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segunda-feira, 24 de junho de 2019

STF vai decidir se São Paulo deve indenizar fotógrafo ferido pela PM paulista

Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva
ficou cego do olho esquerdo
após ser atingido por uma bala de borracha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O repórter fotográfico Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. A matéria teve repercussão geral reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. O TJ-SP concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.
O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança. Argumenta ainda que houve, para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial.
O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta sensacionalismo na alegação de censura à profissão jornalística, a qual entende não demonstrada. Reafirma que, embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A decisão do tribunal estadual, alega o estado, mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima. Ainda segundo a argumentação do ente federado, o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

sábado, 27 de agosto de 2016

Janot pede fim de concessões de rádio e TV a políticos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual afirma que políticos não podem ter participação, mesmo que indireta, em empresas de radiodifusão. Segundo Janot, essa participação confere poder de influência indevida sobre a imprensa, relacionado à divulgação de informações ao eleitorado e à fiscalização de atos do poder público. 
O posicionamento foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379.
O PGR manifestou-se ainda pela concessão da cautelar, já que há realização periódica de eleições no país, "com sucessiva renovação do quadro de lesão a preceitos fundamentais".

sexta-feira, 26 de junho de 2015

TV Paga: governo briga na justiça para que canais respeitem cotas de conteúdo nacional

Da Ascom-AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na quinta-feira (25/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de lei que obrigou as empresas de televisão por assinatura a exibirem um mínimo de conteúdo nacional na programação, estabeleceu restrições para a concentração de propriedade no setor e definiu a competência da Agência Nacional de Cinema (Ancine) para fiscalizá-lo. A constitucionalidade dos dispositivos legais é questionada em ações ajuizadas pelo partido Democratas e por associações de empresas do ramo.

Os autores das ações alegam que a Lei nº 12.485/11, que estabeleceu um novo marco regulatório para a televisão paga no Brasil, fere a livre concorrência e os interesses dos consumidores, além de conceder à Ancine poderes supostamente excessivos para regulamentar a comunicação social no país.

Contudo, a AGU argumentou que as restrições à concentração de propriedade previstas na lei buscam tão somente efetivar o artigo 220 da Constituição Federal, que veda a formação de monopólios e oligopólios dos meios de comunicação social. Segundo a Advocacia-Geral, ao abrir o mercado para exploração de todas as empresas interessadas, a lei induziu a competição no setor, o que se traduziu em maior oferta de produtos e diminuição dos preços cobrados do consumidor.

"O próprio estabelecimento de regras claras para o setor gera um ambiente de segurança jurídica. O ambiente de segurança jurídica, por sua vez, viabiliza o aumento da concorrência. Com a concorrência, os preços tendem a diminuir. Reduzindo os preços, o número de pessoas que terão acesso ao serviço cresce", explicou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, em sustentação oral no plenário do tribunal.

De acordo com Grace Fernandes, os números de expansão do mercado de TV por assinatura após a entrada em vigor da lei comprovam a contribuição que o novo marco regulatório deu para o incremento do setor. O número de assinantes do serviço, por exemplo, saltou de 9,8 milhões em 2010 para 19,6 milhões em 2014. Já o faturamento anual das empresas do ramo cresceu de R$ 12,7 bilhões para R$ 32 bilhões no mesmo período.
Incentivo à produção nacional

A AGU também destacou que as exigências de conteúdo nacional previstas na lei têm como objetivo promover a cultura nacional e estimular a produção independente, conforme a própria Constituição, em seu artigo 221, determina que seja feito. Segundo a Advocacia-Geral, a interferência é mínima e plenamente compatível com o princípio da liberdade econômica, tendo em vista que se exige das empresas do ramo que reservem um mínimo de apenas três horas e trinta minutos da programação semanal, ou seja, apenas 2% do tempo disponível, para conteúdo brasileiro.

Grace Fernandes lembrou que alguns países europeus chegam a obrigar as empresas do ramo a dedicarem 50% da programação para conteúdo nacional. Além disso, observou a secretária-geral de Contencioso da AGU, a regulamentação atinge apenas as empresas e não interfere, de maneira alguma, na escolha do consumidor, que segue tendo a opção de assistir ao que desejar. "A finalidade é permitir que a produção nacional tenha condições de competir com a estrangeira", acrescentou.

