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quarta-feira, 11 de julho de 2012
Crise: Portugal reduz verba da agência de notícias Lusa
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
México: governo é instado a dar mais transparência nos gastos publicitários
De Medioslatinos
A pocos días de que se debata el Presupuesto de Egresos 2012 en la Cámara de Diputados de México las organizaciones de prensa Article XIX y Fundar instaton al gobierno a limitar su gasto en comunicación social y publicidad y a establecer criterios transparentes para su asignación. Según estas organizaciones la Presidencia de México ha gastado desde 2007 el doble del monto aprobado por los legisladores en este concepto. Como señala la organización Fundar en su sitio web: "El gasto en publicidad oficial es excesivo, se utiliza en forma discriminatoria y no existen criterios claros para asignarlo y distribuirlo".
sábado, 30 de maio de 2009
Lei determina transparência de gastos públicos em tempo real
União, Estados e Municípios serão obrigados a colocar na internet, em tempo real, os dados de seus orçamentos e gastos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (27), a lei que dá mais transparência aos gastos públicos. A medida atinge os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor há nove anos. O projeto original, apresentado em 2004, é de autoria do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP). A lei foi publicada no Diário Oficial da União, passando a vigorar imediatamente.
A LRF já considerava transparência da gestão fiscal a ampla divulgação da execução orçamentária, mas não era tão explícita quanto à liberação do conteúdo à população.
Cidadão
Com a medida, o cidadão poderá saber, antecipadamente, quanto será pago por um serviço ou por um produto , a descrição e a quantidade a ser comprada e quem receberá o pagamento. Assim, Poder Público e sociedade civil poderão fiscalizar a arrecadação e os gastos da Administração Pública.
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e orçamentos.
A nova lei ainda ressalta que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal de Contas (TCU) e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas em lei.
A União, Estados e Municípios, com mais de 100 mil habitantes, terão prazo de um ano para divulgar as informações em tempo real. Já Municípios, entre 100 mil e 50 mil habitantes, terão prazo de dois anos; e cidades com menos de 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da nova lei, que ocorreu na quinta feira (28).
