A proibição de veiculação de publicidade (salvo a publicidade de cunho institucional) nos canais comunitários dominou a segunda audiência pública realizada pela Ancine nesta segunda, 13, para debater duas Instruções Normativas propostas para regulamentar a Lei 12.485, que cria o serviço de acesso condicionado. As associações que congregam os canais comunitários, bem como representantes de diversos destes canais, se manifestaram para pedir o fim desta limitação.
O problema é que a proibição está na própria lei, e não em sua regulamentação, o que impede a Ancine de revogar ou alterar a medida. "A preocupação (dos canais) é legítima, mas a proibição está prevista em lei. O regulamento não pode modificar esta decisão", disse Alex Patez Galvão, assessor da diretoria colegiada da agência reguladora. No entanto, "10% do Fundo Setorial do Audiovisual deve ser alocado a conteúdos destinados à exibição em universitários e comunitários", completou Patez.
Os canais comunitários alegam que é impossível manter suas programações apenas com publicidade institucional, uma vez que diversos programas são destinados a comunidades segmentadas, como grupos religiosos ou pessoas de determinada ascendência, e são sustentados por pequenos comércios como padarias, mercados etc.
Rosana Alcântara, superintendente executiva da Ancine, lembrou que a regulamentação referente aos canais obrigatórios será foco de outra Instrução Normativa, ainda em desenvolvimento. Segundo ela, a agência debaterá com estes canais no momento oportuno, mas deixando claro que não será possível alterar o texto da lei.
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