCom recebeu do Intervozes denúncia sobre a ocorrência de desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. Não obstante, em resposta encaminhada pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, o órgão disse que segue analisando denúncia, mas que o Poder Judiciário deveria ser procurado em busca de reparação. Segundo o comunicado, “só depois de ocorrer a condenação do culpado, é que o Ministério das Comunicações poderá, com a sentença condenatória transitada em julgado, instaurar processo administrativo contra a entidade detentora da outorga para executar o serviço de radiodifusão, ‘por abuso no exercício da liberdade de radiodifusão por ter sido este meio utilizado para prática de crime’.”.
Além do longo prazo para a sociedade ter retorno de algo que, pelas características da mensagem televisiva, tem forte impacto imediato, em geral as multas são irrisórias e não há uma campanha pública que mostre a ocorrência da sanção nem o problema cometido pela emissora. Assim, essas medidas acabam sendo insuficientes para desestimular práticas equivocadas. Essa situação torna ainda mais urgente a atuação crítica da sociedade e de órgãos com posicionamentos contundentes, como tem sido o Ministério Público Federal, em relação aos grupos midiáticos.
Nunca é demais lembrar que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa devem conviver harmonicamente com os demais direitos e podem, inclusive, ser fundamentais para a promoção deles, caso sejam utilizadas com esse fim. Diante de tudo isso e tendo em vista a complexa conjuntura vivenciada no Brasil, sobretudo no campo dos direitos humanos, defendemos algo que pode ser feito desde já, como ocorre em democracias consolidadas ao redor do mundo: não aceitar violações. Se não enfrentarmos coletivamente essa agenda, estaremos fadados a viver em uma sociedade paralisada pelo medo e sujeita à reprodução de discursos que ampliam desigualdades sociais e legitimam a exclusão de grupos populacionais por meio da criminalização, do encarceramento ou do extermínio.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Grupo Abril: MPF entra com ação anular venda do canal da antiga MTV

Por Fernando Lauterjung, publicado no Tela Viva News

O grupo Abril, que se encontra em crise financeira, faturou, em dezembro de 2013, R$ 290 milhões com a venda da concessão que estava em nome da Abril Radiodifusão S/A.


O Ministério Público Federal em São Paulo quer cancelar a venda do canal de TV da Abril, que transmitia a MTV. O MPF entrou com ação civil pública para que o uso do canal de TV pela Spring Televisão S/A seja suspenso. Na ação, os procuradores Elizabeth Kobayashi, Jefferson Dias, Lisiane Braecher, Pedro Machado e Steven Zwicker apontam que a venda da frequência pela Abril Radiodifusão S/A em dezembro de 2013, por R$ 290 milhões, foi ilegal, alegando que a comercialização de canais abertos entre particulares é proibida pela Constituição.
O Ministério Público afirma que a venda foi realizada em dezembro de 2013, mas que o pedido de transferência foi realizado apenas no segundo semestre de 2014.
Segundo José Roberto Maluf, sócio da Spring Televisão S/A, houve uma negociação de venda do canal da Abril para a Spring Televisão Ltda, mas a negociação foi abortada. Em junho de 2014, foi feito o negócio com a Spring Televisão S/A, que trazia, inclusive, novos sócios.
"Com a aprovação do Cade, imediatamente foi feito ao Ministério das Comunicações o pedido da transferência, que já se manifestou favorável. O processo segue agora em andamento no Ministério", explica Maluf.
Além disso, explica o sócio da Spring, não se comprou uma concessão de TV, mas um pacote composto por bens e instalações, "e então pediu-se a transferência da concessão, conforme já aconteceu inúmeras vezes no Brasil".
Em abril deste ano, o MPF havia requisitado o cancelamento da venda, quando solicitou toda a documentação referente ao negócio, mas o pedido não foi aceito pela Justiça Federal. Ainda no mesmo mês, a juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu liminarmente o pedido do MPF explicando que "não há impedimento legal à transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, desde que haja prévia anuência da Administração". Em sua decisão, a juíza afirmou que "o requerimento de autorização prévia para a transferência direta da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A. para a Spring Televisão S.A. embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão."
A ação do MPF requer ainda que a Abril e a Spring paguem multa de até 20% do seu faturamento bruto, percam os bens, direitos e valores obtidos com o negócio, bem como tenham suas atividades suspensas.
Programação
A ação aponta ainda que houve desvio de finalidade do canal, visto que, quando da contratação da Abril, foram considerados como requisitos o tempo destinado a programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos. Atualmente, a grade do canal é ocupada principalmente por conteúdo da Igreja Mundial do Poder de Deus. "Nas operações de transferência direta e indireta de outorgas de radiodifusão, o particular, negociando livremente no mercado, tende a repassá-la à instituição que lhe pagar o maior valor, independentemente da programação que ela pretenda adotar", ressalta a ação.

