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sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Diploma: Supremo mea culpa?


Informação precisa ter referencial de procedência e padrão de qualidade

 

Por Chico Sant’Anna* Publicado simultaneamente no Observatório da Imprensa

 

Há 17 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência de formação acadêmica para o exercício da profissão de jornalista era inconstitucional. Suas excelências, por maioria de votos, entenderam que o pré-requisito cerceava a liberdade de expressão prevista na Constituição de 1988. Embora a mesma Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XIII, estabelesse que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." (grifo nosso).

Ressalte-se que a regulamentação profissional de jornalistas não proibia, e até hoje não proíbe, a divulgação de textos produzidos por não jornalistas. Pelo contrário, ela prevê esta possibilidade, inclusive com remuneração, sob a denominação de colaborador. Personalidades como Delfim Neto, Jarbas Passarinho, Maílson da Nóbrega, mesmo antes da decisão do STF, já eram habitués das páginas jornalísticas. O que a legislação profissional tornava privativo de jornalistas com a devida qualificação acadêmica era a ação de coletar, tratar e difundir informações. Ou seja, realizar reportagens, entrevistas, redigi-las, editá-las e prepará-las para que fossem absorvidas pela opinião pública. Estas atividades exigem uma técnica e um padrão ético a serem considerados.

A partir das décadas de 1960 e 1970, as Faculdades de Comunicação Social no Brasil ganharam importância num momento político internacional bastante peculiar. No auge da guerra fria e dos conflitos Norte-Sul, a transmissão de informação e de conhecimento era concebida como ferramenta fundamental para reduzir as desigualdades e fomentar o desenvolvimento dos povos. Um princípio que a Unesco cunhou como Comunicação para o Desenvolvimento. Este conceito ajudou a consolidar a noção de que a difusão de informação era detentora de função social. “Assim, além de propor um conhecimento técnico, o ensino almejava demonstrar às novas gerações profissionais a capacidade da comunicação alargar os horizontes sociais, de chegar aos grupos marginalizados da informação, e por isso dotar ao jovem jornalista uma consciência profissional, digamos engajada na ação de redução das desigualdades”[1]

A iniciativa de derrubar judicialmente a exigência de formação acadêmica para o exercício do Jornalismo teve o apoio da Associação Nacional de Jornais e de veículos de expressão, como a Folha de São Paulo, além da Sociedade Interamericana de Prensa (SIP). As décadas de 1980 e 1990 foram um período em que a organização sindical dos jornalistas cresceu, sindicatos passaram a ter um papel mais efetivo, inclusive na fiscalização trabalhista. Uma demonstração desta organização corporativa foi a forte a greve nacional de jornalistas de 1986. “Ela contestava a política econômica denominada Plano Cruzado II, que confiscava cerca de 25% dos salários dos trabalhadores, bem como a proibição imposta aos jornalistas por vários meios de comunicação de criticar o Plano”.[2] O debate sobre o papel dos meios de comunicação se acentuou a ponto de, na Constituinte, uma emenda popular ter alcançado as assinaturas necessárias para propor um capitulo que regulamentasse a Comunicação no país. Desta emenda, capitaneada pela Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, se sobressaiu a implantação do Conselho Nacional de Comunicação e a obrigatoriedade da regionalização da produção artística, cultura e jornalística, até hoje não respeitada pelos veículos de comunicação.

Desta forma, para o movimento sindical dos jornalistas, a iniciativa de extirpar parte do decreto-lei 972/1969 e o decreto 83.284/1979 – dessas legislações apenas a obrigatoriedade do diploma foi revogada, os demais dispositivos continuam valendo - era uma forma de reduzir a capacidade organizativa da categoria. Além disso, abriria, como abriu, o campo da difusão da informação a leigos e até mesmo pessoas sem qualquer preparo ou mesmo compromisso com a verdade dos fatos.

Várias empresas, com o objetivo de reduzir despesas com mão-de-obra, passaram a contratar não jornalistas, desrespeitando piso salarial, jornada de trabalho. Era um caminho para que o chamado esprit maison (espírito da casa), definido por Michel Mathien, se fizesse preponderante. Para o pesquisador francês, o esprit maison é a cultura interna da empresa de comunicação interferindo na informação difundida. Dentre os critérios de noticiabilidade, abria-se espaço para o conceito de “utilidade empresarial” (utilité pour l’entreprise ), pelo qual um sistema de valores que os dirigentes criam intervém em diversas etapas da atividade jornalística e com propósitos diferenciados. “Ele tanto pode justificar uma escolha redacional quanto uma censura” – afirma o acadêmico francês.[3]

A decisão do STF fez deslocar das universidades para às empresas o poder de decidir quem pode ou não ser jornalista. Um contrato ou mesmo uma carta indicando o desejo de contratar determinada pessoa passou a ser o único documento necessário para que fosse concedido o registro profissional. Nem mesmo provar que é alfabetizado o candidato precisa. O poder das empresas em definir quem poderá obter o registros foi mais uma condição que fragilizava ainda mais a relação empregador-empregado, afetando a liberdade de informar.

Resumindo, entidades e lideranças sindicais viam na medida adotada pelo STF um elemento que iria fragilizar a qualidade informativa, trazendo para o campo dos produtores de informação pessoas sem qualificação, sem referenciais da ética jornalística, sem ter em conta a função social de informar. A difusão informativa assumiria ainda mais um caráter comercial e político, sem necessariamente ter o compromisso com a verdade dos fatos.

A preocupação das lideranças sindicais não só se materializou, como foi potencializada pelas novas tecnologias. Blogs, que no início eram um meio de difusão individualizada de jornalistas profissionais – alguns até como forma de fugir aos efeitos do desemprego – se transformaram numa estrutura complexa que, em muitos casos, se transformaram em ferramentas de sorver verbas da publicidade pública, bajular as fontes de financiamento e atacar oponentes – às vezes de forma orquestrada por múltiplos blogs (leia aqui: Blogs candangos abrem fogo contra a EBC).

