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terça-feira, 23 de abril de 2013

Costa Rica: revelar segredos de Estado pode dar até seis anos de cadeia a jornalistas

Do Repórter sem Fronteiras

ADOPTAN DE FORMA DEFINITIVA LA REFORMA A LA LEY DE DELITOS INFORMÁTICOS

El 22 de abril de 2013 la reforma a la Ley de Delitos Informáticos fue aprobada en segunda lectura por la gran mayoría de los diputados (42 votos a favor, 2 en contra). 
Las líneas principales de la reforma a la ley – que se espera sea promulgada por el Ejecutivo – permanecen intactas respecto a su examen en primera lectura.
Reporteros sin Fronteras lamenta que los diputados no hayan ido más lejos en el debate de la segunda lectura, modificando más que antes la nueva disposición del texto que castiga con una pena de uno a seis años de cárcel la revelación de ‘Secretos de Estado relativos a la seguridad interna o externa de la Nación, la defensa de la soberanía nacional o las relaciones exteriores de la República’. Esta cláusula deja abierta la posibilidad de que se presenten recursos legales.
Costa Rica se ubica a la cabeza de los países de América Latina en la última Clasificación Mundial de la Libertad de Prensa creada por Reporteros sin Fronteras. Ocupa el lugar 18 de entre un total de 179 países.

quarta-feira, 14 de março de 2012

México cria lei federal para punir crimes de imprensa

De Medioslatinos

El pasado 6 de marzo, la Cámara de Senadores de México aprobó un dictamen para reformar el Artículo 73 de la Constitución Nacional y facultar a las autoridades federales para investigar, perseguir y sancionar los delitos cometidos contra periodistas, así como cualquier ataque que afecte el derecho a la información, la libertad de expresión o de imprenta. Esta resolución viene a complementar la aprobación previa de este dictamen por el Pleno de la Cámara de Diputados el pasado 11 de noviembre. Desde el año 2000 hasta la fecha han sido asesinados en México 66 periodistas y otros 13 permanecen desaparecidos. La investigación de estos casos se encuentra actualmente a cargo de las procuradurías locales, más vulnerables a la presión de grupos de interés. Hasta el momento las investigaciones no han llevado a resultados concluyentes. Frente a esta situación, la comunidad internacional y organizaciones de la sociedad civil vienen demandando a las autoridades mexicanas desde hace tiempo la federalización de los delitos contra la prensa. Si bien la aprobación de este dictamen es un gran avance, su publicación en el Diario Oficial no sería suficiente para su aplicación inmediata. El mismo dictamen establece la necesidad de realizar dentro de los próximos seis meses las reformas correspondientes en la Ley Orgánica del Poder Judicial de la Federación, el Código Federal de Procedimientos Penales y eventualmente al Código Penal Federal y a la Ley Orgánica de la Procuraduría General de la República.

Información publicada en el sitio web de IFEX. Para más detalles haga click aquí.   

Senado aprova direito de resposta contra matéria jornalística

Segundo a proposta, o ofendido terá prazo de 60 dias para solicitar reparação ou retificação

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, a proposta que regulamenta o direito de resposta em veículos de comunicação social. De acordo com a proposta, o ofendido por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta "gratuito e proporcional ao agravo". O ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria considerada ofensiva, para solicitar a reparação ou retificação. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.
reito de resposta, de acordo com o texto relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
- Se o veículo A publica notícia ofensiva, conta-se 60 dias a partir dessa publicação para solicitar resposta. Se o veículo B repete a notícia ou usa com outras informações, é outra publicação, portanto, é outro prazo de 60 dias, contado a partir da publicação no veículo B - explicou o relator.
A proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ. De acordo com o texto, após a apresentação do pedido do direito de resposta, o veículo de comunicação terá prazo de sete dias para responder, contado do recebimento da correspondência. De acordo com Taques, a resposta ao ofendido não quer dizer a publicação automática do pedido de retratação no mesmo espaço.
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras
Caso o veículo de comunicação não cumpra o prazo de sete dias, "restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", afirma o texto. A novidade fica por conta do prazo de 30 dias dado ao Judiciário para analisar o episódio e decidir se cabe ou não a publicação da resposta.
"Pensamos que o direito de resposta reforça o próprio direito público à informação, ao ponto que garante à sociedade a plena ciência sobre fatos e versões envolvidas, veiculando informações do meio jornalístico e as versões do interessado sujeito da reportagem ou publicação. É também corolário para a garantia da liberdade de expressão e de imprensa, já que pretende evitar o uso irresponsável de tais conquistas democráticas", afirmou o senador Pedro Taques no relatório.
O relator afirmou que acatou parcialmente sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). De acordo com o autor da proposta, senador Roberto Requião, o texto supre uma lacuna da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão - afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate.