Veja a ação na íntegra aqui

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

MPF quer cassar licenças de rádio e TV de 40 congressistas

Por Ricardo Mendonça e Paula Reverbel, da Folha de São Paulo
O Ministério Público Federal, por meio de suas sedes estaduais, promete desencadear ações contra 32 deputados federais e oito senadores que aparecem nos registros oficiais como sócios de emissoras de rádio ou TV pelo país.
Entre os alvos da iniciativa inédita -lançada com aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e coautoria do Coletivo Intervozes-, estão alguns dos mais influentes políticos do país, como os senadores Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, Edison Lobão (PMDB-MA), José Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Na Câmara, devem ser citados deputados como Sarney Filho (PV-MA), Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher de Jader, Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Casa.
No Ministério das Comunicações, todos eles constam como sócios de emissoras.
Baseado em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (Art. 54), a Procuradoria pedirá suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados.
No total, os 40 parlamentares radiodifusores aparecem como sócios de 93 emissoras.
A primeira leva de ações foi protocolada em São Paulo na quinta-feira (19) contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), titular de concessões de rádios em Santos, Gravataí (RS), Olinda (PE) e Salvador; Beto Mansur (PRB), com rádios em Santos e São Vicente; e Baleia Rossi (PMDB), vinculado a duas rádios no interior paulista.
Nas peças (ações civis públicas), quatro procuradores e o advogado Bráulio de Araújo, do Intervozes (entidade que milita na área de comunicação), citam o caso do ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) por falsificação do contrato social de uma rádio.
Conforme o acórdão do STF (documento da decisão final), Marçal falsificou papéis justamente para omitir a condição de sócio da emissora. No processo, os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber fizeram considerações sobre o artigo 54 da Constituição, o mesmo evocado agora contra parlamentares radiodifusores.
Barroso disse que a norma “pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos […], com os riscos decorrentes do abuso”.
Weber afirmou que “há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa” e que, sem a proibição expressa na Constituição, “haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar”.
Ela lembrou ainda que “tal distorção” foi reconhecida pelo próprio ex-deputado Marçal no processo, quando afirmou que resolveu virar sócio da rádio em seu Estado porque “não teve mais espaço em empresas controladas por seus adversários políticos”.
CONFLITO
Outro argumento das ações da Procuradoria é o do conflito de interesses. Os procuradores lembram que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões. Conclui então que congressistas radiodifusores “estarão propensos” a votar sempre pela aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos.
As peças citam uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de 2011 que deu aval a 38 concessões e 65 renovações em apenas três minutos e com só um deputado presente. Citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações.
Bráulio de Araújo afirma que, no futuro, também poderá entrar com ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou laranjas.
Nessa primeira leva, só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro societário.
Além dos processos da Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF. Nesse tipo de ação, os ministros não são provocados a condenar ou absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição.
OUTRO LADO
