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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Crise: Portugal reduz verba da agência de notícias Lusa

Do Portugal Digital

O governo português decidiu rever o contrato que liga o Estado à agência noticiosa Lusa e que tecnicamente cessa a 31 de dezembro. A decisão foi comunicada pelo ministro Miguel Relvas. Atualmente, a Lusa recebe do Estado português um financiamento no valor de 12 milhões de euros líquidos. De acordo com a edição desta segunda-feira (9) do jornal "i", o presidente do Conselho de Administração da Lusa, Afonso Camões, confirmou a denúncia do contrato pelo governo. "Confirmo que o governo denunciou o contrato. Recebemos a carta na semana passada", disse Camões.
Segundo o jornal português, o governo quer mais cortes no financiamento estatal à agência de notícias. "Os números que circulam apontam para um corte de 15%, o equivalente a 2 milhões de euros – na prática, um valor que significa a perda de cerca de 75 salários médios por ano. Uma vez que 90% das despesas da agência são com o pessoal, o risco de um novo contrato com cortes drásticos nesta área é enorme", diz o "i".
O maior acionista da Lusa é o Estado, com 50,14%. Os maiores acionistas privados são a Controlinveste, proprietária do Diário de Notícias, Jornal de Notícias e TSF com 23,36%. A seguir, vem a Impresa, dona do semanário Expresso e da estação de televisão SIC, com 22,35%. Os acionistas minoritários são a NP-Notícias de Portugal com 2,72%, o jornal diário Público com 1,38%, a estação de televisão estatal RTP com 0,03%, o jornal Primeiro de Janeiro com 0,01% e a Empresa do Diário do Minho com 0,01%.
Depois de ter aberto uma empresa sucursal no Brasil, nos anos 90, a agência portuguesa abandonou o projeto, após uma série de erros comerciais e editoriais, entre eles a imposição de critérios desajustados à realidade brasileira e a submissão a objetivos particulares.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

México: governo é instado a dar mais transparência nos gastos publicitários

De Medioslatinos


A pocos días de que se debata el Presupuesto de Egresos 2012 en la Cámara de Diputados de México las organizaciones de prensa Article XIX y Fundar instaton al gobierno a limitar su gasto en comunicación social y publicidad y a establecer criterios transparentes para su asignación. Según estas organizaciones la Presidencia de México ha gastado desde 2007 el doble del monto aprobado por los legisladores en este concepto. Como señala la organización Fundar en su sitio web: "El gasto en publicidad oficial es excesivo, se utiliza en forma discriminatoria y no existen criterios claros para asignarlo y distribuirlo".

Información publicada en el Sitio Web Periodismo en las Américas. Para más detalles haga click aquí.

sábado, 30 de maio de 2009

Lei determina transparência de gastos públicos em tempo real

Por: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em 28/05/2009

União, Estados e Municípios serão obrigados a colocar na internet, em tempo real, os dados de seus orçamentos e gastos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (27), a lei que dá mais transparência aos gastos públicos. A medida atinge os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor há nove anos. O projeto original, apresentado em 2004, é de autoria do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP). A lei foi publicada no Diário Oficial da União, passando a vigorar imediatamente.
A LRF já considerava transparência da gestão fiscal a ampla divulgação da execução orçamentária, mas não era tão explícita quanto à liberação do conteúdo à população.

Cidadão

Com a medida, o cidadão poderá saber, antecipadamente, quanto será pago por um serviço ou por um produto , a descrição e a quantidade a ser comprada e quem receberá o pagamento. Assim, Poder Público e sociedade civil poderão fiscalizar a arrecadação e os gastos da Administração Pública.
A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e orçamentos.
A nova lei ainda ressalta que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao Tribunal de Contas (TCU) e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas em lei.
A União, Estados e Municípios, com mais de 100 mil habitantes, terão prazo de um ano para divulgar as informações em tempo real. Já Municípios, entre 100 mil e 50 mil habitantes, terão prazo de dois anos; e cidades com menos de 50 mil habitantes terão prazo de quatro anos a partir da publicação da nova lei, que ocorreu na quinta feira (28).