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quinta-feira, 18 de junho de 2009

O jornalismo pós-diploma

Por Fabricio Rocha

Ainda estou para viver o dia em que um criminoso, autor das maiores e mais inimagináveis barbáries possíveis às mãos de um homem, vai dizer que é bem tratado, confortável e respeitado em uma delegacia ou um presídio. Que foi detido com fineza e tranquilidade, sem violência, interrogado com justiça e em vigilância dos direitos humanos universais. Porque até hoje só ouvi o contrário: que não estava fazendo nada e já levou um tabefe antes mesmo de responder qualquer pergunta, que o delegado não deixou ele falar, que a cadeia é superlotada e fedorenta, etc etc etc. Não é que abusos assim não aconteçam, ou que tais denúncias não devam ser consideradas e apuradas; mas é claro que a tendência -- até natural -- é que o "elemento" esteja sempre querendo desqualificar a força que o reprimiu.
Numa votação surpreendente no dia 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade da formação específica e do diploma para o exercício do jornalismo. A ação que buscava isso foi movida pelo Sindicato de Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo (Sertesp), com base no argumento de que a exigência do diploma foi criada na ditadura militar como uma forma de oprimir a livre expressão, algo que seria incompatível com os princípios da Constituição de 1988. Quem relatou o processo foi o polêmico presidente do STF, Gilmar Mendes, e apenas o ministro Marco Aurélio de Mello votou contra o pedido da Sertesp. Argumentou Gilmar que "o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada", e que o jornalismo é tão somente "a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação, de forma contínua, profissional e remunerada". Disse o ministro Cezar Peluso que o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão, e que do jornalismo não se exige "garantia contra danos e riscos à coletividade, aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão" que justificariam a exigência de diploma.
O Brasil é mesmo um país de contradições e estranhos contrastes.
Pensam os ministros do Supremo que não se pode exigir qualificação especial de quem tem a responsabilidade de informar e ajudar a construir raciocínios de centenas, milhares, milhões de pessoas. Ao mesmo tempo, tente alguém construir na própria casa um quarto a mais, sob o qual apenas estará si mesmo, e para isso comprar os mesmos materiais que já usou na casa, contratar pedreiros e os orientar para o serviço. Aparecerá em poucos dias, sabe Deus como e por fofoca de quem, a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ameaçando o cidadão com pesada multa e processo judicial por "exercício ilegal da profissão". Existem cada vez mais regulamentos, propostas e leis em todas as esferas do poder público para reconhecer, normatizar e exigir qualificação comprovada de profissionais como acupunturistas, esteticistas, optometristas, vendedores de churrasquinho e cachorro-quente na rua, vigilantes, porteiros, flanelinhas e até prostitutas. Mas jornalista, segundo o Supremo, qualquer um pode ser.
Gilmar Mendes, o relator do processo e presidente do Supremo, é declaradamente contrário aos mandados de segurança que são impetrados por bacharéis em direito que argumentam não ser necessária a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia. Mas sobre o jornalismo não é surpresa que a situação tão parecida seja vista de forma oposta. Dentro dos rígidos limites impostos pelas empresas jornalísticas -- que não querem de jeito nenhum arranjar encrenca com o mesmo Judiciário que julga seus inúmeros processos trabalhistas e comerciais --, os jornalistas colocaram Gilmar Mendes sob suspeita pela estranha forma com que concedeu dois habeas corpus sucessivos para libertar o banqueiro Daniel Dantas, investigado por corrupção e formação de quadrilha, com direito a uma enxovalhada pública ao juiz paulista Fausto de Sanctis, que havia expedido a prisão do banqueiro. O mesmo ministro anteriormente espalhara que teria tido seus telefones no Supremo grampeados, o que em momento algum se comprovou, e em episódio posterior exigiu que a TV Câmara tirasse da programação uma edição do programa "Comitê de Imprensa" em que o jornalista participante Leandro Fortes o criticava. Aliás, também na TV Câmara, uma reportagem minha sobre casos de impunidade e morosidade do Judiciário causou uma queixa do ministro à então diretora da TV. Diante destes e de outros episódios em que demonstrou sua pouca amistosidade com os jornalistas, só se podia esperar que de Gilmar Mendes viesse um parecer pela desmoralização, desqualificação e enfraquecimento da imprensa brasileira. É como o bandido dizendo que foi torturado na delegacia.
Surpresa foi o colegiado quase inteiro referendar e embasar tamanha esparrela, e confundir o exercício do jornalismo com a liberdade de expressão individual. Como bem lembrou o advogado da Federação Nacional de Jornalistas na audiência, quase todos os jornalistas e os veículos de comunicação sempre convidaram e receberam bem cidadãos comuns, especialistas e celebridades que desejassem expressar seus pontos de vista e participar da elaboração do produto jornalístico, nas formas de artigos, cartas dos leitores, debates e entrevistas. Sem qualquer necessidade de formação jornalística. Com exceção dos jornalistas que escrevem colunas e artigos, os repórteres, editores e assessores de imprensa não são donos das opiniões e ideias que divulgam. Elas são dos personagens, dos entrevistados que são ouvidos para a elaboração do texto jornalístico.
