Do M&M Online
O decreto 7.061/2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a cota mínima de dois filmes brasileiros diferentes e 28 dias de exibição nos complexos comerciais de cinema em 2010.
( é muito pouco!!!!!!! A produção nacional de filmes permitiria uma cota maior. Além disso, poder-se-ia retornar com a obrigação de veicular um curta nacional antes dos longas estrangeiros. A medida existia até o governo Collor que a extinguiu, juntamente com a Embrafilme)
A "Cota de Tela" será regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e tem como objetivo promover a auto-sustentabilidade da indústria e o aumento da produção cinematográfica. Nos últimos três anos, a obrigatoriedade da cota de exibição também foi fixada em 28 dias.
Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o diretor da Ancine, Mário Diamante, disse que a cota de tela é sem dúvida a principal ferramenta para ajudar na expansão do cinema brasileiro. Ele ressaltou que é interessante a agência ter mantido essa estabilidade por criar condições de planejamento para as empresas exibidoras e distribuidoras.
A obrigatoriedade abrange as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo.
O número de dias e filmes diferentes exibidos varia de acordo com a quantidade de salas em cada complexo. Grandes complexos com vinte salas, por exemplo, terão uma cota de 64 dias e exibirão até 11 filmes distintos.
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