Produção e programação – o segundo ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação aos princípios declarados no art. 221, no que concerne à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão.
Um espaço para os campos da Informação e da Comunicação e sobre eles abrir um debate com os leitores. Análises, artigos, avisos, concursos, publicações... Aqui você encontrará de tudo um pouco. Os textos poderão ser em português, espanhol, inglês ou francês.
sábado, 24 de novembro de 2018
Distrital eleito pelo Psol seleciona equipe de Comunicação
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Escândalo BB: Psol pede a revisão da concessão da TV Globo
O deputado federal e presidente do PSOL, Ivan Valente (SP), pediu a revisão da concessão da "Rede Globo" após o suposto caso de estupro veiculado em rede nacional no programa "Big Brother Brasil". Para o parlamentar, é preciso apurar a responsabilidade da emissora no caso.
Paredão I
Para Ivan Valente, o fato de a "Rede Globo" ter omitido o fato ao público durante a apresentação do programa e tratado o caso de maneira ambígua logo que o escândalo veio à tona.
Paredão II
"Essa é a mensagem q uma concessionária pública de TV manda para o país diante de um assunto tão sério como a violência sexual contra mulheres? Todos ficamos indignados com a banalização daquilo que pode ter sido um crime", criticou o parlamentar.
MP no jogo
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) também entrou no caso e pode pedir à emissora que esclareça o caso publicamente durante a exibição do programa.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Psol defende novo marco regulatório para a Comunicação

Veja abaixo a nota emitida pelo Psol:
No Brasil, vemos um cenário ainda mais concentrado. A legislação vigente é ultrapassada, dispersa e fragmentada, e esse vazio legal só atende aos interesses dos empresários. Diante de qualquer iniciativa que restrinja minimamente – ainda que nos limitados marcos da institucionalidade burguesa – seu poder, os empresários da comunicação reagem alegando uma suposta defesa da liberdade de expressão. O governo de Dilma Rousseff só reforça essa lógica, ao dizer que o controle social dos meios de comunicação deve se limitar ao controle remoto (e a possibilidade de mudar de emissora).
Por outro lado, observamos políticas culturais de caráter mercadológico, que passam a prerrogativa de definir o que é ou não cultura (e o que merece ou não incentivo) a instituições privadas.
Neste sentido, defendemos a importância do direito à comunicação e à cultura, compreendido não como o direito de não apenas consumir o conteúdo produzido pelas grandes redes, mas também produzir e difundir nossas informações e manifestações culturais.
Por tudo isso, o III Congresso do Partido Socialismo e Liberdade resolve:
I. Lutar pela construção de um novo marco regulatório das comunicações no Brasil. Este marco legal deve regulamentar, entre outras coisas:
a) as concessões das emissoras de rádio e televisão; estabelecendo critérios claros para a renovação ou não de cada concessão. Garantir o cumprimento da proibição que políticos em cargos eletivos tenha, concessões de rádio e TV;
b) o fortalecimento e ampliação dos sistemas público e estatal de radiodifusão;
c) a radiodifusão comunitária, com o objetivo de ampliar seu alcance, garantir a legalidade e preservar os direitos dos comunicadores populares;
d) a universalização da banda larga, de modo a garantir serviço de internet de qualidade para o conjunto da população brasileira, e não submetido à lógica de mercado;
e) a criação de instâncias de participação social, com poder deliberativo, na definição das políticas públicas de comunicação e cultura;
f) a defesa da classificação indicativa dos programas televisivos, entendida pelo conjunto dos movimentos sociais com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e não como um ataque à liberdade de expressão, como alegam alguns;
II. Enfrentar o modelo vigente de políticas culturais, submetido a uma crescente lógica de mercantilização e privatização, determinada pelas leis de fomento. As políticas de apoio a produção, distribuição e acesso à cultura devem ser definidas pelo poder público, com ampla participação popular;
III. Defender uma revisão da política de direitos autorais que busque preservar os interesses dos trabalhadores da cultura e, simultaneamente, democratizar o acesso aos bens culturais, ao invés de favorecer prioritariamente a indústria cultural, como é o modelo em vigor.
IV. Enfrentar a criminalização dos movimentos e dos lutadores e lutadoras sociais pela mídia burguesa. Vivemos, recentemente, um caso exemplar nas fileiras de nosso Partido que foi o processo de crescentes ameaças contra a vida do deputado estadual Marcelo Freixo (RJ), que o levaram a deixar o país. O fato foi ignorado ou tratado de forma oportunista e perversa pela imensa maioria da mídia burguesa. O mesmo tratamento recebem cotidianamente os lutadores sociais, aí incluídos os comunicadores populares, que são apresentados à sociedade como criminosos.