Regulamentação

Também foi esclarecido pela AGU que os poderes dados pelo novo marco regulatório da televisão por assinatura à Ancine, entre eles o de que as empresas se credenciem previamente junto à autarquia, têm como objetivo apenas garantir que a lei seja cumprida. Segundo a Advocacia-Geral, a agência foi criada justamente para fomentar, regular e fiscalizar a indústria audiovisual.

A tese foi acatada pelo relator das ações no STF, o ministro Luiz Fux. "O consentimento prévio da administração pública é uma etapa necessária para o exercício regular de certas liberdades, como a exploração de atividade de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. Isso é uma atividade regulada pelo Estado, que exige um credenciamento até para verificar se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos. E não são exigidos documentos que possam causar nenhum gravame: CNPJ, nome fantasia, data da constituição, endereço eletrônico e etc. A ingerência estatal fiscalizatória e punitiva surge como garantia da efetividade da disciplina jurídica", afirmou.

Fux também descartou a existência de qualquer inconstitucionalidade nas cotas para conteúdo nacional e nas restrições à concentração de propriedade. Para o ministro, apenas um dispositivo da lei que estende às agências de publicidade brasileiras proteção semelhante dada à produção audiovisual nacional pode ser considerado indevido. O julgamento foi suspenso após o voto do relator.

Atua no caso a secretaria-geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por defender a União judicialmente no STF.
Ref.: ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 - STF

sábado, 19 de outubro de 2013

STF lança concurso para selecionar três jornalistas. Todos com diploma.

O Supremo Tribunal Federal lançou, no dia 14/10, edital de concurso público e, dentre as diversas atividades, três vagas para profissionais de Comunicação Social estão sendo ofertadas. 
Este concurso do STF vinha sendo aguardado por Jornalistas há anos. No passado, cerca de 80 vagas chegaram a ser criadas para susbstituir a mão de obra terceirizada que atua nas mídias do STF: TV, Rádio e Agência. 
O edital que foi publicado agora está longe, contudo, de preencher todas estas vagas.
As provas serão aplicadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB), na data prevista de 15 de dezembro. As três vagas se destinam a Jornalistas. Os cadidatos deverão possuir diploma de nível superior em Jornalismo e registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho.
O salário inicial é de R$ 7.506,55. Segundo o edital, os três selecionados deverãoser capazes de realizar atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita.

As inscrições serão feitas via internet, no sítio eletrônico do Cespe, de 18 de outubro a 4 de novembro.O edital completo foi publicado no Diário Oficial da União das páginas 177 a 184. Para visualizá-lo, clique aqui

domingo, 22 de setembro de 2013

STF abre precedente pela descriminalização de rádio comunitária sem autorização

Com base no Radiotube
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que J.S.J., acusado de transmissão de rádio clandestina, não responderá a processo criminal.
A posição adotada pelo STF pode criar jurisprudência na justiça brasleira, descriminalizando a exploração de freqüência radiofônica sem autorização governamental. Estima-se que mais de 30  mil emissoras de rádio de baixa potência operem de forma ilegal no Brasil.
A decisão foi tomada após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do réu. J.S.J. operava uma pequena rádio no interior do Estado do Amazonas sem concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, J.S.J. não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.
O Radiotube entrevistou o  Defensor Público da União, Esdras Carvalho que falou sobre o assunto, Confira, abaixo.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Lei da TV paga causa polêmica no STF

Do Portugal Digital


O conflito de interesses ganha proporções tão vultosas quanto o tamanho do mercado da televisão por assinatura, que tem cerca de 16,2 milhões de assinantes e atinge mais de 50 milhões de espectadores.