Ao longo destas duas décadas, muita coisa aconteceu no universo da informação (ou seria da desinformação?). Critérios de noticiabilidade deram espaço ao info-entretenimento, às fofocas, às fakesnews, à monetização dos cliques. Houve uma explosão de blogs, cresceu a precarização contratual dos jornalistas profissionais, as redes sociais tomaram conta da difusão informativa, apareceram os influencers, jornais e emissoras de rádio fecharam, a tiragem caiu, a audiência também, cresceram os “cortes” nas redes sociais” e o fenômeno das fake news, impulsionados ainda mais pelas plataformas de Inteligência Artificial, foi parar nos bancos dos réus. O cidadão, a quem se destina a informação, virou refém desprotegido de um modelo informativo, onde ele não consegue discernir o que é falso e o que é verdadeiro, o que jornalismo, o que é desinformação. O selo de qualidade que seria a informação produzida por um profissional habilitado com formação acadêmica deixou de exisitir.

Em veículos tradicionais, ou não, novos difusores informativos, denominados influencers, passaram a ocupar o espaço da difusão jornalística profissional. Aqui também o uso político e comercial destes espaços é marca registrada. Um bom exemplo é a campanha denunciada pelo portal G.1, na qual um esquema, investigado pela Polícia Federal, pelo qual o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria oferecido até R$ 2 milhões a influenciadores digitais para defender a instituição financeira e atacar o Banco Central nas redes sociais. O pior é que muitos veículos da chamada mainstream media embarcaram na mesma canoa furada.

A grande maioria dos influencers que estão nas redes sociais não tem qualquer compromisso com a verdade dos fatos. O foco deles é a monetização, mesmo que para isso divulguem informações falsas contra vacinas, a favor de bets, "jogo do Tigrinho", de medicamentos não aprovados pela Anvisa, falsos "gurus" de finanças”, que propagam esquemas de pirâmides e, até mesmo, buscam dar legitimidades a personagens do submundo do crime organizado. Há inclusive os que monetizam a fé dos incautos.


Informação pela metade

O fenômeno da desregulamentação fez surgir também os conteúdos, que denomino de informação pela metade, produzidos por redatores não qualificados e até mesmo por robôs. Tratam-se de portais de menor expressão que, na busca de cliques na internet – que lhe rendem mais recursos – , difundem informações que levam a construção de um imaginário social equivocado.

Uma rápida pesquisa nos top trending do Google, por exemplo, nos traz manchetes alarmantes que levam à convicção de que o Brasil estaria passando por uma série crise financeira, quando na verdade o desemprego cai e a renda média sobe. Com intuito comercial e-ou político, difundem manchetes sobre o fechamento de tradicionais empresas multinacionais presentes no Brasil. O leitor se depara com informações sobre o fechamento da Nissan, da Brastemp, da Nestlé, da Heineken, que resultam em milhares de demissões. Quem abrir o link vai descobrir lá na segunda metade desses textos, que os infortúnios empresariais aconteceram no México, na Argentina, no Japão, na Hungria ou mesmo em Singapura. Mas poucos abrem o link e muitos formam uma convicção de que o Brasil vai mal, apenas com a manchete evasivas. A quem interessa este tipo de desinformação, ainda mais em período eleitoral, que pode até gerar pânico social? Que tipo de profissional produz este tipo de texto? Qual a responsabilidade social destas empresas.

Lei de Imprensa

Não foi só a revogação da obrigação da formação acadêmica para o exercício do Jornalismo que resultou neste cenário de desordem informativa. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130, declarou, em 2009, a antiga Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa, totalmente inconstitucional. Ao contrário de outras nações democráticas mundo afora, o Brasil passou a ser um dos poucos países do Planeta que não possui um regramento para o funcionamento de veículos de imprensa. Antes, todo veículo era obrigado a publicizar seu endereço fixo, o nome e registro profissional do jornalista responsável pelo conteúdo, enfim, referenciais pelos quais a opinião pública pudesse recorrer para verificar a veracidade, procedência e mesmo autoria de quem produziu e difundiu uma informação. As duas decisões do STF abriram espaço para conteúdos apócrifos. Quem abre um site, um blog, na maioria dos casos, não sabe quem o mantem, em que cidade é elaborado, que redige os conteúdos. Isto é um prato cheio para a realidade informativa em que vivemos.

Histórico

Os comentários dos magistrados Flávio Dino e Alexandre Moraes de que o STF deveria rever a decisão que revogou a exigência da formação acadêmica para jornalistas logo produziram a ressureição daqueles que acreditam que a melhor regulamentação é a nenhuma. Pensamento semelhante tem muita plataforma multinacional de rede social. Afirmam peremptoriamente de que o STF deseja retomar regras da ditadura militar. Mais uma desinformação.

A proposta de “habilitar por meio de títulos de capacidade intelectual e moral os pretendentes à colocação no jornalismo”[4] é um anseio quase secular, muito anterior à Ditadura Militar de 1964. O Congresso Nacional deu início na década de 1920 aos primeiros estudos sobre a regulamentação do trabalho dos jornalistas. A formação acadêmica enquanto instrumento de profissionalização do jornalista e da melhoria da qualidade da informação difundida no Brasil era uma bandeira defendida pela Associação Brasileira de Imprensa desde o início do século XX.

Em 30 de novembro de 1938, Getúlio Vargas editou o Decreto-Lei 910. Nascia a primeira regulamentação profissional dos jornalistas, que criou o registro profissional, a jornada de cinco goras de trabalho e a função do jornalista do serviço público, gênesis das modernas estruturas de comunicação do Poder Público. A mesma legislação previu a criação do curso universitário de Jornalismo no Brasil e estabeleceu no artigo 1º que só poderia exercer a profissão de jornalista nas empresas jornalísticas, de rádio e televisão, quem fosse portador de diploma ou certificado de habilitação expedido pelas escolas de Jornalismo, devidamente reconhecidas pelo Governo Federal. Como as escolas ainda eram inexistentes, estabeleceu-se que para a obtenção do registro profissional, bastaria que o candidato possuísse experiência jornalística pregressa.

A pedido da ABI, Getúlio Vargas editou o Decreto-Lei n° 5.480, de 13/05/1943, criando a Escola Superior de Jornalismo. A Faculdade só saiu do papel cinco anos depois. As primeiras turmas públicas funcionaram na então Universidade do Brasil, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, graças ao apoio financeiro da companhia de cigarros Souza Cruz, onde o então presidente da ABI, Hebert Moses, era editor da revista da institucional da empresa.

