Caros leitores e leitoras.
Mostrando postagens com marcador Lei das Comunicações. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei das Comunicações. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Como a mídia é regulada na Suécia


Por Claudia Wallin, publicado originalmente em Cartas da Suécia


O Ombudsman sueco da Imprensa levanta uma sobrancelha, como se acabasse de ouvir um impropério ou um desvairado insulto pessoal. A pergunta é se o sistema de regulação da mídia na Suécia pode ser interpretado como algum tipo de censura ou cerceamento da liberdade de imprensa. ”Absolutamente não”, diz um quase raivoso Ola Sigvardsson. ”Trata-se,aqui, de proteger a ética”.
Em 1766, a Suécia aprovou a primeira lei de liberdade de imprensa do mundo. Um século e meio depois, os suecos chegaram à conclusão de que era inadiável criar um modelo que, se de um lado preservava a essencial liberdade de expressão, de outro continha os perigosos excessos da mídia. Em 1916, o país criou o mais antigo conselho supervisor de imprensa da história – um modelo pioneiro, que viria a inspirar a criação de organismos de auto-regulamentação da mídia em diversos países.
Tempos depois, os suecos deram mais um passo à frente: incorporaram representantes da sociedade e do Judiciário ao seu Conselho de Imprensa. Criaram também um Comitê de Radiodifusão para supervisionar o rádio e na TV, e também puseram lá cidadãos comuns – como professores, médicos, representantes de sindicatos. E a presidência dos dois organismos é sempre excercida por juízes da Suprema Corte, que se alternam, em regime de revezamento, à frente dos órgãos de supervisão.
O entendimento sueco é de que o direito de expressar uma opinião traz, em doses iguais, o dever da responsabilidade. ”A liberdade de expressão, quando exercida de forma abusiva, pode ofender, incitar à discriminação e à violência, ou ter consequências negativas para um indivíduo ou uma sociedade como um todo”, diz a literatura oficial sueca sobre o tema.
O modelo sueco é, por definição, um sistema de auto-regulação voluntária da mídia – mas que se equilibra sobre o alicerce de um sólido conjunto de normas de conduta, e leva em conta a voz do público. Não há uma legislação específica para regular a imprensa: o que rege o sistema é um robusto código de ética.
”A ética é sempre muito mais rigorosa do que as leis”, pondera Ola Sigvardsson, ex-jornalista que desde 2011 ocupa o cargo de Ombudsman da Imprensa na Suécia.
”Um jornal poderia, por exemplo, publicar os nomes de pessoas que cometeram suicídio, ou de indivíduos suspeitos de ter praticado um crime. Isso não seria uma violação à lei, mas seria antiético. A ética também manda que a imprensa seja particularmente cuidadosa com as vítimas de crimes, por elas já terem sofrido o suficiente”, observa Sigvardsson.
Os guardiões da ética na imprensa sueca são o Ombudsman da Imprensa e o Conselho de Imprensa (Pressens Opinionsnämnd). O Ombudsman, também uma invenção sueca (de ”ombud”, representante, e ”man”, povo”), é a face pública do sistema. Ele atua como o primeiro filtro das queixas relacionadas à mídia, e tem poderes para mediar correções e direitos de resposta nos jornais. Casos mais complexos são examinados pelo Conselho em seu conjunto.
O envolvimento no sistema do Conselho de Imprensa é voluntário – mas praticamente todos os jornais e sites noticiosos do país são sócios desse clube: aos olhos do seu exigente público, submeter-se voluntariamente a um real escrutínio representa uma espécie de selo de garantia de responsabilidade.
”Quando o jornal Expressen foi criticado certa vez, o editor estampou a seguinte manchete: ’O Expressen foi criticado pelo Conselho de Imprensa. Leiam sobre isso’. Porque a posição do editor é a de que ser reconhecido como um jornal responsável é o caminho do futuro, e uma maneira de se diferenciar do ”quase jornalismo” que em muitos casos se pratica na internet.
No passado, publicar uma crítica do Conselho era algo vexaminoso. Hoje, eu diria que essa cultura está sendo transformada: publicar uma crítica mostrando que seu jornal errou mostra ao seu público que você está empenhado em ser correto”, diz o Ombudsman da Imprensa, que é nomeado por um comitê especial composto pelo Ombudsman do Parlamento, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Suécia e o presidente do Clube Nacional de Imprensa.
O Conselho de Imprensa sueco é formado por 32 integrantes: além dos quatro juízes da Suprema Corte que se revezam na presidência, a composição do órgão é equilibrada entre 16 representantes das organizações de mídia e 12 membros do público em geral. Os representantes públicos – atualmente composto, entre outros, por médicos e professores – são nomeados pelo Ombudsman do Parlamento, e pelo presidente da Associação Nacional de Magistrados da Suécia.
”Não há qualquer interferência de políticos, do estado ou do governo. É um comitê independente, que realiza uma supervisão independente”, diz Fredrik Wersäll, o juiz da Suprema Corte que preside atualmente o Conselho.
”A Suécia tem uma forte tradição de liberdade de expressão, que é um elemento básico de uma sociedade liberal. Mas por outro lado, é preciso defender os valores éticos”, destaca Wersäll.

