Por Jacson Segundo, no Observatório do Direito à Comunicação
Organizações e movimentos sociais de vários estados divulgaram a lista de 78 resoluções consideradas prioritárias entre as mais de 600 aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Em 1º de julho deste ano cerca de 50 pessoas de vários estados brasileiros reuniram-se em Brasília para discutir ações e prioridades no cenário pós conferência. A lista divulgada agora reúne as resoluções da Confecom sem nenhuma alteração e absorve todos os eixos de discussão da conferência.
A avaliação dos movimentos em julho foi de que o alto número de propostas aprovadas na Confecom gera dispersão. Além disso, falta foco naquilo que seria mais importante de ser realizado a curto prazo e o que pode ser concretizado em mais tempo. O objetivo dos participantes do seminário foi criar uma contribuição para que o movimento de comunicação debatesse prioridades. Esse documento deve circular para novas adesões.
Enquanto isso, o governo começou a trabalhar mais efetivamente para dar encaminhamento às propostas da Confecom. Para isso, criou este ano um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar propostas de revisão do marco regulatório do setor. O grupo fez sua primeira reunião em 10 de agosto.
Ainda não se sabe se a priorização feita pelas organizações sociais será considerada pela comissão do governo.
*Prioridades *
As 78 propostas prioritárias foram divididas em blocos temáticos. Os temas que tiveram mais propostas escolhidas foram os que têm resoluções referentes à formação e educação para a mídia e ao sistema público de comunicação. Cada um teve 17 propostas consideradas como prioridade. Já o bloco que contém assuntos relacionados a conteúdos, distribuição e arquivamento, propriedade intelectual, cinema e impressos possui cinco resoluções definidas como prioridade.
Entre as prioridades, estão propostas como: defender a necessidade de uma nova e democrática legislação para a imprensa; criação de conselhos de comunicação nas três esferas da federação; regulamentar o Artigo 223 da Constituição Federal, definindo os sistemas público, privado e estatal; estender a classificação indicativa já em vigor em programas de televisão aberta, cinema e jogo eletrônicos para as emissoras de TV por assinatura e para o rádio; e criação do serviço de banda larga a ser prestado em regime público, por meio de diversas tecnologias, com metas de universalização do acesso, metas de qualidade, controle de tarifas e garantia de continuidade.
Além de Luiza Erundina (PSB-SP), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o seminário também contou com a co-realização da deputada Iriny Lopes (PT-ES), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, e de entidades da sociedade civil. O evento foi realizado na Câmara dos Deputados. Abaixo, o documento completo com as 78 prioridades:
*REGULAMENTAÇÃO GERAL; REGULAMENTAÇÃO – DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE; ÓRGÃOS COMPETENTES E PARTICIPAÇÃO SOCIAL *
PL 640
Promover as reformas necessárias dos marcos regulatórios e normativas para o setor de Comunicação, que dêem conta da convergência e da natureza específica de cada segmento.
PL 630
Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da Constituição Federal o direito humano à comunicação, compreendido como uma concepção que contemple a liberdade de expressão e o direito à informação, mas que vá além ao afirmar o direito de todas as pessoas a ter acesso aos meios de produção e veiculação de informações, possuírem condições técnicas e materiais para ouvirem e serem ouvidas e de ter conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.
PL 457
Defender a necessidade de uma nova e democrática legislação para a imprensa, um texto orgânico, não segmentado, que assegure os principais avanços previstos no PL 3.232/92, como a agilização do direito de resposta ou de retificação, proporcional ao agravo, a ser veiculada gratuitamente, sem prejuízo de eventual ação civil ou penal, a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, bem como a qualquer coletividade que for acusada, ofendida ou atingida pela veiculação de conteúdo ou ainda de informação errônea, inverídica ou incompleta, por qualquer meio de comunicação, assegurando aos cidadãos a possibilidade de não serem injusta ou discriminatoriamente citados; a garantia de pluralidade de versões em matéria controversa, exigindo que os veículos de comunicação observem o registro das diversas posições existentes em fatos da atualidade e de interesse público que envolva polêmica.