Por julgar ser necessário cumprir na íntegra o disposto no Decreto-Lei nº. 910⁄1938, o presidente Jânio Quadros editou o Decreto nº. 51.218, em 22/08/1961, instaurando a obrigatoriedade da formação universitária para acessar a profissão. O artigo 1º do decreto proibia o exercício da profissão aos não diplomados. Entretanto, cinco meses após a sua edição, a legislação foi revogada pelo decreto nº. 527-A, de 18/01/1962. Atribui-se a revogação à pressão das empresas jornalísticas, bem como à frágil governabilidade que o governo de Jânio Quadros já enfrentava e que resultou na sua renúncia em agosto do mesmo ano.[5]

A legislação de 1943 foi atualizada por meio do Decreto-Lei nº. 972/1969. Foram detalhadas as funções que seriam consideradas jornalísticas e mantida a exigência de formação acadêmica obrigatória, mas novamente seus efeitos não foram integrais. Somente com a edição do Decreto nº. 83.284, em março de 1979, disciplinado as regras do Decreto-Lei nº. 972, o diploma de Jornalismo se tornou definitivamente obrigatório. A medida provocou uma explosão de novos cursos e, consequentemente, de novos estudantes e formandos em Jornalismo.

Se a sociedade brasileira deseja maiores proteções contra a fake news, a primeira providência é tornar obrigatória a transparência dos dados de quem elabora e difunde notícias no país. A segunda é qualificar a mão de obra, voltando a exigir a formação acadêmica é um benefício para a sociedade como um todo e não um privilégio para uma categoria profissional. Como salientou, em 1953, o acadêmico e jornalista Luiz Beltrão, um estado de liberdade de imprensa está condicionado à existência de uma qualificação de nível universitário para os jornalistas.[6] Informação precisa ter referencial de procedência e padrão de qualidade. Sem isso, a esfera pública será dominada pelos influencers sem qualquer compromisso social com a informação. Um mea culpa por parte do Supremo Tribunal Federal neste momento seria mais do que bem-vindo. É imperativo que ele reveja a decisão de 2009.



* Jornalista diplomado, Doutor em Ciências da Informação e Comunicação, presidente do Sindicato dos Jornalistas do DF (1992/1995), Vice-presidente da Federação Lationoamericana de Periodistas (Felap) 1996/1998, Vice-presidente da Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ/IFJ) 1998/2001.

[1] SANT’ANNA, Francisco (2009). Mídia das Fontes: Um novo ator no cenário jornalístico brasileiro - Um olhar sobre a ação midiática do Senado Federal. Brasília, Ediçãos Técnicas do Senado Federal, p. 118.

[2] SANT’ANNA, Francisco. Op.cit, p. 122.

[3] MATHIEN, Michel, (1992). Les journalistes et le système médiatique, Paris, Hachete, p. 195.

[4] SEGISMUNDO, Fernando, (1988). ABI 80 anos, Rio de Janeiro, Unigraf, p.85.

[5] SANTOS, Reinaldo, (1989). Vade mécum da Comunicação, São Paulo, Ed. Trabalhistas. p. 80.

[6] MEDINA, Cremilda, (1982). Profissão jornalista: responsabilidade social, Rio de Janeiro, Forense.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

STF vai decidir se São Paulo deve indenizar fotógrafo ferido pela PM paulista

Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva
ficou cego do olho esquerdo
após ser atingido por uma bala de borracha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O repórter fotográfico Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. A matéria teve repercussão geral reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. O TJ-SP concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.
O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança. Argumenta ainda que houve, para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial.
O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta sensacionalismo na alegação de censura à profissão jornalística, a qual entende não demonstrada. Reafirma que, embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A decisão do tribunal estadual, alega o estado, mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima. Ainda segundo a argumentação do ente federado, o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

domingo, 3 de março de 2019

CNJ lança concurso para escolher nova identidade visual

Por Paula Andrade, da Agência CNJ de Notícias

Dica para publicitários, artistas, designers: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (28/2) edital do concurso para desenvolvimento da nova identidade visual do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ideia é renovar o conceito do PJe, da concepção de sistema para a realidade de plataforma, com uma comunidade de desenvolvimento.
Poderão participar do concurso equipes formadas por servidores, estagiários ou prestadores de serviços dos órgãos do Poder Judiciário. É ilimitado o número de equipes e projetos por tribunal ou conselho e pode haver equipes mistas entre os tribunais. Servidores, estagiários, prestadores de serviço do CNJ e respectivos parentes até o terceiro grau não podem participar.
A equipe deverá apresentar o conceito da identidade visual criada, a logomarca, as aplicações e o manual de identidade visual. Todo o trabalho será avaliado por banca julgadora composta por cinco membros: um conselheiro do CNJ, dois profissionais do mercado com atuação na área de criação visual e dois servidores ou colaboradores da Secretaria de Comunicação Social do CNJ.
A inscrição das equipes poderá ser feita por qualquer um de seus integrantes neste endereço eletrônico < www.pje.jus.br/concursopje>, disponível no período de 18 de março a 18 de abril. Os participantes do projeto vencedor ganharão passagem, hospedagem e os ingressos para participar do evento Singularity Brasil 2019.
O resultado do concurso será divulgado no portal eletrônico do CNJ no dia 8 de maio.
O edital pode ser acessado aqui.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

TV Globo pode ir ao banco dos réus no Brasil por ser concessionária de serviço público

A timidez em relação à TV Globo, talvez derivada do poderio comunicativo da emissora, não se limita aos grandes jornais.


Por Dorgil Silva, jornalista

Com a força das publicações nas redes sociais, blogs e sítios da Internet, dificilmente a Globo escaparia de ir ao banco dos réus esclarecer uma série de dúvidas que pairam sobre a lisura da empresa e de seus donos, os irmãos Marinho.
Entre as dúvidas, estão a sonegação fiscal, a criação e manutenção de empresas de fachada no exterior, além de operações escusas em contratos que envolvem organizações do futebol. Como concessionária de um serviço público, pode ter de dar explicações à sociedade não apenas por meio de seus veículos, mas também ante a Justiça.
O Jornal noturno da própria emissora noticiou nesta terça (14)  que a TV Globo fora acusada de pagamento de propinas para transmissão de jogos de futebol internacionais. A revelação constava em depoimento do empresário argentino Alejandro Burzaco à Justiça dos Estados Unidos, prestado ontem.
Mas o assunto não é novo. Por ocasião do depoimento do ex-ministro Antonio Palloci, há meses, já se comentava essa possibilidade de delação, que reiteradamente aparece em blogs e outras criações na Internet há anos.

A timidez do jornalismo brasileiro em relação à acusação contra a TV Globo

Enquanto o principal jornal norte-americano, The New York Times, fez matéria sobre a delação de Burzaco, o jornalismo comercial brasileiro é supertímido quanto ao tema. Os jornais de amplitude nacional que publicaram hoje na capa a notícia da delação de ontem são apenas o Globo, da mesma organização da TV Globo, e a Folha de S. Paulo.  
Nada trazem sobre o assunto as capas desta quarta (15) dos jornais Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Zero Hora, Correio do Povo, Correio da Bahia, Diário de Pernambuco, Meia Hora, O Dia, Correio da Bahia.

As instituições investigativas oficiais também são tímidas em relação à Globo

A timidez em relação à TV Globo, talvez derivada do poderio comunicativo da emissora, não se limita aos grandes jornais.
A operação Lava-Jato, os procuradores da força-tarefa, integrantes do Ministério Público Federal, até agora não divulgaram qualquer iniciativa para verificar alguma responsabilidade da emissora, cuja apuração parece limitada a órgãos internacionais. Pode ser discutido o cabimento de uma ação popular, mas ninguém tomou a iniciativa de solicitar.

O Jornal da Globo divulgou que a emissora patrocinou uma investigação “interna” e constatou que não houve pagamento de propinas. É esperado que as redes sociais, blogs e sítios não se deem por satisfeitos com a declaração e acompanhem e divulguem com muito interesse cada passo da investigação de esfera internacional. 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Justiça de Brasília decreta falência da Revista Foco

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou, dia 13/4, a falência da empresa Magazine Foco Editora Eireli Epp, responsável pela edição da Revista Foco, uma revista que poderia ser classificada editorialmente como people press da Capital Federal. 
A Revista Foco era editada
pela jornalista Consuelo Badra
Era muito comum encontrá-la em salas de esperas de clínicas, consultórios, bem como salões de beleza.
A revista, com edição cara, impressa em papel couché e em policromia, focava o hight society de Brasília e tinha como editora a jornalista Consuelo Badra.

Consuelo foi uma das primeiras jornalistas mulheres a ser âncora na Rede Globo, ainda na década de 70, e, posteriormente, se notabilizou no colunismo social.
A revista, cuja periodicidade era mensal, chegou a tirar 230 edições. A última data de novembro de 2015 e versava sobre as festas natalinas que estavam por vir. Ela foi às bancas com 130 páginas.

Jornalistas como Florian Madruga, Carlos Chagas, Marcio Cotrim, Rangel Cavalcanti, Renato Riela e Gilberto Amaral, dentre outros, eram alguns dos colaboradores habituais da publicação.
Em 2015, a empresa responsável pela revista entrou com pedido de recuperação judicial, afirmando estar em crise econômico-financeira. 
Na ocasião, segundo os autos do processo, a dívida acumulada totalizava R$ 29 milhões. A recuperação judicial equivale à antiga concordata. O pleito foi deferido pela justiça que nomeou um interventor.
Agora, com a determinação da falência, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a empresa. Os credores devem se habilitar junto à Massa Falida.
A justiça determinou a apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes. Essa decisão, ainda cabe recurso.

sexta-feira, 11 de março de 2016

STJ proíbe publicidade de alimentos dirigida à criança

Do Telaviva news

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre uma campanha da Bauducco acabou tendo um efeito mais impactante para toda a mídia destinada ao público infanto-juvenil. A segunda turma do STJ decidiu na quinta, 10/3, pela proibição da publicidade de alimentos dirigida às crianças.
O que estava em julgamento era uma ação civil do Ministério Público de São Paulo, tendo como amicus curiae o Instituto Alana, que alegava abuso e venda casada em uma campanha da Bauducco, intitulada "É Hora de Shrek". A campanha propunha a aquisição de relógios com imagens de personagens do filme da Dreamworks. Para comprá-los, todavia,  o consumidor deveria apresentar cinco embalagens dos produtos "Gulosos", além de pagar R$ 5.
A decisão do colegiado foi unânime, negando provimento ao recurso apresentado pela recorrente, a Pandurata Alimentos Ltda, e apontando que a decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi "irretocável". O acórdão do TJ-SP, de maio de 2013, apontou que "esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal". Considerou agravante que a campanha ainda faça uso "de verbos no imperativo, ou seja, existe verdadeira ordem para que a criança adquira os produtos e colecione os relógios".  O TJ-SP também definiu multa de R$ 300 mil.
Na decisão do STJ, o ministro Herman Benjamin apontou em seu voto que o julgamento desta quinta foi histórico e serve para toda a indústria alimentícia. "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais".

Na decisão, a segunda turma do STJ decidiu que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. A Pandurata, dona da marca Bauducco, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

domingo, 6 de março de 2016

Terceirização: TSE contratou empresa de limpeza para fazer trabalho jornalístico durante as eleições

