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domingo, 5 de agosto de 2012

Concurso do INPA cria a figura de jornalista de nível médio

Além de criar a figura do jornalista de nível médio, edital estabelece regras gerais pelas quais seis meses de estágio supervisionado valem mais do que quatro anos de faculdade e a mesma coisa que um mestrado lato senso

O edital nº 01/2012, lançado em 06 de junho de 2012 pelo Instituto de Pesquisa da Amazônia – INPA, órgão ligado ao ministério de Ciências e Tecnologia, chama a atenção pelo seu inusitado. O organismo privilegia em sua seleção pessoas com pouca ou nenhuma formação acadêmica, mas com experiência prática em detrimentos de diplomados. Pelo menos, é isso que está acontecendo na seleção de jornalistas que atuarão no órgão divulgando a Ciência e Tecnologia desenvolvida na Amazônia.
O edital seleciona 91 profissionais de diversas áreas. Duas delas são para a contratação de Técnico de Comunicação Social. São duas vagas: sendo uma para deficiente físico. O salário é de R$ 2.546,13.
Até ai tudo bem.
Mas, talvez influenciado pela decisão do Supremo Tribunal Federal em tornar inconstitucional a exigência de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, o instituto pretende selecionar algo que não existe: jornalista de nível médio. E contrariamente ao que decidiu o STF ele exige do candidato nível médio completo ou diploma de técnico de Comunicação Social.
Vejam as exigências de formação profissional:
"Pré-requisitos: Ensino médio completo e mínimo de 1 (um) ano atuando na área de comunicação social ou ensino médio completo e curso Técnico na área de Comunicação Social.
Pela decisão do STF, a exigência de qualquer formação acadêmica é considerada inconstitucional, pois ela fere, na visão da Corte, a liberdade de expressão. Além disso, inexiste curso técnico de Comunicação Social reconhecido no Brasil. Outra curiosidade: ao contrário das normas tradicionais dos editais de concursos, não há exigência que o diploma do candidato seja reconhecido pela autoridade competente, nem é exigido o registro profissional, que não foi afetado pela decisão do STF.
Numa área tão especializada, como é o campo da divulgação científica, seria altamente temerário optar por alguém que apenas completou o secundário. O edital do INPA traz distorções altamente negativas para o próprio poder público e, conseqüentemente, para a sociedade, que fica privada de informações de boa qualidade. Como delegar a divulgação de temas tão complexos como biodiversidade a quem possui apenas o nível médio? O concurso, ao contrário, deveria exigir jornalistas com especialização em jornalismo científico ou ambiental.
Embora aceite “profissionais” que só acabaram o secundário, o INPA exigirá deles conhecimentos que só são ministrados nas escolas superiores de Jornalismo e, em alguns casos, nas de Relações Públicas, profissão regulamentada em lei que exige formação universitária.
Confira as exigências para a prova do concurso:
"Articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias. As diversas formas de jornalismo (on-line, rádiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário) e seu papel no mundo global. Perfil do jornalismo com o advento das novas tecnologias. Tipos de reportagem e de entrevista. Titulação. Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas (selos, tarjas, infografia, fios, olhos, olhos-legenda, textos-legenda, ilhas, boxes, quadros, inserts fotográficos, retículas). O texto jornalístico - características: a estrutura da notícia. Números e siglas. Uso correto da língua portuguesa. Jornalismo Institucional: 1) A produção da notícia e as rotinas da assessoria de imprensa. O papel do assessor. Atendimento à imprensa. Técnicas de redação. Sugestões de pauta, releases e artigos. Organização de entrevistas. Produtos de uma assessoria de imprensa. Mecanismos de controle da informação.
