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quarta-feira, 27 de julho de 2022

Livro revela o papel dos algoritmos na propagação das fake news

Pesquisa de Magaly Prado, doutora em Comunicação e Semiótica, pontua o uso da inteligência artificial na formação de radicalizações e bolhas sociais. 


De meros conjuntos de instruções para a realização de uma tarefa, os algoritmos se tornaram personagens de destaque em um amplo debate sobre a sustentação dos preceitos democráticos em todo o mundo. Eles também são o ponto de partida do livro Fake News e Inteligência Artificial, lançamento da editora Almedina Brasil. A obra da Doutora em Comunicação e Semiótica, Magaly Prado, explora as origens da desinformação, analisa o impacto destrutivo das notícias falsas e indica os caminhos para a superação do problema.

Fruto de um trabalho de quatro anos de pesquisa e ampla investigação de áreas do conhecimento como big data, machine learning e blockchain, o livro explora o uso da inteligência artificial para a produção e disseminação de conteúdos inverídicos, enganosos, dissimuladores e potencialmente danosos. Presentes no dia a dia da população, mesmo que disfarçados ou despercebidos, os algoritmos hoje influenciam a tomada de decisões, contribuem para as radicalizações e fomentam a formação de bolhas sociais.

Ao abordar diferentes vertentes da inteligência artificial, Magaly Prado revela como o uso indevido destas tecnologias tem afetado negativamente as democracias. Com apenas alguns cliques, é possível produzir páginas, fotos, áudios e vídeos adulterados com o intuito de reforçar opiniões, mesmo que autoritárias ou discriminatórias, ou ainda desmoralizar poderes e personalidades. Esta praticidade, aliada às possibilidades de rápida distribuição de conteúdos, tem minado a confiança em instituições como o poder público, imprensa, as organizações científicas e as entidades artístícas.

Em Fake News e Inteligência Artificial, a autora se debruça sobre temas como a disputa pelas informações pessoais dos usuários na internet, o papel dos algoritimos nas mídias sociais e na distribuição de notícias e a conexão entre polarização e desinformação. Sem se abalar pelo pessimismo, a especialista destaca ainda as possibilidades, já existentes, para o controle e eventual eliminação das fake news. Isso sem desconsideradar argumentações essenciais como a necessidade de uma regulação que não incite e não emule a censura.

Sobre a autora

Magaly Prado, é doutora em Comunicação e Semiótica e mestre em Tecnologias da Inteligência e Design Digital pela PUC-SP, é também professora da pós-graduação Transformação Digital. Bolsista de pós-doutorado da Cátedra Oscar Sala (Instituto de Estudos Avançados) e da Escola de Comunicações e Artes (ECA), integra o time de pesquisadores do Center for Artificial Intelligence (C4AI), da Universidade de São Paulo (USP). Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero, é autora dos livros “Produção de Rádio: um Manual Prático”, “Webjornalismo”, “História do Rádio no Brasil”, “Ciberativismo e Noticiário: da mídia torpedista às redes sociais” e “Fake News e Inteligência Artificial”.

Ficha técnica

Livro: Fake News e Inteligência Artificial
Autora: Magaly Prado
Editora: Editora Almedina Brasil, selo Edições 70
ISBN: 9788562938658
Páginas: 424 - Formato: 13x23x0,7
Preço: R$ 99,00 - Onde encontrar: Editora Almedina, Amazon

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Fakes news: como checar se uma informação é falsa ou verdadeira?

 

No Brasil, o WhatsApp é o principal veículo de divulgação de desinformação. Isso acontece porque o usuário continua recebendo mensagens nesta rede social mesmo que esteja sem pacote de dados. A pessoa recebe uma mensagem/vídeo apelativo como, por exemplo: mulher chorando, sem identificação de nome e local, dizendo que foi agredida por militante de partido político de esquerda e que ainda foi roubada, ela pede justiça e pede que o vídeo seja compartilhado.

Por Fátima Sousa* e Márcia Turcato*
  

Informações falsas, informações deturpadas, boatos e promessas não são um fenômeno nascido no que se convencionou chamar de fake news. Elas existem há muito tempo e têm por objetivo desacreditar alguém, ou empresas, ou instituições ou governos ou, ainda, obter ganhos financeiros. Já as promessas, geralmente feitas em época de campanha eleitoral, têm o objetivo de conquistar o eleitor com informações de interesse daquele público-alvo. Essas promessas não se concretizam. As redes sociais, por sua rapidez de comunicação e, no Brasil, especialmente o WhatsApp, catapultaram o raio de ação das fakes news.