V. Contribuir para a mobilização e articulação dos movimentos relacionados à luta pela democratização da comunicação e da cultura. Entendemos que o movimento vive um momento de desarticulação e pretendemos, em nossa atuação cotidiana, contribuir para a reorganização e trabalhar para que mais movimentos sociais compreendam e incorporem a pauta às suas lutas
sábado, 17 de dezembro de 2011
PSOL pede que STF proíba concessão de radiodifusão a políticos
O Partido Socialismo e Liberdade protocolou nesta quinta-feira (15/12) junto ao Supremo Tribunal Federal, uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que possuam políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados. Na ADPF, o partido afirma que o controle de emissoras de rádio e TV por políticos é inconstitucional e viola direitos fundamentais como o acesso à informação, a liberdade de expressão, o pluralismo político e a realização de eleições livres, além do princípio da isonomia, da isenção e independência do membros do Poder Legislativo.
A ADPF foi elaborada em parceira com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, organização da sociedade civil que defende o direito à comunicação. O texto traz uma lista de deputados e senadores da atual legislatura que são sócios de empresas concessionárias de radiodifusão. O estudo, que levou em conta o sistema do Ministério das Comunicações e Anatel e a declaração de bens dos candidatos ao TSE/TREs, revela que, na atual legislatura, 41 deputados e 7 senadores são sócios ou associados de pessoas jurídicas com outorgas de radiodifusão. Este número considera apenas os que têm envolvimento nominal direto. Se considerados parentes em primeiro grau e participações indiretas, esse número pode chegar a 52 deputados e 21 senadores, como indica levantamento da Transparência Brasil.
“A ação, no entanto, não discute a constitucionalidade de qualquer outorga em específico. Queremos apenas que o STF defina se tal controle viola preceitos constitucionais fundamentais e imponha as medidas necessárias para corrigir essas distorções”, explicou Bráulio Araújo, advogado responsável pela ADPF e associado do Intervozes.
Para o presidente nacional do PSOL, deputado federal Ivan Valente, a prática é claramente inconstitucional. “Trata-se de uma intervenção daqueles que exercem o poder estatal nos meios de comunicação de massa, e que assim podem limitar ou determinar, de acordo com seus interesses, a divulgação de informações e opiniões. Isso não apenas favorece esses políticos e seus partidos no momento da eleição como permite, num claro conflito de interesses, que os parlamentares usem o poder da radiodifusão para legislar em causa própria. É algo que fere brutalmente a democracia”, afirmou Ivan Valente.
Em coletiva à imprensa realizada na tarde desta quinta-feira em Brasília, o deputado lembrou que o número de senadores, deputados, prefeitos, governadores e vereadores que controlam concessionárias de radiodifusão pode ser muito maior, já que os laranjas e testas-de-ferro não são contabilizados oficialmente. Ivan Valente também criticou a omissão e conivência do Poder Executivo neste setor, que mesmo após a determinação de licitações para a concessão de outorgas procurou brechas para seguir usando as emissoras de rádio e TV como moeda de troca. “Fernando Henrique e Lula fizeram isso com as emissoras educativas e até com as comunitárias”, afirmou.
Para o deputado Chico Alencar, trata-se de um verdadeiro coronelismo eletrônico, com as emissoras sendo usadas para reforçar o poder de políticos que já tem mandato. “Antigamente, quem tinha o poder da religião era quem controla o poder da região. Hoje quem faz isso são os meios de comunicação”, disse Chico Alencar.
Na ação, o PSOL pede que o STF conceda liminar proibindo a outorga ou renovação de concessões para empresas que possuam políticos como sócios e, no julgamento do mérito, ordene que políticos que exerçam mandato eletivo se retirem das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão em 30 dias. Ao mesmo tempo, requer que o STF determine que o Poder Judiciário não mais diplome políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas radiodifusoras; e que o Poder Legislativo não mais dê posse a políticos eleitos que sejam sócios ou associados de empresas radiodifusoras.
“Queremos que o STF simplesmente garanta o cumprimento da Constituição Federal, que já proíbe esta questão em seu artigo 54 e através de diversos direitos fundamentais, que não podem ser violados impunemente”, afirmou Gésio Passos, membro da Coordenação do Intervozes.