2) Pauta institucional.
3) Canais e estratégias de comunicação interna.
4) Métodos e técnicas de pesquisa.
5) Comunicação pública.
6) Jornalismo público.
7) Veículos de comunicação internos e externos.
8) Clipping, clipping eletrônico.
9) Produção de releases, comunicados e notas oficiais."
É possível que as regras definidas pelo edital sejam fruto de alguma política simplista de economia de recursos. Como dito anteriormente, o salário oferecido é de R$ 2.546,13. Se optasse pelo certo, selecionar jornalistas com formação de nível superior, o salário a ser pago pelo INPA seria quase três vezes maior, chegando a R$ 7.017,92. Estará o governo federal inventando uma subcategoria de jornalista, de nível médio, apenas para gastar menos? Pagar salários menores em detrimento da eficiência profissional? Estamos falando de servidor que vai entrar para os quadros permanentes da instituição com a missão de divulgar os avanços científicos do Brasil.
A confusão do edital ainda vai mais longe, ao misturar tarefas de profissionais de comunicação com as de técnico em computação. Diz o texto que os selecionados serão responsáveis por:
"Elaborar conteúdos jornalísticos; realizar entrevistas; usar mídias de interesse para projeção de informação; preparar textos e planilhas em ambientes computacionais; auxiliar usuários."
Num momento em que o governo federal busca romper as fronteiras da ciência, não será avaliado o conhecimento de nenhuma língua estrangeira. Nem Inglês, Francês ou Espanhol. Nada, os secundaristas nem precisarão dominar as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, já em vigor. O edital informa que elas não serão consideradas.
Outra lambança do edital do INPA se refere à prova de títulos. Se o candidato possuir uma graduação universitária na área da vaga – e esta deve ser a maioria dos cargos dos jornalistas formados que desejarem entrar no concurso – ganhará pelos seus quatro anos de faculdade 3 pontos. Agora se o candidato for ainda um estudante de Jornalismo ou mesmo um secundarista e já tiver realizado um estágio de apenas seis meses de duração em qualquer atividade de comunicação social, ganhará de 5 a 10 pontos.
Estas regras são iguais para todas as vagas de Técnico, não apenas de Comunicação. Por elas, pode se concluir que na visão do INPA, seis meses de estágio valem mais do que quatro anos de graduação. 
Pior! 
Para o INPA, um estágio vale a mesma coisa em termos de pontos do que um mestrado lato senso. Em outras palavras, um comunicador formado e com mestrado em jornalismo científico ou ambiental terá as mesmas vantagens de um candidato que abandonou os estudos após o ensino médio e que freqüentou uma redação ou uma emissora de rádio durante seis meses.
Como se vê o edital nº 01/2012, lançado em 06 de junho de 2012, prioriza o prático em detrimento da formação acadêmica. Ter critérios seletivos assim no setor privado já seria uma insensatez. No setor público e num espaço onde o objetivo é apoiar a ciência no Brasil, chega-se até a levantar suspeitas, se tal edital, cheio de descalabros, não teria sido elaborado na medida de beneficiar algum amigo do rei. Tarefa de investigação para o Sindicato dos Jornalistas do Amazonas e para a Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, bem como para o Ministério Público.
Se você Jornalista, e deseja saber mais sobre este concurso, o edital está disponível aqui.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Estadão seleciona "jornalistas" sem diploma e sem registro