Conselho de Imprensa da Suécia
Com orçamento anual de 45 milhões de coroas suecas (cerca de 15,3 milhões de reais), o Conselho de Imprensa da Suécia é financiado majoritariamente pelasquatro principais organizações jornalísticas do país: a Associação de Editores de Jornais (75%), a Associação dos Editores de Revistas (5%), a União de Jornalistas (menos de 1%) e o Clube Nacional de Imprensa (menos de 1%) – organismos que são também responsáveis pela formulação do Código de Ética que rege o sistema.
Os cerca de 20% restantes do financiamento do Conselho vêm de uma peculiaridade do sistema sueco: as multas aplicadas a empresas jornalísticas que violam as normas da ética. O valor das multas varia de 13 mil coroas suecas (cerca de 4,4 mil reais), para jornais de menor porte, a 22 mil coroas (aproximadamente 7,4 mil reais) para jornais com tiragem superior a dez mil exemplares.
É um sistema que ainda se apóia consideravelmente na eficácia da ameaça da humilhação pública: jornais que atropelam o código de ética costumam publicar os veredictos do Conselho de Imprensa em notas da proporção de uma página quase inteira – mesmo não sendo obrigados a isso: ”Recomendamos que as críticas sejam publicadas com destaque, mas não há obrigatoriedade no cumprimento da norma”, diz Synnöve Magnusson, secretária-geral do Conselho.
Por que então quase sempre as críticas ocupam quase toda uma página? – pergunto.
”Penso que é porque os jornais têm grande respeito pelo sistema”, responde Synnöve. ”E o sistema funciona, porque os leitores suecos odeiam ver esse tipo de crítica no jornal que compram”.
No site oficial do Conselho de Imprensa, é possível acessar um extenso banco de dados com as reprimendas e punições aplicadas pelo órgão. Um dos casos mais recentes é o de um sueco que se prepara para cumprir pena em uma penitenciária, e que encaminhou a sua queixa ao Conselho: o jornal Aftonbladet havia incluído seu nome em uma lista decondenados pela Justiça procurados pela Interpol, em reportagem intitulada ”Caçados em todo o mundo”.
Só que o homem já havia se apresentado à Justiça, que o condenou a quatro anos de prisão por ter ludibriado os serviços sociais ao fingir estar preso a uma cadeira de rodas para receber benefícios do Estado. O Conselho demandou a correção.
A cada ano, o Conselho recebe em torno de 200 queixas formais, em sua maioria relacionadas à cobertura jornalística sobre suspeitos de crimes e a casos de invasão de privacidade. Este ano, das 136 reclamações recebidas, 72 resultaram em críticas ao órgão jornalístico em questão.
”O sistema é eficiente, e não penso que o código de ética deve ser transformado em lei. Porque uma legislação teria o potencial de reduzir a liberdade de expressão”, opina o Ombudsman da Imprensa.
A Suécia também não tem uma legislação específicapara regular a alta concentração da mídia no país: dois grupos, o sueco Bonniers e o norueguês Schibsted, controlam os jornais de maior circulação nacional e têm diferentes interesses no mercado de TV; a tradicional Bonniers controla ainda a maior editora do país.
”Somos um país pequeno, de pouco mais de 9 milhões de habitantes, e o mercado tende a ser mais concentrado. Temos por outro lado uma forte tradiçãode liberdade de opinião, e fortes valores éticos na mídia.Também há um grande espectro de empresas independentes de distribuição e produção de conteúdo.Mas há um consenso geral de que, a longo prazo, precisaremos ter um novo panorama de mídia no país”, diz Kristoffer Talltorp, o porta-voz do Ministério da Cultura.
Casos de fusão de empresas de mídia, porém, passam obrigatoriamente pelo crivo do Konkurrensverket, a autoridade sueca que regula a competição no país.
”Bloqueamos uma fusão de empresas de mídia recentemente, pois do contrário uma companhia de TV a cabo teria se tornado dominante demais”, conta Maria Ulvensjö, especialista em casos de merger do Konkurrensverket. ”Mas não é proibido na Suécia que uma empresa de mídia cresça e adquira predominância”, acrescenta ela.
Também não há nenhuma proibição formal, na Suécia, de que políticos sejam donos de jornais ou concessões de rádio e TV.
”Mas isso simplesmente não acontece aqui. Seria inaceitável”, afirma o porta-voz do Ministério.
Para o rádio e a TV sueca, o sistema de auto-regulação segue os moldes do modelo adotado na imprensa. Oguardião do sistema é a Comissão de Radiodifusão(Myndigheten för Radio och TV), subordinada ao Ministério da Cultura. São duas as funções do órgão: regulamentar a outorga de concessões, e supervisionar se as regras estabelecidas na Lei de Rádio e Televisão são cumpridas pelas emissoras.
A renovação de concessões de rádio e TV não é automática.
"As licenças são concedidas por um período máximo de seis anos”, diz Kerstin Morast, diretora do departamento responsável pela outorga de concessão de licenças. ”Todas as licenças de rádio e TV na Suécia expiram simultaneamente, e portanto a cada seis anos iniciamos um amplo processo de análise da renovação das licenças”.
Não há registro recente, no entanto, de casos de revogação de concessões.
”Não temos problemas sérios de violação das normas na Suécia”, diz Kerstin.
Algumas normas da Lei sueca de Rádio e TV, atualizada em 2010, são:
. O direito de realizar transmissões deve ser exercido, mais especificamente no caso das emissoras públicas,com imparcialidade e objetividade
. Empresas jornalísticas devem garantir que os serviços de jornalismo reflitam os conceitos fundamentais de uma sociedade democrática, o princípio de que todas as pessoas têm igual valor, e a liberdade e dignidade do indivíduo
. Programas para crianças menores de 12 anos de idade não devem ser interrompidos por comerciais
. Anúncios comerciais na TV não devem exceder o total de 12 minutos por hora
A lei sueca também proíbe a veiculação de comerciais destinados a crianças menores de 12 anos de idade.
Igualmente, a lei não permite que estrelas de programas infantis façam qualquer tipo de propaganda na TV.
”E antes das 9 da noite, as emissoras devem também evitar exibir filmes violentos ou que possam amedrontar as crianças. É recomendável ainda que a violência na TV sempre seja mantida em níveis aceitáveis”, diz o jurista Nils Sigfrid, jurista da Comissão de Radiodifusão.
A supervisão do cumprimento das normas é feita em caráter constante, na Comissão, pelo chamado Comitê Supervisor da Radiodifusão (Granskningsnämden för Radio och TV).
O órgão é composto por 11 integrantes, incluindo três juízes da Suprema Corte. Os demais oito membros são representantes públicos, nomeados pelo governo.
”Atualmente, os representantes do público são umprofessor de Mídia e Comunicação, três jornalistas, sendo que um deles é aposentado, um escritor e o diretor de uma companhia de ópera”, detalha Helena Söderman, chefe do departamento de supervisão da Comissão de Radiodifusão.
Não se trata, repete Söderman, de um trabalho de censor: ”Absolutamente nada a ver com censura”, diz ela. ”Temos uma legislação com normas de conduta, e regras especiais que os detentores de concessões devem seguir”.
Dos cerca de 1 300 casos julgados anualmente pelo Comitê, segundo Söderman, a maioria é relacionada à questão da imparcialidade e da exatidão das informações veiculadas.
A punição para o descumprimento das normas é a leitura das críticas do Comitê antes da transmissão do programa em questão – ou multa: casos de emissoras que violam por exemplo as regras sobre anúncios comerciais, ou sobre a proibição de exibir produtos em programas não comerciais, são levados pelo Comitê à Justiça. O valor da multa, nesses casos, pode chegar a5 milhões de coroas suecas (cerca de 1,7 milhão de reais).
Deve haver sensatez no modelo de regulação da mídia dos suecos e seus vizinhos escandinavos, que adotam sistemas semelhantes: Suécia, Finlândia, Noruega e Dinamarca aparecem consistentemente no alto dos rankings dos países com o maior índice de liberdade de imprensa do mundo.

