Por Angelica Basthi
Como
estimular uma agenda para as mulheres e de promoção da igualdade racial nos
meios de comunicação no Brasil?
Como pensar as políticas de comunicação a
partir de temas como convergência tecnológica, marco regulatório e
universalidade de acesso?
Qual a relação entre as políticas de comunicação, as
mulheres negras e a III CONAPIR?
Para
garantir respostas a essas e outras questões, um grupo de comunicadoras negras
(jornalistas e ativistas da área de comunicação) das cinco regiões do país
estão desde último domingo em Brasília.
Elas
chegaram com o objetivo de sensibilizar os cerca de mil delegadosas da III
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Conapir), que ocorre de 5
a 7 de novembro, no Centro de Convenções Brasil 21. As integrantes entendem a
comunicação como eixo estratégico a ser contemplado nas políticas da Secretaria
de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e dos demais órgãos governamentais.
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A ideia
é solicitar o apoio das delegações para as estratégias políticas de comunicação
debatidas durante uma reunião de mulheres negras ocorrida em São Paulo no mês
de agosto. A meta, com base na plataforma de comunicação das mulheres negras, é
fortalecer o debate que vem sendo construído pelosas delegadosas nos estados.
“O
regimento não permite criar propostas novas, mas sempre é possível agregar um termo
ou um conceito”, afirma Nilza Iraci, presidenta do Geledés – Instituto da
Mulher Negra e uma das articuladoras do encontro.
Estratégias
O grupo
fará várias ações para dialogar, sobretudo, com as propostas do GT 8
(Comunicação) do subtema 2, intitulado Políticas de Igualdade Racial: avanços e
desafios, que integra o eixo Estratégias para o desenvolvimento e enfrentamento
ao racismo. “Além disso, vamos fazer uma cobertura jornalística diferenciada do
evento, buscando destacar como a questão das mulheres é abordada. Para isso,
criamos uma página no Facebook e no Twitter para garantir uma maior
visibilização”, explica Mara Vidal, do Instituto Patrícia Galvão.
Entre
as instituições representadas no grupo presente em Brasília, estão: Pretas
Candangas; Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT);
SOS Corpo − Instituto Feminista para a Democracia, Coletivo Leila Diniz /
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB); Instituto Negra do Ceará (Inegra) /
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB); Centro
Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Instituto Flores de Dan; Cunhã −
Coletivo Feminista; o Núcleo de Jornalistas Afro-Brasileiros do Rio Grande do
Sul e as Comissões de Jornalistas de Igualdade Racial de Alagoas, do Distrito
Federal, do Rio de Janeiro e de São Paulo (COJIRA AL, DF, RJ e SP), vinculados
aos Sindicatos dos Jornalistas dos respectivos estados.
Conheça a Plataforma das Comunicadoras Negras:
1) Instituir um órgão regulador independente para
supervisionar as atividades relacionadas à radiodifusão e às telecomunicações,
garantindo mecanismos de participação cidadã no acompanhamento e na regulação
do sistema de comunicações;
2) Criar o Conselho Nacional de Comunicação
deliberativo, autônomo e representativo de toda a diversidade nacional,
garantindo a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual e
regional − composto por uma esfera nacional articulada com esferas estaduais e
municipais;
3) Criar uma Política Nacional de Comunicação para o
Enfrentamento ao Racismo e pela Democratização da Mídia, instituindo
um Observatório Nacional para o desenvolvimento de estudos sobre mídia e
racismo;
4) Fortalecer a mídia comunitária:
- alocando maior parcela do espectro de frequência FM para
essas emissoras, simplificando e acelerando o processo de outorgas, abolindo
características limitantes em relação à cobertura, à potência e ao número de
estações por localidade;
- criando um fundo de financiamento geral às radiodifusoras
comunitárias e de territórios quilombolas, garantindo condições de
sustentabilidade para essas emissoras; e
- assegurando a liberação de concessões para comunidades
tradicionais, com recorte para as de matriz africana, paridade racial e de
gênero; e com acesso ao fundo de financiamento geral;
5) Estimular a produção regional e independente, de
modo a garantir a veiculação (Regulamentação do art. 221, da Constituição
Federal, sobre finalidades da programação):
- assegurando cotas para a produção nacional – regionais e
locais – e independente na programação dos diferentes meios de comunicação (TV
aberta, rádio, TV por assinatura, catálogos de Video on Demand VOD),
contemplando a diversidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual e
incluindo veiculação desses conteúdos em horário nobre;
- implementando políticas públicas que estimulem a produção
e viabilizem a veiculação em todos os meios de comunicação, por meio de aulas,
programas e campanhas voltadas para a construção da cidadania e o combate ao
sexismo, ao racismo, à homofobia, à lesbofobia, à intolerância religiosa e a
todas as formas de discriminação, considerando as Leis n. 10.639/2003 e n.