O texto abaixo foi publicado na internet, ele atrais estudantes universitários a atuarem de forma irregular na webpublicação Link. Confira o texto.

Por Alexandre Matias

Venha trabalhar no ‘Link’
Twittar, blogar, fazer vídeos e fotos para subir na internet – isso todo mundo pode fazer hoje em dia. Mas que tal ampliar a sua vida digital incluindo a experiência de trabalhar em um veículo impresso?

Pois estamos, aqui no *Link*, selecionando candidatos para fazer parte de nossa equipe como estagiário. Não é preciso ser estudante de jornalismo, basta estar cursando universidade e ter aptidão para escrever, além de bastante vontade de trabalhar na área – que inclui games, redes sociais, computadores, celulares e novidades que ainda nem foram inventadas.

E se você acha que deve ser divertido trabalhar aqui, pense de novo: mais do que trabalhar na equipe mais legal de tecnologia e cultura digital do Brasil, você vai cobrir de perto as transformações que estão virando nossa vida do avesso.

Além de cursar uma universidade, os candidatos devem ter domínio do português, além de fluência em inglês. Ficou interessado? Mande seu currículo para h.redacao@grupoestado.com.br. Quem for selecionado passará
por uma prova e os escolhidos farão uma entrevista.

domingo, 23 de maio de 2010

Seleções do PNUD/MDS excluem profissionais de Comunicação

Pelo menos dois processos de seleção simplificada de profissionais para o ministério do Desenvolvimento Social, cujas atividades são tipicamente do campo da Comunicação Social, excluem a possibilidade de profissionais desta área em se candidatar ou então abrem as seleções para qualquer tipo de formação na área de Humanas.

O primeiro caso é uma parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. o Edital, publicado neste domingo na página 10 do Correio Braziliense, anuncia a seleção de um consultor para fazer REVISÃO e EDIÇÃO de textos de cartazes voltados à populações indígenas.
O perfil do profissional esperado é que tenha graduação em Ciências Humanas ou em Linguística e Letras.
Bem, até onde eu sei, a revisão de material gráfico de peças de divulgação como cartázes e edição de textos são atívidades concernentes à Comunicação Social, em especial Publicidade ou mesmo Jornalismo.
O segundo caso, também uma parceria MDS/PNUD, publicado à página 9 do mesmo jornal, visa selecionar profissional que PRODUZIRÁ MATERIAL INFORMATIVO com temática racial para a secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. O requisito estipulado é que o candidato seja graduado em Ciências Humanas ou Sociais.
Aqui, o desrespeito ao Decreto Lei 972/69 é total, pois a podução de material informativo é função privativa de Jornalista (agora com ou sem diploma).
É certo que a Comunicação Social está no campo das Ciências Humanas, mas a Arquitetura, a Administração, a História, a Geografia e várias outras também o estão. Parece que os órgãos públicos estão entendendo que o DL 972/69 foi totalmente revogado pelo STF. Se for isso estão equivocados, a decisão foi exclusivamente quanto ao artigo que trata da emissão de registro profissional.

Os sindicatos de jornalistas e dos publicitários do DF deveriam dar uma prensa no PNUD e no Ministério de Desenvolvimento Social.

Estes editais precisam ser revistos. Além disso, é de se perguntar porque um revisor ou um redator de textos tem que ser contratado na condição de consultor. Os dois editais publicados não exigem dos candidatos nem mesmo uma pós graduação. Que diabo de consultoria é esta? Isto mais me parece uma fórmula de driblar a exigência dos concursos públicos.

sábado, 17 de abril de 2010

Diploma: estados e municípios buscam garatir exigência em nível regional

De O Jornalista

O volume de cidades e Estados que estão definindo em leis regionais a exigência de diploma para o exercício da atividade jornalística no setor público é crescente. Natal é a segunda capital brasileira a instituir a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo, para o exercício de cargos privativos de jornalistas no serviço público municipal. A prefeita de Natal, Micarla de Souza (PV), sancionou na última terça-feira (13/4) o projeto de lei do vereador Edivan Martins (PV), com a exigência. Pioneira, Maceió promulgou lei no mesmo sentido no Dia do Jornalista, 7 de abril.
Veja a seguir um levantamento das iniciativas já tomadas:

Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, a Assembleia Legislativa já aprovou projeto de lei do deputado estadual Pedro Teruel (PT) que prevê a exigência da formação superior específica para a contratação de jornalistas e assessores de imprensa nos Poderes Executivo e Legislativo estaduais.

Campo Grande

Também com objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de Diploma de Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo no âmbito do município de Campo Grande (MS), o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Siufi (PMDB), deu entrada no Projeto de Lei nº 6.821/2010.