PL 774
Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de comunicação:
a) garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem o contingente populacional brasileiro, espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade; b) realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, não explorando a imagem de crianças e adolescentes e não veiculando publicidade que vise à sedução do público infantil; c) abram espaços para manifestação de partidos políticos, sindicatos, organizações da Sociedade Civil e movimentos sociais do campo e da cidade (direito de antena); d) garantam todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiência, aos serviços de radiodifusão.
PL 437
Criar um sistema nacional de comunicação, que articule uma arquitetura de
participação: conferências periódicas, conselhos em todos os âmbitos, política nacional de comunicação (definida em um plano e órgão regulador com efetiva participação social, para monitoramento e avaliação, a fim de que seja assegurada a implementação do novo marco legal baseado em padrões internacionais de direitos humanos para garantia da diversidade e pluralidade de conteúdo e que garanta conteúdo de produção independente).
PL 712
Criação de Conselhos de Comunicação nos âmbitos federal, estaduais e municipais de caráter paritário com membros eleitos e estrutura de funcionamento para que possa acompanhar a execução das políticas públicas, que garantam o exercício pleno do direito humano à Comunicação. Entre suas atribuições, deve constar a regulação de conteúdo, políticas de concessões, mecanismos de distribuição, dentre outras.
PL 337
Criação de um Conselho Federal de Jornalismo.
PL 117
Reativar imediatamente o funcionamento do Conselho de Comunicação Social, paralisado desde 2006, por omissão da Mesa Diretora do Senado.
PL 241
Participação efetiva do Ministério Público e da Defensoria Pública, em âmbitos estaduais e federais, com a respectiva especialização de promotorias, procuradorias e defensorias, com o intuito de proteger os direitos dos usuários dos serviços de comunicação.
PL 347
Instituir a criação de Ouvidorias e Serviços de Atendimento ao Cidadão no interior das instituições que gozem de concessão pública de comunicações como forma de estabelecer um canal mais ágil entre os prestadores do serviço e seus usuários. O Estado deverá ainda viabilizar mecanismos de incentivo à criação e à manutenção de Observatórios de Mídia para acompanhamento, análise, sistematização e encaminhamento de propostas ao Poder Público, à sociedade e aos veículos de comunicação relativos ao conteúdo dos meios.
Tais Observatórios serão criados no âmbito das Universidades públicas com incentivo à ampla participação da sociedade, de órgãos públicos, empresas do setor, ONGs, sindicatos, associações e movimentos sociais.
PL 654
Recomendar ao Governo Federal que reestruture o Ministério das Comunicações e dê maior transparência aos projetos, estratégias e ações da pasta, de maneira a garantir que atenda aos interesses da sociedade e não apenas dos grandes grupos de mídia.
*PROIBIÇÃO E CONTROLE DO OLIGOPÓLIO E MONOPÓLIO; REGULAMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPECTRO; SISTEMA DE OUTORGAS *
PL 360
Regulamentar a proibição a monopólios e oligopólios, prevista no Artigo 220 da Constituição Federal, constituindo mecanismos para evitar a concentração horizontal (um grupo deter várias operadoras da mesma plataforma), vertical (um grupo controlar várias etapas da cadeia: produção, programação, empacotamento, distribuição) ou cruzada. No primeiro caso, considerar – de forma isolada ou combinada – os critérios de propriedade e controle, cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário.
No segundo caso, proibir que uma programadora tenha participação em uma produtora, adotando vedação semelhante para o caso de operadoras de serviços de voz, de dados ou de audiovisual em relação às operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um mesmo grupo explore dois serviços diferenciados.
PL 361
Regulamentar o Artigo 223 da CF, definindo os sistemas público, privado e estatal. O primeiro deve ser entendido como aquele integrado por organizações de caráter público, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso universal do(s) cidadão(s) à suas estruturas dirigentes e submetida a controle social. O segundo deve abranger todos os meios de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade comercial. O terceiro deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à participação social na gestão, às modalidades de financiamento e às obrigações quanto à programação.
PL 129
Garantir o acesso público aos dados oficiais sobre as concessões de rádios e TV existentes em funcionamento atualmente e em processos em tramitação no Ministério das Comunicações. Disponibilização de dados sobre: nomes dos sócios e diretores; datas de concessões e renovação; projetos apresentados; histórico dos processos de concessões.