Ao jornalista cabe ter a competência e o discernimento para organizar essas opiniões e ideias de forma que elas sejam fácil e exatamente entendidas pelo público -- e é daí que vem a necessidade de uma formação especial. A faculdade de Comunicação Social, e a especialização em Jornalismo em particular, incute nos futuros profissionais a visão técnica da comunicação e a responsabilidade social que ela exige e carrega em si, em princípios como o interesse público, o contraponto de opiniões, a repercussão sistematizada dos fatos, a comparação balanceada de informações. Engloba o tratamento científico e mercadológico da comunicação de massa, em aspectos que vão da cadeia produtiva da notícia e das peculiaridades das tecnologias de captação e difusão até os efeitos psicológicos e sociais que uma imagem, uma certa composição gráfica ou uma simples troca de palavras sinônimas pode causar. Estes e os vários outros temas da academia jornalística vão muito além de "uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos", que o ministro Ricardo Lewandowski apontou sem propriedade como únicos requisitos para o exercício do jornalismo. Não havendo todo esse embasamento e o consequente comprometimento técnico-científico com a comunicação, corremos agora o risco de ver cada vez mais gente se dizendo jornalista apenas para participar das bocas-livres do high society ou para entrar de graça em festivais de cinema e shows. Ou para criar jornaizinhos e jornalecos sem qualquer credibilidade, com o único propósito de angariar dinheiro com anúncios de pequenos comerciantes. Ou, pior ainda, para usar o incontestável poder da comunicação para fins de auto-promoção pessoal ou política, exercendo favorecimentos, pressões e chantagens injustas e invisíveis à maior parte da audiência.
A liberdade de expressão a que se refere a Constituição é a das manifestações em público, do direito de imprimir em casa panfletos com críticas e opiniões e distribuí-los nas ruas, de falar ou não falar perante autoridades, de criar sites na internet sobre qualquer assunto ou ideologia sem risco de censura, entre várias outras possibilidades.
Essa liberdade de expressão não significa necessariamente que tais manifestações devam ou sequer possam ser feitas por meio de veículos de comunicação de massa privados ou públicos. Esse tênue limite estabelecido pelo bom senso é o mesmo que nos impede de achar correto que qualquer açougueiro hábil possa exercer sua destreza em uma mesa de cirurgia, ou que um bom taxista possa ser companheiro de Felipe Massa na Ferrari. A confusão proposital foi uma argumentação mais do que cínica do Sertesp para embasar o processo, e pode ser um tiro pela culatra. Porque se a liberdade de expressão a que todo brasileiro tem direito inclui ter acesso livre aos microfones e teclados dos veículos de comunicação de massa, como concordou e concluiu o Supremo, as empresas de comunicação devem doravante ser obrigadas a garantir esse direito a todo e qualquer cidadão, de forma irrestrita, não é? Eu realmente quero saber o posicionamento do Sertesp quanto a isso, especialmente quando algum cidadão ciente dos seus direitos protocolar um mandado de segurança com este objetivo.
Certamente as empresas de rádio e televisão e os jornalões não contavam com essa interpretação colateral que ora surge. Na verdade, elas querem que a liberdade de expressão que se lixe. A intenção imediatista de tais empresas é permitir a contratação de "jornalistas"
a preço de banana, que um profissional decente de nível superior jamais aceitaria. Também pesa no pedido a descoberta -- tavez mesmo a imposição -- de que o "povão" gosta é de artista apresentando programas e reportagens. Afinal, esse negócio de televisão educativa e combate à baixaria é coisa de teórico intelectual de academia. Já pensou a audiência de um Jornal Nacional apresentado pelo Tiririca e pela Cláudia Leitte?
Mas se "a regra geral é a liberdade de ofício", como disse em seu voto o ministro do STF Celso de Mello, que isso seja estendido a todos, pois. Para a sociedade é suficiente que as universidades se resumam aos cursos de Medicina e de Engenharia Civil. Para ser arquiteto basta saber desenhar, e o engenheiro que se vire com os cálculos. Qualquer pessoa que nasceu e cresceu na roça tem conhecimento e vivência para ser considerado agrônomo. Um torneiro mecânico criativo e bom de desenho tem o que é essencial para ser projetista de carros, e qualquer hackerzinho de 16 anos pode dar um baile em bacharelados em Ciência da Computação. Para ser político... bem, para isso há um bom tempo não precisa de nada. Toda a legislação brasileira é disponível em livrarias, bibliotecas e até na Internet, e visto que o direito à petição é de todos, não há necessidade de formação específica para advogados e juízes -- aliás, interessante é lembrar que para ser ministro de um tribunal superior a Constituição não exige carreira judiciária, e sim apenas "notável saber jurídico". Então, parafraseando o ministro Lewandowski, basta ter o notável saber jurídico, ter senso de justiça, domínio da língua e formação ética.
Muito concurseiro tem isso tudo de sobra -- e, como a mesma achincalhada imprensa já mostrou à sociedade, até mais do que alguns de nossos superiores magistrados.

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