sábado, 11 de julho de 2015

Claudismar Zupiroli: Regulação da mídia: um debate que tem que ser enfrentado

Entrevista a Romário Schettino, publicado originalmente no blog Jornal do Romário

Regulação da mídia no Brasil, direito de resposta, Conselho Federal do Jornalismo e diploma para o exercício da profissão de jornalista deveriam fazer parte do debate político brasileiro.

O advogado Claudismar Zupiroli (foto) avalia que a regulação da mídia no Brasil, o direito de resposta, o Conselho Federal de Jornalismo, a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista são temas que deveriam fazer parte permanente do debate político brasileiro.
Ele reconhece que a correlação de forças políticas não é favorável, "embora a própria conjuntura revela que essa discussão é extremamente necessária e tem que ser enfrentada".
Claudismar falou ao Jornal do Romário sobre esses assuntos. Veja a íntegra da entrevista:
Jornal do Romário - Qual sua avaliação sobre a liberdade de imprensa no Brasil, o papel do jornalista e a legislação sobre o direito de resposta?
Claudismar -Vamos começar pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei de imprensa editada pelo governo militar brasileiro nos anos 1960. O STF disse que essa lei não tinha sido recepcionada pela Constituinte de 1988. Em relação ao direito de resposta ficou um vácuo na legislação. Não há uma lei especifica que diga como é que se consegue uma resposta na imprensa, obrigando as pessoas que se consideram ofendidas a buscar reparação, ou direito de resposta, por meio do direito civil. Isso dificultou todo o processo porque a lei de imprensa era específica, dava prazos para a reparação etc.
JR - Como são as decisões judiciais atualmente?
Claudismar -A Justiça tem dado direito de resposta em casos muito contundentes. Em geral, ela tem se comportado com parcimônia na condenação por ofensas praticadas na imprensa, tanto na condenação do órgão de imprensa, ainda que aqui e acolá algum jornalista tenha sido condenado, quanto na fixação de valores a título de indenização, quando a ação é civel. No campo criminal raramente tem havido condenação, o único caso que conheço é a condenação do jornalista Ricardo Boechat por ter feito uma série de comentários sobre o senador Roberto Requião. Nesses casos as condenações são modestas e transformadas em prestação de serviço à comunidade. O mais comum é a indenização, depois vem o direito de resposta.
[NdaRO jornalista do Grupo Bandeirantes Ricardo Boechat foi condenado a seis meses e 16 dias de prisão por crime de calúnia contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR). A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo. A juíza Aparecida Angélica Correa converteu a pena para três meses de trabalho comunitário.Com direito a recurso,a questão continua em debate na Justiça).
JR - E as indenizações são altas?
Claudismar -A ideia de que se podia pedir qualquer valor a título de indenização deixou de existir há muitos anos. Os juízes, quando decidem pela indenização, consideram que esse direito não significa que as pessoas devam enriquecer com base nos danos morais.
JR - Existe alguma diferença entre o crime, ou ilegalidade, cometida na imprensa escrita e na imprensa virtual, na internet?
Claudismar - Para a Justiça não há diferença. O que interessa é se o fato em si é ofensivo ou não. Na internet há mais dificuldade em provar a autoria da ofensa. Não é raro que essas ofensas são veiculadas a partir de servidores que ficam fora do Brasil. A tecnologia evoluiu muito, mas da mesma forma evoluiu a forma de burlar e esconder as autorias. Às vezes também dependendo de quem é o ofendido se apura com mais facilidade e rapidez.
JR - Quando a questão envolve dois jornalistas era de se esperar que a Comissão de Ética dos sindicatos e a Comissão Nacional de Ética da Fenaj se pronunciasse? Quais são as dificuldades?
Claudismar - O problema da aplicação do Código de Ética dos Jornalistas é que ele não é coercitivo. Essa profissão não tem um Conselho como tem outras categorias, como médicos, engenheiros etc. Ele não é norma que se aplica a todo mundo, apenas aos filiados ao sindicato. Se a Comissão de Ética se pronunciar sobre a conduta de um jornalista será sempre um pronunciamento de ordem moral, não tem poder de aplicar penalidades. Esse é o motivo pelo qual o ofendido tem que buscar o Judiciário.
JR - É possível regulamentar o direito de resposta no Brasil? Ou esse assunto está fadado ao esquecimento?
Claudismar -  Essa discussão vai ter que ser retomada. Os dois julgamentos mais importantes no STF, que foram o que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa e a exigência do diploma para jornalista, trazem em seu conteúdo, em vários votos proferidos, que essa área é "irregulamentável". Isso é preocupante porque afirma-se que o Estado não pode se imiscuir para regulamentar a liberdade de expressão, ou a liberdade de imprensa, que são direitos absolutos. Eu discordo e acho esse um problema conceitual sério e não acho que esses sejam direitos absolutos.
JR - Caso a PEC do diploma de jornalista seja aprovada, não haveria  espaço para a retomada da discussão do direito de resposta?
