Entrou em vigor, dia 20, no Chile, a lei n°20.285 que trata sobre Transparência da Função Pública e Acesso à Informação da Administração do Estado. De acordo com a norma, os órgãos públicos se tornam responsáveis por responder solicitações de informação de cidadãos (transparência passiva) e por manter dados de interesse geral nos sites do governo (transparência ativa).
A lei cria também uma instituição independente, o "Conselho para a Transparência", com o objetivo de resolver os conflitos entre solicitantes e órgãos da administração central ou municipal. Um dos grandes desafios da nova norma é a definição dos critérios de publicidade e reserva da informação, que serão estabelecidos pelo Conselho a partir de resoluções tomadas.
Mais detalhes no sitio do Fórum de Direito de Acesso a Informações.
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