quarta-feira, 6 de novembro de 2013

III Conapir: Mulheres negras querem políticas de comunicação e tratamento de gênero igualitário

Por Angelica Basthi

Como estimular uma agenda para as mulheres e de promoção da igualdade racial nos meios de comunicação no Brasil?
Como pensar as políticas de comunicação a partir de temas como convergência tecnológica, marco regulatório e universalidade de acesso? 
Qual a relação entre as políticas de comunicação, as mulheres negras e a III CONAPIR?
Para garantir respostas a essas e outras questões, um grupo de comunicadoras negras (jornalistas e ativistas da área de comunicação) das cinco regiões do país estão desde último domingo em Brasília.
Elas chegaram com o objetivo de sensibilizar os cerca de mil delegadosas da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Conapir), que ocorre de 5 a 7 de novembro, no Centro de Convenções Brasil 21. As integrantes entendem a comunicação como eixo estratégico a ser contemplado nas políticas da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e dos demais órgãos governamentais.

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A ideia é solicitar o apoio das delegações para as estratégias políticas de comunicação debatidas durante uma reunião de mulheres negras ocorrida em São Paulo no mês de agosto. A meta, com base na plataforma de comunicação das mulheres negras, é fortalecer o debate que vem sendo construído pelosas delegadosas nos estados.
“O regimento não permite criar propostas novas, mas sempre é possível agregar um termo ou um conceito”, afirma Nilza Iraci, presidenta do Geledés – Instituto da Mulher Negra e uma das articuladoras do encontro.
Estratégias
O grupo fará várias ações para dialogar, sobretudo, com as propostas do GT 8 (Comunicação) do subtema 2, intitulado Políticas de Igualdade Racial: avanços e desafios, que integra o eixo Estratégias para o desenvolvimento e enfrentamento ao racismo. “Além disso, vamos fazer uma cobertura jornalística diferenciada do evento, buscando destacar como a questão das mulheres é abordada. Para isso, criamos uma página no Facebook e no Twitter para garantir uma maior visibilização”, explica Mara Vidal, do Instituto Patrícia Galvão.
Entre as instituições representadas no grupo presente em Brasília, estão: Pretas Candangas; Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT); SOS Corpo − Instituto Feminista para a Democracia, Coletivo Leila Diniz / Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB); Instituto Negra do Ceará (Inegra) / Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB); Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Instituto Flores de Dan; Cunhã − Coletivo Feminista; o Núcleo de Jornalistas Afro-Brasileiros do Rio Grande do Sul e as Comissões de Jornalistas de Igualdade Racial de Alagoas, do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de São Paulo (COJIRA AL, DF, RJ e SP), vinculados aos Sindicatos dos Jornalistas dos respectivos estados.

Conheça a Plataforma das Comunicadoras Negras:

1) Instituir um órgão regulador independente para supervisionar as atividades relacionadas à radiodifusão e às telecomunicações, garantindo mecanismos de participação cidadã no acompanhamento e na regulação do sistema de comunicações;

2) Criar o Conselho Nacional de Comunicação deliberativo, autônomo e representativo de toda a diversidade nacional, garantindo a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual e regional − composto por uma esfera nacional articulada com esferas estaduais e municipais;

3) Criar uma Política Nacional de Comunicação para o Enfrentamento ao Racismo e pela Democratização da Mídia, instituindo um Observatório Nacional para o desenvolvimento de estudos sobre mídia e racismo;

4) Fortalecer a mídia comunitária:
- alocando maior parcela do espectro de frequência FM para essas emissoras, simplificando e acelerando o processo de outorgas, abolindo características limitantes em relação à cobertura, à potência e ao número de estações por localidade;
- criando um fundo de financiamento geral às radiodifusoras comunitárias e de territórios quilombolas, garantindo condições de sustentabilidade para essas emissoras; e
- assegurando a liberação de concessões para comunidades tradicionais, com recorte para as de matriz africana, paridade racial e de gênero; e com acesso ao fundo de financiamento geral;

5) Estimular a produção regional e independente, de modo a garantir a veiculação (Regulamentação do art. 221, da Constituição Federal, sobre finalidades da programação):
- assegurando cotas para a produção nacional – regionais e locais – e independente na programação dos diferentes meios de comunicação (TV aberta, rádio, TV por assinatura, catálogos de Video on Demand VOD), contemplando a diversidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual e incluindo veiculação desses conteúdos em horário nobre;
- implementando políticas públicas que estimulem a produção e viabilizem a veiculação em todos os meios de comunicação, por meio de aulas, programas e campanhas voltadas para a construção da cidadania e o combate ao sexismo, ao racismo, à homofobia, à lesbofobia, à intolerância religiosa e a todas as formas de discriminação, considerando as Leis n. 10.639/2003 e n. 11.645/ 2008;

6) Criar fundos de fomento e incentivo à produção de conteúdo audiovisual independente por meio de editais e ampliação dos percentuais de fundos setoriais de apoio e investimento, levando em consideração as produções locais e regionais e garantindo o acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo, com especial atenção as mulheres negras;
- Promover chamadas regulares de editais públicos destinados especificamente ao financiamento de empreendedores e empreendedoras, produtores e produtoras negros e negras de comunicação que tenham como foco a diversidade étnicorracial, degênero, religiões de matrizes africanas, cultural, regional e geracional como ferramenta de enfrentamento ao racismo e a todas as formas de discriminação;

7) Implementar políticas públicas de formação, acesso e inclusão digital para a população negra, povos indígenas, quilombolas, ciganos, comunidades de matriz africana e mulheres negras;

8) Fortalecer o sistema público (regulamentação do art.223, sobre complementaridade entre os sistemas): Reservar, em todos os serviços analógicos e digitais, um terço das frequências para o sistema público, entendido como aquele integrado por meios comunitários e organizações de caráter público, geridos de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso universal do(s) cidadão(s) à suas estruturas dirigentes, e submetidos a controle social;
- Fortalecer a Empresa Brasil de Comunicação, garantindo ampliação significativa de sua abrangência, autonomia política e editorial em relação ao governo, mecanismos de gestão participativa e financiamento público;
- Implantar cotas raciais na programação das emissoras de rádio e TV públicas;
- desenvolver campanhas e programas de combate ao racismo e à intolerância religiosa, e disseminar as Leis 10.639/2013 e 11.645/2008;

9) Estabelecer que 30% do orçamento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações tenha recorte étnicorracial, priorizando a realização de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação, garantindo a inserção cidadã da juventude e mulheres negras;

10) Mudar o processo de concessão de outorgas, instituindo mecanismos de transparência, regras e procedimentos democráticos nos processos de concessão e renovação que atendam aos objetivos da pluralidade e da diversidade informativa e cultural, sem privilegiar critérios econômicos.
- As regras do licenciamento devem conter exigências quanto ao cumprimento de padrões de conteúdo, garantindo a diversidade étnico-racial, de gênero, etária, religiosa, de orientação sexual e regional. A renovação das outorgas não deve ser automática;
- Deve ser efetivado o fim das concessões para políticos, com a proibição da exploração direta ou indireta dos serviços por ocupantes de cargos públicos eletivos ou seus parentes até o segundo grau, e para instituições religiosas de qualquer natureza;
- Regular a sublocação da grade, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos, proibir as transferências diretas ou indiretas de outorgas, e impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre frequências;
- Garantir a participação efetiva da população negra e povos indígenas, como forma de assegurar o direito à comunicação, informação e cultura próprias, com prioridade para juventude, mulheres, comunidades de matriz africana, quilombolas.



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