Depois de anos de discussão no Congresso Nacional, a nova Lei da Televisão paga enfrenta nova etapa de debates no Supremo Tribunal Federal (STF). Relator de três ações sobre o assunto, o ministro Luiz Fux convocou audiência pública para conhecer os possíveis prejuízos e benefícios da nova lei antes de formar opinião sobre o tema.
Na apresentação de segunda-feira (18), 15 expositores voltaram a mostrar falta de consenso sobre a lei, editada em 2011. O conflito de interesses ganha proporções tão vultosas quanto o tamanho do mercado da televisão por assinatura, que tem cerca de 16,2 milhões de assinantes e atinge mais de 50 milhões de espectadores. Nos últimos anos, o crescimento do setor foi 200%, turbinado pelo crescimento na classe C.
De um lado, representantes do governo, dos consumidores, dos produtores de conteúdo, das entidades civis e de pesquisadores apontaram benefícios como o incentivo à produção nacional, a manutenção de lucros no Brasil, o combate à verticalização do setor de telecomunicações, o aumento de competitividade e, consequentemente, os preços mais atrativos para o consumidor.
"O brasileiro não se vê na TV por assinatura", disse Gésio Passos, do instituto Intervozes. Segundo ele, 97,5% dos canais são norte-americanos, predomínio que pode ser amenizado com a nova lei. Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, destacou os benefícios da intervenção legal para o cidadão. "Regulação democrática não restringe direitos do consumidor, ao contrário, promove a garantia dos mesmos".
Do outro lado, representantes do setor de telecomunicações e empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga alegaram agressão à propriedade intelectual - devido à obrigação de adotar cotas para conteúdo nacional -, redução de atrativos para o telespectador, desestímulo ao investimento estrangeiro, prejuízo às empresas que investiram no setor pioneiramente e intervencionismo desnecessário do Estado.
"Os pequenos players só entram onde interessa. O grande player, que investiu lá atrás, seguindo regras, vai ser prejudicado", disse Mariana Filizola, da Associação NeoTV. Para Oscar de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura, as cotas para produção nacional prejudicam a qualidade da TV por assinatura. "É uma descaracterização dos canais desejados pelos assinantes".
A divergência de opiniões é tanta que um mesmo tema – emprego - foi usado para subsidiar diferentes pontos de vista. Enquanto os entusiastas da lei apontaram a abertura de novas oportunidades com o incentivo da produção local, os críticos indicaram os prejuízos com a mudança de regras que ajudaram a formar o mercado, levando à redução de investimento e fechamento de empresas  consolidadas.
Ao final da audiência, o ministro Luiz Fux disse que o debate foi produtivo, pois deu mais elementos para equilibrar os valores constitucionais envolvidos na questão. Uma nova audiência com mais 15 expositores está marcada para a próxima segunda-feira (25). 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TVs pagas questionam na justiça lei da Comunicação Audiovisual

Da Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da Lei nº 12.485/11 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, regulando o conteúdo transmitido por meio de canais e TVs por assinatura. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4747 foi proposta pela Associação Neo Tv que questiona os artigos 5º, caput e § 1º; 6º, caput e incisos I e II; 29; 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11, todos da referida lei. A autora alega afronta às liberdades de comunicação e de expressão por restringir a participação e o controle societário de empresas de telecomunicações, proibindo a contratação de talentos artísticos e a exploração de eventos culturais de interesse nacional.

Defesa

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, esclareceu que a Lei nº 12.485/11 não ofende as normas constitucionais nem os princípios da livre iniciativa e concorrência. Segundo a AGU, o pedido feito pela Associação é improcedente, pois os dispositivos em questão buscam apenas evitar o abuso do poder econômico e preservar a competitividade necessária ao desenvolvimento do setor de comunicação audiovisual. A Advocacia-Geral destacou, também, que a edição da Lei n° 12.485/11 uniformiza a legislação relativa aos serviços de televisão por assinatura, uma vez que o tema era anteriormente previsto por diversos diplomas normativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux. Em junho de 2012, ele entendeu que a temática tratada na ADI demanda a abordagem técnica e interdisciplinar de um novo marco regulatório da televisão por assinatura e, assim, além da manifestação da AGU, determinou a realização de audiência pública sobre os pontos discutidos a respeito do assunto.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Governo defende no STF prerrogativa da Ancine regular TV paga

Da Ascom-AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória nº 2.228-1/01 e da Lei nº 12.485/11 que conferem à Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsabilidade para regular e fiscalizar conteúdo audiovisual transmitido por meio de canais e TVs por assinatura. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4679, analisada no STF pelo ministro Luiz Fux, foi proposta pelo Democratas (DEM). O partido alega o artigo 7º da MP e a Lei 12.485/11 violam a Constituição Federal (CF) o direito liberdade de expressão e de comunicação ao conceder à Ancine competência para regular o conteúdo oferecido a assinantes.
Defesa
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que as normas não criam novas competências para a Ancine, mas apenas promovem adaptações nas atribuições da Agência para regular o cumprimento dos princípios legais relativos aos serviços de TV a cabo.
A AGU explicou que a Ancine é uma autarquia especial, criada pela União para regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e detém competência para tal, conforme estabelecido pela Lei 12.485/11. A manifestação elaborada pelos advogados da AGU destaca ainda que as regras buscam promover a cultura nacional e estimular a produção independente, de acordo com preceito constitucional (art. 221 - CF).
De acordo com a SGCT, antes de serem aprovadas, as regras foram amplamente discutidas no Congresso Nacional e em audiências públicas. Nesse caso, para a AGU, não há violação à competência do Poder Executivo, uma vez que a legislação apenas conferiu efetividade às atribuições da Ancine, conforme previsto no artigo 174 da CF. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Voz do Brasil: STF reafirma obrigatoriedade de transmissão

Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. A decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli que acolheu recurso da União e considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas a retransmitir diariamente o programa no horário determinado.
Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561.
O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. O recurso da rádio foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.
Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Mensalão: STF reabre debate sobre regras da publicidade e bônus de volume

Por Najla Passos e Vinicius Mansur, publicado originalmente em Carta Maior

As críticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) à Lei 12.232/2010, que regulamenta a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos, apresentadas durante o julgamento da ação penal 470, reabriram o debate sobre a regulamentação da publicidade estatal no Brasil. O presidente da corte, ministro Ayres Britto, definiu o dispositivo como “um tranco à função legisladora do estado”. Outros ministros, como Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, também apontaram para a inconstitucionalidade da norma.

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Além de inconstitucional, lei da publicidade favorece oligopólio da mídia

Em um voto incisivo, Britto chegou a afirmar que o anteprojeto da lei foi alterado durante sua tramitação na Câmara para beneficiar os réus do chamado “mensalão”, ao incluir um artigo que estende a norma “às licitações já abertas, aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de sua publicação”. Conforme ele, o texto acrescido é uma afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

Para o doutor em Direito e autor do livro “Direito da Publicidade”, Henrique Costa, as manifestações dos ministros abrem espaço para uma ação declaratória de inconstitucionalidade da lei 12.232. “O voto do Ayres Britto pode reabrir, no futuro, o debate sobre como deve ser interpretado esse dispositivo. Isso é o mais importante para todo o setor [da publicidade], que foi ao Legislativo e conseguiu uma lei que o Supremo parece estar insatisfeito agora”, afirma.

O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) já deu indícios de que poderá seguir este caminho ao pedir a corte de contas o sobrestamento das apurações feitas em contratos de agências de publicidade com o Banco do Brasil. “A matéria que ora se examina encontra-se sob extensa e minuciosa análise da corte suprema, nos autos da Ação Penal nº 470, cuja decisão pode vir a influenciar o mérito deste apelo”, justificou o subprocurador-geral do MPF junto ao TCU, Paulo Bugarin, em recurso de revisão expedido em agosto. 

Apesar do recurso de revisão se referir a contratos específicos, Henrique 
Costa aponta que o significado prático da medida “é que ninguém vai decidir nada sobre publicidade no TCU até o fim do mensalão”. 

Bônus de volume

A lei 12.232/2010 entrou na discussão da ação penal 470 porque cinco réus foram denunciados, entre outros crimes, pela prática de peculato referente a desvios dos chamados “bônus de volume”, ou BV, a comissão paga pelos meios de comunicação às agências de publicidade, conforme o volume de propaganda negociado entre eles. Apesar de ser uma prática de mercado que remonta aos anos 1950, o pagamento do bônus só foi institucionalizado pela lei em questão.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e os sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram acusados de permitir que a agência se apropriasse dos R$ 2,9 milhões repassados como bônus pelos veículos de comunicação. Já o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, foi acusado de possibilitar que a agência SMP&B, dos mesmos sócios, ficasse com os R$ 2,1 milhões dos BVs decorrentes da publicidade feita pela casa.

A defesa dos réus, entretanto, alegou que a edição da lei 12.232 teria configurado “abolitio criminis”, ou seja, tornado lícita a conduta pela qual os empresários foram denunciados. A lei evocada diz em seu artigo 15 que pertencem ao “contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia”. Porém, abre uma exceção e legaliza o bônus de volume ao permitir, no artigo 18, “planos de incentivo por veículo de divulgação” e ao definir que os frutos resultantes destes planos constituem “receita própria da agência”.

Mas o ministro-relator, Joaquim Barbosa, considerou as acusações procedentes e pediu a condenação de todos. “Até mesmo na contratação de serviços de mídia, o Banco do Brasil era o titular dos créditos eventualmente concedidos por veículos de divulgação. O contrato assim estabelecia porque não era a agência quem negociava com o veículo de divulgação, mas sim o próprio Banco do Brasil o fazia diretamente”, esclareceu.