Do Portal Comunique-se


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou licitação, no fim de 2014, para a contratação de serviços jornalísticos para cobertura das eleições. O resultado do pregão causou polêmica com entidades ligadas ao setor. 
Em contrato, a instituição destina R$ 2 milhões, por um ano, pelos serviços da empresa Liderança Limpeza e Conservação que – como o próprio nome diz – tem a “limpeza em prédios e domicílios” como sua principal atividade econômica. As informações são de O Globo.
Com a divulgação do contrato, a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) anunciou que pretende questionar judicialmente o resultado da licitação. Presidente-executivo da entidade, Carlos Henrique Carvalho explicou que alguns órgãos federais utilizam o pregão eletrônico para a contratação de serviços de comunicação. Porém, este tipo de licitação acaba levando em conta apenas o melhor preço, sem a questão técnica.
“Isso abre espaço para que empresas de terceirização, sem experiência no setor, ganhem as licitações oferecendo apenas os postos de trabalho. É uma forma disfarçada de contratar sem concurso público”, comentou Carvalho. Segundo o edital do pregão, devem ser contratados oito jornalistas e dois fotógrafos, com salários que variam entre R$ 6,3 mil e R$ 6,7 mil, fora encargos. Há, ainda, previsão de outras quatro vagas temporárias, para trabalho de 90 dias.
Sediada na cidade de São José (SC), a Liderança Limpeza e Conservação atua em diversas frentes e tem crescido no Governo Federal. De acordo com o Portal da Transparência, em 2010 a empresa recebeu R$ 42,6 milhões. Em 2015, foram R$ 69,9 milhões, arrecadados principalmente com serviços de conservação. Em seu registro na Receita Federal, a firma possui 46 atividades, além da principal, de limpeza. Infraestrutura portuária, nutrição, restauração de prédios históricos e serviços de agronomia são alguns exemplos. A “prestação de serviços de informação” também aparece na lista.
No site da empresa também é difícil encontrar referências aos serviços jornalísticos. Em filme institucional, a companhia fala apenas em “limpeza e conservação; copa e café; portaria; jardinagem; recepção; telefonia; apoio administrativo e segurança patrimonial”. O link “serviços” também não cita os trabalhos na área de comunicação. O jornalismo é citado apenas em texto no link “apresentação”.
Tanto a Liderança quanto o TSE foram procurados, mas não se manifestaram sobre o caso. O Ministério do Meio Ambiente, que gastou em 2015 quase R$ 3,7 milhões com a firma para a prestação de serviços de comunicação social, se manifestou afirmando que a firma “comprovou as capacidades técnica e operacional exigidas por meio de atestados de capacidade inerentes ao objeto licitado”.
O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal também comentou o caso. Coordenador-geral da entidade, Jonas Valente afirma que o ideal seria a realização de concurso público para eleger a empresa que prestaria os serviços de comunicação. “Defendemos o concurso em primeiro lugar, mas, quando não é possível, que sejam ao menos contratadas empresas que têm atuação no setor de comunicação. É algo que nos preocupa já faz tempo, temos conseguido interlocução com alguns órgãos, mas infelizmente ainda não existe uma diretriz única no governo”, declarou o executivo.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Grupo Abril: MPF entra com ação anular venda do canal da antiga MTV

Por Fernando Lauterjung, publicado no Tela Viva News

O grupo Abril, que se encontra em crise financeira, faturou, em dezembro de 2013, R$ 290 milhões com a venda da concessão que estava em nome da Abril Radiodifusão S/A.


O Ministério Público Federal em São Paulo quer cancelar a venda do canal de TV da Abril, que transmitia a MTV. O MPF entrou com ação civil pública para que o uso do canal de TV pela Spring Televisão S/A seja suspenso. Na ação, os procuradores Elizabeth Kobayashi, Jefferson Dias, Lisiane Braecher, Pedro Machado e Steven Zwicker apontam que a venda da frequência pela Abril Radiodifusão S/A em dezembro de 2013, por R$ 290 milhões, foi ilegal, alegando que a comercialização de canais abertos entre particulares é proibida pela Constituição.
O Ministério Público afirma que a venda foi realizada em dezembro de 2013, mas que o pedido de transferência foi realizado apenas no segundo semestre de 2014.
Segundo José Roberto Maluf, sócio da Spring Televisão S/A, houve uma negociação de venda do canal da Abril para a Spring Televisão Ltda, mas a negociação foi abortada. Em junho de 2014, foi feito o negócio com a Spring Televisão S/A, que trazia, inclusive, novos sócios.
"Com a aprovação do Cade, imediatamente foi feito ao Ministério das Comunicações o pedido da transferência, que já se manifestou favorável. O processo segue agora em andamento no Ministério", explica Maluf.
Além disso, explica o sócio da Spring, não se comprou uma concessão de TV, mas um pacote composto por bens e instalações, "e então pediu-se a transferência da concessão, conforme já aconteceu inúmeras vezes no Brasil".
Em abril deste ano, o MPF havia requisitado o cancelamento da venda, quando solicitou toda a documentação referente ao negócio, mas o pedido não foi aceito pela Justiça Federal. Ainda no mesmo mês, a juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu liminarmente o pedido do MPF explicando que "não há impedimento legal à transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, desde que haja prévia anuência da Administração". Em sua decisão, a juíza afirmou que "o requerimento de autorização prévia para a transferência direta da concessão outorgada à Abril Radiodifusão S.A. para a Spring Televisão S.A. embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão."
A ação do MPF requer ainda que a Abril e a Spring paguem multa de até 20% do seu faturamento bruto, percam os bens, direitos e valores obtidos com o negócio, bem como tenham suas atividades suspensas.
Programação
A ação aponta ainda que houve desvio de finalidade do canal, visto que, quando da contratação da Abril, foram considerados como requisitos o tempo destinado a programas educativos, culturais, artísticos e jornalísticos. Atualmente, a grade do canal é ocupada principalmente por conteúdo da Igreja Mundial do Poder de Deus. "Nas operações de transferência direta e indireta de outorgas de radiodifusão, o particular, negociando livremente no mercado, tende a repassá-la à instituição que lhe pagar o maior valor, independentemente da programação que ela pretenda adotar", ressalta a ação.

