O destino da regulamentação profissional dos Jornalistas será definido a partir de quinta-feira, dia 10. Às 14h, o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento para decidir se a exigência do diploma de Jornalismo é constitucional.
A exigência, embora fosse prevista desde 1938, foi formalizada pelo Decreto Lei 972/69, regulamentado pelo decreto 83.284/79. A alegação dos que são contra a exigência é que estes marcos legais foram editados na vigência da ditadura militar e que, portanto, não se adequariam às normas de liberdade de expressão previstas na atual Constituição.
O sindicato dos jornalistas do DF está conclamando a sociedade em geral, todos os profissionais de jornalismo e os estudantes de comunicação a comparecer ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, dia 10 de junho, a partir das 14h, para acompanhar o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a obrigatoriedade da formação universitária em Jornalismo para o exercício da profissão.
O julgamento da exigência do diploma está marcado como primeiro ponto da sessão. Porém, pode ser mais uma vez postergado se o ministro Marco Aurélio solicitar a inclusão do caso do menino cuja guarda está sendo reivindicada pelo pai norteamericano. Se isto ocorrer, esta questão terá prioridade.
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