Piracicaba

Em Piracicaba (SP), o vereador José Antonio Fernandes Paiva (PT) protocolou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de diploma de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão de Jornalista ou Assessor de Imprensa em todo o setor público municipal.

Alagoas

A lei municipal de Maceió foi promulgada pela Câmara Municipal, pois a prefeitura preferiiu não se posicionar durante o período de 15 dias em que cabe ao mandatário municipal vetar ou sancionar novas leis.
Em termos estaduais, o deputado Judson Cabral (PT) anunciou no plenário da Assembléia Legislativa de Alagoas que vai apresentar um projeto de lei exigindo o diploma de jornalista nas contratações do Executivo e Legislativo.

Rio Grande do Sul

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade projeto de lei instituindo a obrigatoriedade do diploma no setor público. Na contramão dos representantes do povo gaúcho, a governadora Yeda Crusius (PSDB) vetou a proposta. O Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul repudiou a atitude e afirmou em Nota Oficial: "Ao usar os argumentos da suprema corte, a senhora governadora comete os mesmos erros e autoriza qualquer pessoa a ingressar em um cargo público sem as devidas qualificações, e até mesmo analfabeto". Os deputados gaúchos irão avaliar o veto e devem derrubá-lo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Sindicalização: SJP-SP nega estar associando não diplomados.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, José Augusto Camargo, o Guto, informa que ao contrário do que publicou o sítio O Jornalista, e reproduzido em nosso blog, a entidade não está sindicalizando ninguém que tenha obtido o registro profissional sem diploma, por força da decisão do STF.
Guto informa existe um debate interno ao sindicato sobre o tema. A resolução sobre critério de sindicalização e emissão de carteira para jornalista sem diploma no Estado de São Paulo, que foi publicada na Internet, segundo o SJP-SP , trata-se de uma minuta, de um uma primeira versão de um texto preparado para ser debatido na reunião do Conselho de Representantes da Fenaj, fórum que reúne um representante de cada sindicato dos jornalistas existentes no Brasil. Segundo o presidente do Sindicato de São Paulo, Guto Camargo, em momento algum foi autorizada a divulgação pública do texto.

Justiça impede posse de candidato por falta de diploma de jornalismo

O candidato que passou em primeiro lugar num concurso público para o cargo de assessor de imprensa da UFPR (Universidade Federal do Paraná) foi impedido de tomar posse por não ter o diploma de curso de jornalismo. A juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, negou liminar para a posse de Gustavo Carvalho de Aquino.
Quando foi avisado pela UFPR que não seria empossado no cargo, Aquino entrou com mandado de segurança com base na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
No despacho, a juíza disse que o edital do concurso já exigia o diploma específico.
"Constando expressamente no edital do concurso -que, como é sabido, constitui a lei do certame-, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato."
Para a juíza, "é opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior". Segundo ela, isso não representa "infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF", citado na ação movida pelo candidato.
Cabe recurso da decisão. A reportagem não conseguiu localizar Aquino ontem. Na ação, ele disse que tem "conhecimento e experiência suficiente para o exercício do cargo".

domingo, 25 de outubro de 2009

Deputado pode ter programa em televisão pública?


Não, a dúvida não se refere a algum parlamentar brasileiro, apresentador de programa de rádio ou de TV. Tampouco, se refere a políticos que foram agraciados no Brasil com canais de rádio e TV. A preocupação é do jornal Le Monde e se refere ao deputado Jean-Marie Cavada (foto), que representa a França no Parlamento Europeu.
O parlamentar, membro da articulação Nouveau Centre, é ex-apresentador do programa La Marche du siècle, veiculado na TV pública France 3. O deputado deverá ancorar um programa especial consagrado aos refugiados climáticos - populações que precisam mudar de um lugar ao outro do planeta para fugir dos rigores do clima - e que será transmitido por outro canal público, o France 5, dia 24/11.
Os primeiros a reclamarem do que foi classificado confusão de papéis foram os sindicatos que representam os trabalhadores de France Télévisions, holding pública que reúne os dois canais anteriormente citados.
Existem diversos jornalistas competentes trabalhando na France Télévisions que poderiam ancorar este programa - declarou o jornalista Jean-François Téaldi, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Jornalistas, vinculado a Central Geral dos Trabalhadores da França -SNJ-CGT. Qualquer que seja a sua coloração política um parlamentar não pode ser apresentador de um programa ainda mais num canal de serviço público - complementou.