Bônus X outras bonificações
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, os bônus de volume não podem ser confundidos com as demais bonificações pagas pelos veículos, essas sim devidas ao BB por questões contratuais. “Uma coisa são os bônus de volume, que podem até ter sido legitimamente recebidos, segundo os conceitos vigentes no mercado. Outra coisa é a empresa emitir faturas a título de bônus de volume, mas que na verdade correspondem a outros serviços”, destacou. 

Com base neste entendimento, ele absolveu João Paulo Cunha que, na interpretação dele, repassou à agência apenas os bônus de volume, prática já pacificada pelo mercado na época. Mas condenou Pizzolato e os sócios da DNA por considerar que eles permitiram a apropriação indébita pela agência de outras bonificações que deveriam ser destinadas ao BB. Com base em parecer do TCU, o revisor sustentou que o valor relativo aos bônus de volume era de apenas R$ 420 mil. Segundo ele, o restante dos R$ 2,9 milhões era proveniente de outras bonificações. 

Porém, à exceção de Dias Toffoli, os demais ministros não fizeram distinção entre BV e demais bonificações. E criticaram duramente o parecer do TCU, alegando que o entendimento contrastava com o do Instituto Nacional de Criminalística, que não considerou os bônus devidos à agência. O presidente da corte disse que, frente ao impasse, prevalecia o entendimento do último. “A minha conclusão é a de que, no caso, diante dessa divergência, desse confronto de apreciação sobre os mesmos fatos, o que deve ser levado em consideração pelo magistrado é o quadro factual devidamente provado pela instância penal”, observou.

O posicionamento do TCU em considerar regular o mecanismo do bônus de volume desde a edição da lei 12.232 já vinha sendo criticado no curso da ação penal. Às vésperas do julgamento, em 20 de julho, o órgão emitiu nota explicando que apenas “aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional”. 

Pressão do mercado

Um dia após o presidente do STF criticar a lei que regulamenta a publicidade estatal, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), refutou, em entrevista à imprensa, a hipótese dela ter sido alterada para beneficiar os réus do mensalão. “Sinceramente eu acredito, por tudo aquilo que eu vi, que não havia ali nenhuma outra intenção que não fosse acolher um posicionamento do mercado, das agências de propaganda e de televisão, não somente nos novos contratos, como previa o projeto original, como também em relação ao passado”, afirmou.

Cardozo foi o autor do antiprojeto da lei 12.232, quando era atuava como deputado. No texto original apresentado por ele, os efeitos da lei só valeriam para contratos futuros. Entretanto, durante a tramitação da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara, sob a relatoria de Milton Monti (PR-SP), foi incluído o artigo que estendeu o alcance da lei aos chamados “fatos pretéritos”. O acréscimo foi defendido também pelo relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), André Vargas (PT-PR), e declarado constitucional pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), hoje ministro da Agricultura. 

Ainda que réus do mensalão tenham se beneficiado da nova redação, corrobora com o entendimento de Cardozo o fato que, no Senado, a matéria passou pelas mãos de parlamentares da oposição e governistas, e sempre manteve o dispositivo. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator foi Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Na CCJ, Francisco Dornelles (PP-RJ). A importância da matéria chegou a ser destacada várias vezes pelo então presidente da CCJ, o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), nos seus balanços de gestão.

“A lei, na verdade, foi uma reação do mercado ao terror gerado pelo TCU após a exploração das denúncias sobre o Valerioduto”, afirmou à Carta Maior uma fonte do meio publicitário que pediu para não ser identificada. Conforme esta fonte, logo após o escândalo do mensalão, o TCU deu início uma série de apurações sobre a publicidade no serviço público e, em 2005, chegou a suspender vários contratos e pagamentos. “Para as agências, o importante era dissociar-se do escândalo com uma legislação que, ao mesmo tempo, garantisse contratos passados ou em vigor e regulasse mecanismos há tempos praticados pelo mercado, como o bônus de volume”, acrescentou.

