A Associação Brasileira de Televisão Universitária - ABTU está preocupada com a eventual facilidade com que operadoras poderão pedir a dispensa de transmitir os canais públicos e obrigatórios na nova lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), em fase de regulamentação.
A associação enviou contribuições à consulta pública em curso na Anatel para a nova lei. O ponto mais questionado pelas universidades é o Artigo 60, que trata deste pedido de dispensa em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovadas.
Para aumentar as garantias de que o mecanismo não será usado de forma irregular pelas operadoras, a associação pede que o pedido de dispensa da obrigação seja publicado em veículo de grande circulação, e que a solicitação não seja aprovada automaticamente por decurso de prazo, caso a Anatel não a avalie em 90 dias. A ABTU pede que este prazo conte apenas após a realização de consulta pública.
A associação também quer que a lei exija das operadoras alguma contrapartida aos canais prejudicados pelo não carregamento dos sinais, mas não especifica o que seriam estas compensações.
Compartilhamento
A ABTU também apresentou contribuição aos artigos 72 e 74, que versam sobre o compartilhamento do canal universitário em cada localidade. A associação pede a inclusão de um parágrafo estipulando que o canal deve ser formado apenas pelas entidades que manifestarem interesse, e não por todas as entidades presentes na localidade. Também exclui dos potenciais participantes as instituições que tenham apenas unidades de ensino à distância na localidade, entre outros comentários.
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