Claudismar - Sim, haveria, mas nada impede que alguém entre de novo no Supremo para questionar a validade constitucional da norma que reintroduzir a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A PEC já foi aprovada no Senado e ainda está na Câmara, há anos, para ser votada.
JR - A regulação da mídia, sim, tem impacto direto no debate sobre a liberdade de expressão e sobre o direito de resposta. Existe clima político para abrir esse debate?
Claudismar - A conjuntura atual é muito desfavorável a esse debate, embora a própria conjuntura revela que ele é extremamente necessário, tem que ser feito e tem que ser enfrentado. Parte da população assumiu o que é defendido pela mídia. Essa manipulação, essa partidarização da mídia precisa ser enfrentada em algum momento. Não é possível que meia dúzia de famílias no país determine o que pensa a sociedade, e é isso o que está acontecendo.
A dificuldade é que boa parte da sociedade admite que a grande mídia está certa. Acho também que se começou a perder essa guerra quando o governo retirou o projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo. A decadência do debate começou ali, conseguiram impedir a criação de um Conselho que poderia questionar as práticas do jornalismo evitando os exageros que a gente tem conhecimento. 
JR - Desse momento para cá, as redes sociais na internet evoluíram bastante. È possível dizer que essa nova situação pode ajudar na retomada do debate da democratização?
Claudismar - Esse espaço pode vir a ser importante, mas ainda não é. A maior parte da população ainda não tem acesso aos conteúdos alternativos.
JR - Como as redes podem contribuir se elas ainda reproduzem o que a grande mídia veicula?
Claudismar - É verdade também que há blogs que produzem conteúdos alternativos, mas eles ficam restritos aos que frequentam a internet e nem todo mundo está na internet se você levar em conta a população brasileira como um todo. O que vejo é que esse debate está restrito entre os usuários das redes. A narrativa alternativa ainda não chegou à população que está fora das redes. Os índices de audiência na TV aberta e nas rádios são maiores do que os da internet, pelo menos por enquanto.
JR - É verdade que os jornais da TV já não chamam mais tanta atenção, pois tudo já foi dito na internet.
Claudismar- Hoje é possível dizer que o Jornal Nacional não dá a palavra final. A credibilidade e audiência caíram bastante e pode-se dizer que graças à informação obtida na internet, simultâneamente, ou logo em seguida à veiculação da notícia. A mesma coisa com relação à revista Veja, a credibilidade da revista despencou. Quando se reproduz o conteúdo produzido por ela não tem a receptividade que tinha antigamente.
JR - Como se comporta a grande imprensa?
Claudismar -Tem sido pratica na imprensa escrita e na televisão fazer determinadas denuncias como se o envolvido já fosse condenado, além disso, não dão o mesmo espaço quando determinada matéria foi esclarecida ou desmentida. Fica sempre a versão como se fosse a verdade.
JR - O sigilo da fonte existe? O jornalista deve confiar nas fontes?
Claudismar - O jornalista não precisa revelar a fonte. Mas ele não está dispensado de aferir a veracidade do que vai publicar. Ele pode ser usado por alguém que quer se esconder para atacar um terceiro. Quando isso acontece, o jornalista assume a responsabilidade e vai pagar por isso.
JR - Tem algum caso que o juiz tenha pedido a revelação da fonte?
Claudismar - Tem um caso em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, mas o ministro Ricardo Lewandowski deu liminar dispensando. Mas o assunto está em discussão e deve ser avaliado no plenário do STF. A Justiça Federal em São Paulo tinha ordenado a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região".
[NdaRApós a publicação de reportagens, em 2011, que revelavam esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto, o jornalista e o veículo foram alvo de uma ação do Ministério Público para que revelassem a fonte das informações publicadas.
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O jornal recorreu à própria Justiça Federal, que ainda não decidiu sobre o caso].
_________________________________
Quem é Claudismar?
Claudismar Zupiroli é paranaense e estudou direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, de 1983 a 1987. É advogado militante no Distrito Federal nas áreas do direito público, civil, eleitoral e administrativo. Atualmente está atuando nos tribunais superiores, com destaque para o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal.
É conhecido também por sua atuação na Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) em defesa dos interesses da categoria junto à Justiça trabalhista e ao Ministério do Trabalho.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Ministério Público e a regulação da mídia

Por Luis Nassif, publicado anteriormente no Jornal CGN  e no Pátria Latina:

Insuspeito de ter uma posição governista, o Ministério Público Federal - como defensor dos direitos difusos da sociedade - poderá ter papel central na regulação da mídia.