Em julho de 2008, foi realizado em São Paulo o IV Congresso Brasileiro de Publicidade, no qual foi lançada a “Frente Parlamentar da Comunicação Social”. Conforme os organizadores, a frente reunia 198 deputados e 38 senadores de 17 partidos políticos. Monti e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) saíram de lá encarregados de lançar a frente oficialmente no Congresso. O primeiro, inclusive, foi eleito seu coordenador. Entre as deliberações do encontro estava o apoio ao projeto de lei de Cardozo. Entre os patrocinadores, os grandes grupos de mídia, como Globo, Terra, Record, Abril, RBS, Bandeirantes e SBT.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Emissoras de rádio e TV lançam campanhas contra suas obrigações legais

Como todos sabem, no Brasil a exploração de meios de comunicação se dá mediante autorização do Estado. Genericamente podemos chamar estas autorizações de concessões - embora existam denominações legais diferenciadas, outorga, autorização etc. O concessionário deve em contra-partida cumprir determinadas obrigações. Ou seja, o Estado permite que um grupo econômico explore a atividade midiática desde que eles cumpram determinadas obrigações contratuais, a maioria definidas em lei.
Dentre estas obrigações, existe a veiculação nas rádios do programa A Voz do Brasil, cotas mínimas de produção jornalística, de produção de conteúdo nacional nas emissoras de TV. Muitas delas têm função social e datam de décadas, como por exemplo o programa radiofônico de alfabetização, denominado Projeto Minerca o qual as emissoras AM eram obrigadas a veicular após a Voz do Brasil. O programa, com duração de meia hora, foi subsituído por meio de um estranho convênio, firmado entre o ministério da Educação e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, por comerciais institucionais do governo. Trocou-se a alfabetização de milhões de brasileiros por markerting.
Além da extinção do Projeto Minerva, o poder público deixou também de contar com espaços gratuítos nas emissoras de rádio e TV para veicular suas campanhas públicas de caráter social, como por exemplo vacinação das crianças. Hoje, para o Zé Gotinha aparecer na tela das televisões são necessários alguns milhões de reais para custear a veiculação.
Não satisfeitas em não cumprir seu papel social enquanto concessionária do serviço público, as emissoras se valem agora do espaço que o Estado ljhe concedeu para combater o próprio Estado.
Emissoras de rádio, como a Rede Nova Brasil FM veiculam permanentemente comerciais incitando o cidadão a pressionart a Câmara dos Deputados a aprovar uma lei que acaba com a obrigação de veicular às 19 horas o programa a Voz do Brasil. Estes mesmos comerciais não informam que a Voz do Brasil é o informativo radiofônico em funcionamento mais antigo do Brasil, nem que, segundo as pesquisas de opinião pública,  grande parcela da população defende a manutenção do programa.
Agora é a vez das emissoras de TV Paga. A multinacional Sky lançou uma campanha contra a Lei 12.485/11, que estabelece novas regras para o setor de TV por assinatura. A campanha, voltada para o público final e assinante de TV paga, afirma que uma lei quer trejudicar o espectador determinando  o que ele deve assistir”.
A campanha conta com comerciais na TV e com núncio impresso. A empresa que hoje se limita a transmitir enlatados, a maioria de procedência norte-americana, se insurge contra os itens da lei  ligados às cotas de conteúdo e canais nacionais na programação,.
Não há nenhuma menção a importância destas cotas quanto a geração de empregos no Brasil, desenvolvimento do cinema nacional e preservação da cultura nacional.  
Nas peças, a multinacional Sky i- que se auto-declara a maior operadora latino-americana de serviços de TV por assinatura digital, com aproximadamente de 1.700.000 e em funcionamento há 12 anos no Brasil - incita os espectadores a pressionarem os ministros do Supremo Tribunal Federal a julgarem ilegais as normas da lei que não agradam à operadora de propriedade de Ruppert Murdoch, que também é dono da FOX, da Direct TV e dos tablóides ingleses também é o dono do tablóide ingles, “News of the World”, recentemente envolvido nso escândalos de escuta ilgegal de personalidades britâncias. 
Segundo o informativo Tela Viva News, uma página também foi criada para divulgar a visão da operadora e nela são nformados telefones da Ancine e do Supremo Tribunal Federal para que o espectador se manifestação  contra a lei e sua regulamentação.

Proposta e seus impactos
Ainda com base no informativo Tela Viva News, Sky enumera em sua campanha impressa e em seu website diversos pontos da "proposta da Ancine" (embora muitos destes pontos estejam na própria lei, aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência, e não na regulamentação proposta pela agência reguladora) e aponta os "impactos para quem tem TV paga". 

Veja a seguir trechos do informe  da Tela Viva News.
 