11.645/ 2008;
6) Criar fundos de fomento e incentivo à produção de
conteúdo audiovisual independente por meio de editais e ampliação dos
percentuais de fundos setoriais de apoio e investimento, levando em
consideração as produções locais e regionais e garantindo o acesso das mulheres
e da população negra à produção de conteúdo, com especial atenção as mulheres
negras;
- Promover chamadas regulares de editais públicos destinados
especificamente ao financiamento de empreendedores e empreendedoras, produtores
e produtoras negros e negras de comunicação que tenham como foco a diversidade
étnicorracial, degênero, religiões de matrizes africanas, cultural, regional e
geracional como ferramenta de enfrentamento ao racismo e a todas as formas de
discriminação;
7) Implementar políticas públicas de formação,
acesso e inclusão digital para a população negra, povos indígenas, quilombolas,
ciganos, comunidades de matriz africana e mulheres negras;
8) Fortalecer o sistema público (regulamentação do
art.223, sobre complementaridade entre os sistemas): Reservar, em todos os
serviços analógicos e digitais, um terço das frequências para o sistema
público, entendido como aquele integrado por meios comunitários e organizações
de caráter público, geridos de maneira participativa, a partir da possibilidade
de acesso universal do(s) cidadão(s) à suas estruturas dirigentes, e submetidos
a controle social;
- Fortalecer a Empresa Brasil de Comunicação, garantindo
ampliação significativa de sua abrangência, autonomia política e editorial em
relação ao governo, mecanismos de gestão participativa e financiamento público;
- Implantar cotas raciais na programação das emissoras de
rádio e TV públicas;
- desenvolver campanhas e programas de combate ao racismo e
à intolerância religiosa, e disseminar as Leis 10.639/2013 e 11.645/2008;
9) Estabelecer que 30% do orçamento do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações tenha recorte étnicorracial,
priorizando a realização de projetos na área de tecnologia da informação e
comunicação, garantindo a inserção cidadã da juventude e mulheres negras;
10) Mudar o processo de concessão de outorgas,
instituindo mecanismos de transparência, regras e procedimentos democráticos
nos processos de concessão e renovação que atendam aos objetivos da pluralidade
e da diversidade informativa e cultural, sem privilegiar critérios econômicos.
- As regras do licenciamento devem conter exigências quanto
ao cumprimento de padrões de conteúdo, garantindo a diversidade étnico-racial,
de gênero, etária, religiosa, de orientação sexual e regional. A renovação das
outorgas não deve ser automática;
- Deve ser efetivado o fim das concessões para políticos,
com a proibição da exploração direta ou indireta dos serviços por ocupantes de
cargos públicos eletivos ou seus parentes até o segundo grau, e para
instituições religiosas de qualquer natureza;
- Regular a sublocação da grade, evitando a ocupação
indiscriminada do espectro por programas religiosos, proibir as transferências
diretas ou indiretas de outorgas, e impedir o arrendamento total ou parcial ou
qualquer tipo de especulação sobre frequências;
- Garantir a participação efetiva da população negra e povos
indígenas, como forma de assegurar o direito à comunicação, informação e
cultura próprias, com prioridade para juventude, mulheres, comunidades de
matriz africana, quilombolas.
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