Da Assessoria de Comunicação e Informação - ACI da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou nesta sexta-feira (7/10) ao Congresso Nacional nota técnica sobre a Medida Provisória Nº 744/2016, que alterou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).
A MP foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 1º de setembro, e promoveu modificações estruturais na EBC a partir da extinção de seu Conselho Curador, do fim do mandato do diretor-presidente e do controle do Conselho de Administração, agora diretamente vinculado ao Executivo.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a nota técnica ressalta que a EBC foi criada pela Lei nº 11.652/2008 como expressão de um sistema de comunicação livre de interferência econômica ou governamental, conforme determina o artigo 223 da Constituição Federal e nos moldes adotados pelas principais democracias no mundo.
"A estrutura existente na EBC reunia um feixe de órgãos que, com suas competências, impunham limites ao exercício do personalismo de seu diretor-presidente, de seus órgãos de cúpula e traziam em si, sobretudo através do Conselho Curador, uma requintada forma de controle social que era exercido em nome do cumprimento dos princípios e objetivos, bem assim dos valores constitucionais a que deve atender o serviço público de comunicação", diz o texto.
A partir de uma análise sob os aspectos formal e material, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta a inconstitucionalidade da referida MP que, a pretexto de agilizar as decisões no âmbito da Empresa Brasil de Comunicação, introduziu diversas modificações na estrutura da empresa, atingindo diretamente sua autonomia e a possibilidade de realizar suas funções institucionais de forma independente do governo e do mercado.
Necessário debate - A nota técnica do MPF ressalta que a MP Nº 744/2016 não preenche os requisitos da urgência e relevância, necessários para a edição de medidas provisórias - constituindo evidente violação aos artigos 62 e 2º da Constituição Federal.
"Onde residiria a urgência constitucional de reformulação da estrutura de uma empresa pública que vem desenvolvendo, na mais absoluta normalidade, suas atividades? Quer nos parecer que, mais uma vez, estamos diante da utilização indevida do instrumento excepcional da medida provisória, já que nada indica que as alterações introduzidas pela referida MP não pudessem aguardar o tempo necessário à tramitação de um projeto de lei, por meio do qual seria possível realizar o necessário debate no Congresso Nacional sobre o alcance e consequências da nova estrutura proposta", argumenta a nota técnica.
Para os membros do Ministério Público Federal, as inúmeras modificações na estrutura da EBC demonstram que a intenção foi enfraquecer a autonomia na formulação da linha editorial e da programação da emissora, buscando, assim, torná-la mais vulnerável em face do mercado e, em especial, do Poder Executivo.
"A existência de um sistema de comunicação pública, não-governamental, no seio do Estado tem por objetivo central assegurar a efetiva realização da liberdade de manifestação do pensamento, notadamente pela possibilidade de serem ouvidas outras vozes, além daquelas emitidas pelo Poder e pelo mercado. Com isso, busca-se realizar materialmente o disposto no artigo 220 da Constituição Federal, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão alerta que, como consequência da fragilização estrutural produzida, abre-se o espaço para a prática da censura de natureza política, ideológica e artística. O órgão do Ministério Público Federal aponta ainda que a Medida Provisória Nº 744/16 aniquila com a experiência concreta de implantação de um sistema público de comunicação no Brasil, "em evidente ofensa do princípio da vedação de retrocesso, o qual já foi acolhido e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal por diversas vezes", ressalta o texto.
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica.
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