O coletivo elaborou e apresentou a ADPF a quatro partidos políticos que integram a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, já que não tem prerrogativa de mover este tipo de ação junto ao Supremo. Mas o PSOL foi o único partido que encampou a ADPF.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
Senadora Marinor Brito, PSOL-PA, não relatará concessões de rádio e TV enquanto o Congresso não nomear o Conselho de Comunicação Social
Marinor Brito adotou esta postura em protesto ao fato de que o Congresso Nacional não nomeia os integrantes do Conselho Nacional de Comunicação Social, órgão consultivo do próprio Congresso e que tem por missão constitucional apreciar todos os projetos e iniciativas legislativas na área das Comunicações.
Desde 2006, portanto há cinco anos, o Conselho não funciona porque seus membros não são designados. Várias leis estão que dizem respeito às Comunicações estão tramitando no Congresso e algumas foram até votadas recentemente sem a apreciação de seus conteúdos pelo Conselho, conforme determina a Constituição e o regimento interno do Senado Federal.
Leia também:
Marinor Brito pede instalação do Conselho de Comunicação Social
Veja abaixo a íntegra do proncunciamento da Senadora Marinor Brito.
Ocupo a tribuna na tarde de hoje para registrar um fato grave que envolve a morosidade dessa casa em resolver questões essenciais, como é o caso da composição do Conselho de Comunicação Social.
Afirmo aqui meu compromisso e o esforço de nossa bancada para ver resolvido o quanto antes essa situação. É constrangedor registrar, pelo quinto ano consecutivo, a ilegalidade do Congresso Nacional em relação ao cumprimento da Constituição Federal e da Lei 8.389/1991.
No último domingo, 20 de novembro, cumpriram-se cinco anos que o Conselho de Comunicação Social (CCS), criado pela Constituição de 1988 (artigo 224) e regulamentado por lei em 1991, se reuniu pela última vez. De lá para cá, a Mesa Diretora se recusa a convocar a sessão conjunta para eleição dos novos membros, como manda o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei. O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso, é o único espaço institucionalizado de debate sobre o setor de comunicações em nosso país, com representação da sociedade civil. No entanto, reitero, não funciona há cinco anos por deliberada omissão do Congresso. Dispõe a recente Lei 12.485/2011, que regula o chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o estabelecimento de novas regras para o setor de TV paga. Em seu artigo 42, afirma que “a Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social”. E no parágrafo único desse Artigo, afirma que “Caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho”. Dessa forma, a lei, sancionada em 12 de setembro de 2011, determina que até 12 de março de 2012 o Conselho de Comunicação Social ofereça um parecer sobre as regulamentações a serem produzidas pela Anatel e pela Ancine. A lei, todavia, também prevê que, caso o Conselho não se manifeste, tudo ficará como se encontra hoje. Embora seja um avanço, a movimentação decorrente da aprovação de uma nova lei que atribui tarefas específicas ao CCS, no entanto, não constitui exatamente uma novidade. A Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, por exemplo - que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - , em seu artigo 17, determina ao Conselho Curador da empresa de radiodifusão pública encaminhar ao CCS as deliberações tomadas em cada uma de suas reuniões. Mas, mesmo assim, nada aconteceu.
O Conselho de Comunicação Social continua sem membros.
Os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos membros.
Trata-se, portanto, de evidente descumprimento de uma lei exatamente por parte do poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las. A situação chegou a tal ponto, que uma integrante do próprio Congresso, a sempre combativa deputada Luiza Erundina, em agosto de 2009, entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos novos membros do Conselho. Infelizmente, não se conhece os resultados dessa representação. A inatividade do Conselho, como era de se esperar, não merece a atenção da grande mídia, apesar dos empresários do setor constituir, pelo menos, a metade de seus membros. Como se sabe, o Conselho, apesar de regulamentado em 1991, só logrou ser instalado 11 anos depois como parte de um polêmico acordo para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário dos grupos de mídia. A Emenda Constitucional nº 36, de maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital. O fato é que, mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o Conselho instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor, tais como a concentração da propriedade, a outorga e renovação de concessões, a regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária, entre outros. Vencidos os mandatos de seus primeiros integrantes, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o Conselho fez sua última reunião e a eleição dos novos membros até hoje não foi convocada pelo Congresso. Por isso, Senhor Presidente,
quero informar que, até que ocorra a nova eleição do Conselho de Comunicação Social, não encaminharei relatório dos projetos de decreto legislativo da Comissão de Ciência e Tecnologia, que se encontram sob minha guarda para emitir os respectivos pareceres, onde aprova o ato que outorga a criação de veículos de comunicação de radiodifusão e outros, principalmente em meu Estado. O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal, abriga um grande número de parlamentares com vínculos diretos com as concessões de rádio e televisão. O Conselho de Comunicação Social é um órgão que – insisto, mesmo sendo apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses privados de alguns parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Essa é a razão, com toda certeza, pela qual o Congresso descumpre a Constituição e a Lei. Por isso, aproveito para, além do meu repúdio a esta situação vergonhosa, expressar minha disposição para propor alterações na lei que regulamenta o Conselho, para que situações como estas não se perpetuem indefinidamente, num claro desrespeito aos direitos de nossa cidadania. Espero que os integrantes dessa Casa também se pronunciem a respeito desse fato.
