Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. |
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a
responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido
pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O
repórter fotográfico Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após
ser atingido por uma bala de borracha. A matéria teve repercussão geral
reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por
um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada
pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores
na capital paulista em 18 de maio de 2000.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar
foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão,
durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas
reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa
exclusiva da vítima. O TJ-SP concluiu pela improcedência do pedido de
indenização por danos materiais e morais contra o Estado.
O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto”
à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição
de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais,
e risco à atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princípios da cidadania
e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à
segurança. Argumenta ainda que houve, para além da responsabilidade objetiva,
ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial.
O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta
sensacionalismo na alegação de censura à profissão jornalística, a qual entende
não demonstrada. Reafirma que, embora o repórter não tenha sido alvo dos
disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A decisão do tribunal
estadual, alega o estado, mediante análise das provas, afastou o nexo de
causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima. Ainda segundo a
argumentação do ente federado, o cidadão comum deve proteger-se no exercício da
profissão.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se
pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a
exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi
seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O mérito do
recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.
Processo relacionado: RE 1209429
Nenhum comentário:
Postar um comentário