Entre os pontos destacados pela operadora estão a impossibilidade de cumprimento de cota de conteúdo nacional com conteúdos como programas de auditório; entrevistas; comentários; e transmissões ao vivo de esporte, jornalismo e programas de auditório.
Outro ponto atacado pela Sky na campanha é que a "lei estabelece que o conteúdo esportivo e os canais de esporte não são válidos para cumprir as cotas de conteúdo nacional e de canal nacional". Segundo a operadora, isso criará uma restrição à veiculação de esportes, prejudicando o esporte nacional. Na verdade, a operadora planejava não cumpruir a obrigação legal, maqueando com a transmissão de jogos.
Pela Lei 12.485, vale lembrar, um terço dos canais qualificados devem ser brasileiros. No line-up SD da Sky, se os canais esportivos e noticiosos fossem considerados qualificados, mais 12 canais entrariam na conta, dos quais sete são gerados no Brasil. 
Se apenas os esportivos fossem considerados qualificados, sete entrariam na conta, sendo apenas dois estrangeiros. Portanto, em ambos os casos a operadora sairia com um "crédito" nas cotas. O fato é que esta qualificação está na própria lei, e portanto não se trata de uma decisão "nas mãos da Ancine" e nem pode ser modificada na regulamentação.
O controle patrimonial das obras consideradas independentes, que deve ser das produtoras independentes, também está na campanha da Sky. Segundo a operadora, isto "desincentiva o desenvolvimento da indústria da produção nacional".
A operadora condena ainda a necessidade de qualificação dos conteúdos e dos canais por parte da Ancine e o poder de reclassificar um canal, ou de negar o registro de empresas que atuam no setor.
Em alguns pontos, a operadora induz o leitor ao erro. Por exemplo, segundo a Sky, a proposta da Ancine é que 10% do conteúdo de pay-per-view seja brasileiro e não seja repetido por mais de uma semana. "Impedir reprises restringe o seu acesso a obras brasileiras relevantes (Tropa de Elite, Tropa de Elite 2, Central do Brasil, entre outros)", diz a operadora. No entanto, o prazo de uma semana seria para o cumprimento de cota, o que não impediria a disponibilização do conteúdo "relevante" por mais tempo.
Sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos sinais das operadoras à Ancine, sem encriptação, para que a agência fiscalize o cumprimento das cotas, a Sky afirma que "incentiva a pirataria" e "estimula a ilegalidade". No entanto, a lei não obriga que estes sinais trafeguem nas redes das operadoras sem encriptação.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TVs Comunitárias questionam no STF constitucionalidade da Lei do SeAC

Por Samuel Possebon, em Telaviva news

Um anova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei 12.485/2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura. Dessa vez, a parte insatisfeita é a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM).
A ação (ADI 4703) foi protocolada no dia 15 de dezembro no dia seguinte já teve um despacho do ministro Ayres Britto, publicado nesta quarta, 21. O ministro disse enxergar "a relevância da matéria" e "seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", recomendando posicionamento do STF sobre a ADI, em especial sobre o pedido de liminar, para suspender a eficácia do parágrafo 5 do artigo 32 da Lei, que proíbe a exploração comercial dos canais comunitários, salvo em caso de apoio cultural.
Ayres Britto adotou para a ação "procedimento abreviado" (estabelecido pela Lei nº 9.868/99) e pede que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República se manifestem em cinco dias úteis.

A argumentação da ABCCOM começa relembrando os princípios dos artigos 220 e 221 da Constituição, que tratam, respectivamente, da liberdade de manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação e das restrições à censura, e da preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas pelos meios de comunicação, bem como o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

A ADI critica a omissão do Congresso Nacional por não ter regulamentado o artigo 221 da Constituição e afirma que a Lei 12.485, ao restringir a publicidade nos canais, contribui para materializar, "em parte, o oligopólio das comunicações, retrocedendo e desestabilizando as produções independentes regionais das TVs Comunitárias", segundo a inicial da associação.
A inicial diz que "ao impedir qualquer restrição à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma ou veículo, (aqui se incluem as formas de patrocínio para manutenção básica apenas da sobrevivência dos canais comunitários, já que possuem compromissos a honrar: alugueres, luz, funcionários, encargos sociais, etc), da Lei 12.485/2011 fere o art. 220, incisos I e II e art. 221 da Constituição e interfere completamente nas atividades das TVs. Comunitárias, que prestam serviço público, sob condições especiais, essencialmente no âmbito de suas comunidades, muitas das quais nitidamente carentes, mas de intensa participação no meio em que vivem na busca do bem estar coletivo".
Para a ABCCOM, a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral), e destaca o o fato de que esta mesma restrição não se aplicar às TVs educativas.
Assim, a ADI pede ao Supremo que "declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes do artigo 221 da Constituição Federal, bem como a suspensão liminar da eficácia do § 5º, do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de
2011, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo. Pede ainda a concessão da liminar até o julgamento da ação e antes que a lei venha a ter efeitos práticos.