domingo, 15 de maio de 2011
Direito autoral: Ecad pode ser alvo de CPI no Senado
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) começou, na semana passada, uma mobilização pela instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue as recentes denúncias divulgadas na imprensa brasileira sobre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Segundo o senador, a CPI vai investigar supostas irregularidades praticadas pelo Ecad na administração dos direitos autorais, a possibilidade de existência de cartel no arbitramento de valores de direitos de artistas e proponha mecanismo de fiscalização para o Ecad, tendo como base o Plano Nacional de Cultura. A CPI também permitiria conhecer o modelo de gestão da organização.
De acordo com Randolfe, a CPI não tem a ver com "qualquer intenção de extinguir o Ecad", mas busca incentivar a transparência no escritório. Segundo Rodrigues, a movimentação financeira do Ecad é superior ao orçamento do Ministério da Cultura. “As atividades do Ecad precisam ser fiscalizadas. Transparência é importante para o Brasil e, neste caso em especial, para a classe artística”.
Além de recolher as 27 assinaturas de senadores, necessárias para a instalação dessa CPI, Randolfe protocolará requerimento pedindo a realização de uma Audiência Pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que debata o cenário de criação, desenvolvimento e atuação do Ecad.
Irregularidades no Ecad já foram alvos de CPIs na Câmara dos Deputados em Brasília e nas Assembléias Legislativas de São Paulo e Mato Grosso do Sul. No requerimento o Senador amapaense sugere que seja convidado o Deputado estadual Licenciado, Bruno Covas, que presidiu a CPI do Ecad na Assembléia Legislativa de São Paulo, um representante do Ministério da Cultura e o professor Alexandre Negreiros, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista nos temas direitos autorais e Ecad.
Para o senador é preciso que se faça uma fiscalização do órgão e de suas relações com o Ministério da Cultura. “O Ecad precisa ser fiscalizado para ser transparente e democrático. Assim poderemos garantir à população, o acesso aos direitos culturais conforme previsto no artigo 215 da Constituição federal”, declarou o Senador.
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
STF manda processar ação do PSOL para regulamentar artigos da Constituição sobre comunicação
Do site de Ivan Valente
Produção e programação – o segundo ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação aos princípios declarados no art. 221, no que concerne à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
PSOL entra com ADO da Comunicação social no STF
Do portal da Fenaj | |
No dia 10 de novembro, o PSOL propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), ajuizada pelo jurista Fábio Konder Comparato. A petição requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Uma ação com mesmo conteúdo, a ADO nº 9, foi encaminhada pelo advogado ao STF no dia 18 de outubro, representando a FENAJ e a Fitert. Mas a relatora, ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento do processo. No dia 21 de outubro, Ellen Gracie determinou o arquivamento da ADO nº 9 por ilegitimidade ativa da FENAJ e da Fitert, sob o argumento de que a apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade, no caso de entidades sindicais, as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações. Já a legitimidade para tal propositura a partidos políticos com representação no Congresso Nacional está assegurada no artigo 103 da Constituição. Entre as providências solicitadas na ADO encaminhada pelo PSOL, está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. De acordo com a petição, a Constituição brasileira admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. O direito de resposta De acordo com o artigo 5°, inciso V, Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), da Constituição Federal “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Entretanto, a petição lembra que, em abril de 2009, o STF decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, havia sido revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em função dessa interpretação, os juízes deixaram de contar com um parâmetro legal, embora o direito de resposta permaneça reconhecido no ordenamento jurídico. Assim, Comparato pergunta “em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?” No caso dos jornais e periódicos, a ação questiona a publicação de respostas com letras menores do que aquelas que geraram a ofensa. E no caso das emissoras de rádio e televisão, não há nenhum dispositivo que proíba a veiculação de resposta em programas diferentes ou em emissoras que pertençam a um mesmo grupo econômico. A ação aponta também que até hoje não há regulação do direito de resposta na Internet e “quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”. Produção e