Em resposta à nota publicada neste blog (Sindicato diz que edital da UnB para contratação de professor de jornalismo é ilegal ) sobre o edital de concurso para contratação de professor de Telejornalismo da UnB, que foi questionado por representação do Sindicato dos Jornalistas do DF - a entidade acusava de descumprimento do Decreto-Lei 972-69 -, escreveu-me o diretor do Departamento de Jornalismo da Faculdade de Comunicação da UnB, David Renault, cujas explicações, transcrevo, na íntegra, abaixo.
Em relação ao texto publicado por você sobre o concurso para a área de Rádio e TV, esclareço que, assim que a FAC recebeu uma correspondência do Sindicato dos Jornalistas, entrei em contato telefônico com o seu presidente, Romário Schettino, e expliquei que o concurso não fere a legislação em vigor.
A orientação da administração da UnB, decorrente de entendimentos mantidos com o judiciário, é que os editais não devem ser restritivos. Para você ter idéia, o edital especifica que, para homologar as inscrições, você não pode sequer exigir dos candidatos documentos como diplomas - de graduação, mestrado ou seja o que for. Caso o candidato seja aprovado, sua nomeação efetiva se dará apenas com os comprovantes de que atende ao previsto no edital.
Após a conversar telefônica, encaminhei ao Sindicato correspondência mostrando que o edital do concurso é claro ao dizer que o candidato, se aprovado, precisa provar que pode exercer a função. O que, como você sabe, tem como pressuposto o registro profissional de Jornalismo. A carta segue em anexo. Qualquer dúvida, entre em contato.
Abraços,
David Renault
Diretor da Faculdade de Comunicação/UnB
A seguir, cópia da carta enviada ao Sindicato.
A Romário Schettino
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Conforme esclarecimentos verbais já prestados em relação ao Of. nº SJPDF, de 27 de Abril de 2007, reitero que o concurso organizado pela Faculdade de Comunicação para provimento de cargo de professor na área de Jornalismo para Rádio e TV (edital nº 314/2009) não fere a legislação em vigor, uma vez que em seu artigo 22.3 especifica que “para efeito de posse o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos no subitem 3.5”.
O subitem 3.5.10, por sua vez, exige do candidato “comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em lei desse registro para o exercício da docência”.
Como se sabe, a docência em disciplinas de Jornalismo é privativa de Jornalista Profissional, com registro oficial. A eventual aprovação de um candidato que não preencha os requisitos, assim, não implica automaticamente em sua posse.
Coloco-me ao vosso dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
David Renault
Diretor da Faculdade de Comunicação/UnB
As inscrições para este concurso já se encerraram e segundo David Renault, todos os candidatos têm formação em Jornalismo.
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