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sábado, 10 de março de 2012

Senado regula direito de resposta na imprensa


Da Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar na quarta-feira (14) projeto de lei que busca regular o direito de resposta de pessoas ofendidas por matérias jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto-de-lei 141/2011 busca suprir a lacuna criada em 2009, quando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Requião, o vazio deixado com relação ao direito de resposta precisa ser preenchido com um novo marco normativo. Para ele, apesar de a Constituição garantir o direito de resposta, é necessário que o assunto seja regulamentado por lei, já que os códigos Civil e Penal não têm o detalhamento necessário.
O texto assegura o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, ao ofendido em matéria cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. De acordo com o projeto, a retratação ou retificação espontânea impedirá o exercício do direito de resposta, mas não a ação de reparação moral.
Prazos
Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) propõe diversas alterações no texto, entre as quais a retirada da possibilidade de acréscimos que fariam com que as respostas, no caso de rádio e TV, tivessem duração maior que a da matéria questionada.
Além disso, o relator propõe alterar a data de início da contagem do prazo de 60 dias para o exercício do direito de resposta. Taques sugere que se conte o prazo a partir da publicação da primeira matéria considerada ofensiva. No projeto de Requião, a previsão é de que a contagem se dê a partir da publicação da última divulgação ou matéria.
A decisão da comissão tem caráter terminativo. Se não houver recurso para tramitação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Organizações criminosas
Ainda na pauta da comissão estão emendas feitas em plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2010, que permite a formação de um colegiado de juízes para a prática de atos processuais quando ocorrerem delitos praticados por organizações criminosas. O objetivo é diminuir a personalização das decisões judiciais e, como consequência, também o risco de pressões ou retaliações contra o juiz.
A proposição foi originalmente apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Aprovada em abril de 2011 no Plenário, a matéria recebeu nove emendas durante a votação em turno suplementar, em agosto e, por isso, voltou à CCJ.

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