Quando a Lei 12.485/2011 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, sabia-se que haveria resistências dos interesses que hoje controlam o setor de TV por assinatura. Afinal, a nova legislação foi concebida para valorizar e incentivar a produção nacional e conferir maior competição ao setor.
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É justamente isso que estamos assistindo neste momento: uma das empresas do setor deflagrou uma campanha publicitária para flexibilizar as exigências de cotas nacionais em sua grade de programação, com direito, inclusive, a participação de atletas e ameaças de aumento no valor das assinaturas.
Inicialmente, é preciso ressaltar os princípios da lei, formulada após quatro anos de debates com operadoras de telecom, operadoras de TV por assinatura nacionais e estrangeiras, radiodifusores e produtores independentes de conteúdo.
Podemos separar em quatro eixos os avanços do novo texto legal: 1. Estabelecer cotas de conteúdo nacional; 2. Impedir que uma mesma empresa atue nos ramos de produção, programação, empacotamento e distribuição do conteúdo; 3. Abrir o capital estrangeiro para a distribuição do conteúdo; e, 4. Eliminar restrições de convergência tecnológica.
A combinação da abertura ao capital estrangeiro no setor de distribuição com a proibição a uma mesma empresa atuar em mais de um ramo de atividade atinge em cheio as bases da concentração desse mercado.
O aumento da concorrência, portanto, é o principal incômodo que a lei cria para essas empresas que tentam resistir às mudanças.
Mas a estratégia que usam é dizer que a Ancine (Agência Nacional do Cinema) terá muito poder e atacar a obrigatoriedade de veiculação de conteúdo audiovisual produzido no Brasil —o mínimo exigido é de três horas e 30 minutos semanais, sem contar a programação jornalística e esportiva.
Nesse sentido, a campanha contra a lei veicula peças publicitárias que invertem a lógica para afirmar que a cobertura de campeonatos de vôlei, por exemplo, não é considerada na cota de conteúdo nacional.
Por essa razão, alegam, os campeonatos podem deixar de ser televisionados para o cumprimento da cota mínima. Trata-se de um grande absurdo, pois a constituição da grade é uma decisão do canal, ou seja, se escolherem não mais transmitir jogos de vôlei é porque decidiram por isso, não porque a lei impõe.
Esse conteúdo nacional virá de produtoras independentes e terá que ser incluído na grade de programação dos “pacotes” ofertados aos assinantes. O objetivo é ampliar os conteúdos e programas oferecidos hoje e garantir espaço à veiculação de produções feitas no Brasil.
Assim, dá-se aos assinantes uma alternativa à eterna reexibição de programas estrangeiros, além de ser um estímulo à formação de cadeias produtivas ligadas aos audiovisuais.
Para se ter uma ideia, o cineasta e produtor Fernando Meirelles disse que sua produtora já recebeu mais de 50 propostas de programas em três meses por conta da nova lei. É uma pequena mostra do potencial de dinamismo que a lei pode conferir ao mercado.
Felizmente, os atores políticos envolvidos na construção da nova lei reagiram. O CBC (Congresso Brasileiro de Cinema) veiculou uma carta aberta à presidenta Dilma, criticando a campanha publicitária.
A carta, assinada por mais de 20 associações e sindicatos de profissionais do setor de audiovisual, veio acompanhada de um abaixo-assinado e manifesto contra a empresa que produziu a campanha. E falam com a legitimidade de quem participou do processo que culminou com a nova lei.
Neste momento, é preciso apoiar a lei e defendê-la dos interesses monopolistas que se mostram contrários ao interesse nacional. Ora, a lei abre espaço para o desenvolvimento econômico do setor áudio visual brasileiro, que é fundamental para a defesa da soberania nacional e afirmação das nossas identidades e diversidade cultural.
Sem contar as possibilidades de expansão de tecnologias associadas à produção audiovisual e as oportunidades de novos empregos.
Não foi fácil avançar até aqui, pelo alto grau de concentração existente no setor. Por isso, não podemos retroceder.
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