A 
Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a 
legalidade da Lei nº 12.485/11 que dispõe sobre a comunicação audiovisual de 
acesso condicionado, regulando o conteúdo transmitido por meio de canais e TVs 
por assinatura. A 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4747 foi proposta pela Associação Neo Tv 
que questiona os artigos 5º, caput e § 1º; 6º, caput e incisos I e II; 29; 37, 
§§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11, todos da referida lei. A autora alega afronta às 
liberdades de comunicação e de expressão por restringir a participação e o 
controle societário de empresas de telecomunicações, proibindo a contratação de 
talentos artísticos e a exploração de eventos culturais de interesse 
nacional.
Defesa
A 
Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, esclareceu que a Lei nº 
12.485/11 não ofende as normas constitucionais nem os princípios da livre 
iniciativa e concorrência. Segundo a AGU, o pedido 
feito pela Associação é improcedente, pois os dispositivos em questão buscam 
apenas evitar o abuso do poder econômico e preservar a competitividade 
necessária ao desenvolvimento do setor de comunicação 
audiovisual. A 
Advocacia-Geral destacou, também, que a edição da Lei n° 12.485/11 uniformiza a 
legislação relativa aos serviços de televisão por assinatura, uma vez que o tema 
era anteriormente previsto por diversos diplomas 
normativos.
A 
Ação Direta de Inconstitucionalidade é analisada no STF pelo ministro Luiz 
Fux. Em 
junho de 2012, ele entendeu que a temática tratada na 
ADI demanda a abordagem técnica e interdisciplinar de um novo marco regulatório 
da televisão por assinatura e, assim, além da manifestação da AGU, determinou a 
realização de audiência pública sobre os pontos discutidos a respeito do 
assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário