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sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Diploma: Supremo mea culpa?


Informação precisa ter referencial de procedência e padrão de qualidade

 

Por Chico Sant’Anna* Publicado simultaneamente no Observatório da Imprensa

 

Há 17 anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência de formação acadêmica para o exercício da profissão de jornalista era inconstitucional. Suas excelências, por maioria de votos, entenderam que o pré-requisito cerceava a liberdade de expressão prevista na Constituição de 1988. Embora a mesma Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XIII, estabelesse que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." (grifo nosso).

Ressalte-se que a regulamentação profissional de jornalistas não proibia, e até hoje não proíbe, a divulgação de textos produzidos por não jornalistas. Pelo contrário, ela prevê esta possibilidade, inclusive com remuneração, sob a denominação de colaborador. Personalidades como Delfim Neto, Jarbas Passarinho, Maílson da Nóbrega, mesmo antes da decisão do STF, já eram habitués das páginas jornalísticas. O que a legislação profissional tornava privativo de jornalistas com a devida qualificação acadêmica era a ação de coletar, tratar e difundir informações. Ou seja, realizar reportagens, entrevistas, redigi-las, editá-las e prepará-las para que fossem absorvidas pela opinião pública. Estas atividades exigem uma técnica e um padrão ético a serem considerados.

A partir das décadas de 1960 e 1970, as Faculdades de Comunicação Social no Brasil ganharam importância num momento político internacional bastante peculiar. No auge da guerra fria e dos conflitos Norte-Sul, a transmissão de informação e de conhecimento era concebida como ferramenta fundamental para reduzir as desigualdades e fomentar o desenvolvimento dos povos. Um princípio que a Unesco cunhou como Comunicação para o Desenvolvimento. Este conceito ajudou a consolidar a noção de que a difusão de informação era detentora de função social. “Assim, além de propor um conhecimento técnico, o ensino almejava demonstrar às novas gerações profissionais a capacidade da comunicação alargar os horizontes sociais, de chegar aos grupos marginalizados da informação, e por isso dotar ao jovem jornalista uma consciência profissional, digamos engajada na ação de redução das desigualdades”[1]

A iniciativa de derrubar judicialmente a exigência de formação acadêmica para o exercício do Jornalismo teve o apoio da Associação Nacional de Jornais e de veículos de expressão, como a Folha de São Paulo, além da Sociedade Interamericana de Prensa (SIP). As décadas de 1980 e 1990 foram um período em que a organização sindical dos jornalistas cresceu, sindicatos passaram a ter um papel mais efetivo, inclusive na fiscalização trabalhista. Uma demonstração desta organização corporativa foi a forte a greve nacional de jornalistas de 1986. “Ela contestava a política econômica denominada Plano Cruzado II, que confiscava cerca de 25% dos salários dos trabalhadores, bem como a proibição imposta aos jornalistas por vários meios de comunicação de criticar o Plano”.[2] O debate sobre o papel dos meios de comunicação se acentuou a ponto de, na Constituinte, uma emenda popular ter alcançado as assinaturas necessárias para propor um capitulo que regulamentasse a Comunicação no país. Desta emenda, capitaneada pela Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, se sobressaiu a implantação do Conselho Nacional de Comunicação e a obrigatoriedade da regionalização da produção artística, cultura e jornalística, até hoje não respeitada pelos veículos de comunicação.

Desta forma, para o movimento sindical dos jornalistas, a iniciativa de extirpar parte do decreto-lei 972/1969 e o decreto 83.284/1979 – dessas legislações apenas a obrigatoriedade do diploma foi revogada, os demais dispositivos continuam valendo - era uma forma de reduzir a capacidade organizativa da categoria. Além disso, abriria, como abriu, o campo da difusão da informação a leigos e até mesmo pessoas sem qualquer preparo ou mesmo compromisso com a verdade dos fatos.

Várias empresas, com o objetivo de reduzir despesas com mão-de-obra, passaram a contratar não jornalistas, desrespeitando piso salarial, jornada de trabalho. Era um caminho para que o chamado esprit maison (espírito da casa), definido por Michel Mathien, se fizesse preponderante. Para o pesquisador francês, o esprit maison é a cultura interna da empresa de comunicação interferindo na informação difundida. Dentre os critérios de noticiabilidade, abria-se espaço para o conceito de “utilidade empresarial” (utilité pour l’entreprise ), pelo qual um sistema de valores que os dirigentes criam intervém em diversas etapas da atividade jornalística e com propósitos diferenciados. “Ele tanto pode justificar uma escolha redacional quanto uma censura” – afirma o acadêmico francês.[3]

A decisão do STF fez deslocar das universidades para às empresas o poder de decidir quem pode ou não ser jornalista. Um contrato ou mesmo uma carta indicando o desejo de contratar determinada pessoa passou a ser o único documento necessário para que fosse concedido o registro profissional. Nem mesmo provar que é alfabetizado o candidato precisa. O poder das empresas em definir quem poderá obter o registros foi mais uma condição que fragilizava ainda mais a relação empregador-empregado, afetando a liberdade de informar.

Resumindo, entidades e lideranças sindicais viam na medida adotada pelo STF um elemento que iria fragilizar a qualidade informativa, trazendo para o campo dos produtores de informação pessoas sem qualificação, sem referenciais da ética jornalística, sem ter em conta a função social de informar. A difusão informativa assumiria ainda mais um caráter comercial e político, sem necessariamente ter o compromisso com a verdade dos fatos.

A preocupação das lideranças sindicais não só se materializou, como foi potencializada pelas novas tecnologias. Blogs, que no início eram um meio de difusão individualizada de jornalistas profissionais – alguns até como forma de fugir aos efeitos do desemprego – se transformaram numa estrutura complexa que, em muitos casos, se transformaram em ferramentas de sorver verbas da publicidade pública, bajular as fontes de financiamento e atacar oponentes – às vezes de forma orquestrada por múltiplos blogs (leia aqui: Blogs candangos abrem fogo contra a EBC).

Ao longo destas duas décadas, muita coisa aconteceu no universo da informação (ou seria da desinformação?). Critérios de noticiabilidade deram espaço ao info-entretenimento, às fofocas, às fakesnews, à monetização dos cliques. Houve uma explosão de blogs, cresceu a precarização contratual dos jornalistas profissionais, as redes sociais tomaram conta da difusão informativa, apareceram os influencers, jornais e emissoras de rádio fecharam, a tiragem caiu, a audiência também, cresceram os “cortes” nas redes sociais” e o fenômeno das fake news, impulsionados ainda mais pelas plataformas de Inteligência Artificial, foi parar nos bancos dos réus. O cidadão, a quem se destina a informação, virou refém desprotegido de um modelo informativo, onde ele não consegue discernir o que é falso e o que é verdadeiro, o que jornalismo, o que é desinformação. O selo de qualidade que seria a informação produzida por um profissional habilitado com formação acadêmica deixou de exisitir.

Em veículos tradicionais, ou não, novos difusores informativos, denominados influencers, passaram a ocupar o espaço da difusão jornalística profissional. Aqui também o uso político e comercial destes espaços é marca registrada. Um bom exemplo é a campanha denunciada pelo portal G.1, na qual um esquema, investigado pela Polícia Federal, pelo qual o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria oferecido até R$ 2 milhões a influenciadores digitais para defender a instituição financeira e atacar o Banco Central nas redes sociais. O pior é que muitos veículos da chamada mainstream media embarcaram na mesma canoa furada.

A grande maioria dos influencers que estão nas redes sociais não tem qualquer compromisso com a verdade dos fatos. O foco deles é a monetização, mesmo que para isso divulguem informações falsas contra vacinas, a favor de bets, "jogo do Tigrinho", de medicamentos não aprovados pela Anvisa, falsos "gurus" de finanças”, que propagam esquemas de pirâmides e, até mesmo, buscam dar legitimidades a personagens do submundo do crime organizado. Há inclusive os que monetizam a fé dos incautos.


Informação pela metade

O fenômeno da desregulamentação fez surgir também os conteúdos, que denomino de informação pela metade, produzidos por redatores não qualificados e até mesmo por robôs. Tratam-se de portais de menor expressão que, na busca de cliques na internet – que lhe rendem mais recursos – , difundem informações que levam a construção de um imaginário social equivocado.

Uma rápida pesquisa nos top trending do Google, por exemplo, nos traz manchetes alarmantes que levam à convicção de que o Brasil estaria passando por uma série crise financeira, quando na verdade o desemprego cai e a renda média sobe. Com intuito comercial e-ou político, difundem manchetes sobre o fechamento de tradicionais empresas multinacionais presentes no Brasil. O leitor se depara com informações sobre o fechamento da Nissan, da Brastemp, da Nestlé, da Heineken, que resultam em milhares de demissões. Quem abrir o link vai descobrir lá na segunda metade desses textos, que os infortúnios empresariais aconteceram no México, na Argentina, no Japão, na Hungria ou mesmo em Singapura. Mas poucos abrem o link e muitos formam uma convicção de que o Brasil vai mal, apenas com a manchete evasivas. A quem interessa este tipo de desinformação, ainda mais em período eleitoral, que pode até gerar pânico social? Que tipo de profissional produz este tipo de texto? Qual a responsabilidade social destas empresas.

Lei de Imprensa

Não foi só a revogação da obrigação da formação acadêmica para o exercício do Jornalismo que resultou neste cenário de desordem informativa. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 130, declarou, em 2009, a antiga Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa, totalmente inconstitucional. Ao contrário de outras nações democráticas mundo afora, o Brasil passou a ser um dos poucos países do Planeta que não possui um regramento para o funcionamento de veículos de imprensa. Antes, todo veículo era obrigado a publicizar seu endereço fixo, o nome e registro profissional do jornalista responsável pelo conteúdo, enfim, referenciais pelos quais a opinião pública pudesse recorrer para verificar a veracidade, procedência e mesmo autoria de quem produziu e difundiu uma informação. As duas decisões do STF abriram espaço para conteúdos apócrifos. Quem abre um site, um blog, na maioria dos casos, não sabe quem o mantem, em que cidade é elaborado, que redige os conteúdos. Isto é um prato cheio para a realidade informativa em que vivemos.

Histórico

Os comentários dos magistrados Flávio Dino e Alexandre Moraes de que o STF deveria rever a decisão que revogou a exigência da formação acadêmica para jornalistas logo produziram a ressureição daqueles que acreditam que a melhor regulamentação é a nenhuma. Pensamento semelhante tem muita plataforma multinacional de rede social. Afirmam peremptoriamente de que o STF deseja retomar regras da ditadura militar. Mais uma desinformação.

A proposta de “habilitar por meio de títulos de capacidade intelectual e moral os pretendentes à colocação no jornalismo”[4] é um anseio quase secular, muito anterior à Ditadura Militar de 1964. O Congresso Nacional deu início na década de 1920 aos primeiros estudos sobre a regulamentação do trabalho dos jornalistas. A formação acadêmica enquanto instrumento de profissionalização do jornalista e da melhoria da qualidade da informação difundida no Brasil era uma bandeira defendida pela Associação Brasileira de Imprensa desde o início do século XX.

Em 30 de novembro de 1938, Getúlio Vargas editou o Decreto-Lei 910. Nascia a primeira regulamentação profissional dos jornalistas, que criou o registro profissional, a jornada de cinco goras de trabalho e a função do jornalista do serviço público, gênesis das modernas estruturas de comunicação do Poder Público. A mesma legislação previu a criação do curso universitário de Jornalismo no Brasil e estabeleceu no artigo 1º que só poderia exercer a profissão de jornalista nas empresas jornalísticas, de rádio e televisão, quem fosse portador de diploma ou certificado de habilitação expedido pelas escolas de Jornalismo, devidamente reconhecidas pelo Governo Federal. Como as escolas ainda eram inexistentes, estabeleceu-se que para a obtenção do registro profissional, bastaria que o candidato possuísse experiência jornalística pregressa.