Dos 40 congressistas que constam como sócios de rádios ou TVs, sete creem que a legislação permite esse tipo de participação, desde que eles não exerçam funções administrativas nas emissoras.
Essa opinião foi manifestada por Baleia Rossi (PMDB-SP), Fernando Collor (PTB-AL), Gonzaga Patriota (PSB-PE), João Henrique Caldas (SD-AL), João Rodrigues (PSD-SC), Ricardo Barros (PR-PR) e Victor Mendes (PV-MA).
“O ordenamento jurídico permite [ser sócio]. Não exercendo direção, não há vedamento legal”, disse Caldas.
Presidente da Frente Parlamentar de Radiodifusão, Rodrigues, que também defende essa tese, afirmou que, se necessário for, deixará a Câmara para manter o controle de sua rádio em Nanoai (RS). “Sou radiodifusor antes de ser deputado. Não vou colocar a minha vida profissional e aquilo que me sustenta fora por causa de um mandato.”
Collor, em nota, afirmou que não participa da gestão das emissoras: “As concessões às empresas da Organização Arnon de Mello estão dentro da legalidade conforme a interpretação corrente das normas constitucionais”.
O Código Brasileiro de Comunicações, de 1962, diz apenas que parlamentar não pode ser diretor de veículo. Não proíbe nem autoriza expressamente a possibilidade de ser sócio. Para os signatários das ações do Ministério Público, a Constituição de 1988 afastou essa dúvida ao dizer que congressista não pode ter “contrato” com concessionárias de serviço público.
Outros quatro parlamentares também confirmaram que são sócios de emissoras: Aníbal Gomes (PMDB-CE), Domingos Neto (Pros-CE), Felipe Maia (DEM-RN) e José Agripino (DEM-RN).
Sócio de uma rádio e uma TV em Natal, outra rádio em Mossoró (RN) e uma terceira em Currais Novos (RN), Agripino disse que todas são herança de seu pai. “Não foram concessões dadas a mim. É uma questão nova para o Judiciário. Além disso, minha participação é minoritária” (ele divide as emissoras com a mãe e dois irmãos).
Neto afirmou que a Difusora de Inhamuns é de sua família “há mais de cem anos” e que ele hoje tem 5% da firma. Maia e Gomes disseram que já eram proprietários de suas rádios antes de assumir mandato. Gomes foi além: “Desconhecia a legislação e achei que era permitido que um deputado mantivesse a rádio, desde que tivesse sido concedida antes do começo do mandato”, afirmou.
Dez afirmaram que não são mais sócios de emissoras ligadas aos seus nomes: Acir Gurgacz (PDT-RO), Afonso Motta (PDT-RS), Antônio Bulhões (PRB-SP), Fábio Faria (PSD-RN), Jaime Martins (PSD-MG), Jorginho Mello (PR-SC), Beto Mansur (PRB-SP), Roberto Rocha (PSB-MA), Rubens Bueno (PPS-PR) e Soraya Santos (PMDB-RJ).
“Tem mais de 20 anos que saí da rádio”, disse o deputado Rubens Bueno. “Comprei e vendi, era uma coisa pequena, insignificante.”
A assessoria de Soraya Santos disse que “há dez anos a deputada transferiu a titularidade [da rádio Cantagalo, no Rio] para uma igreja”.
Bulhões, Motta, Faria, Martins, Mello e Rocha sugerem que há defasagem no cadastro do ministério, hipótese refutada pela pasta.
Rodrigo de Castro (PSDB-MG) disse que a rádio em seu nome “só existe no papel”, nunca funcionou de fato.
Aécio Neves (PSDB-MG), sócio de uma FM em Betim, na região metropolitana de BH, informou que só comentará quando for notificado.
Folha não conseguiu entrar em contato com Átila Lira (PSB-PI), César Halum (PRB-TO), Dâmina Pereira (PMN-MG), José Nunes (PSD-BA), Júlio César (PSD-PI) e Cabuçu Borges (PMDB-AP).
Adalberto Cavalcanti (PTB-PE), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Damião Feliciano (PDT-PB), Edison Lobão (PMDB-MA), Félix Mendonça (PDT-BA), Jader e Elcione Barbalho (PMDB-PA), José Rocha (PR-BA), Sarney Filho (PV-MA), Magda Mofatto (PR-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) não responderam.
O Ministério das Comunicações não quis comentar a iniciativa do Ministério Público, pois não foi notificado.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Ministério Público e a regulação da mídia