Em fevereiro de 2014, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir o tema. Obviamente, recebeu escassa cobertura da mídia.

O evento foi feito em parceria com o Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), debatendo uma proposta apresentada por organizações da sociedade civil e trouxe um conjunto relevante de informações sobre o tema.

Todos os pontos estão ligados a direitos previstos no Artigo 5o da Constituição, dentre os quais:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Convidados, os dois órgãos representativos dos grupos de mídia - a ABERT (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão) e o Ministério das Comunicações de Paulo Bernardo - não compareceram.

Jefferson Aparecido Dias, Procurador Regional substituto, denunciou a “conivência” do poder público com a interdição deste debate, “em função da pressão das empresas do setor".

As prioridades do MPF-SP

Dias informou que, em São Paulo, os procuradores definiram como questões centrais o cancelamento de concessões que concentram mídias “além dos tênues limites colocados pela lei”, e o aumento da fiscalização para o cumprimento da legislação pelas rádios na capital.

A questão maior é que discute-se uma nova regulação, mas não se obedece sequer à regulação em vigor.

A legislação permite no máximo 6 outorgas de rádio FM e três em onda média nacional. Só o grupo de Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em vista disso, o MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais e a licitação dos serviços excedentes.

Outro ponto óbvio - mas que nunca foi devidamente utilizado pelos órgãos reguladores - é a obrigatoriedade das emissoras veicularem campanhas educativas.

No início daquele mês, a Procuradoria Regional insistiu junto ao Tribunal Regional Federal da 3a Região para que apreciasse ação que determinava à rede Globo a divulgação de uma campanha sobre os direitos das mulheres.

O parecer foi originado numa ação pública de 2012, após o programa Big Brother ter exibido imagens de um suposto abuso sexual. Como ocorre com todas as ações do gênero, a sentença de 1a Instância foi contra o MPF, em nome da liberdade de imprensa.

A PRDC atuou também em outros capítulos abusivos, como o arrendamento de concessões a instituições religiosas e - pasme-se! - contra um site que faz leilão de controle acionário de concessões cujos processos ainda estão sendo analisado pelo Ministério das Comunicações.

As iniciativas são individuais, da PRDC de São Paulo.

Se o Procurador Geral da República Rodrigo Janot quiser deixar uma obra de fôlego, deveria encampar a bandeira e abrir a discussão em nível federa.

A proposta do Intervozes

Representante do Intervozes, Pedro Ekman apresentou os principais pontos da proposta de democratização da mídia.

Espectro – dividir o espectro em três partes, conforme definido pela Constituição, reservando um terço do espaço para emissoras públicas ou comunitárias. Os outros dois terços ficam divididos entre as concessões comerciais e a radiodifusão estatal.

Operador de rede – criar um operador nacional de rede para oferecer estrutura nacional de operações do sinal de várias emissoras, dividindo as frequências de forma mais democrática e equilibrada.

Políticos – proibir a titularidade de concessões de rádio e TV por parlamentares em exercício de mandato e parentes destes em primeiro grau, regulamentando o artigo 54 da Constituição Federal.

Produção nacional e diversidade – regulamentar a determinação constitucional de estabelecimento de cotas de produção independente, nacional e regional, dos conteúdos de radiodifusão, destinando percentuais para cada uma dessas esferas.

Proteção à infância – regulamentação a proteção à infância, por meio da classificação indicativa.

Participação social - Cria o Conselho Nacional de Comunicação Social, com representação do Estado, concessionários e sociedade civil, para atuar como órgão auxiliar do Poder Executivo na fiscalização do cumprimento da legislação nacional e na formulação de políticas públicas para o setor. Cria também a Defensoria dos Direitos do Público, com a função de assegurar o respeito aos direitos humanos no campo da comunicação.


Contra censura - contra qualquer tipo de censura prévia, valendo-se da regulamentação já existente em países como Portugal, Inglaterra, Estados Unidos e Argentina para assegurar a preservação dos direitos humanos e impedir a monopolização do setor.

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Opinião: Desoligopolizar a Globo, via PPPs, para salvar cultura alienada-americanizada por ela

