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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TVs pagas questionam na justiça lei da Comunicação Audiovisual

Da Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da Lei nº 12.485/11 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, regulando o conteúdo transmitido por meio de canais e TVs por assinatura. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4747 foi proposta pela Associação Neo Tv que questiona os artigos 5º, caput e § 1º; 6º, caput e incisos I e II; 29; 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11, todos da referida lei. A autora alega afronta às liberdades de comunicação e de expressão por restringir a participação e o controle societário de empresas de telecomunicações, proibindo a contratação de talentos artísticos e a exploração de eventos culturais de interesse nacional.

Defesa

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, esclareceu que a Lei nº 12.485/11 não ofende as normas constitucionais nem os princípios da livre iniciativa e concorrência. Segundo a AGU, o pedido feito pela Associação é improcedente, pois os dispositivos em questão buscam apenas evitar o abuso do poder econômico e preservar a competitividade necessária ao desenvolvimento do setor de comunicação audiovisual. A Advocacia-Geral destacou, também, que a edição da Lei n° 12.485/11 uniformiza a legislação relativa aos serviços de televisão por assinatura, uma vez que o tema era anteriormente previsto por diversos diplomas normativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux. Em junho de 2012, ele entendeu que a temática tratada na ADI demanda a abordagem técnica e interdisciplinar de um novo marco regulatório da televisão por assinatura e, assim, além da manifestação da AGU, determinou a realização de audiência pública sobre os pontos discutidos a respeito do assunto.

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