Notícia é coisa séria

Por definição, a notícia/news não poderia vir acompanhada da expressão fake/falsa, popularizada pelo ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que escolheu a imprensa não alinhada para atacá-la com a expressão “fake news”. A notícia é uma informação apurada por um jornalista, ouvindo as partes relacionadas no tema, e publicada em um veículo de comunicação que tem nome, endereço e CNPJ. A notícia pode ter sido mal apurada, ou conter algum erro. Mas, falsa, ela não será. Além disso, quem se sentir prejudicado com a informação divulgada, sabe a quem recorrer. No mínimo, pode enviar uma carta ao veículo pedindo retratação, correção ou direito de resposta.

No caso da desinformação intencional, na maior parte das vezes, não há a quem recorrer. A desinformação é divulgada em rede social sob perfil falso, quem desinforma não se identifica e não há anexos ou links que possam confirmar aquele conteúdo. Mas o conteúdo é apelativo, tem emoção, e essa emoção é a isca que fará com que a desinformação seja compartilhada.

A mentira tem apelo emocional

No Brasil, o WhatsApp é o principal veículo de divulgação de desinformação. Isso acontece porque o usuário continua recebendo mensagens nesta rede social mesmo que esteja sem pacote de dados. A pessoa recebe uma mensagem/vídeo apelativo como, por exemplo: mulher chorando, sem identificação de nome e local, dizendo que foi agredida por militante de partido político de esquerda e que ainda foi roubada, ela pede justiça e pede que o vídeo seja compartilhado. Esse é um caso típico, não informando onde o caso aconteceu, o vídeo pode ser utilizado em todo o país, porque pode ter sido em qualquer lugar. É perfeito. Tem emoção e tem uma vítima indefesa. O que fazer?

Já sabemos que esse vídeo tem elementos comuns de uma fake news. Mas, se houver dúvida, podemos checar. Primeiro, “jogue” essa história no Google pra saber se algum veículo de imprensa tem essa “história”. Se não encontrar nada, procure nos sites dedicados a checagem de informações.

Você percebe que precisará, no mínimo, fazer uma busca na web. Se você não tiver internet, não conseguirá fazer. É disso que se valem aqueles que disseminam fake news. Sabem que a maioria das pessoas não irá checar a informação porque não está familiarizada com esse mecanismo ou porque ela não tem internet. Mesmo fakes news que estejam acompanhadas de links, como forma de dar um aparente suporte à mentira, publicam links de sites não respeitáveis, ou links “quebrados”. Na dúvida, ou se você não conseguir checar uma informação, não compartilhe.

As mentiras sofisticadas

Há outras formas de embrulhar uma mentira para presente. Circula na internet um vídeo de um suposto diretor científico de um laboratório farmacêutico. Essa pessoa diz que foi diretor por dois anos da área de pesquisa do laboratório, ele fala algumas coisas sobre a pandemia e como ela é natural e vai sumir e não recomenda a vacina contra covid-19.

Esse vídeo circula desde 2020. O laboratório já desmentiu esse “diretor”, que na verdade foi um simples funcionário do laboratório, mas o vídeo ainda circula na rede porque ele tem elementos de credibilidade: uma pessoa vestida com jaleco, identificada como pesquisador de um laboratório famoso e falando corretamente sobre a pandemia. Para checar, essa desinformação exige mais trabalho. É necessário pesquisar no Google e no portal do laboratório. Também há recurso de fazer pesquisa por tema nos portais de checagem.

Há também as mentiras que se apoiam em algum traço de verdade. São desinformações que se apropriam de algum trecho de texto, áudio ou vídeo para concluir algo completamente diferente. Há, ainda, áudios e vídeos que têm seu tempo alterado para que a voz ou a imagem da pessoa pareça bêbada ou drogada. Também há vídeos que acrescentam elementos à imagem de alguém.  Isso aconteceu com Manuela D’ávila, que recebeu “olheiras” e “tatuagens” (de Guevara e Fidel) que a caracterizaram como alguém drogada e de extrema esquerda. Ou seja, uma pessoa perigosa e não confiável.

Sites de checagem

A checagem de um conteúdo exige muita pesquisa, principalmente se ele for novo e ainda não constar do “menu” dos sites de checagem. Abaixo, os principais sites de checagem no Brasil (a maioria trabalha em parceria com portais estrangeiros):

  • Agência Lupa
  • Aos Fatos
  • Fato ou Fake
  • Projeto Comprova 

Algumas instituições públicas também têm serviço de checagem, como TSE, Fiocruz, STF e CNJ. A maioria orienta o interessado por um número de WhatsApp.