Por César Fonseca, publicado originalmente em Independência Sul-americana

Em nome do interesse público, o oligopólio midiático privado teria ou não que ser combatido pelo seu oposto, de igual potência, um oligopólio público, para, então, promover a desconcentração do poder midiático vigente ao modo das parcerias público privadas?
Está em jogo na tarefa do novo ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, politicamente oriundo das forças sindicais petistas, a tarefa de combater o maior câncer contra a cultura brasileira, a oligopolização dos meios de comunicação, expressa, fundamentalmente, na Rede Globo, nascida, durante o golpe militar de 1964, para apoiar a supressão da democracia, em nome dos interesses contrários à nacionalização da economia, combatida, especialmente, pelos Estados Unidos e todo o aparado imperialista que comandam. Nova Lei de Mídia viria para isso, ou seja, democratizar a oferta de informação para a sociedade brasileira, sufocada pela oligopolização midiática posta a serviço dos mesmos interesses que patrocináram o golpe contra a democracia há 50 anos.
Talvez uma Lei de Mídia, em disseminação na América do Sul, atualmente, tão esperada pelo espírito democrático brasileiro,  tenha que desembocar na nacionalização do oligopólio praticado pela Rede Globo, para que seja possível trabalhar o espírito desenvolvimentista implícito à política das parcerias público privadas, no campo das comunicações.
Em “Tacão de Ferro”, o grande escritor norte-americano Jack London descreve a lógica do desenvolvimento dos oligopólios como a normalidade do mundo capitalista, em que as atividades econômicas, como um todo, caminham para superconcentração da riqueza e do poder em escala global.
Nesse processo inexorável de expansão incontrolável, o resultado, para London, na descrição da anarquia que a organização oligopólica vai produzindo e determinando, semelhante ao que aconteceu no crash capitalista de 2007/8, até que a bolha imploda, é a natural supressão do interesse público.
Tal prejuízo imposto à sociedade somente pode ser reparado por uma força de igual poder ao do oligopólio privado, capaz de colocar a prioridade do interesse público em cena: o oligopólio público.
Por que Joaquim Levy, ministro da Fazenda indicado pela presidenta Dilma Rousseff, já está pregando o fim da dualidade para a taxa de juros, afirmando que ela desvirtua o bom funcionamento da economia?
A dualidade se instalou porque a unidade, antes vigente, sob domínio oliogopólico privado, sufocava – como ainda sufoca – as forças produtivas.
Quando emergiu o crash, o que aconteceu?
O presidente Lula veio a público pedir o apoio dos bancos privados para que continuassem ofertando crédito à população, a fim de impedir interrupção do desenvolvimento econômico com expansão do desemprego.
Qual foi a resposta que obteve dos grandes banqueiros privados? NÃO, NÃO e NÃO.
Preferiram continuar praticando a agiotagem, ou seja, a aposta nos títulos da dívida pública, onde multiplicam seu capital sem fazer força.
Lula, então, lançou mão dos bancos públicos, que passaram a praticar taxas de juros mais baratas, para manter o crédito direto ao consumidor funcionando: o BNDES cuidando dos investimentos às grandes empresas; a Caixa Econômica Federal acelerando programas como o MINHA CASA MINHA VIDA e o Banco do Brasil, idem, mandando ver no financiamento dos bens e serviços.
Não tivesse adotado essa estratégia, a taxa de desemprego, no Brasil, hoje, estaria, certamente, na casa dos 20%, como acontece, hoje, nos países emergentes europeus.
Até nos Estados Unidos, Obama lamentou, no auge da crise, não existir por lá um banco de desenvolvimento, do qual pudesse lançar mão, de modo a sair da prisão da banca privada, que o obrigou a capitalizá-la, sem que obtivesse dela a compensão da aplicação nos setores produtivos, preferindo continuar comprando títulos do tesouro etc.
Mas, os Estados Unidos são os Estados Unidos: lá o BC encharcou a praça de moeda a custo zero, a taxa de juro desabou e o setor produtivo recuperou, graças ao dirigismo econômico obamista.
O poder oligopolizado, por aqui, não quis analisar esse intervencionismo claro, quando Tio Sam, claramente, fugiu das leis do mercado.
Voltando ao raciocínio de Jack London de que emerge o oligopólio público para fazer valer o interesse público violado pelo oligopólio privado, vale lembrar, também, Lenin.
Ele pregou nacionalização bancária como antídoto à anarquia econômica advinda das crises do capitalismo especulativo, cuja lógica descreveu genialmente em “O imperialismo, fase superior do capitalismo”.
Sem o controle do Estado sobre as finanças públicas financiadas pelo espírito especulador privado, o déficit público jamais será controlado, disse.
Quando Levy defende o fim da dualidade das taxas, como argumento para promover o ajuste fiscal, é possível ler o oposto do que o novo ministro pretende: ou seja, a intensificação do oligopólio financeiro privado que levou à anarquia econômica global.
A dualidade seria suprimida para restabelecer a unidade que se traduz na anarquia capitalista, como demonstraram os impasses que emergiram como resultado do crash.
O apelo levyano à unidade das taxas favoreceria ou contribuiria para o aprofundamento da oligopolização privada, cujas consequências tem sido trágicas para o consumidor?
O raciocínio poderia ser levado para o plano da comunicação.
A falta de dualidade na oferta de informações, capazes de refletir a diversidade de pontos de vista, natural no processo democrático, como demanda da própria sociedade, indispensável a sua evolução cultural, traduz-se, atualmente, na esterilização da cultura nacional.
Por que?
Simples.
Porque predomina, amplamente, a oligopolização da oferta de informação sob o predomínio do conceito da unidade-homogeidade cultural, como se o Brasil não fosse um continente.
Por que vigorar tão somente uma mensagem cultural unitária oligopolizada para as diferentes características culturais vigentes no sul, no norte, no nordeste, no centro-oeste, bem como para diversidades existentes no interior de cada região, todas deixadas de lado, eliminando uma efervescência cultural diversificada e multifacetada?
Foi levada, para a cultura, a unidade que Levy que restabelecer para as taxas de juros, eliminando as dualidades – ou melhor, variedades -, adequadas, naturalmente, às necessidades de flexibilização para o funcionamento da economia.
Não seria necessária, também, flexibilidade no tratamento da informação, em vez de vigorar, à custa de imposição de interesses de classe, apenas um ponto de vista unitário, acrítico, como o que é oferecido pela Rede Globo e suas associadas e, também, às congêneres, à sociedade, prisioneira dessa ditadura midiática oligopolizada, monitorada pelo capital financeiro especulativo?
Contra o oligopólio privado, por que não o seu antídoto, como disse Jack London, ou seja, o oligopólio público, em defesa, justamente, do interesse público?
Já existiu, no Brasil, um oligopólio cultural público.
A Rádio Nacional, criada por Getúlio Vargas, responsável por gerar efervescência cultural nacionalista, desembocaria, por exemplo, no Cinema Novo, na Bossa Nova, depois da revolução maior da cultura nos anos 1930 e 1940, especialmente, na música popular, como destaca Sérgio Cabral.
Tudo fruto da revolução nacionalista de 1930.
Qual foi, mesmo, no plano da cultura, o trabalho patrocinado pelos golpistas de 1964, que derrubaram a democracia, com apoio dos Estados Unidos?
Justamente, o de destruir a dualidade cultural, como deseja Levy destruir a dualidade das taxas de juros, para instaurar as sementes da oligopolização, isto é, os pressupostos da unidade cultural fascista, por meio da Rede Globo, cuja função histórica foi propagar e apoiar o golpe militar, como condição do seu nascimento.
Nesse sentido, a Rede Globo, historicamente, se ergueu, poderosa, como um câncer anti-cultural, contra o interesse público.
Não será fácil, portanto, a tarefa primordial que o novo ministro das Comunicações, Berzoini, terá que desenvolver, para restabelecer a democratização dos meios de comunicação.
Trata-se do maior desafio do novo governo dilmista.