Por Luis Nassif, publicado anteriormente no Jornal CGN  e no Pátria Latina:

Insuspeito de ter uma posição governista, o Ministério Público Federal - como defensor dos direitos difusos da sociedade - poderá ter papel central na regulação da mídia.

Em fevereiro de 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir o tema. Obviamente, recebeu escassa cobertura da mídia.

O evento foi feito em parceria com o Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), debatendo uma proposta apresentada por organizações da sociedade civil e trouxe um conjunto relevante de informações sobre o tema.

Todos os pontos estão ligados a direitos previstos no Artigo 5o da Constituição, dentre os quais:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Convidados, os dois órgãos representativos dos grupos de mídia - a ABERT (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão) e o Ministério das Comunicações de Paulo Bernardo - não compareceram.

Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional substituto, denunciou a “conivência” do poder público com a interdição deste debate, “em função da pressão das empresas do setor".

As prioridades do MPF-SP

Dias informou que, em São Paulo, os procuradores definiram como questões centrais o cancelamento de concessões que concentram mídias “além dos tênues limites colocados pela lei”, e o aumento da fiscalização para o cumprimento da legislação pelas rádios na capital.

A questão maior é que discute-se uma nova regulação, mas não se obedece sequer à regulação em vigor.

A legislação permite no máximo 6 outorgas de rádio FM e três em onda média nacional. Só o grupo de Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em vista disso, o MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais e a licitação dos serviços excedentes.

Outro ponto óbvio - mas que nunca foi devidamente utilizado pelos órgãos reguladores - é a obrigatoriedade das emissoras veicularem campanhas educativas.

No início daquele mês, a Procuradoria Regional insistiu junto ao Tribunal Regional Federal da 3a Região para que apreciasse ação que determinava à rede Globo a divulgação de uma campanha sobre os direitos das mulheres.

O parecer foi originado numa ação pública de 2012, após o programa Big Brother ter exibido imagens de um suposto abuso sexual. Como ocorre com todas as ações do gênero, a sentença de 1a Instância foi contra o MPF, em nome da liberdade de imprensa.

A PRDC atuou também em outros capítulos abusivos, como o arrendamento de concessões a instituições religiosas e - pasme-se! - contra um site que faz leilão de controle acionário de concessões cujos processos ainda estão sendo analisado pelo Ministério das Comunicações.

As iniciativas são individuais, da PRDC de São Paulo.

Se o Procurador Geral da República Rodrigo Janot quiser deixar uma obra de fôlego, deveria encampar a bandeira e abrir a discussão em nível federa.

A proposta do Intervozes

Representante do Intervozes, Pedro Ekman apresentou os principais pontos da proposta de democratização da mídia.

Espectro – dividir o espectro em três partes, conforme definido pela Constituição, reservando um terço do espaço para emissoras públicas ou comunitárias. Os outros dois terços ficam divididos entre as concessões comerciais e a radiodifusão estatal.

Operador de rede – criar um operador nacional de rede para oferecer estrutura nacional de operações do sinal de várias emissoras, dividindo as frequências de forma mais democrática e equilibrada.

Políticos – proibir a titularidade de concessões de rádio e TV por parlamentares em exercício de mandato e parentes destes em primeiro grau, regulamentando o artigo 54 da Constituição Federal.

Produção nacional e diversidade – regulamentar a determinação constitucional de estabelecimento de cotas de produção independente, nacional e regional, dos conteúdos de radiodifusão, destinando percentuais para cada uma dessas esferas.

