Caros leitores e leitoras.
Mostrando postagens com marcador Indenização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Indenização. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 24 de junho de 2019

STF vai decidir se São Paulo deve indenizar fotógrafo ferido pela PM paulista

Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva
ficou cego do olho esquerdo
após ser atingido por uma bala de borracha.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística. O repórter fotográfico Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha. A matéria teve repercussão geral reconhecida e é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, interposto por um repórter fotográfico atingido no olho esquerdo bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 18 de maio de 2000.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que admitiu que a bala de borracha da corporação militar foi a causa do ferimento no olho do repórter, com sequela permanente na visão, durante registro de tumulto envolvendo manifestantes grevistas e policiais, mas reformou entendimento do juízo de primeira instância para assentar a culpa exclusiva da vítima. O TJ-SP concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais contra o Estado.
O repórter alega que a decisão constitui “verdadeiro salvo-conduto” à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, imposição de censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa. Assevera ofendidos os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana e os direitos à vida, à liberdade e à segurança. Argumenta ainda que houve, para além da responsabilidade objetiva, ao menos inadequação dolosa ou culposa por parte do agente policial.
O Estado de São Paulo, parte recorrida, aponta sensacionalismo na alegação de censura à profissão jornalística, a qual entende não demonstrada. Reafirma que, embora o repórter não tenha sido alvo dos disparos, assumiu o risco ao permanecer no confronto. A decisão do tribunal estadual, alega o estado, mediante análise das provas, afastou o nexo de causalidade, concluindo pela culpa exclusiva da vítima. Ainda segundo a argumentação do ente federado, o cidadão comum deve proteger-se no exercício da profissão.
Manifestação
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria. “Está-se diante de tema a exigir pronunciamento do Supremo”, disse. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O mérito do recurso será submetido a posterior julgamento pelo Plenário físico do STF.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Rede TV! :Justiça condena programa “Superpop” por ofensas e danos morais a lésbicas

Do Jornal Brasil de Fato, em 28/07/2009

O Juiz Mario Sergio Leite, da 2ª. Vara Cível de Barueri-SP, proferiu no último dia 8 de julho uma sentença condenatória à Rede TV e ao advogado Celso Vendramini, no processo movido contra eles pela psicóloga e escritora Valéria Melki Busin, 42, e pela servidora pública Renata Junqueira de Almeida, 44, determinando o pagamento de uma indenização por danos morais a ambas no valor de 80 salários mínimos.
Em março de 2002, Valéria e Renata compareceram ao Programa Superpop da Rede TV, apresentado por Luciana Gimenez, para participar de uma entrevista ao vivo sobre união estável entre pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Ao contrário do alegado no convite, entretanto, ambas foram surpreendidas com a realização de um "barraco", em que foram ofendidas verbalmente em razão de sua orientação sexual.
Na sentença o juiz afirmou que o advogado Celso Vendramini atuava como um preposto da Rede TV e que o programa Superpop era "destinado a clamor público", "um "show de mau gosto, pré-estabelecido". Disse também que "as autoras foram vítimas de uma encenação, para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco".
A cantora, compositora e colunista Vange Leonel e a advogada Ana Elisa Lolly foram testemunhas das autoras, e seus depoimentos embasaram e auxiliaram a decisão condenatória. Um outro ponto que também convenceu o juiz da encenação do programa foi que a vinheta: "Barraco: Gays brigam para adotar filhos" fora gerada no começo do programa, antes mesmo de se iniciar o suposto debate e a série de ofensas. Ou seja, a produção havia premeditado um "barraco".
A ação judicial foi proposta pelo advogado Eduardo Piza Gomes de Mello, do escritório Piza de Mello e Primerano Netto Associados, que declarou que "esta sentença é importante para ajudar a criar uma nova cultura de respeito à diversidade sexual como elemento constitutivo da dignidade da pessoa humana" e que, doravante, "os profissionais de comunicação deverão ser mais cautelosos ao abordar o tema da orientação sexual".
Para Valéria Melki Busin, apesar de a experiência ter sido muito traumática, a condenação dos réus contribui para reparar os danos sofridos por toda a comunidade LGBTT. "Nossa maior preocupação era não deixar que tamanho desrespeito aos direitos humanos das pessoas homossexuais ficasse impune. Agora, esperamos que essa sentença sirva como exemplo e que as pessoas homossexuais, bissexuais e trans se sintam ainda mais estimuladas a lutar por seus direitos, inclusive na justiça."
Renata Junqueira de Almeida declarou: "Sinto que a justiça foi feita e me traz alegria imaginar, em função disto que aconteceu com a gente e de todas as outras conquistas que os LGBTTs vem realizando, que nossa sociedade caminha para uma convivência mais equilibrada e respeitosa com o diferente".