Veja a ação na íntegra aqui

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

MPF quer cassar licenças de rádio e TV de 40 congressistas

Por Ricardo Mendonça e Paula Reverbel, da Folha de São Paulo
O Ministério Público Federal, por meio de suas sedes estaduais, promete desencadear ações contra 32 deputados federais e oito senadores que aparecem nos registros oficiais como sócios de emissoras de rádio ou TV pelo país.
Entre os alvos da iniciativa inédita -lançada com aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e coautoria do Coletivo Intervozes-, estão alguns dos mais influentes políticos do país, como os senadores Aécio Neves (MG), presidente do PSDB, Edison Lobão (PMDB-MA), José Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Na Câmara, devem ser citados deputados como Sarney Filho (PV-MA), Elcione Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher de Jader, Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Casa.
No Ministério das Comunicações, todos eles constam como sócios de emissoras.
Baseado em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (Art. 54), a Procuradoria pedirá suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas aos citados.
No total, os 40 parlamentares radiodifusores aparecem como sócios de 93 emissoras.
A primeira leva de ações foi protocolada em São Paulo na quinta-feira (19) contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), titular de concessões de rádios em Santos, Gravataí (RS), Olinda (PE) e Salvador; Beto Mansur (PRB), com rádios em Santos e São Vicente; e Baleia Rossi (PMDB), vinculado a duas rádios no interior paulista.
Nas peças (ações civis públicas), quatro procuradores e o advogado Bráulio de Araújo, do Intervozes (entidade que milita na área de comunicação), citam o caso do ex-deputado Marçal Filho (PMDB-MS), condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) por falsificação do contrato social de uma rádio.
Conforme o acórdão do STF (documento da decisão final), Marçal falsificou papéis justamente para omitir a condição de sócio da emissora. No processo, os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber fizeram considerações sobre o artigo 54 da Constituição, o mesmo evocado agora contra parlamentares radiodifusores.
Barroso disse que a norma “pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos […], com os riscos decorrentes do abuso”.
Weber afirmou que “há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa” e que, sem a proibição expressa na Constituição, “haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar”.
Ela lembrou ainda que “tal distorção” foi reconhecida pelo próprio ex-deputado Marçal no processo, quando afirmou que resolveu virar sócio da rádio em seu Estado porque “não teve mais espaço em empresas controladas por seus adversários políticos”.
CONFLITO
Outro argumento das ações da Procuradoria é o do conflito de interesses. Os procuradores lembram que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões. Conclui então que congressistas radiodifusores “estarão propensos” a votar sempre pela aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos.
As peças citam uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de 2011 que deu aval a 38 concessões e 65 renovações em apenas três minutos e com só um deputado presente. Citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações.
Bráulio de Araújo afirma que, no futuro, também poderá entrar com ações contra políticos que escondem a propriedade de rádios e TVs em nome de parentes ou laranjas.
Nessa primeira leva, só serão acionados veículos que têm o próprio parlamentar no quadro societário.
Além dos processos da Procuradoria, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o tema está sendo formulada para ser levada ao STF. Nesse tipo de ação, os ministros não são provocados a condenar ou absolver casos individuais, mas a analisar a situação em geral à luz da Constituição.
OUTRO LADO
Dos 40 congressistas que constam como sócios de rádios ou TVs, sete creem que a legislação permite esse tipo de participação, desde que eles não exerçam funções administrativas nas emissoras.
Essa opinião foi manifestada por Baleia Rossi (PMDB-SP), Fernando Collor (PTB-AL), Gonzaga Patriota (PSB-PE), João Henrique Caldas (SD-AL), João Rodrigues (PSD-SC), Ricardo Barros (PR-PR) e Victor Mendes (PV-MA).
“O ordenamento jurídico permite [ser sócio]. Não exercendo direção, não há vedamento legal”, disse Caldas.
Presidente da Frente Parlamentar de Radiodifusão, Rodrigues, que também defende essa tese, afirmou que, se necessário for, deixará a Câmara para manter o controle de sua rádio em Nanoai (RS). “Sou radiodifusor antes de ser deputado. Não vou colocar a minha vida profissional e aquilo que me sustenta fora por causa de um mandato.”
Collor, em nota, afirmou que não participa da gestão das emissoras: “As concessões às empresas da Organização Arnon de Mello estão dentro da legalidade conforme a interpretação corrente das normas constitucionais”.
O Código Brasileiro de Comunicações, de 1962, diz apenas que parlamentar não pode ser diretor de veículo. Não proíbe nem autoriza expressamente a possibilidade de ser sócio. Para os signatários das ações do Ministério Público, a Constituição de 1988 afastou essa dúvida ao dizer que congressista não pode ter “contrato” com concessionárias de serviço público.
Outros quatro parlamentares também confirmaram que são sócios de emissoras: Aníbal Gomes (PMDB-CE), Domingos Neto (Pros-CE), Felipe Maia (DEM-RN) e José Agripino (DEM-RN).
Sócio de uma rádio e uma TV em Natal, outra rádio em Mossoró (RN) e uma terceira em Currais Novos (RN), Agripino disse que todas são herança de seu pai. “Não foram concessões dadas a mim. É uma questão nova para o Judiciário. Além disso, minha participação é minoritária” (ele divide as emissoras com a mãe e dois irmãos).
Neto afirmou que a Difusora de Inhamuns é de sua família “há mais de cem anos” e que ele hoje tem 5% da firma. Maia e Gomes disseram que já eram proprietários de suas rádios antes de assumir mandato. Gomes foi além: “Desconhecia a legislação e achei que era permitido que um deputado mantivesse a rádio, desde que tivesse sido concedida antes do começo do mandato”, afirmou.
Dez afirmaram que não são mais sócios de emissoras ligadas aos seus nomes: Acir Gurgacz (PDT-RO), Afonso Motta (PDT-RS), Antônio Bulhões (PRB-SP), Fábio Faria (PSD-RN), Jaime Martins (PSD-MG), Jorginho Mello (PR-SC), Beto Mansur (PRB-SP), Roberto Rocha (PSB-MA), Rubens Bueno (PPS-PR) e Soraya Santos (PMDB-RJ).
“Tem mais de 20 anos que saí da rádio”, disse o deputado Rubens Bueno. “Comprei e vendi, era uma coisa pequena, insignificante.”
A assessoria de Soraya Santos disse que “há dez anos a deputada transferiu a titularidade [da rádio Cantagalo, no Rio] para uma igreja”.
Bulhões, Motta, Faria, Martins, Mello e Rocha sugerem que há defasagem no cadastro do ministério, hipótese refutada pela pasta.
Rodrigo de Castro (PSDB-MG) disse que a rádio em seu nome “só existe no papel”, nunca funcionou de fato.
Aécio Neves (PSDB-MG), sócio de uma FM em Betim, na região metropolitana de BH, informou que só comentará quando for notificado.
A Folha não conseguiu entrar em contato com Átila Lira (PSB-PI), César Halum (PRB-TO), Dâmina Pereira (PMN-MG), José Nunes (PSD-BA), Júlio César (PSD-PI) e Cabuçu Borges (PMDB-AP).
Adalberto Cavalcanti (PTB-PE), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Damião Feliciano (PDT-PB), Edison Lobão (PMDB-MA), Félix Mendonça (PDT-BA), Jader e Elcione Barbalho (PMDB-PA), José Rocha (PR-BA), Sarney Filho (PV-MA), Magda Mofatto (PR-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) não responderam.
O Ministério das Comunicações não quis comentar a iniciativa do Ministério Público, pois não foi notificado.