Chega da banalização da cultura brasileira, no ambiente da oligopolização total da informação, caracterizada pelo predomínio exclusivo de um ponto de vista ideólogico, adequado aos interesses anti-nacionais, promotor da esterilidade cultural!

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Uruguai aprova Lei de Meios e fará reforma do setor de mídia em 2015

Após um ano e meio de tramitação, o Legislativo uruguaio aprovou nesta semana a lei que regulamentará a reforma no setor de telecomunicações no país. Com 50 votos a favor e 25 contra, contando com o apoio dos parlamentares da governista Frente Ampla, a Câmara dos Representantes do Uruguai deu sanção definitiva à iniciativa, que será regulamentada pelo governo de Tabaré Vázquez, substitui José Mujica na Presidência.


Ao declarar os serviços de comunicação como “interesse público”, a Lei de Meios uruguaia, cujo nome oficial é Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, regulamenta os setores de rádio, televisão, além de outros serviços de comunicação audiovisual — deixando de fora internet e redes sociais. Segundo os autores da reforma, o intuito da lei é evitar a concentração econômica no setor de telecomunicações e fomentar a diversidade e a pluralidade na oferta do serviço e na produção de conteúdos.
“Garantir o acesso universal, bem como o uso dos serviços e radiodifusão aberta e gratuita de rádio e televisão como parte de uma estratégia integral para alcançar o objetivo de assegurar a inclusão social de toda a população e o exercício dos direitos fundamentais reconhecidos na Constituição”, estabelece a norma, aprovada pelos deputados na última segunda-feira (22/12).

Outro objetivo da Lei de Meios é dar prioridade à programação nacional, dificultando o acesso de conglomerados internacionais e grandes produtoras a grandes porções do mercado de telecom uruguaio.
“A pior ameaça que podemos ter é a vinda de alguém de fora, ou por baixo, ou por cima, e termine se apropriando. Para ser mais claro: eu não quero que o Clarín ou a Globo sejam donos das comunicações no Uruguai”, afirmou o atual presidente, José Mujica, há uma semana, enquanto a lei era discutida no Parlamento.
Alguns dos principais pontos da nova lei aprovada no Uruguai:
• lei proíbe o monopólio na radiodifusão; cada empresa poderá ter até seis concessões para prestar serviços televisivos (em caso de concessões na capital Montevideo, o número cai para três);
• TVs públicas deverão ter pelo menos 60% da programação de origem nacional — deste percentual, um terço deverá ser realizado por diferentes produtores independentes;
• ficará fixado um horário de ‘proteção a crianças’ (das 6h às 22h), período em que deverão ser evitados programas que promovem condutas violentas, discriminatórias, pornográficas, ou relacionadas a jogos de azar e apostas;
• crianças e adolescentes não poderão participar de campanhas publicitárias de marcas de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer produto prejudicial à saúde;
• será criado um Conselho de Comunicação Audivisual, composto por cinco membros (um indicado pelo Executivo e os outros quatro por meio de maiorias especiais do Poder Legislativo); e,
• distribuição da verba de publicidade eleitoral gratuita será feita de acordo com os votos de cada partido na eleição anterior.
A sessão foi turbulenta na sede do Legislativo uruguaio: a aprovação se deu sob fortes críticas dos 25 opositores. Por isso, a Frente Ampla, partido governista, precisava de cada um dos seus 50 votos para conseguir fazer passar a lei.
A oposição fez duras críticas à legislação taxada de “inconstitucional”, dizendo que a Lei de Meios “afeta a liberdade de expressão” e “discrimina” e “atinge o setor privado em benefício do Estado”.
“O controle remoto, por si só, não dá liberdade se do outro lado não houver pluralidade”, respondeu o deputado frenteamplista Carlos Varela, um dos principais defensores da lei. Varela lembrou ainda que a reforma uruguaia recebeu a chancela de vários órgãos internacionais.
A câmara baixa uruguaia já havia se manifestado sobre o assunto há um ano, quando a lei passou na comissão de Indústria. Mas o plenário do Senado só veio aprovar em definitivo o projeto há uma semana, após um acordo pluripartidário para discutir a medida após as eleições nacionais, realizadas no fim de novembro. Como o diploma recebeu algumas alterações feitas pelos senadores, a lei teve que voltar à Câmara dos Representantes para a sanção final.

domingo, 7 de dezembro de 2014

Espanha: Rádio da Universidade de Salamanca debate democratização da mídia no Brasil

O programa "Brasil es mucho más que samba", produzido pelo Centro de Estudios Brasileños da Universidade de Salamanca, na Espanha, dedicou uma de suas emissões ao debate sobre a proposta de regulamentação da mídia no Brasil. Para tanto, foi entrevistado o jornalista Mario Augusto Jacoskind, ex-Diretor de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, .
Além da entrevista, o programa - uma espécie de revista radiofônica -, traz no espaço Novos Talentos, o som de "Bandolim Campeiro".