Proteção à infância – regulamentação a proteção à infância, por meio da classificação indicativa.

Participação social - Cria o Conselho Nacional de Comunicação Social, com representação do Estado, concessionários e sociedade civil, para atuar como órgão auxiliar do Poder Executivo na fiscalização do cumprimento da legislação nacional e na formulação de políticas públicas para o setor. Cria também a Defensoria dos Direitos do Público, com a função de assegurar o respeito aos direitos humanos no campo da comunicação.


Contra censura - contra qualquer tipo de censura prévia, valendo-se da regulamentação já existente em países como Portugal, Inglaterra, Estados Unidos e Argentina para assegurar a preservação dos direitos humanos e impedir a monopolização do setor.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

CNMP realiza concurso para selecionar dois profissionais de Comunicação Social

Estão abertas até o dia 21 de janeiro as inscrições ao concurso promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 
Há duas vagas para Analista de Comunicação Social, com exercício funcional em Brasília.
Pelo edital, poderão concorrer bacharéis em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Publicidade, Propaganda, Relações Públicas ou Comunicação Organizacional. 
Não é preciso ter experiência profissional pregressa, mas será exigido o registro profissional.
O salário é de R$ R$ 8.178,06, para um jornada semanal de trabalho de 40 horas

A íntegra do edital pode ser acessada aqui. Para se inscrever,clique aqui 

terça-feira, 13 de agosto de 2013

INSS e MPU lançam concursos para profissionais de Comunicação Social

Editais para dois concursos públicos foram lançados com o objetivo deselecionar profissionais de Comunicação Social, em especial Jornalistas, pelo Ministério Público da União -MPU e pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS. 
O maior número de vagas é oferecido pelo MPU, 15 vagas, mais cadastro reserva.
Confiraos detalhes abaixo:

Ministério Púbico da União


No concurso do MPU poderão candidatar-se profissionais formados em qualquer área da Comunicação Social: Jornalismo, Publicidade, Propaganda, Relações Públicas ou Comunicação Organizacional. É exigida a graduação universitária na área escolhida e registro profissional emitidopelo órgão competente.

As 15 vagas serão assim divididas: Brasília, 9; São Paulo, 2; Alagoas, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, uma em cada estado.
O salário é de R$ 7.506,54 e a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico 
http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu_13_2, entre as 10 horas do dia 16/8 e 23 horas e 59 minutos do dia 25/8, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Mais informações, clique aqui.

Instituto Nacional do Seguro Nacional 

O Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS lançou edital para concurso que prevê duas vagas para Jornalismo, uma em Brasília e outra em Recife, na sede da superintendência Regional Nordeste.Há ainda uma vaga para publicitário,em Brasília. 
O cargo para jornalistas é na função de Analista do Seguro Social, formação em Jornalismo (código JORNA) e para publicitário, formação em Publicidade e Propaganda (código PUBLI). 
Para ambos os casos, o salário é de R$ 7.147,12.
As inscrições vão até 13 de setembro. 
Mais informações, clique aqui