PL 193
Garantia de mecanismo de fiscalização, com controle social e participação popular, em todos os processos como financiamento, acompanhamento das obrigações fiscais e trabalhistas das emissoras, conteúdos de promoções de cidadania, inclusão, igualdade e justiça, cumprimento de percentuais educativos, produções nacionais.
PL 219
Que deputados e senadores sejam impedidos de votar e deliberar nas concessões/outorgas e renovações de Rádio e TV que lhe estejam diretamente ligados, assim como aos seus parentes de até terceiro grau.
PL 292
A fim de garantir o respeito à pluralidade e a prevalência do interesse público, os serviços de radiodifusão não devem ser explorados por: a) entes em cujo quadro conste ocupante de cargos públicos eletivos (como Presidente da República, deputados, senadores, governadores, vereadores e prefeitos) ou seus parentes até o segundo grau; e b) entes com participação em instituições financeiras.
PL 199
Criar mecanismos de fiscalização, inclusive com ações punitivas, para emissoras de rádio e TV que veiculem conteúdos que desvalorizem, depreciem ou estigmatizem crianças e minorias historicamente discriminadas e marginalizadas (negros, LGBTs, comunidades de terreiro, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, indígenas, entre outras).
*PROGRAMAS E CAMPANHAS: SAÚDE, DIREITOS HUMANOS, COMBATE AO PRECONCEITO E DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE, GÊNERO, RAÇA, ETNIA, AÇÕES AFIRMATIVAS E MEDIDAS PROTETIVAS; QUESTÕES TRABALHISTAS*
PL 652
Implementar políticas públicas que estimulem a produção e viabilizem a veiculação em todos os meios de comunicação, por meio de aulas, programas e campanhas voltadas para a construção da cidadania e o combate ao analfabetismo, ao racismo, à homofobia, à intolerância religiosa e a todas as formas de discriminação.
PL 842
Estimular a produção e a difusão de conteúdos não discriminatórios e não estereotipados das mulheres, valorizando as dimensões de raça/etnia, orientação sexual e geração, por meio de seleções públicas de projetos formulados por mulheres para produção de conteúdos de audiovisual que desconstruam mitos e estereótipos de gênero, raça ou etnia.
PL 482
Criação de um programa de comunicação para a juventude negra, que ofereça espaço e capacitação na área de produção e reflexão sobre atividades midiáticas e audiovisuais, além de editais para o financiamento de equipamentos necessários à atividade de Comunicação.
PL 499
Incentivo à utilização de novas tecnologias e redes sociais por pontos de cultura, comunicadores, artistas negros/indígenas e afro-religiosos, e pessoas com deficiência, empenhados em efetivar o direito à informação, à comunicação e à cultura, além de combater o racismo, a discriminação, a intolerância religiosa e a homofobia.
PL 531
Realização de censos étnico-racial, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, comunidades tradicionais, geracional, pessoas com deficiência, religiosidade e portador de sofrimento psíquico nas empresas de telecomunicação e de comunicação (públicas, educativas, privadas e comunitárias).
PL 791
Exibição de programas que abordem a cultura afrodescendente, garantindo um número mínimo de atores negros nas produções televisivas, considerando o percentual da população negra no conjunto da população brasileira. Os índios, ciganos e migrantes também devem se incluídos na programação televisiva brasileira.
PL 895
Garantir ação afirmativa e respeito à diversidade étnica racial, à orientação sexual e de identidade de gênero na contratação dos profissionais de comunicação e telecomunicação.
PL 232
Veiculação de publicidades oficiais inclusivas, não apenas com a existência dos recursos de acessibilidade mínimos – audiodescrição, legenda, braille e intérpretes de libras – mas com a presença de pessoas com deficiência em todas elas, garantindo sua visibilidade nas mesmas.
PL 825
Aprovar lei proibindo a veiculação de qualquer publicidade dirigida a crianças – seja nos intervalos das programações ou por meio da introdução de merchandising de produtos ao longo do conteúdo –, de forma a regulamentar princípio já presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
PL 815
Regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, principalmente nos horários de programação livre (TV) e no entorno de escolas. Proibição de patrocínio de bebidas alcoólicas em festas e eventos para crianças e adolescentes, proibição de associação entre bebida alcoólica e esporte.
