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terça-feira, 23 de abril de 2013
Costa Rica: revelar segredos de Estado pode dar até seis anos de cadeia a jornalistas
quarta-feira, 14 de março de 2012
México cria lei federal para punir crimes de imprensa
Senado aprova direito de resposta contra matéria jornalística
Segundo a proposta, o ofendido terá prazo de 60 dias para solicitar reparação ou retificação
sábado, 10 de março de 2012
Senado regula direito de resposta na imprensa
TJ-DF condena blogueiro por difamação
O proprietário do domínio na internet "blogdodonnysilva" foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF, Gualter Tavares Neto. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informações inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infrações dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infrações de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informações quanto à sua vida profissional.
O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que afirma na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade.
Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática na qual é garantida constitucionalmente a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informações sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado.
Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. "O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação" destacou o julgador.
A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, WWW.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Por racismo, PHA pagará a Heraldo, da Globo
JUSTIÇA DE BRASÍLIA CONDENA JORNALISTA E BLOGUEIRO PAULO HENRIQUE AMORIM A PAGAR R$ 30 MIL A HERALDO PEREIRA POR COMENTÁRIOS OFENSIVOS E RACISTAS; PHA ESCREVEU QUE HERALDO ERA "NEGRO DE ALMA BRANCA", FAZIA "BICO" NA GLOBO E ERA EMPREGADO DE GILMAR MENDES, DO STF
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
México: Senado aprova descriminalização da calunia e difamação
El Senado de México aprobó por unanimidad una reforma que elimina los artículos 1 y 31 de la Ley de Imprenta. A partir de ahora, la calumnia y la difamación ya no serán consideradas como delitos penales, sancionados con una pena privativa de la libertad de ocho días a dos años. La reforma de esta normativa, que data de 1917, tuvo lugar seis días después de que la Suprema Corte de Justicia fallara en favor de la revista Letras Libres, demandada por daño moral por el diario La Jornada.
Información publicada en el Diario Milenio de México. Para más detalles haga click aquí.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
El Salvador descriminaliza delito de difamação
La Asamblea Legislativa de El Salvador, acaba de despenalizar los delitos de calumnias, injurias y difamación. Gracias a la modificación de los artículos del Código Penal referidos a la libertad de expresión, los periodistas acusados de este delito pagarán sanciones económicas por sobre el salario mínimo diario, en vez de cumplir con una pena privativa de la libertad. Las sanciones económicas oscilan entre multas de 120 y 300 días de salario mínimo. Para la elaboración de la nueva legislación, los legisladores han mantenido contacto con representantes de medios de comunicación y periodistas, que en varias ocasiones visitaron la Asamblea para hacer llegar sus propuestas propuestas.
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Costa Rica acaba com pena de prisão para jornalistas
A Suprema Corte de Justiça derrubou o artigo 7 da Lei de Imprensa de 1902, que estabelecia pena de prisão contra jornalistas e donos de meios de comunicação pelos crimes de injúria e calúnia, informam os jornais La Nación e Diario Extra.
A medida não despenaliza os delitos que se possam cometer no exercício do jornalismo. Eles serão regidos agora pelo Código Penal, que contempla apenas aplicação de multa em casos de difamação.
Segundo a AFP, associações de jornalismo e organizações como o Instituto de Imprensa e Liberdade de Expressão (IPLEX, por suas siglas em espanhol) comemoraram a decisão, emitida no julgamento contra um jornalista do Extra condenado a 50 dias de prisão. Em um editorial, o jornal La Nación qualificou a resolução como “um novo marco da liberdade de expressão“.