Algumas das entidades que militam em questões de democratização das comunicações de defesa do consumidor fizeram uma manifestação conjunta à Ancine sobre as propostas de instruções normativas para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Entre as entidades estão Barão De Itararé, Intervozes, CUT e Idec, com apoio da ARPUB, FITERT e Sindicato dos Radialistas de São Paulo. A contribuição está disponível na homepage do site TELETIME.
As entidades, em diversos momentos, manifestaram apoio em relação às propostos da Ancine e em outros pediram a ampliação dos mecanismos regulatórios propostos.
Um desses pontos em que houve preocupação com uma possível flexibilização das regras previstas na Lei 12.485/2011 por parte da Ancine diz respeito aos critérios para dispensa das cotas. Para as entidades, não faz sentido a Ancine considerar, entre os critérios para dispensa, o perfil da programação do canal. Segundo a manifestação, seria prematuro afirmar já se um canal de desenhos, por exemplo, deve ou não ser dispensado por conta da ausência de produção nacional suficiente. Em essência, as entidades temem que a Ancine tenha deixado muitas portas abertas para conceder a dispensa das cotas prevista em lei.
Por outro lado, os comentários feitos elogiam as regras sobre a distribuição de pelo menos dois canais jornalísticos brasileiros e reforçam a necessidade desse tipo de intervenção regulatória.
As entidades, em diversos momentos, manifestaram apoio em relação às propostos da Ancine e em outros pediram a ampliação dos mecanismos regulatórios propostos.
Um desses pontos em que houve preocupação com uma possível flexibilização das regras previstas na Lei 12.485/2011 por parte da Ancine diz respeito aos critérios para dispensa das cotas. Para as entidades, não faz sentido a Ancine considerar, entre os critérios para dispensa, o perfil da programação do canal. Segundo a manifestação, seria prematuro afirmar já se um canal de desenhos, por exemplo, deve ou não ser dispensado por conta da ausência de produção nacional suficiente. Em essência, as entidades temem que a Ancine tenha deixado muitas portas abertas para conceder a dispensa das cotas prevista em lei.
Por outro lado, os comentários feitos elogiam as regras sobre a distribuição de pelo menos dois canais jornalísticos brasileiros e reforçam a necessidade desse tipo de intervenção regulatória.
Regras de Controle
Mas a contribuição mais importante das entidades, e mais crítica ao trabalho da Ancine, diz respeito à proposta de instrução normativa para credenciamento das empresas. Para as entidades, a Ancine não poderá deixar de considerar como caracterização de controle poderes de voto e veto de acionistas que determinem decisões sobre programação de uma determinada distribuidora. A Ancine optou por passar as suas regras para exatamente o que prevê a Lei das S/A, deixando de forma vaga o que será ou não considerado como exercício de controle ou poder de ingerência de uma empresa sobre a outra.
As entidades de defesa da democratização acham que a Ancine precisa deixar claro desde já o que considerará ou não como relação de controle. "Parece-nos imprescindível deixar explicito na caracterização de controle adotada pela Ancine que o acordo de votos que preveja ações que configurem preponderância nas deliberações sociais de uma empresa sejam considerados para indicar relações de controle", diz a contribuição.
Outro aspecto criticado pelas entidades é a falta de previsão de sanções caso as empresas deixem de apresentar dados operacionais e contratuais solicitados pela Ancine.
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