Do Jornalistas & Cia
As empresas de comunicação poderão ficar obrigadas a fornecer coletes à prova de bala para funcionários que façam cobertura de operações policiais. É o que prevê o Projeto de Lei 2658/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), em análise na Câmara.
Pela proposta, os coletes deverão oferecer nível de proteção que resista, no mínimo, ao impacto de um projétil que tenha energia cinética igual ou superior a 3.400 joules (unidade de energia e trabalho no Sistema Internacional de Unidades), como tiros de fuzil.
Atualmente, a legislação permite a venda irrestrita de coletes que protegem contra impactos de 1.411 joules, o que corresponde a um disparo de revólver calibre 44.
O projeto prevê ainda que, caso a determinação não seja cumprida, a empresa e seus diretores respondam civil e criminalmente p o r l e s õ e s c o r p o r a i s o u p e l a morte dos seus funcionários. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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