Embora não tenha sido provocado pelo tema, o STF considera inconstitucional a criação de Conselho Federal ou de Ordem enquanto organismo de representação de classe. No item 7 do acórdão, a suprema corte entende que a criação de uma ordem ou conselho pelo Estados (a prerrogativa de criação destes órgãos é do Executivo) equivaleria a exercer o poder de política sobre a imprensa e os jornalistas.
A dúvida quie fica é por qual razão o STF se expressou sobre um tema que não foi provocado e o qual não foi alvo de debate na sessão que tratato do Decreto Lei 972/79.

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