sábado, 10 de março de 2012

Senado regula direito de resposta na imprensa


Da Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar na quarta-feira (14) projeto de lei que busca regular o direito de resposta de pessoas ofendidas por matérias jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto-de-lei 141/2011 busca suprir a lacuna criada em 2009, quando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Requião, o vazio deixado com relação ao direito de resposta precisa ser preenchido com um novo marco normativo. Para ele, apesar de a Constituição garantir o direito de resposta, é necessário que o assunto seja regulamentado por lei, já que os códigos Civil e Penal não têm o detalhamento necessário.
O texto assegura o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, ao ofendido em matéria cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. De acordo com o projeto, a retratação ou retificação espontânea impedirá o exercício do direito de resposta, mas não a ação de reparação moral.
Prazos
Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) propõe diversas alterações no texto, entre as quais a retirada da possibilidade de acréscimos que fariam com que as respostas, no caso de rádio e TV, tivessem duração maior que a da matéria questionada.
Além disso, o relator propõe alterar a data de início da contagem do prazo de 60 dias para o exercício do direito de resposta. Taques sugere que se conte o prazo a partir da publicação da primeira matéria considerada ofensiva. No projeto de Requião, a previsão é de que a contagem se dê a partir da publicação da última divulgação ou matéria.
A decisão da comissão tem caráter terminativo. Se não houver recurso para tramitação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Organizações criminosas
Ainda na pauta da comissão estão emendas feitas em plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2010, que permite a formação de um colegiado de juízes para a prática de atos processuais quando ocorrerem delitos praticados por organizações criminosas. O objetivo é diminuir a personalização das decisões judiciais e, como consequência, também o risco de pressões ou retaliações contra o juiz.
A proposição foi originalmente apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Aprovada em abril de 2011 no Plenário, a matéria recebeu nove emendas durante a votação em turno suplementar, em agosto e, por isso, voltou à CCJ.

TJ-DF condena blogueiro por difamação

Fonte - TJDFT/ACS 

O proprietário do domínio na internet "blogdodonnysilva" foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF, Gualter Tavares Neto. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informações inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infrações dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infrações de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informações quanto à sua vida profissional.
O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que afirma na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade.
Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática na qual é garantida constitucionalmente a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informações sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado.
Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. "O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação" destacou o julgador.
A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, WWW.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia.


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Por racismo, PHA pagará a Heraldo, da Globo

Do Brasil 247

JUSTIÇA DE BRASÍLIA CONDENA JORNALISTA E BLOGUEIRO PAULO HENRIQUE AMORIM A PAGAR R$ 30 MIL A HERALDO PEREIRA POR COMENTÁRIOS OFENSIVOS E RACISTAS; PHA ESCREVEU QUE HERALDO ERA "NEGRO DE ALMA BRANCA", FAZIA "BICO" NA GLOBO E ERA EMPREGADO DE GILMAR MENDES, DO STF



O polêmico jornalista Paulo Henrique Amorim, responsável pelo não menos controverso Conversa Afiada, foi condenado pela Justiça por racismo e injúria contra o jornalista Heraldo Pereira, repórter e apresentador eventual do Jornal Nacional. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal fixou em R$ 30 mil a multa que PHA terá de desembolsar. A informação foi publicada, em primeira mão, no perfil do jornalista Fabio Pannunzio (Band) no Facebook.