Para ler, em francês, a reportagem do Le Monde sobre este tema, clique aqui.
No Brasil, quando vivo, o então senador Artur da Távola mantinha um programa de música clássica na TV Senado. Outros parlamentares já aventaram a possibilidade de manterem programas nas emissoras legislativas, mas a resistência, em especial dos jornalistas concursados, tem impedido que isso se concretize. Já nas emissoras privadas....

sábado, 10 de outubro de 2009

Juiz considera "trabalho escravo" concurso da RBS na Oktoberfest, em Blumenau

Enviado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul

O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau, pois o casal não tem formação em jornalismo.
O mais grave ainda dessa situação é que a denúncia/ação do SJSC levou em conta a configuração de “trabalho escravo” já que os dois, o “Par da Oktoberfest”, não receberiam salários e teriam direito apenas a alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias. Segundo o presidente Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o Sindicato quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia”.
O concurso “Par da Oktoberfest” pretendia atrair pessoas que desejassem participar da cobertura “jornalística” da empresa durante o famoso evento etílico-cultural de Blumenau. Destacamos alguns tópicos do regulamento:
1. O Concurso Par da Oktoberfest, realizado pela Rádio Gaúcha S/A (Grupo RBS), tem por objetivo escolher dentre os interessados um casal que irá participar das atividades referentes à cobertura jornalística do evento Oktoberfest 2009, a ser realizada pelos veículos de comunicação do Grupo RBS (televisão, rádio, jornal e internet). 5. O candidato deverá ter disponibilidade para permanecer durante, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, na Cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas.
8. O casal vencedor irá participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa “Par da Oktoberfest”, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes.
15. O Grupo RBS não está obrigado a realizar as atividades previstas no presente regulamento referentes à cobertura do evento Oktoberfest, e/ou selecionar quaisquer candidatos como “Par da Oktoberfest” para participação nessa cobertura, podendo tais atividades serem canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do Grupo RBS.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Fac/UnB responde à nota sobre questionamento do edital do curso de Jornalismo

Em resposta à nota publicada neste blog (Sindicato diz que edital da UnB para contratação de professor de jornalismo é ilegal ) sobre o edital de concurso para contratação de professor de Telejornalismo da UnB, que foi questionado por representação do Sindicato dos Jornalistas do DF - a entidade acusava de descumprimento do Decreto-Lei 972-69 -, escreveu-me o diretor do Departamento de Jornalismo da Faculdade de Comunicação da UnB, David Renault, cujas explicações, transcrevo, na íntegra, abaixo.

Em relação ao texto publicado por você sobre o concurso para a área de Rádio e TV, esclareço que, assim que a FAC recebeu uma correspondência do Sindicato dos Jornalistas, entrei em contato telefônico com o seu presidente, Romário Schettino, e expliquei que o concurso não fere a legislação em vigor.
A orientação da administração da UnB, decorrente de entendimentos mantidos com o judiciário, é que os editais não devem ser restritivos. Para você ter idéia, o edital especifica que, para homologar as inscrições, você não pode sequer exigir dos candidatos documentos como diplomas - de graduação, mestrado ou seja o que for. Caso o candidato seja aprovado, sua nomeação efetiva se dará apenas com os comprovantes de que atende ao previsto no edital.
Após a conversar telefônica, encaminhei ao Sindicato correspondência mostrando que o edital do concurso é claro ao dizer que o candidato, se aprovado, precisa provar que pode exercer a função. O que, como você sabe, tem como pressuposto o registro profissional de Jornalismo. A carta segue em anexo. Qualquer dúvida, entre em contato.