* Fátima Sousa é Enfermeira sanitarista, professora associada do Departamento de Saúde Coletiva, da Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília.
* Márcia Turcato é Jornalista e Escritora

terça-feira, 7 de julho de 2020

A Liberdade de Expressão e as fake news


Tudo indica, como já se observa, que as maiores resistências à medida legislativa apontarão uma ofensa inaceitável à liberdade de expressão (ou direito-liberdade de manifestação de pensamento). O raciocínio subjacente considera que esse direito seria ilimitado no seu exercício, uma espécie de vale tudo.

Por Aldemario Araujo Castro*

“O Senado aprovou nesta terça-feira (30/6) o texto-base do Projeto de Lei 2.630/2020, que tem por objetivo o combate às fake news nas redes sociais. Em votação apertada, houve aprovação pelo placar de 44 votos favoráveis a 32 contrários. (…) O texto contraria os interesses do governo, que alega que o PL afeta a liberdade de expressão” (Site Conjur).

O debate em torno do referido projeto de lei ainda consumirá muita energia no Parlamento, no Judiciário, na imprensa e na sociedade de uma forma geral. Afinal, é preciso criar os devidos óbices institucionais para evitar a montagem de máquinas político-empresariais voltadas para a disseminação em massa de todo tipo de informação falsa, notadamente com escusos objetivos político-eleitorais.

Tudo indica, como já se observa, que as maiores resistências à medida legislativa apontarão uma ofensa inaceitável à liberdade de expressão (ou direito-liberdade de manifestação de pensamento). O raciocínio subjacente considera que esse direito seria ilimitado no seu exercício, uma espécie de vale tudo.

Nessa linha, seria possível recorrer ao texto constitucional e apontar a redação do art. 5o., incisos IV e IX. Afirmam os dispositivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O art. 220 da Constituição de 1988 confirma essas definições no campo da comunicação social.

Desenhando, como se diz popularmente, para explicar o ponto nessa inusitada ótica:

  


LIBERDADE
DE
EXPRESSÃO



Universo das falas e escritos possíveis 

Ocorre que é lição comezinha de direito constitucional, encontrada na literatura jurídica nacional e internacional, assim como nas decisões judiciais, a afirmação da inexistência de direitos absolutos. É facílimo perceber que um direito, e seu exercício, não pode ser ilimitado justamente pela existência de outros direitos titularizados por outras pessoas naturais ou jurídicas.

Não obstante a ausência de censura ou licença prévia para o exercício do direito-liberdade de expressão, a fala ou escrito de alguém pode ofender, em graus diferentes, proibições postas na ordem jurídica para proteger certos direitos e valores. Observe-se, de início, que o anonimato é vedado pelo Texto Maior. Diz, ainda, a Carta Magna no art. 5o., inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Portanto, alguém pode falar ou escrever o que quiser (não existe censura ou licença prévia). Entretanto, pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal pelos ilícitos cometidos (ofensas a direitos de terceiros contidas na fala ou no escrito).

Mais uma vez desenhando, sem esgotamento das hipóteses de limitações à liberdade de expressão:



Anonimato vedado
(art. 5o., IV da CF)




Calúnia
(art. 138 do CP)




Difamação
(art. 139 do CP)


Racismo e outras discriminações
(art. 5o., XLI e XLII da CF)




LIBERDADE
DE
EXPRESSÃO



Injúria
(art. 140 do CP)

Contra
a ordem democrática e o Estado de Direito
(art. 5o., XLIV da CF)



Ameaça
(art. 147 do CP)




Incitação ao crime
(art. 286 do CP)
Universo das falas e escritos possíveis. CF. Constituição Federal CP. Código Penal



Os exemplos aludidos apresentam, no Código Penal, os seguintes formatos jurídicos:
  • a- caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
  • b - difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;
  • c - injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
  • d - ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;
  • e - incitar, publicamente, a prática de crime.
Não existe nenhuma novidade ou raciocínio elaborado nessas singelas linhas. São cânones elementares do convívio humano civilizado. Mas aí está o núcleo dos problemas. Convivemos com indivíduos, instalados no centro do poder político, que: a) perambulam nas trevas; b) destilam ódios e preconceitos; c) não respeitam a ordem democrática e d) não evoluíram da barbárie.

Nesse triste contexto, as lições básicas do respeito à dignidade humana precisam ser afirmadas e reafirmadas. Os limites impostos para a convivência humana reclamam explicitações (“precisa desenhar?) para obtenção de alguma compreensão, por menor que seja.

*Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional

sábado, 25 de janeiro de 2020

Como combater a desinformação- a estratégia global da fake news


As redes sociais permanecem como um mundo de penumbra, onde nem sempre é possível identificar autores e seus propagadores. É um mundo sem impressão digital. Não sabemos de fato quem está teclando e não há regras claras sobre o seu uso.



