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Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. |
Processo relacionado: RE 1209429
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Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. |
A argumentação da ABCCOM começa relembrando os princípios dos artigos 220 e 221 da Constituição, que tratam, respectivamente, da liberdade de manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação e das restrições à censura, e da preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas pelos meios de comunicação, bem como o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
A ADI critica a omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado o artigo 221 da Constituição e afirma que a Lei 12.485, ao restringir a publicidade nos canais, contribui para materializar, "em parte, o oligopólio das comunicações, retrocedendo e desestabilizando as produções independentes regionais das TVs Comunitárias", segundo a inicial da associação.
A inicial diz que "ao impedir qualquer restrição à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma ou veículo, (aqui se incluem as formas de patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência dos canais comunitários, já que possuem compromissos a honrar: alugueres, luz, funcionários, encargos sociais, etc), da Lei 12.485/2011 fere o art. 220, incisos I e II e art. 221 da Constituição e interfere completamente nas atividades das TVs. Comunitárias, que prestam serviço público, sob condições especiais, essencialmente no âmbito de suas comunidades, muitas das quais nitidamente carentes, mas de intensa participação no meio em que vivem na busca do bem estar coletivo".
Para a ABCCOM, a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral), e destaca o o fato de que esta mesma restrição não se aplicar às TVs educativas.
Assim, a ADI pede ao Supremo que "declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes do artigo 221 da Constituição Federal, bem como a suspensão liminar da eficácia do § 5º, do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de
2011, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo. Pede ainda a concessão da liminar até o julgamento da ação e antes que a lei venha a ter efeitos práticos.
O Partido Socialismo e Liberdade protocolou nesta quinta-feira (15/12) junto ao Supremo Tribunal Federal, uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que possuam políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados. Na ADPF, o partido afirma que o controle de emissoras de rádio e TV por políticos é inconstitucional e viola direitos fundamentais como o acesso à informação, a liberdade de expressão, o pluralismo político e a realização de eleições livres, além do princípio da isonomia, da isenção e independência do membros do Poder Legislativo.
A ADPF foi elaborada em parceira com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização da sociedade civil que defende o direito à comunicação. O texto traz uma lista de deputados e senadores da atual legislatura que são sócios de empresas concessionárias de radiodifusão. O estudo, que levou em conta o sistema do Ministério das Comunicações e Anatel e a declaração de bens dos candidatos ao TSE/TREs, revela que, na atual legislatura, 41 deputados e 7 senadores são sócios ou associados de pessoas jurídicas com outorgas de radiodifusão. Este número considera apenas os que têm envolvimento nominal direto. Se considerados parentes em primeiro grau e participações indiretas, esse número pode chegar a 52 deputados e 21 senadores, como indica levantamento da Transparência Brasil.
“A ação, no entanto, não discute a constitucionalidade de qualquer outorga em específico. Queremos apenas que o STF defina se tal controle viola preceitos constitucionais fundamentais e imponha as medidas necessárias para corrigir essas distorções”, explicou Bráulio Araújo, advogado responsável pela ADPF e associado do Intervozes.
Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, a prática é claramente inconstitucional. “Trata-se de uma intervenção daqueles que exercem o poder estatal nos meios de comunicação de massa, e que assim podem limitar ou determinar, de acordo com seus interesses, a divulgação de informações e opiniões. Isso não apenas favorece esses políticos e seus partidos no momento da eleição como permite, num claro conflito de interesses, que os parlamentares usem o poder da radiodifusão para legislar em causa própria. É algo que fere brutalmente a democracia”, afirmou Ivan Valente.
Em coletiva à imprensa realizada na tarde desta quinta-feira em Brasília, o deputado lembrou que o número de senadores, deputados, prefeitos, governadores e vereadores que controlam concessionárias de radiodifusão pode ser muito maior, já que os laranjas e testas-de-ferro não são contabilizados oficialmente. Ivan Valente também criticou a omissão e conivência do Poder Executivo neste setor, que mesmo após a determinação de licitações para a concessão de outorgas procurou brechas para seguir usando as emissoras de rádio e TV como moeda de troca. “Fernando Henrique e Lula fizeram isso com as emissoras educativas e até com as comunitárias”, afirmou.
Para o deputado Chico Alencar, trata-se de um verdadeiro coronelismo eletrônico, com as emissoras sendo usadas para reforçar o poder de políticos que já tem mandato. “Antigamente, quem tinha o poder da religião era quem controla o poder da região. Hoje quem faz isso são os meios de comunicação”, disse Chico Alencar.
Na ação, o PSOL pede que o STF conceda liminar proibindo a outorga ou renovação de concessões para empresas que possuam políticos como sócios e, no julgamento do mérito, ordene que políticos que exerçam mandato eletivo se retirem das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão em 30 dias. Ao mesmo tempo, requer que o STF determine que o Poder Judiciário não mais diplome políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas radiodifusoras; e que o Poder Legislativo não mais dê posse a políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas radiodifusoras.
“Queremos que o STF simplesmente garanta o cumprimento da Constituição Federal, que já proíbe esta questão em seu artigo 54 e através de diversos direitos fundamentais, que não podem ser violados impunemente”, afirmou Gésio Passos, membro da Coordenação do Intervozes.
O coletivo elaborou e apresentou a ADPF a quatro partidos políticos que integram a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, já que não tem prerrogativa de mover este tipo de ação junto ao Supremo. Mas o PSOL foi o único partido que encampou a ADPF.