Vital potencializa cota de produção independente
Por Samuel Possebon e Mariana Mazza do Tela Viva News , 08/06/2009.
A nova versão do substitutivo do Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), já incluindo algumas contribuições dos parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor, traz poucas mas significativas mudanças em relação às cotas de conteúdo. Originalmente, a proposta do deputado era para que canais com conteúdo brasileiro no espaço qualificado tivessem pelo menos 30% desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente. Pela nova proposta do deputado, a cota se aplicará apenas àqueles canais que tenham mais de 3 horas e meia semanais de conteúdos brasileiros em espaço qualificado.
Agora, no entanto, no mínimo 50% dos "conteúdos excedentes" destes canais, segundo as palavras usadas pelo deputado, deverão ser produzidos por produtora brasileira independente, o que amplia sensivelmente a potência da cota, já que além de um percentual maior, ela passa a se aplicar sobre toda a programação do canal.
De qualquer maneira, o deputado continua não incluindo no seu substitutivo as cotas que deveriam ser aplicadas a todos os canais, independente de serem eles destinados ou não a conteúdo nacional, como nas propostas feitas por Jorge Bittar em 2008.
Também foi incorporada à nova proposta a ampliação da obrigação, prevista na regulamentação do cabo, de transmissão de um canal com conteúdo exclusivamente brasileiro por, no mínimo, 12 horas diárias a todas as plataformas de TV por assinatura. Uma pequena alteração foi feita no artigo sobre a exigência de oferta de um segundo canal jornalístico: agora está explicitado no texto que empresas de radiodifusão poderão ser programadores desse canal. Também foi esclarecido que as empacotadoras devem ter registro no Brasil para atuar no mercado nacional.
Classificação indicativa
Uma mudança com forte impacto nas empresas de TV por assinatura é a inclusão no texto da exigência de cumprimento da classificação indicativa de programas. O sistema vigora hoje apenas na TV aberta, dando às empresas de TV paga a liberdade de escolha dos horários de transmissão dos programas, independentemente das ressalvas feitas pelo Ministério da Justiça quanto à veiculação de programação imprópria para determinadas faixas etárias.
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