programação O segundo ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação aos princípios declarados no art. 221, no que concerne à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão. Para argumentar a necessidade da regulamentação, o jurista relembra que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público. “Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo”. Para cumprir essa função, o artigo 221 coloca os seguintes princípios para a produção e programação: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, e IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Em seguida, o texto conclui que passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar artigo 221, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados. Monopólio ou oligopólio O terceiro ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação à proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, disposta no artigo 220. Sobre esse caso, a petição afirma que o abuso de poder econômico na comunicação social coloca em risco a democracia. “Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa”. Comparato ressalta no texto que monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica. Sendo assim, “pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou da aquisição. Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.” A falta de uma lei definidora de cada um desses tipos, anulam o direito do povo e a segurança das próprias empresas de comunicação social. |
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Preciso de colaboradores para minha campanha
Trata-se de uma campanha monástica, sem grana e com apoio de amigos e voluntários. Estou precisando reforçar a equipe de comunicação. Gente para atuar em assessoria de imprensa, produzir fotos, imagens de vídeo, redigir, gerenciar blog e twiters, administrar uma TV youtube, enfim, tem um montão de coisa pra fazer e pouca gente para cuidar.
Se alguém tiver um tempinho disponível e desejar colaborar, seja estudante, profissional na ativa ou aposentado, todos são bem vindos.
Para mais detalhes escreva para senadorchicosantanna501@gmail.com
domingo, 27 de junho de 2010
Silvio Tendler vai integrar a equipe de TV do Psol
sexta-feira, 28 de maio de 2010
STF adia deliberação sobre legalidade do decreto da TV digital
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deliberaram sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a legalidade do Decreto nº 5.820/06, que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD).
O processo estava na pauta desta quinta-feira, 27, mas a sessão do Plenário foi encerrada antes que houvesse tempo para que o caso fosse julgado. Ainda não há previsão para a Adin retornar à pauta do STF.
A ação foi iniciada em 2007 pelo PSOL, que questiona a validade de o governo ter consignado os canais digitais para as emissoras comerciais que já atuavam no mercado à época da edição do decreto. Para o partido, a oferta de TV digital é um serviço novo e, portanto, um novo processo de concessão deveria ter sido iniciado para a liberação dos canais digitais.
Da parte do governo, o argumento utilizado para defender a legalidade da consignação é de que a transmissão digital seria uma evolução do serviço de radiodifusão. Assim, estaria correta a consignação dos canais sem uma nova concorrência às empresas que já atuam na radiodifusão comercial na operação analógica.
domingo, 2 de maio de 2010
Twitter: Psol lança twitters para seus principais candidatos
Veja abaixo as mensagens de vídeo dapropaganda eleitoral que estão disponiveis no Youtube
Para visualizar os vídeos das inserções na TV do PSOL - BRASÍLIA- DF, basta clicar sobre os nomes.
Maninha - Candidata a Deputada Distrital
Toninho Andrade 1 - Candidato a governador
Toninho Andrade 2
http://www.youtube.com/watch?v=A8JbpaL5tCo
Jorge Antunes
Fábio Félix
Rafael Madeira
Fatorelli
Confira aqui os Twiteiros do Psol
Plínio de Arruda Sampaio - Candidat a presidente da República
PSOL Nacional
Senador José Nery – PSol/PA
Liderança do PSOL na Câmara
Deputado Federal Ivan Valente – PSol/SP
Deputado Federal Chico Alencar – PSol/RJ
Deputada Federal Luciana Genro – PSol/RS
Deputado Estadual Carlos Giannazi – PSol/SP
Deputado Estadual Raul Marcelo – PSol/SP
Deputado Estadual Marcelo Freixo – PSol/RJ
sábado, 18 de julho de 2009
TV Digital: Procuradoria considera decreto de TV digital inconstitucional
A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal no dia 19 de junho um parecer que é uma bomba para o mercado de radiodifusão e para o governo no que diz respeito ao processo de transição da TV digital. O documento, noticiado primeiro pelo site Convergência Digital, está público no site do Supremo e é parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que estabeleceu as regras do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD) e oficializou a adoção do padrão japonês ISDB-T.