PL 159
Garantia do cumprimento da política de classificação indicativa em todas as regiões do país, extinguindo a possibilidade de descumprimento arbitrário das regras estabelecidas e ampliando a estrutura da fiscalização do Estado para o acompanhamento de seus resultados.
PL 164
Estender a classificação indicativa já em vigor em programas de televisão aberta, cinema e jogos eletrônicos para as emissoras de TV por assinatura e para o rádio.
PL 231
A Confecom defende a organização dos trabalhadores da comunicação por meio de regulamentações profissionais que resguardem e respeitem suas especificidades e sejam defendidas e atualizadas buscando evitar sobreposição de funções. A CONFECOM reconhece que a formação superior específica é uma necessidade essencial ao exercício do jornalismo profissional, asseguradas a colaboração especializada e a livre manifestação de pensamento e opinião dos comunicadores populares e todos os cidadãos em todos os veículos de comunicação.
PL 375
Criação de um código de ética do jornalismo brasileiro como um dos mecanismos de controle público e social visando a garantir a qualidade da informação veiculada pelos meios de comunicação, sejam eles impressos, audiovisuais e demais mídias, tendo em vista a democratização da Comunicação no Brasil. Nas normas a serem definidas deverão estar previstos os princípios éticos, os compromissos do jornalista e dos proprietários dirigentes das empresas jornalísticas para com a ética no exercício profissional, os direitos inalienáveis do cidadão, a garantia bem clara e explícita do direito de resposta do acusado por matéria jornalística divulgada, a definição do que é abuso do direito à liberdade de imprensa e, principalmente, as penalidades a serem impostas no caso de denúncias de transgressões devidamente comprovadas.
PL 873
Aprovação da regulamentação específica sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas, garantindo respeito aos dispositivos previstos no ECA e nos tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e as Convenções da OIT e fortalecendo instâncias dedicadas ao acompanhamento dessas medidas.
*FORMAÇÃO; EDUCAÇÃO PARA A MÍDIA; ESPAÇOS PÚBLICOS E COMUNITÁRIOS *
PL 486
Reivindicar uma formação profissional que, além dos aspectos técnicos, valorize a formação humanística e a capacitação também para a atuação nos meios de comunicação públicos, universitários e comunitários.
PL 695
Criar um Fundo Nacional e estimular a criação de um Fundo Estadual de Comunicação que destine cota de recursos para a formação de comunicadores populares em favelas e periferias da cidade e em comunidades tradicionais, como quilombolas, caiçaras, ribeirinhas e indígenas, de modo a garantir a autonomia comunicativa desses segmentos sociais.
PL 512
Desenvolver estratégias de qualificação de comunicadores – em parceria com universidades, centros de pesquisa, organizações da Sociedade Civil e empresas de comunicação – com o objetivo de capacitar estes profissionais para a veiculação responsável e ética de imagens que respeite a identidade de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiências e que combata a violência de gênero, o racismo, a homofobia e a intolerância religiosa.
PL 517
Garantir que a educação superior, especificamente no campo da comunicação, aborde de forma equilibrada os temas relativos a movimentos sociais, deficiência, diversidade étnica, comunidades tradicionais, orientação sexual e identidade de gênero.
PL 633
Incorporar a disciplina sobre as questões de gênero nos cursos de Comunicação Social.
PL 896
Obrigatoriedade da disciplina Mídia e Igualdade Racial nos cursos de jornalismo e publicidade em todo território nacional (conforme contribuição enviada ao MEC por Cojiras e Núcleos de Jornalista Afro descendentes no âmbito de revisão de diretrizes curriculares do curso de jornalismo).
PL 558
Estimular as instituições de ensino superior a oferecerem cursos de extensão em parceria com os comunicadores populares para as comunidades interessadas em produzir comunicação, garantindo a veiculação do referido conteúdo nas mídias comunitárias, onde houver.
PL 677
Melhoria e expansão do CNPq, apoio à pesquisa acadêmica na área de Comunicação. Incentivo a programas de iniciação científica júnior (ensino médio), iniciação científica, pesquisas de campo, teses de conclusão de curso, especializações, mestrados, doutorados, pós doutorados.