domingo, 21 de julho de 2013

Rede de televisão Globo sob suspeita de sonegação fiscal

Da Agência Brasil e do Portugal Digital

A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) confirmou que abriu apuração criminal preliminar para investigar suspeitas de sonegação de impostos envolvendo a Rede Globo, suspeita de lavagem de dinheiro, e crimes contra órgãos da administração direta e indireta da União.
A Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) confirmou terça-feira (16) que abriu apuração criminal preliminar para investigar suspeitas de sonegação envolvendo a Rede Globo. O procedimento foi iniciado na segunda-feira (15), com a distribuição do caso para um procurador responsável.
A apuração foi solicitada na última sexta-feira (12) por 17 entidades da sociedade organizada, entre elas, o Centro de Estudo das Mídias Alternativas Barão de Itararé, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. Eles alegam que o Ministério Público deve agir porque há indícios de lesão a bens federais.
De acordo com o grupo, as apurações tornaram-se necessárias devido a divulgação recente de documentos, até então sigilosos, sobre multa de mais de R$ 600 milhões à Rede Globo pela tentativa de sonegar impostos relativos à exibição da Copa do Mundo de 2002. Ainda segundo o grupo, também há suspeita de lavagem de dinheiro, de crimes contra órgãos da administração direta e indireta da União e de estelionato.
Com a abertura de procedimento preliminar, o Ministério Público tem prazo de 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para apurar as informações. Se houver indícios suficientes de crime, é aberto inquérito. Caso negativo, o procedimento é arquivado. A Procuradoria do DF ainda poderá encaminhar os documentos para o Rio de Janeiro, onde fica a sede da empresa.
Na semana passada, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro divulgou nota informando que acompanhava o caso desde 2005 e que não pediu abertura de inquérito policial por impeditivos legais relativos à restituição de valores fiscais. "Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios". O órgão também confirmou que documentos do caso foram extraviados por uma servidora da Receita Federal, que já foi processada e condenada pela Justiça.
Em nota, a Rede Globo disse que já não tem qualquer dívida em aberto com a Receita e que apenas optou, na época, por "uma forma menos onerosa e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte". A empresa informou que, após ser derrotada nos recursos apresentados à Receita, decidiu aderir ao Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal e fazer os pagamentos.
A empresa ainda destacou que desconhecia os fatos relativos a desvios de documentos no processso fiscal, pois não figurava como parte no processo. Segundo a Globo, os documentos perdidos foram restituídos com a colaboração da própria empresa, que desconhece os motivos que levaram a servidora a agir dessa forma. Agência Brasil

segunda-feira, 11 de junho de 2012

MP obriga TV Globo Rio a contratar 150 jornalistas e a dar fim a horas extras excessivas


Crédito : Roberta A.Salvetti Oliveira
Por Daniela Novais, publicado originalmente no Brasília em Pauta

A Rede Globo no Rio de Janeiro será obrigada a contratar 150 jornalistas e radialistas para suas redações, até fevereiro de 2013 e pagar multa de R$ 1 milhão. 
Este é o resultado de um acordo firmado com Ministério Público (MP) no fim de 2011, após uma investigação identificar diversas irregularidades trabalhistas no maior veículo de comunicação do País. 
Esta foi a terceira vez nos últimos cinco anos, que a emissora foi flagrada constatadas irregularidades quanto a jornadas de trabalho.
Após solicitar à Globo cópia do controle de frequência de empregados, a Procuradoria do Trabalho da 1ª Região encontrou casos de funcionários com excesso de jornada com mais de 19 horas de trabalho, desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre os expedientes além de não conceder repouso semanal remunerado. “Foi constatado que este excesso é habitual, e não extraordinário”, afirma a procuradora Carina Bicalho, do Núcleo de Combate às Fraudes Trabalhistas. 
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também atinge o Infoglobo, que edita os impressos da empresa.
O acordo foi assinado em 12 de dezembro de 2011 e homologado em fevereiro último e garante o descanso mínimo garantido na lei trabalhista para os profissionais de jornalismo que trabalham na empresa, além de abrir novos postos de trabalho e 70 destes profissionais devem ser contratados até o mês de agosto. “O acordo feito com a empresa foi para o futuro, para que ela deixe de cometer estas práticas, com uma solução — a contratação de pessoal”, diz Carina.

Outras emissoras – A Procuradoria ainda tem ações contra outros veículos do Rio de Janeiro, como Record, SBT e Bandeirantes. Uma das irregularidades denunciadas é a contratação de jornalistas por meio de pessoa jurídica, que tem sido constantemente criticada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro nos últimos anos.
Na Record, denúncias são de que, metade da redação da emissora na cidade é de PJs. “PJ é uma forma que o capital descobriu para trazer o trabalhador para o lado dele, dizendo que o empregado está ganhando com isso”, explica a procuradora, completando que, quando essa prática ocorre com os altos salários, não há distribuição de riqueza, já que tanto a empresa quanto o profissional deixam de recolher impostos.
O mesmo tipo de investigação também vem sendo feita em assessorias de comunicação cariocas que “simulam a condição de sócio” ao contratar jornalistas, em vez de utilizar a CLT.
Leia abaixo nota oficial do sindicato carioca sobre a “PeJotização” das redações.

