A publicidade imobiliária é uma das estratégias para a venda de empreendimentos. Porém, o que pode acontecer é que as informações contidas nesse anúncio não estejam corretas ou não sejam claras o suficientes, causando impasses na venda. É comum que as imobiliárias queiram destacar as qualidades e vantagens de um empreendimento, mas, é de responsabilidade da empresa lidar com a veracidade das informações. Imobiliárias são responsáveis pelas informações divulgadas em publicidade de empreendimentos.
Por Verônica Pacheco
Uma imobiliária usa de muitas ferramentas para conseguir
concluir a venda de imóveis, sendo uma delas, a publicidade. Responsável pela
mediação entre o comprador e o vendedor de empreendimentos, o papel dos
corretores e profissionais deste estabelecimento é fazer ajustes e acordos para
que seja atendida a necessidade de ambas as partes que estão envolvidas no
contrato.
Considerando o maior alcance de divulgação, fazer um anúncio
do imóvel é uma prática comum e nele, é normal que sejam evidenciados os
benefícios que aquela compra pode possibilitar ao comprador. Todavia, a
imobiliária deve estar ciente de que, tudo o que ela propaga como verdade deve
ser verídico.
Segundo a advogada especializada em direito tributário Dra.
Sabrina Rui, “uma situação bastante corriqueira são as imobiliárias fazerem
publicidades dos empreendimentos que estão comercializando com o objetivo de
chamar a atenção de possíveis clientes. Todavia, estas devem ficar atentas que
também são responsáveis pela propaganda que veiculam e pelos empreendimentos
que comercializam”.
Em outras palavras, a imobiliária é responsável pelas promessas
e afirmações feitas no momento da venda. “Um bom exemplo que se pode dizer
dessa responsabilidade, é da importância de verificar se o empreendimento está
regular junto aos órgãos municipais e estaduais, se a documentação está correta
e apta a registro, pois, sendo detectada irregularidades, ela poderá responder
pelos danos causados”, exemplifica a advogada.
Assim, para que um empreendimento seja anunciado, a
imobiliária deve ter todas as informações possíveis sobre aquela construção e
repassá-las ao comprador de forma clara e objetiva. “Os intermediadores das
vendas devem sempre pautar-se pela informação completa do empreendimento
comercializado e, repassar de forma direta todas condições que permeiam aquela
negociação”, afirma a Dra. Sabrina Rui.
Em um exemplo recente, uma imobiliária foi condenada a
indenizar os compradores que negociaram lotes de um condomínio. Os compradores
que adquiriram os lotes no condomínio acreditaram que o loteamento estaria em
situação regular, pois era a informação dada pela imobiliária. Entretanto, após
a compra descobriram que não seria possível o registro da propriedade, pois o
loteamento não havia sido aprovado pela prefeitura, não sendo possível fazer o
registro em cartório.
Portanto, a responsabilidade da publicidade e da veracidade
das informações recai especialmente à imobiliária, que é quem passa as
informações ao possível comprador. Em relação ao cliente, é prudente que se
faça uma pesquisa sobre o empreendimento. Segundo a especialista, “para evitar
cair em golpes como esse, é importante ficar de olho nas informações que são
comuns sobre determinado empreendimento, e consultar especialista no assunto aumenta
a segurança da compra”.
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