PL 542
Estimular programas educativos para crianças e adolescentes em todas as mídias que envolvam o público alvo no seu desenvolvimento.
PL 616
Incluir a formação em Educomunicação dos educadores das escolas estaduais e municipais para ministrarem aulas de leitura crítica da mídia dentro do currículo transversal, com vistas a formar para a autonomia para a produção de conteúdo e gestão de veículos populares, e que seja estabelecido um plano de diretrizes e metas de seu cumprimento.
PL 702
Criar políticas públicas que visem a capacitação da sociedade envolvendo os debates teóricos, político e técnico sobre Comunicação, incluindo leitura crítica da mídia e o debate estético, proporcionando orientações à sociedade para compreensão e fiscalização de questões atinentes às comunicações e seus reflexos na produção de subjetividades, com destaque para as decorrências sociais da propaganda e da publicidade.
PL 642
Inserir nos parâmetros curriculares dos ensinos fundamentais e médios conteúdos específicos de educação para a mídia e estimulando a prática transversal do tema, ministrados por professores que apresentem formação compatível com o tema e que estimulem a apreensão crítica de formatos como o entretenimento, o jornalismo e a publicidade.
PL 263
Estabelecer, por meio de Legislação específica, os Pontos de Cultura como política pública de Estado voltada ao fomento continuado de iniciativas culturais da Sociedade Civil com foco na formação cidadã; incentivo à gestão compartilhada de conhecimento e informação; garantia por meio de ações da inclusão digital, comunicação comunitária e Pontos de Mídia Livre, a produção e circulação em meios públicos de produtos e serviços advindos da diversidade cultural, priorizando espaços e comunidades tradicionais, populações vulneráveis com pouco acesso a equipamentos culturais, garantindo ainda a integração dos telecentros e estruturas de produção das escolas e centros educacionais.
PL 655
Reserva de verba pública pelo Ministério das Comunicações para criação dos pontos de mídia, à semelhança do que ocorre com os pontos de cultura
PL 704
Nos conselhos de comunicação, investir na capacitação dos conselheiros e da Sociedade Civil acerca da real função e do interesse social dos veículos de comunicação, de forma a contribuir com a análise crítica dos conteúdos da mídia.
PL 378
Criação de uma política nacional de comunicação de enfrentamento do racismo e pela democratização da mídia, criando um observatório no Brasil para desenvolvimento de estudos sobre mídias e racismo.
PL 268
Estimular a criação de Centros de Produção de Mídia em espaços públicos, prioritariamente escolas, que funcionem como ambiente transversal e comunitário, com equipamentos e profissionais qualificados no uso educativo e democrático da comunicação.
*BANDA LARGA; INTERNET; TELECOMUNICAÇÕES; TV POR ASSINATURA; RÁDIO E TV DIGITAL; DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, TECNOLOGIA NACIONAL E POLÍTICAS DE INCENTIVO; SOFTWARE LIVRE; NOVAS TECNOLOGIAS *
PL 417
Criação do serviço de banda larga a ser prestado em regime público, por meio de diversas tecnologias, com metas de universalização do acesso, metas de qualidade, controle de tarifas e garantia de continuidade.
PL 421
O Acesso à Internet Banda Larga é um direito fundamental e deve ser garantido pelo Estado, que deve instituir uma política de tarifas que torne viável o acesso residencial a toda população, garantindo a gratuidade do serviço sempre que necessário.
PL 525
Criar um marco regulatório civil para a Internet no Brasil, fundado: a) na afirmação de direitos dos usuários como o acesso, a liberdade de expressão e a privacidade; b) definir com clareza os limites de responsabilidade dos intermediários fomentando a indução, promovendo mecanismos alternativos de solução de conflitos e garantindo a não discriminação (neutralidade da rede); e c) formalizar diretrizes de governo para a regulação e a elaboração de políticas públicas fundadas na abertura de informações, padrões, códigos, protocolos, no desenvolvimento de infraestrutura de acesso e na capacitação de cidadãos.
PL 291
Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias nacionais de comunicação.