A dor da gente não sai no jornal

Nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Ao conseguir que a TV Globo seja multada e obrigada a contratar 150 funcionários no prazo de um ano – até fevereiro do ano que vem – o Ministério Público põe o dedo numa ferida. Profissionais, não apenas da Globo, sofrem com as longas jornadas de trabalho, a falta de respeito às folgas semanais e aos intervalos de 11 horas entre uma jornada e outra. Sofrem sem que a população tome conhecimento.
Os trabalhadores que têm a missão de informar jamais são notícia quando o que está em pauta é o desrespeito às leis trabalhistas praticado pelas empresas de comunicação. Por motivos óbvios, os empresários não permitem que os seus próprios erros sejam noticiados. Esse tipo de censura é cláusula pétrea na lei interna das redações.
A multa de R$ 1 milhão aplicada à TV Globo é simbólica, mas serve de alerta a todas as empresas que agem da mesma forma. E a justificativa dos procuradores ao pedir a punição é contundente.
Os jornalistas, pressionados por um mercado de trabalho limitado, não devem sofrer calados. Com os devidos cuidados, precisam denunciar as irregularidades e se unir, através do Sindicato da categoria, na luta por melhores salários e condições de trabalho. Os veículos de comunicação, que fazem tantas denúncias de ilegalidades, têm a obrigação de cumprir a lei no que diz respeito ao seu público interno. Até mesmo para que seus funcionários não vivam diariamente, na própria pele, aquele verso da canção de Haroldo Barbosa e Luiz Reis: a dor da gente não sai no jornal.
Com informações do Conexão Jornalismo.

domingo, 3 de junho de 2012

Band pode responder na Justiça por programa humilhante

Publicado originalmente no Observatório do Direito à Comunicação e no Pátria Livre