domingo, 15 de fevereiro de 2015

OAB-Bahia quer processar TV Globo

Publicado originalmente no JusBrasil

OAB da Bahia pretende ingressar com ação de danos morais coletivos contra a TV Globo por reportagem do Fantástico

Há três semanas, reportagem do Fantástico narrava cobrança de honorários advocatícios excessiva em causas previdenciárias. No entanto, este nosso rotativo foi conferir alguns dados e constatou que a realidade era diferente daquela apresentada. Agora, a OAB/BA pede providências ao Conselho Federal da Ordem no sentido de ajuizar ação de indenização por dano moral coletivo.
"Pedi ao conselho para que verifique se as generalizações que repercutiram em diversos meios de comunicação não teriam causado um dano coletivo à advocacia, e pedi que o Conselho Federal adote as medidas cabíveis para indenização", disse Luiz Viana, presidente da OAB/BA, ao jornal Bahia Notícias. A seccional reuniu matérias de blogs, rádios, jornais com reprodução da reportagem para que o Conselho faça a avaliação.
De acordo com o periódico baiano, duas ações civis públicas foram propostas pelo MPF e pedem que a Justiça imponha um limite de 20% na cobrança de honorários. As duas estão em grau de recurso no TRF da 1ª região. Para Viana, as ações são equivocadas. "A OAB recebeu uma gravação de um depoimento do procurador que disse que, não tendo condição de investigar todos os advogados, pegou uma certidão no juizado com o nome de todos os colegas, que há sete anos advogavam no local", esclarece o gestor. "Dessa forma, colocaram no mesmo balaio situações diferentes."
Luiz Viana ainda explica, na entrevista, que a Ordem impõe limites rigorosos na cobrança de honorários e que o advogado "não pode ganhar mais do que seu cliente, podendo chegar a no máximo - a soma do contrato de honorários e a soma de honorários sucumbenciais", que podem chegar até a 50% o total. Os honorários contratuais são os valores que o advogado recebe como remuneração pelo serviço, de até 30%, e os honorários sucumbenciais são os recebidos da parte condenada no processo, limitados a 20%. Nos erros de cobrança de honorários praticados por advogados, a Ordem instaura processo disciplinar.
Na última sexta-feira, 6, o Conselho Pleno da Seccional autorizou a instalação de uma Comissão de Orientação ao Advogado para que não cometam faltas disciplinares por desinformação, como em casos de propaganda, principalmente no interior do estado.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Egito: Justiça condena três jornalistas da Al Jazeera

Três funcionários da rede foram acusados de colaborar com o terrorismo e transmitir notícias falsas sobre o país. Decisão coloca liberdade de imprensa no Egito em foco.


Os jornalistas da Al-Jazeera Peter Greste (esquerda) e seus colegas Mohamed Fadel Fahmy (centro) e Baher Mohamed (direita) escutam o veredicto de suas penas (Khaled Desouki / AFP)

por Deutsche Welle
A Justiça egípcia condenou, nesta segunda-feira 23, três jornalistas da rede Al Jazeera a penas que variam de sete a dez anos de prisão. Eles são acusados de colaborar com a Irmandade Muçulmana e de transmitir notícias falsas com a intenção de distorcer a imagem do Egito no exterior.
O jornalista australiano Peter Greste, correspondente baseado no Quênia, e o egípcio-canadense Mohamed Fadel Fahmy, chefe da sucursal da Al Jazeera em inglês no Egito, foram condenados a sete anos de prisão. O produtor egípcio Baher Mohamed recebeu duas sentenças: uma de sete e outra de três anos.
Os três haviam sido detidos num hotel no Cairo em dezembro de 2013. Além de publicar notícias falsas e, assim, ajudar uma "organização terrorista", os três jornalistas também foram acusados de fornecer dinheiro, equipamento e informações a um grupo de 17 egípcios.
Além dos três jornalistas, quatro estudantes egípcios, que dizem não ter relação com a Al Jazeera e se queixaram de maus-tratos sob custódia, também foram condenados a penas de sete anos sob as mesmas acusações. Outros dois estudantes, entre eles o filho do líder da Irmandade Muçulmana, Mohamed al-Beltagi, foram absolvidos.
Dois funcionários britânicos da Al Jazeera e um jornalista de rádio holandês foram julgados à revelia e condenados a dez anos de pena. Recursos são possíveis em todos os casos.
O veredicto do tribunal egípcio veio após um julgamento em que promotores falharam repetidas vezes na tentativa de fornecer qualquer evidência concreta de que os jornalistas teriam produzido uma cobertura distorcida.
A Al Jazeera disse que as acusações são "infundadas, inaceitáveis e completamente injustificadas". Os escritórios da rede no Cairo estão fechados desde julho do ano passado, quando foram invadidos pelas forças de segurança, horas após o Exército depor o então presidente, Mohammed Morsi.
O julgamento dos jornalistas provocou indignação internacional em meio a temores em relação à repressão à liberdade de expressão e de imprensa no Egito. A decisão ocorreu um dia após o secretário de Estado dos Estados Unidos, John Kerry, encontrar-se com o recém-eleito presidente egípcio Abdel Fattah al-Sisi, no Cairo.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

AGU quer proibir propaganda eleitoral via telemarketing

O telemarketing pode ser enquadrado como perturbação pública, justificativa para sua restrição como via de propaganda eleitoral. Assim está classificado o meio de comunicação na defesa que a Advocacia-Geral da União (AGU) faz da Resolução nº 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso da ferramenta nas eleições deste ano.

O posicionamento da AGU decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.122, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). O autor sustenta que o telemarketing já está inserido na propaganda política, de modo que impedir sua realização é ofensa aos princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da liberdade de consciência, da liberdade política, da liberdade de comunicação e da liberdade de acesso à informação.