PL 413
Garantir a implementação gradual do uso de softwares livres nas diversas esferas governamentais, incentivando a utilização e o aprimoramento de tecnologias livres, para obter economia, independência financeira e intelectual sobre os meios.
PL 240
Criação de programas de acessibilidade para deficientes visuais e cursos sobre comunicação voltados para esse público.
*SISTEMA PÚBLICO*
PL 44
Que a Conferência apresente alternativas de regulamentação que implementem os princípios que constam nos itens 4 e 5 do Caderno de Debates, vol.2, do I Fórum Nacional de TVs Públicas. Segundo estes textos, as TVs públicas, independente da forma jurídica com que estejam configuradas, devem observar e garantir os seguintes princípios: a) não ter fins lucrativos; b) ter participação social em sua gestão; c) ter possibilidade de receber recursos públicos e privados; d) ter gestão e controle públicos de todos os recursos e atividades; e) buscar a livre cooperação entre as TVs públicas (integração / interatividade).
PL 178
Implementação de Conselhos Curadores nas empresas públicas de comunicação (de âmbitos federal, estadual ou municipal), com ampla participação da Sociedade Civil organizada, buscando aperfeiçoar essas experiências, no sentido de dotar tais Conselhos de mecanismos de maior controle público e autonomia, não apenas com o foco no conteúdo da programação, mas também na gestão administrativa dessas empresas.
PL 17
Criação do Fundo Nacional e Estaduais de Comunicação Pública, que serão
formados: a) pela Contribuição que cria a EBC, a partir do direcionamento de recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações); b) por verbas do orçamento público em âmbitos federal e estadual; c) por recursos advindos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que incida sobre a receita obtida com publicidade veiculada nos canais comerciais e do pagamento pelo uso do espectro por parte dessas emissoras;
d) por impostos progressivos embutidos no preço de venda dos aparelhos de rádio e televisão, com isenção para aparelhos de TV até 29''; e e) por doações de pessoas físicas e jurídicas.
PL 789
Desburocratização das concessões de RadCom, por meio de: a) criação de Secretaria Nacional de Rádios e TVs comunitárias com conselho de acompanhamento de autorizações, com a participação da Sociedade Civil; b) abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço, e respeito aos pedidos históricos; c) criação de uma lista única (disponibilizada na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo não atenda as exigências de correção e/ou apresentação de documentos dentro dos prazos estabelecidos; d) agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias; e) realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério; f) resgate dos processos de solicitação de outorga arquivados pelo Minicom; g) garantia de suporte técnico para as comunidades que queiram instalar rádios comunitárias; h) fim do poder discricionário da ANATEL. As RadCom que solicitaram outorga há mais de 6 meses e não tiveram seu processo indeferido sem possibilidade de recurso na esfera administrativa não poderão ser multadas ou fechadas pela ANATEL pelo fato de não terem outorga. Essas emissoras só poderão ser autuadas ou fechadas se cometerem outras infrações tipificadas na lei e que atinjam igualmente as rádios com outorga; j) possibilidade de adequação às exigências técnicas e legais. Nenhum processo de solicitação de outorga poderá ser indeferido sem que seja oferecido ao solicitante amplas possibilidades para adequação àsexigências locais e aos requisitos técnicos.
Em todos os casos deve ser garantido o direito de recorrer administrativamente da decisão das instâncias superiores.
PL 803
Participação das TVs Comunitárias, em atividade, no novo Canal da Cidadania, reservado para a União pelo Decreto 5820. 9
PL 138
Criar e fortalecer fundos públicos e estatais em níveis federal, estadual e municipal para fomentar a produção pública, independente, comunitária e de conteúdo jornalístico profissional independente. Este fundo deve contemplar a regionalização do conteúdo, respeitando a pluralidade e a diversidade cultural do povo brasileiro.
PL 379
Estabelecer uma política de fomento aos meios públicos e comunitários, com espaço para essas emissoras nos espectros analógico e digital, garantindo a eles instrumentos de gestão democrática e mecanismos que viabilizem sua sustentabilidade, com a construção de um fundo público para seu financiamento.