Por Márcia Turcato, jornalista


A máxima “informação é poder” foi atualizada para “desinformação é poder”.  A desinformação é uma estratégia global e concorre com a ética na informação. A desinformação integra o arcabouço das convicções ideológicas e para combatê-la um importante passo a ser dado é deixar de chamá-la de fake news. Uma notícia, por definição, não é falsa, ela foi apurada com ética por um jornalista profissional. Falsas são as narrativas publicadas em portais que, embora pareçam ser sítios de notícia, publicam conteúdo sem responsabilidade social com o objetivo de prejudicar a capacidade de avaliação da audiência.
Conhecidas como fake news, as versões distorcidas da informação se apropriam de algum traço de realidade de forma a conferir credibilidade às teses de grupos de ideologia indefensável.  A desinformação imita o jornalismo na forma, mas não nos procedimentos. São criados personagens e inventados fatos para construir mentiras estratégicas para que pareçam verídicas e ganhem impulso nas redes sociais e, com isso, conquistar a simpatia de cidadãos de boa fé. Os algoritmos são uma armadilha da web.
Em alguns casos, o discurso não é alterado mas é feita edição das imagens, modificando a velocidade dos frames, ou o áudio da gravação, para que o protagonista aparente estar alterado e perca credibilidade junto a plateia. Outra face da manipulação tecnológica que precisamos enfrentar.
Embora já exista um esboço de controle, as redes sociais permanecem como um mundo de penumbra, onde nem sempre é possível identificar autores e seus propagadores. É um mundo sem impressão digital. Não sabemos de fato quem está teclando e não há regras claras sobre o seu uso. No entanto, é preciso reconhecer a importância da comunicação digital na sociedade e a popularização, a baixo custo, da produção de conteúdo que ela proporciona.
Apesar disso, a falta de transparência da rede, por exemplo, originou o caso Cambridge Analytica, onde o direcionamento da publicidade -de forma ilícita- junto aos consumidores de conteúdo, interferiu no resultado das eleições dos Estados Unidos. Ou, ainda, a manipulação das informações na Grã-Bretanha, que resultou na Brexti e, mais recentemente, a desinformação intencional durante o processo eleitoral de 2018 no Brasil, massivamente reproduzida nas redes sociais orgânicas ou robotizadas.
Fato semelhante ocorre com a publicidade em geral, direcionada nas redes sociais, de produtos, serviços e de ideologia. Publicidade que é feita sob a forma de informação, enganando a audiência. Todas essas situações, embora distintas no formato, têm semelhança na origem: valem-se da estratégia da desinformação ou da sonegação da informação. A sonegação da informação tem sido adotada por instituições públicas, especialmente no Brasil, apesar da existência da Lei de Acesso à Informação.
O caso mais recente, ainda em construção, será dado pelo Facebook. O fundador da plataforma, Mark Zuckerberg, anunciou a criação do Facebook News, uma aba no portal onde serão publicadas informações selecionadas pelo próprio FB e que privilegiam a mídia local. Parece uma iniciativa honesta, mas o que é mídia local? Precisamos de uma nova definição para mídia local diante do crescimento de portais ditos de notícia mas que não seguem os preceitos da construção da informação e proliferaram no Brasil a partir de 2018, na onda conservadora impulsionada pela estratégia da desinformação.

Proposta

Diante desses fatos, sugiro a formação de um grupo temático que discuta o que é informação, identifique as estratégias de desinformação em circulação no Brasil, suas conexões no mundo da web, e atue para encontrar caminhos que exponham essa rede global da desinformação como uma ferramenta de manipulação ideológica. Para isso é fundamental discutir os temas relacionados a desinformação, regulação do uso das redes sociais, informação e poder, desinformação e governabilidade, informação e ética e deepweb (web profunda, que não pode ser acessada por mecanismos de buscas).
A Comunidade Europeia avançou muito nessa área e criou mecanismos que buscam identificar e minimizar os efeitos da desinformação na sociedade. Algumas dessas estratégias podem ser debatidas e adotadas.
A criação de uma frente em defesa da informação, com foco na “desinformação”, pode abrir o debate e propor uma agenda pública que analise os seguintes aspectos:

  1. No período eleitoral, ter um comitê que monitore a circulação de informação falsa junto ao TSE com força para retirar a informação do ar em até 24 h.
  2. Penalizar portais que divulguem informações falsas.
  3. Reunir com as agências de publicidade para discutir sobre conteúdos direcionados.
  4. Reunir com os veículos de comunicação social para orientar sobre transparência.
  5. Melhorar a capacidade das instituições brasileiras para identificar e denunciar casos de desinformação.
  6. Criar um sistema de alerta rápido de combate à desinformação.
  7. Incentivo a criação de grupos de checagem da informação.
  8. Mobilizar o setor privado sobre os prejuízos da desinformação.