Os ataques, com doses cavalares de veneno, foram feitos no próprio site de PHA: segundo ele, Heraldo era funcionário de Gilmar Mendes, então ministro do Supremo Tribunal Federal, e fazia “bico” na TV Globo. O jornalista que tem programa na Record também chegou a chamar Heraldo de “negro de alma branca”, expressão considerada racista.
Os R$ 30 mil serão pagos em seis prestações. A primeira vence no dia 15 de março. Heraldo Pereira indicará a instituição de caridade que vai ser beneficiária da doação compulsória de Paulo Henrique Amorim. Além da grana, PHA terá que se retratar em dois jornais de grande circulação. Ele terá que publicar, nos próximos 15 dias, um texto previamente determinado pela Justiça nos jornais Folha de São Paulo e Correio Braziliense. Ou seja, PHA terá que comprar espaço (nada barato) para divulgar o pedido de perdão público a Heraldo.
O texto é o seguinte:
"[Paulo Henrique Amorim] reconhece Heraldo Pereira como jornalista de mérito e ético; que Heraldo Pereira nunca foi empregado de Gilmar Mendes; que apesar de convidado pelo Supremo Tribunal Federal, Heraldo Pereira não aceitou participar do Conselho Estratégico da TV Justiça; que, como repórter, Heraldo Pereira não é e nunca foi submisso a quaisquer autoridades; que o jornalista Heraldo Pereira não faz bico na Globo, mas é empregado de destaque da Rede Globo; que a expressão 'negro de alma branca' foi dita num momento de infelicidade, do qual se retrata, e não quis ofender a moral do jornalista Heraldo Pereira ou atingir a conotação de 'racismo."
PHA também está obrigado a retirar todas as reportagens de seu blog que se referem a Heraldo Pereira. Também deverá publicar no Conversa Afiada a retratação acima. Todos os sites e blogs que reproduziram o link original de conteúdo ofensivo e racista também deverão publicar o texto, em um prazo de 21 meses.
O processo foi iniciado em março de 2010 na Justiça do Distrito Federal. Heraldo Pereira pedia R$ 300 mil de indenização.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

México: Senado aprova descriminalização da calunia e difamação

De Medioslatinos

El Senado de México aprobó por unanimidad una reforma que elimina los artículos 1 y 31 de la Ley de Imprenta. A partir de ahora, la calumnia y la difamación ya no serán consideradas como delitos penales, sancionados con una pena privativa de la libertad de ocho días a dos años. La reforma de esta normativa, que data de 1917, tuvo lugar seis días después de que la Suprema Corte de Justicia fallara en favor de la revista Letras Libres, demandada por daño moral por el diario La Jornada.


Información publicada en el Diario Milenio de México. Para más detalles haga click aquí.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

El Salvador descriminaliza delito de difamação

De Medioslatinos

La Asamblea Legislativa de El Salvador, acaba de despenalizar los delitos de calumnias, injurias y difamación. Gracias a la modificación de los artículos del Código Penal referidos a la libertad de expresión, los periodistas acusados de este delito pagarán sanciones económicas por sobre el salario mínimo diario, en vez de cumplir con una pena privativa de la libertad. Las sanciones económicas oscilan entre multas de 120 y 300 días de salario mínimo. Para la elaboración de la nueva legislación, los legisladores han mantenido contacto con representantes de medios de comunicación y periodistas, que en varias ocasiones visitaron la Asamblea para hacer llegar sus propuestas propuestas.

Información publicada en el Sitio Web de AMARC. Para más detalles haga click aquí.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Costa Rica acaba com pena de prisão para jornalistas

Por Ingrid Bachmann, do blog de notícias Jornalismo nas Américas

A Suprema Corte de Justiça derrubou o artigo 7 da Lei de Imprensa de 1902, que estabelecia pena de prisão contra jornalistas e donos de meios de comunicação pelos crimes de injúria e calúnia, informam os jornais La Nación e Diario Extra.

A medida não despenaliza os delitos que se possam cometer no exercício do jornalismo. Eles serão regidos agora pelo Código Penal, que contempla apenas aplicação de multa em casos de difamação.

Segundo a AFP, associações de jornalismo e organizações como o Instituto de Imprensa e Liberdade de Expressão (IPLEX, por suas siglas em espanhol) comemoraram a decisão, emitida no julgamento contra um jornalista do Extra condenado a 50 dias de prisão. Em um editorial, o jornal La Nación qualificou a resolução como “um novo marco da liberdade de expressão“.