PL 719
Criação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária para viabilizar a implantação de rádios e TVs comunitárias. O Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários à instalação da emissora e à digitalização da emissora em operação. O Fundo deverá receber recursos do orçamento geral da União, do FUST, e das taxas cobradas pela ANATEL. Como contrapartida social, o beneficiário deverá assumir o compromisso, no projeto, de promover junto com Órgãos Públicos, Entidades Comunitárias e/ou ONGs iniciativas de promoção social e sustentabilidade ambiental. Destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias, com criação, pela SECOM, de editais específicos para rádios comunitárias. O mesmo deve ser feito nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
PL 751
Revogação imediata, pela ANATEL, da Norma 13/07-VER-97 que proíbe as TVs comunitárias de veicularem mídias institucionais.
PL 322
Incentivar a indústria do cinema com financiamento para produção de cinema comunitário.
PL 106
Ampliação dos critérios para destinação de verbas de publicidade governamental nos níveis federal, estadual e municipal, de maneira a democratizar a aplicação do dinheiro público no setor, inclusive da comunicação livre, alternativa e comunitária, visando à segmentação, à pluralidade e à regionalização, gerando um marco regulatório oficial e legal.
PL 888
Criar a Secretaria Nacional de Mídia Comunitária na estrutura do Ministério das Comunicações, com o objetivo de promover a política nacional de rádios e TVs comunitárias e outros projetos de mídia alternativa, envolvendo a sociedade e suas instituições no debate e nas ações.
PL 55
Financiamento público para a migração das rádios comunitárias para o sistema digital e criação de um sistema brasileiro de rádio digital.
PL 812
Aplicação imediata da legislação - artigo 20, Lei 9612/98 - que garante verbas para a capacitação das emissoras do Serviço Nacional de Radiodifusão Comunitária.
PL 822
Que a legislação de rádios comunitárias leve em consideração que nas áreas e localidades isoladas – em função das características da comunidade, das condições técnicas do local e de outras especificidades da região tais como a topografia, a densidade populacional, dentre outras – poder-se-á designar aumento de potência das emissoras autorizadas.
PL 737
A não obrigatoriedade da exigência de DRT para os trabalhadores de rádios comunitárias.
PL 705
Fim das cobranças de direitos autorais de TVs e Rádios comunitárias.
*CONTEÚDO; DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVAMENTO; PROPRIEDADE INTELECTUAL; CINEMA; IMPRESSOS *
PL 711
Apoiar a criação por lei de uma política que garanta a veiculação de conteúdos nacionais e regionais, com produção independente, nos meios de comunicação eletrônicos, independentemente da plataforma em que operam, conforme assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Assegurada a plena liberdade de escolha desta produção pelos meios eletrônicos. A lei deve estar baseada nos princípios de reconhecimento e respeito dos direitos humanos, universalidade e acessibilidade ao direito à comunicação, igualdade, equidade, respeito à diversidade, respeito aos direitos autorais da mulher, promoção da justiça social, laicidade do Estado e transparência dos atos públicos.
PL 463
Viabilizar permanentemente editais públicos destinados especificamente ao financiamento da produção independente (organizações sociais e MPEs – micro, pequenas e médias empresas sem participação acionária ou societária de acionistas ou sócios de emissoras e transmissoras de conteúdo audiovisual, popular e comunitária que tenha como foco a cultura da infância e da juventude que valorize a diversidade (regional, étnico-racial, religiosa, cultural, de geração, orientação sexual e inclusão de pessoas com deficiência), que respeitem os direitos humanos, que não incentive o consumismo e que envolva a participação de crianças, adolescentes e jovens no processo de elaboração de conteúdos.
PL 454
Incentivo à criação de portais nacionais da produção cultural brasileira, inclusive com download de conteúdo com licenças criativas e softwares livres. Multiplicar as políticas e os programas de financiamento público à produção cultural e favorecer a livre circulação das obras e dos produtos financiados por recursos públicos. Os portais devem prever recursos de acessibilidade, inclusive com a tradução para a língua brasileira de sinais – Libras.
PL 368
Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial. Garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia à proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres.
PL 73
Democratizar o acesso ao cinema, permitir a diversidade cultural, a divulgação de produtos independentes, regionais, de curta e média metragem, desatrelado do circuito comercial
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