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domingo, 8 de novembro de 2009

PL 29 : Primeiras emendas pedem mais proteção para o setor de conteúdo

Por Mariana Mazza, do Teletimes news, em 6/11/2009

Na primeira semana após a apresentação do novo substitutivo para o PL 29/2007, que unifica as regras dos serviços de TV por assinatura, oito emendas já foram apresentadas por parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados. O prazo para emendas termina apenas na próxima semana e, assim, é provável que o número de sugestões aumente. Mas, até o momento, algumas propostas já pedem mudanças importantes no texto do relator, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE).
A principal alteração foi proposta pelo deputado José Rocha (PR/BA). Uma das quatro emendas apresentadas pelo parlamentar sugere a aplicação de restrições ainda mais claras a quem pode produzir conteúdos nacionais. O deputado sugere que nenhuma empresa "cujo objeto social não a enquadre como prestadora de serviços de comunicação social" financie ou adquira direitos de exploração de imagens e eventos de interesse nacional. A restrição também se aplicaria à contratação de talentos artísticos nacionais de qualquer natureza, inclusive de obras de autores nacionais.
O texto de Lustosa impõe essas restrições às "prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo", ou seja, nenhuma empresa classificada como de telecomunicações pode fazer as contratações citadas. No entanto, a regra não restringe que essas empresas ultrapassem esses limites por meio de outras empresas sem licenças de telecomunicações, mas que também não se enquadram no perfil de prestadoras de serviços de comunicação social.
Um detalhe importante: na próxima semana o Congresso começa a discutir, em audiência pública, se protais de Internet deveriam seguir as mesmas regras de comunicação social previstas na Constituição para o setor de radiodifusão e para a mídia impressa. A tese é defendida pelos grandes grupos de mídia nacionais, que sentem a concorrência dos portais de Internet (alguns ligados a empresas de telecomunicações) como uma disputa desigual.

Must carry

Rocha também sugere, em outras duas emendas, textos mais detalhados com relação ao poder de veto das geradoras com relação ao carregamento de seus sinais abertos pelas TVs pagas. Por fim, o deputado também quer a inclusão de um artigo exigindo que toda a publicidade destinada ao público brasileiro ou legendada em português seja contratada por agência de publicidade nacional.
O deputado Beto Mansur (PP/SP) também demonstrou preocupação com relação à publicidade veiculada em canais internacionais. O parlamentar apresentou emenda propondo o estabelecimento de limites para a veiculação publicitária nesses canais. A sugestão é que, nos casos de canais que veiculem conteúdos estrangeiros majoritariamente, as propagandas se restrinjam a 5% do total diário da programação e a 10% em cada hora.
Já o deputado Flávio Bezerra (PRB/CE) fez uma sugestão para dar maior clareza ao texto. O parlamentar quer que fique registrado no texto da nova lei que as empresas por ela atingidas devem seguir as regras de classificação indicativa e de horário definidas pela lei 8.069/90, excluindo-se os canais de conteúdo adulto.
Também voltou a ser sugerida a exigência de veiculação da propaganda eleitoral e partidária gratuita pelas TVs por assinatura. Na CCTCI, a emenda é de autoria do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB/RS), mas a sugestão já apareceu diversas vezes ao longo da tramitação do projeto, sendo sempre rejeitada pelos relatores.
Por fim, o deputado Márcio Marinho (PRB/BA) propôs o enxugamento das regras com relação a oferta de um segundo canal jornalístico nos pacotes que já veiculem esse tipo de conteúdo. A regra com relação à oferta permanece a mesma, mas o deputado sugere a supressão da exigência de que a programadora desse segundo canal não tenha qualquer veiculação com a programadora do primeiro canal.

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