No Dia 23 de fevereiro, postamos aqui a nota INB abre concurso para jornalista sobre o concurso da Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB e por meio dela alertávamos que a empresa descumpria a regulamentação profissional dos Jornalistas ao exigir, em edital, uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Chegamos a colocar em vermelho e negrito a seguinte mensagem:
(Alô Fenaj e Sindicato dos Jornalistas do Rio acionem seus juridicos para que corrijam a carga horária!)
A minha indignação parece que teve resultados. Em sua newsletter, a Fenaj afirma que a INB decidiu reformular o edital de seu concurso e reconhecer o direito à jornada de 5 horas diárias de trabalho.
Veja abaixo a nota da Fenaj
INB acata recurso da FENAJ e abre novo prazo para inscrição em concurso
Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB - abriu novo prazo para inscrições de jornalistas ao concurso público 001/2012. A direção do órgão acatou a impugnação da FENAJ ao edital original e reconheceu o direito da categoria à jornada de trabalho de 5 horas. Os interessados em participar do certame têm até as 23h59 do dia 30 de março para efetuarem suas inscrições.Vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a INB tem sede na cidade do Rio de Janeiro e está presente nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, atuando na cadeia produtiva do urânio, da mineração à fabricação do combustível que gera energia elétrica nas usinas nucleares.
O Edital 001/2012 previa, originalmente, uma carga horária de 44 horas semanais, disponibilizando três vagas para “Analista de Comunicação – Jornalismo”, nas cidades de Resende (RJ) Rio de Janeiro e Caetité (BA), com salário inicial de R$ 3.065,00. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha, previstas para o dia 22 de abril, serão realizadas nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Resende/RJ, Caetité/BA, Fortaleza/CE, Brasília/DF, São Paulo/SP, Caldas/MG e Buena/RJ.
A alteração do edital foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (26/03), nas páginas 10 e 11 da seção 3. As inscrições foram reabertas apenas para o cargo de “Analista de Comunicação – Jornalista”.
Em comunicado à FENAJ na terça-feira (27), a direção da INB reconhece o direito da categoria à jornada especial. “Verificadas as questões legais colocadas na impugnação e, destacando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente a Orientação Jurisprudencial N.o 407 da seção de Dissídios Individuais (‘Jornalista. Empresa Não Jornalística. Jornada de Trabalho Reduzida. Arts. 302 e 303 da CLT. O jornalista que exerce as funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.’), houve por bem a Administração da INB em acolher a impugnação oferecida”.
Para a vide-presidente da FENAJ, Maria José Braga, a correção deste edital representa uma importante vitória para os jornalistas brasileiros. “Vários concursos públicos têm sido abertos sem observância à carga horária dos jornalistas, a FENAJ tem atuado sobre este problema, mas muitas vezes é necessário recorrer às vias judiciais”, lembra. Ela elogiou o reconhecimento da direção da INB. “Acataram nosso recurso administrativo e já retiramos a ação judicial, isso abre portas para que outros órgãos públicos se espelhem na postura da INB”, disse.
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