O caso da repórter Mirella Cunha, do programa Brasil Urgente Bahia, da TV Bandeirantes, está na mira da justiça. Após uma onda de críticas nas redes sociais e de manifestações de entidades civis à matéria da jornalista, o episódio pode gerar processos contra a repórter, o programa e a emissora por violar direitos constitucionais e os direitos humanos.
Por Jeronimo Calorio*
A coordenação do Núcleo de Criminal do Ministério Público Federal da Bahia apresentou na quarta-feira (23) uma representação pedindo a investigação do caso e a tomada de medidas cabíveis. Já o Ministério das Comunicações eximiu-se da responsabilidade de punir a Bandeirantes.
A reportagem feita dias atrás pela jornalista Mirella Cunha com um rapaz suspeito de crime sexual causou indignação de diversos setores da sociedade. Durante a matéria, feita dentro da 12ª Delegacia de Itapoã, em Salvador (BA), a repórter acusa o jovem de ter tentado estuprar uma pessoa e faz piadas com o fato de o detido ter confundido exame de corpo de delito com exame de próstata, além de debochar dos erros de português do acusado. Enquanto a jornalista conversa com o preso, embaixo da tela aparece a frase “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”.
O procurador Vladimir Aras, autor da representação, alega haver indícios de abuso de autoridade, mau uso da concessão pública por parte da emissora e dano à honra do preso. “Presos têm direitos também, e um deles é a presunção de inocência até ser julgado”, diz o procurador. Ele também aponta para outros riscos subsequentes à matéria veiculada pela Band. “O caso nem foi apurado, mas sabe-se muito bem o que se faz com esses suspeitos na cadeia”, observa Aras, se referindo à violência física, incluindo estupro, comumente exercida contra acusados de violência sexual. A representação foi encaminhada à Secretaria de Segurança do governo da Bahia e ao Ministério Público estadual, que também recebeu denúncias de entidades da sociedade civil a respeito do caso.
Minicom não se posiciona
O jornalista Pedro Caribé, do Coletivo Intervozes e um dos representantes da sociedade civil no Conselho de Comunicação da Bahia, lembra que casos como esses não são raros, e diz que não só as emissoras, mas também o Estado tem responsabilidade nessa questão. “Esse exemplo espelha bem a relação histórica entre empresas de comunicação e o aparato policial. Ele demonstra como esses parceiros atuam sem controle social devido, passando por cima dos direitos individuais e da Constituição”. Caribé também diz que o Conselho Estadual de Comunicação, implementado há um mês, pode servir como ponte entre esses casos e os entes jurídicos, mas observa que isso é insuficiente. “É necessário uma reformulação no marco regulatório, a fim de facilitar reivindicações da sociedade”, opina.
Em carta manifesto divulgada na terça-feira (22), diversos jornalistas baianos relembram que, além de violação constitucional, o caso também infringe o artigo 6° do Código de Ética dos jornalistas brasileiros, que diz ser “dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O documento também denuncia “uma evidente vinculação entre esses programas e o campo político, com muitos dos apresentadores buscando, posteriormente, uma carreira pública, sendo, portanto, uma ferramenta de exploração popular com claros fins político-eleitorais.”
A grave violação aos direitos humanos identificada por milhares de pessoas, movimentos sociais e órgãos da justiça parece não ter sensibilizado o Ministério das Comunicações, responsável por aplicar sanções aos concessionários de rádio e TV quando cometem abusos. Em nota, a assessoria do Minicom afirmou simplesmente que não cabe ao órgão se posicionar quanto ao caso.
Audiências públicas
O governo tem respaldo legal para agir, caso tenha interesse. Cabe lembrar que o Decreto Presidencial nº 52.795, de 1963, institui no Art. 28 (incluído em outro decreto de 1983) que cabe às emissoras concessionárias “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”. A multa para estes casos chega até 50 salários mínimos.
“Acredito que eles escolhem a nós, negros oriundos da periferia, para suas matérias, pois acreditam que somos ignorantes, e que se ao menos sabemos falar, para eles, não saberemos nossos direitos”, denuncia Enderson Araújo, diretor do grupo Mídia Periférica, um dos organizadores do tuitaço realizado essa semana em protesto contra o episódio. O procurador Vladimir Aras concorda com a análise fazendo uma comparação com a cobertura da mídia em relação ao caso Carlinhos Cachoeira. Segundo ele, o caso do bicheiro também há um interesse público em interrogar o suspeito, mas seus direitos foram resguardados. “Enquanto um aparece na TV respondendo apenas o que lhe convém, o outro é exposto algemado”, compara ele.
Já a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), em nota, declarou que “programas policialescos, irresponsáveis e sensacionalistas não podem ser tolerados pela sociedade por se travestirem de produções jornalísticas. Na verdade, estes programas ferem os princípios e a ética do Jornalismo e configuram abuso das liberdades de expressão e de imprensa, por violarem os direitos constitucionais da cidadania”. A Fenaj ainda defende a aplicação de medidas cabíveis aos profissionais envolvidos, mas também aponta para a “necessidade de responsabilização das empresas da mídia, que definem os formatos de seus programas e os impõem aos profissionais e ao público”.
Apesar da grande visibilidade atingida pelos manifestos feitos pelas redes sociais Twitter e Facebook, Enderson reconhece a importância de se tomar medidas reais. Ele aponta como uma das possíveis ações a realização de audiências públicas sobre esse tipo de programa, além da intenção de ajudar o jovem acusado. “Ele cometeu um crime, sim, mas não sabemos a realidade deste jovem, nem podemos julgar, como fez a repórter. Vamos tentar ressocializá-lo, para que ele volte à sociedade.”