A pedido da ABI, Getúlio Vargas editou o Decreto-Lei n° 5.480, de 13/05/1943, criando a Escola Superior de Jornalismo. A Faculdade só saiu do papel cinco anos depois. As primeiras turmas públicas funcionaram na então Universidade do Brasil, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, graças ao apoio financeiro da companhia de cigarros Souza Cruz, onde o então presidente da ABI, Hebert Moses, era editor da revista da institucional da empresa.

Por julgar ser necessário cumprir na íntegra o disposto no Decreto-Lei nº. 910⁄1938, o presidente Jânio Quadros editou o Decreto nº. 51.218, em 22/08/1961, instaurando a obrigatoriedade da formação universitária para acessar a profissão. O artigo 1º do decreto proibia o exercício da profissão aos não diplomados. Entretanto, cinco meses após a sua edição, a legislação foi revogada pelo decreto nº. 527-A, de 18/01/1962. Atribui-se a revogação à pressão das empresas jornalísticas, bem como à frágil governabilidade que o governo de Jânio Quadros já enfrentava e que resultou na sua renúncia em agosto do mesmo ano.[5]

A legislação de 1943 foi atualizada por meio do Decreto-Lei nº. 972/1969. Foram detalhadas as funções que seriam consideradas jornalísticas e mantida a exigência de formação acadêmica obrigatória, mas novamente seus efeitos não foram integrais. Somente com a edição do Decreto nº. 83.284, em março de 1979, disciplinado as regras do Decreto-Lei nº. 972, o diploma de Jornalismo se tornou definitivamente obrigatório. A medida provocou uma explosão de novos cursos e, consequentemente, de novos estudantes e formandos em Jornalismo.

Se a sociedade brasileira deseja maiores proteções contra a fake news, a primeira providência é tornar obrigatória a transparência dos dados de quem elabora e difunde notícias no país. A segunda é qualificar a mão de obra, voltando a exigir a formação acadêmica é um benefício para a sociedade como um todo e não um privilégio para uma categoria profissional. Como salientou, em 1953, o acadêmico e jornalista Luiz Beltrão, um estado de liberdade de imprensa está condicionado à existência de uma qualificação de nível universitário para os jornalistas.[6] Informação precisa ter referencial de procedência e padrão de qualidade. Sem isso, a esfera pública será dominada pelos influencers sem qualquer compromisso social com a informação. Um mea culpa por parte do Supremo Tribunal Federal neste momento seria mais do que bem-vindo. É imperativo que ele reveja a decisão de 2009.



* Jornalista diplomado, Doutor em Ciências da Informação e Comunicação, presidente do Sindicato dos Jornalistas do DF (1992/1995), Vice-presidente da Federação Lationoamericana de Periodistas (Felap) 1996/1998, Vice-presidente da Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ/IFJ) 1998/2001.

[1] SANT’ANNA, Francisco (2009). Mídia das Fontes: Um novo ator no cenário jornalístico brasileiro - Um olhar sobre a ação midiática do Senado Federal. Brasília, Ediçãos Técnicas do Senado Federal, p. 118.

[2] SANT’ANNA, Francisco. Op.cit, p. 122.

[3] MATHIEN, Michel, (1992). Les journalistes et le système médiatique, Paris, Hachete, p. 195.

[4] SEGISMUNDO, Fernando, (1988). ABI 80 anos, Rio de Janeiro, Unigraf, p.85.

[5] SANTOS, Reinaldo, (1989). Vade mécum da Comunicação, São Paulo, Ed. Trabalhistas. p. 80.

[6] MEDINA, Cremilda, (1982). Profissão jornalista: responsabilidade social, Rio de Janeiro, Forense.