Em manifestação apresentada ao STF, a Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), rebateu a alegação de que a norma afrontaria os preceitos indicados. Sustentou que a propaganda via telemarketing, embora constitua meio de divulgação das candidaturas com aptidão para atingir as massas, condiz com a definição prevista pelo artigo 243, inciso VI, do Código Eleitoral, segundo o qual perturba "o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos".

A SGCT destacou, ainda, o sentimento de repulsa demonstrado pela sociedade em relação ao telemarketing na estratégia considerada "invasiva" de oferecimento de bens e serviços. Exemplificou, para tanto, que órgãos de proteção ao consumidor, como em São Paulo e Rio Grande do Sul, criaram formas de coibir a atuação indesejada das empresas do setor.

Esta realidade, segundo a AGU, motivou o TSE a colocar a matéria em discussão por meio de audiência pública e concluir, no uso da competência regulamentar, pela vedação deste tipo de propaganda nas eleições de 2014, com fundamento no Código Eleitoral.

Desta forma, a Advocacia-Geral acredita que a Corte "contribui, inclusive, para que o sentimento de insatisfação manifestado pela população em face ao telemarketing não seja transferido para a própria propaganda eleitoral, que é um relevante instrumento democrático no âmbito do processo político-eleitoral".

A edição da norma eleitoral também foi defendida pela AGU no sentido de que a proibição não vulnera a competência legislativa do Congresso Nacional, mas complementa o conteúdo de disposições legais por meio da regulamentação proveniente do TSE, em observância ao seu âmbito de competência normativa.

A manifestação apresentada pela SGCT pede o indeferimento do pedido de anulação do parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução nº 23.404/14, editada pelo TSE.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Justiça condena publicidade excessiva em três emissoras de TV

Na última semana, o Intervozes obteve uma importante vitória na Justiça federal, em uma ação que tramitava desde 2007. Três emissoras de televisão - Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour - foram condenadas em primeira instância pela 7ª Vara Cível da Justiça Federal por exibição excessiva de propaganda comercial. A ação foi movida contra os conhecidos “supermercados eletrônicos”, que têm praticamente toda sua programação voltada para as televendas, quando a legislação específica estabelece um máximo de 25% do tempo para publicidade.
A decisão da Justiça exige, além da readequação da grade de programação em até 60 dias, sob pena de cassação, o pagamento de uma indenização de 1% sobre o faturamento em 2006 por danos morais coletivos. As três emissoras condenadas, Mega TV (Canal Brasileiro de Informação – CBI), Televisão Cachoeira do Sul e Shop Tour, ainda podem recorrer da decisão.
O processo foi uma iniciativa do coletivo em conjunto com a Rede de Advogados e o Escritório Modelo da PUC-SP. Na ação civil, o Intervozes afirma que as emissoras rés também descumprem, dentre outras leis, o artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (Decreto Presidencial nº 52.795/63), que obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão.
O Ministério das Comunicações, acusado no início por não cumprir com sua obrigação de fiscalizar o conteúdo das emissoras, acabou requerendo sua migração para o lado da acusação no decorrer do processo. Porém, o advogado e associado do Intervozes Bráulio Araújo, um dos responsáveis pela ação, lembra que “se o Ministério cumprisse seu dever de órgão fiscalizador, nem teria sido necessário recorrer à Justiça”. O MiniCom alega que fiscaliza as emissoras através de um convênio firmado com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que conta com planejamento anual, sorteio de municípios e recebimento de denúncias.
Protocolado em 2007, o processo pode ter tido, porém, uma decisão demasiado tardia para os casos envolvidos. Duas emissoras apresentadas inicialmente na ação foram excluídas por terem, nos últimos anos, alterado o conteúdo de sua programação . O Shop Tour, por outro lado, depois de 26 anos de funcionamento, já haveria encerrado suas atividades na televisão em 2013. O Intervozes, no entanto, acredita na possibilidade de o processo criar uma jurisprudência que oriente outras ações futuras e que incentive indiretamente outros canais a cumprirem a legislação em vigor para o setor.

domingo, 22 de setembro de 2013

STF abre precedente pela descriminalização de rádio comunitária sem autorização

Com base no Radiotube
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que J.S.J., acusado de transmissão de rádio clandestina, não responderá a processo criminal.
A posição adotada pelo STF pode criar jurisprudência na justiça brasleira, descriminalizando a exploração de freqüência radiofônica sem autorização governamental. Estima-se que mais de 30  mil emissoras de rádio de baixa potência operem de forma ilegal no Brasil.
A decisão foi tomada após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do réu. J.S.J. operava uma pequena rádio no interior do Estado do Amazonas sem concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, J.S.J. não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.
O Radiotube entrevistou o  Defensor Público da União, Esdras Carvalho que falou sobre o assunto, Confira, abaixo.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

TV E do Rio Grande do Sul terá que reintegrar funcionário


O radialista Walmor Sperinde foi dispensado em 2010, 
acusado de ofender o então presidente da instituição

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou à Fundação Piratini, personalidade jurídica da TV E do Rio Grande do Sul,  a reintegração do radialista Walmor Sperinde aos quadros da instituição. Um dos autores da ação que levou à exoneração de 19 cargos comissionados do órgão, em 2010, Walmor, que era coordenador de programação da FM Cultura, foi dispensado por justa causa. O motivo foi a troca de e-mails com conteúdo supostamente ofensivo à honra do então presidente da Fundação, Ricardo Azeredo.

No julgamento, o Tribunal considerou que a demissão foi arbitrária e que a conduta do funcionário não constituiu falta grave. Os magistrados do TRT entenderam como inadequada e descabida a manifestação do então presidente aos veículos de comunicação, na qual defendia os CCs. Dessa forma, o relator avaliou a discussão foi iniciada por uma resposta à “conduta inadequada” do presidente. A fundação ainda foi condenada por danos morais, em razão transtornos aos quais o radialista esteve exposto devido ao afastamento.

Com a decisão, Walmor diz ter renovado a confiança na justiça. “Agora, passado este infeliz episódio, sinto que ainda posso confiar nas instituições, embora toda a morosidade e as contradições que marcaram este julgamento”, afirma.