Segundo o parecer, assinado pelo ex-Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza, o decreto é inconstitucional porque fere o artigo 223 da Constituição, ao dar aos radiodifusores a possibilidade de explorar um novo serviço sem a devida autorização do Congresso Nacional e ao "renovar" o período de concessão em detrimento dos dispositivos constitucionais sobre o tema.
"O artigo 223 da Constituição foi violado de duas formas. A primeira, com a utilização no texto do Decreto, do termo 'consignação' para o que é, na verdade, uma concessão. Ou seja, o Decreto, atropelando a competência do Congresso Nacional, concede às emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz".
Mais adiante, o procurador diz: "A tecnologia digital, como dito, é uma nova tecnologia. Se ela não acrescentasse uma capacidade maior de produzir informações e programas, tal 'consignação', em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trataria de uma mera modificação de natureza técnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra é significativa, um espaço ou espectro maior de atuação às emissoras atuais".
Para a Procuradoria Geral da República, "ainda que se considere que a nova tecnologia não implicaria nova concessão, estaríamos, no mínimo, falando em renovação das concessões existentes".O parecer questiona ainda as implicações da multiprogramação por parte dos atuais operadores (ainda que, na prática, o governo não esteja permitindo): "Num canal de 6 megahertz, várias programações podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprogramação.
Ao 'consignar' às emissoras um canal com tamanha capacidade, está-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programação. (...) O que provavelmente ocorrerá é o que a norma constitucional visa a impedir: o oligopólio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligopólio já existente. A adoção da migração 'decretada', portanto, agrava a realidade inconstitucional em vigor".
A procuradoria entende também que o Decreto não poderia ter regulamentado o Código Brasileiro de Telecomunicações (marco legal da radiodifusão) pois a TV digital não é o mesmo serviço previsto pelo CBT, uma vez que contempla a interatividade e a multiprogramação.
Argumentos conhecidos
O procurador também tece uma série de comentários sobre a concentração atual dos meios de comunicação, o que considera por si só inconstitucional, e diz que a necessidade de investimento em novos equipamentos e conversores pode criar o surgimento de subclasses tecnológicas.
O parecer da PGR faz eco a uma série de teses que já existiam antes da publicação do Decreto 5.820/2006. Na ocasião, em vários momentos chegou-se a discutir a possibilidade de elaboração de uma lei específica que desse respaldo às inovações que seriam trazidas pela TV digital. A pressa em definir o padrão, no entanto, fez com que o governo optasse por um decreto. O próprio ministro Hélio Costa e a Casa Civil, em diferentes manifestações ao longo de 2005, chegaram a cogitar a hipótese de que questões mais críticas sobre o modelo de TV digital fossem tratadas no âmbito do Legislativo.
O estudo do CPqD realizado sobre os modelos de TV digital (e que nunca foi tornado público pelo Ministério das Comunicações, fato este também apontado como uma ilegalidade pela PGR) também dizia que a adoção de determinados modelos, sobretudo aqueles com iteratividade e multiprogramação, exigiriam revisões profundas no marco regulatório. O relatório do CPqD foi divulgado, na época, por este noticiário, provocando protestos do Minicom e de setores do governo, que entendiam ser um documento confidencial.
A Procuradoria Geral da República diz que ainda hoje o Judiciário está sendo privado do relatório final do CPqD e da argumentação que justificou a escolha do ISDB-T.
Consequências
Ainda é impossível avaliar como será o julgamento do Supremo em relação à ADIN promovida pelo PSOL. As entidades ligadas à radiodifusão Abra e Abert pediram para ser parte do processo, e a exemplo da Advocacia Geral da União, defendem a legalidade do Decreto 5.820/2006. O coletivo Intervozes, por sua vez, também pede para ser parte e dá respaldo aos argumentos do PSOL.
Mas o fato de a Procuradoria Geral da República ter colocado tantas ressalvas sobre a constitucionalidade e legalidade do marco regulatório da TV digital, segundo observadores do cenário atual, reforça a tese defendida pelas entidades de democratização das comunicações de que a Conferência Nacional de Comunicação não poderá se ater a temas do futuro apenas, e que algumas questões estruturais atuais terão que entrar em pauta, ao contrário do que querem os radiodifusores. Fontes do governo, entretanto, entendem que os argumentos da PGR são facilmente rebatíveis e que existe um claro componente político em disputa, e com isso apostam em um julgamento favorável.
Para ver a íntegra da manifestação da PGR, a ação do PSOL e os pedidos das entidades clique aqui. estão