sábado, 17 de dezembro de 2011

PSOL pede que STF proíba concessão de radiodifusão a políticos

O Partido Socialismo e Liberdade protocolou nesta quinta-feira (15/12) junto ao Supremo Tribunal Federal, uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que possuam políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados. Na ADPF, o partido afirma que o controle de emissoras de rádio e TV por políticos é inconstitucional e viola direitos fundamentais como o acesso à informação, a liberdade de expressão, o pluralismo político e a realização de eleições livres, além do princípio da isonomia, da isenção e independência do membros do Poder Legislativo.

A ADPF foi elaborada em parceira com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização da sociedade civil que defende o direito à comunicação. O texto traz uma lista de deputados e senadores da atual legislatura que são sócios de empresas concessionárias de radiodifusão. O estudo, que levou em conta o sistema do Ministério das Comunicações e Anatel e a declaração de bens dos candidatos ao TSE/TREs, revela que, na atual legislatura, 41 deputados e 7 senadores são sócios ou associados de pessoas jurídicas com outorgas de radiodifusão. Este número considera apenas os que têm envolvimento nominal direto. Se considerados parentes em primeiro grau e participações indiretas, esse número pode chegar a 52 deputados e 21 senadores, como indica levantamento da Transparência Brasil.

“A ação, no entanto, não discute a constitucionalidade de qualquer outorga em específico. Queremos apenas que o STF defina se tal controle viola preceitos constitucionais fundamentais e imponha as medidas necessárias para corrigir essas distorções”, explicou Bráulio Araújo, advogado responsável pela ADPF e associado do Intervozes.

Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, a prática é claramente inconstitucional. “Trata-se de uma intervenção daqueles que exercem o poder estatal nos meios de comunicação de massa, e que assim podem limitar ou determinar, de acordo com seus interesses, a divulgação de informações e opiniões. Isso não apenas favorece esses políticos e seus partidos no momento da eleição como permite, num claro conflito de interesses, que os parlamentares usem o poder da radiodifusão para legislar em causa própria. É algo que fere brutalmente a democracia”, afirmou Ivan Valente.

Em coletiva à imprensa realizada na tarde desta quinta-feira em Brasília, o deputado lembrou que o número de senadores, deputados, prefeitos, governadores e vereadores que controlam concessionárias de radiodifusão pode ser muito maior, já que os laranjas e testas-de-ferro não são contabilizados oficialmente. Ivan Valente também criticou a omissão e conivência do Poder Executivo neste setor, que mesmo após a determinação de licitações para a concessão de outorgas procurou brechas para seguir usando as emissoras de rádio e TV como moeda de troca. “Fernando Henrique e Lula fizeram isso com as emissoras educativas e até com as comunitárias”, afirmou.

Para o deputado Chico Alencar, trata-se de um verdadeiro coronelismo eletrônico, com as emissoras sendo usadas para reforçar o poder de políticos que já tem mandato. “Antigamente, quem tinha o poder da religião era quem controla o poder da região. Hoje quem faz isso são os meios de comunicação”, disse Chico Alencar.

Na ação, o PSOL pede que o STF conceda liminar proibindo a outorga ou renovação de concessões para empresas que possuam políticos como sócios e, no julgamento do mérito, ordene que políticos que exerçam mandato eletivo se retirem das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão em 30 dias. Ao mesmo tempo, requer que o STF determine que o Poder Judiciário não mais diplome políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas radiodifusoras; e que o Poder Legislativo não mais dê posse a políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas radiodifusoras.

“Queremos que o STF simplesmente garanta o cumprimento da Constituição Federal, que já proíbe esta questão em seu artigo 54 e através de diversos direitos fundamentais, que não podem ser violados impunemente”, afirmou Gésio Passos, membro da Coordenação do Intervozes.

O coletivo elaborou e apresentou a ADPF a quatro partidos políticos que integram a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, já que não tem prerrogativa de mover este tipo de ação junto ao Supremo. Mas o PSOL foi o único partido que encampou a ADPF.