Abraços,
David Renault
Diretor da Faculdade de Comunicação/UnB

A seguir, cópia da carta enviada ao Sindicato.

A Romário Schettino
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal

Conforme esclarecimentos verbais já prestados em relação ao Of. nº SJPDF, de 27 de Abril de 2007, reitero que o concurso organizado pela Faculdade de Comunicação para provimento de cargo de professor na área de Jornalismo para Rádio e TV (edital nº 314/2009) não fere a legislação em vigor, uma vez que em seu artigo 22.3 especifica que “para efeito de posse o candidato deverá apresentar os comprovantes exigidos no subitem 3.5”.


O subitem 3.5.10, por sua vez, exige do candidato “comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em lei desse registro para o exercício da docência”.
Como se sabe, a docência em disciplinas de Jornalismo é privativa de Jornalista Profissional, com registro oficial. A eventual aprovação de um candidato que não preencha os requisitos, assim, não implica automaticamente em sua posse.
Coloco-me ao vosso dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,


David Renault
Diretor da Faculdade de Comunicação/UnB


As inscrições para este concurso já se encerraram e segundo David Renault, todos os candidatos têm formação em Jornalismo.

domingo, 31 de maio de 2009

Sindicato diz que edital da UnB para contratação de professor de jornalismo é ilegal

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal - SJP-DF encaminhou representação administrativa contra a Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, questionando a legalidade do edital nº 314/2009 destinado a contratar, mediante concurso, professor adjunto e professor assistente de Telejornalismo.
O edital estabelece como requisito para candidato ser graduado em Comunicação com habilitação em Jornalismo ou em Rádio e Televisão, além das pós graduações necessárias ao cargo. A possibilidade do candidato ter apenas a habilitação em Rádio e Televisão é justamente o ponto de conflito.
Na representação o Sindicato diz ter ficado perplexo com a disposição da UnB desrespeitar a legislação que regulamenta a profissão de Jornalista e afirma que esta não é a primeira vez que o Cespe - instiuição da UnB que organiza o concurso - comete tal irregularidade. O Cespe tem sido useiro e vezeiro na desatenção à legislação que regulamenta a profissão dos jornalistas brasileiros - afirma o presidente da entidade, Romário Schettino.

O questionamento do Sindicato se baseia no fato de que o Decreto-Lei 972-69 e o Decreto 83284-79 estabelecem dentre as funções privativas de jornalistas profissionais o ensino de técnicas jornalísticas.

Como se pode ver, (no edital) alguém com a habilitação em Rádio e TV poderá ser professor de técnivas de jornalismo na UnB, em flagrante desrespeito à legislação. É o que de depreende da leitura simples do Quadro de Objetos de Avaliação para a Prova Didática e Prova Escrita de Conhecimentos integrate do Edital. Sem dúvida, todos os itens do Quadro podem se renquadrados no que dispõe o art.º 2 do Decreto-Lei 972-69. Mas merecem destaques os seguintes: A produçãoda notícia na televisão e no rádio: a pauta, a apuração, seleção e edição; Atransmissão do noticiário ao vivo. matérias gravadas. entrevistas de estúdio; Os formatos informativos no rádio e na TV (...) Características da linguagem jornalística para rádio e televisão (...) Abordagens teóricas sobre o jornalismo (...) - ressalta a representação
encaminhada.

Finalizando, o Sindicato afirma que sua preocupação maior é que a UnB recrute profissionais com formação adequada ao ensino desejado, solicita a imediata correção do edital e afirma que se tal não for feito tentará impedir a seleção via judical.

A representação foi entregue no dia 27 de abril à Direção do departamento de Jornalismo da UnB, mas até a presente data se desconhece uma posição da Fac-UnB