Para ouvir o programa, basta clicar na barra abaixo.

sábado, 15 de novembro de 2014

Opinião: Uruguai - quem tem medo da lei de mídia?

O processo de elaboração de marco jurídico regulamentador
das mídias no Uruguai teve início em 2010.
Por D, publicado originalmente na Carta Capital

Não foi apenas no Brasil que o debate sobre lei de mídia despontou durante as eleições. No Uruguai, o tema ganhou força após a divulgação dos resultados do primeiro turno, em 26 de outubro, quando ficou definido que Tabaré Vázquez, candidato oficialista da coalizão Frente Ampla, disputaria a presidência com Luis Lacalle Pou, do Partido Nacional.
Vázquez, 74 anos, foi presidente do Uruguai entre 2005 e 2010, e é conhecido por representar a ala mais conservadora na Frente Ampla. Esta foi a primeira vez que ele se comprometeu a implementar e fazer cumprir a lei de mídia, despertando críticas da oposição.
Lacalle Pou, 41 anos, é crítico à lei. Alega que nela existem “inconstitucionalidades”, e que para ter uma legislação “típica de regime autoritário”, é melhor não ter nenhuma. Disse também que Vázquez fora pressionado pelos frente amplistas para dar a declaração citada acima.
Vázquez ao anunciar que implementar a lei 
Embora tenha entrado com mais força no debate nesta segunda fase da campanha presidencial, a discussão sobre uma medida que regulamente as mídias no Uruguai não começou em 2014. O processo de elaboração do texto teve início em 2010, com a formação de um Comitê Técnico Consultivo convocado pela Direção Nacional de Telecomunicações, vinculada ao Ministério da Indústria, Energia e Mineração e responsável por formular, coordenar e supervisionar políticas de telecomunicações.
A “Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual” (LSCA) foi apresentada pelo Poder Executivo em maio de 2013 e aprovada pela Câmara dos Representantes (99 deputados) em dezembro de 2013. Para entrar em vigor, aguarda a aprovação do Senado (30 senadores) e voltará ainda à Câmara para, por fim, receber sanção definitiva. A pressão por parte da Frente Ampla e dos setores favoráveis é para que a lei seja aprovada o quanto antes, ainda em 2014.
Para acessar o texto aprovado pela Câmara, clique aqui.
Lacalle Pou, candidato da direita, é crítico à lei. 
Sua aprovação é polêmica porque mudaria completamente o panorama de concentração da mídia no Uruguai. Tem por objetivo garantir condições mais justas de acesso ao espectro. Ou seja: o Estado pretende fazer com que mais organizações, inclusive da sociedade civil, tenham possibilidade de ter um canal no rádio ou na televisão. No país vizinho, os grupos Romay, De Feo-Fontaina e Cardoso-Scheck controlam 95% do mercado de televisão aberta do país.
Se a lei for aprovada como está, uma pessoa física ou jurídica não poderá ter mais de três autorizações para prestar serviços de radiodifusão aberta de rádio e televisão, nem mais de dois canais para prestar serviços de rádio na mesma frequência (AM ou FM) em todo o território uruguaio. A única iniciativa antecedente semelhante no Uruguai aconteceu em 2007, quando foi aprovada uma norma obrigando o Estado a promover e garantir a existência de canais e rádio e de televisão comunitários.
O texto da LSCA já passou por algumas modificações, como por exemplo a criação de um Conselho de Comunicação Audiovisual, que seria integrado por cinco pessoas: três escolhidas pelo presidente, uma pelo ministério da Indústria e o outro pela Educação. Após inúmeras críticas, acordou-se mudar o projeto, estabelecendo que esta instituição terá apenas um indicado do presidente, enquanto os outros quatro membros serão escolhidos pela Assembleia Geral legislativa. O mandato deles terá duração de seis anos, renováveis por mais três. O texto ainda pode sofrer mais modificações no Senado.
Coalición por una Comunicación Democrática, coletivo de comunicação social uruguaio que participa ativamente deste debate, sugere, por exemplo, que pelo menos um dos cinco membros do Conselho seja indicado pela sociedade civil.
Tabaré Vázquez e Lacalle Pou disputam o segundo turno
para presidente no Uruguai
O projeto em discussão diz respeito basicamente aos canais que utilizam o espectro eletromagnético. Não regulamenta a imprensa escrita nem serviços de comunicação na internet; não trata dos conteúdos; estabelece garantias expressas da liberdade de expressão nos artigos 14 a 18 (proibição de toda forma de censura, inclusive a indireta e garante a independência editorial).
A regulamentação proposta se limita à violência extrema e à incitação ao consumo de drogas, nos horários de proteção à infância (todos os dias, das 6h às 22h).
A lei determinará também que litígios graves, como por exemplo nos casos de violação da legislação, serão resolvidos na Justiça. Se for votada e aprovada pelo Senado, deve ainda voltar à Câmara para por fim receber sanção definitiva.
Uma das maiores resistências à lei de mídia vem da Andebu (Asociación Nacional de Broadcasters Uruguayos), que afirma que apenas “regimes autoritários são os que têm lei de mídia”. A Andebu é uma instituição que reúne e representa empresas privadas de radiodifusão e de televisão.
“Acredito que o país não precise de uma lei de regulamentação da mídia, o que o país precisa é que outras coisas sejam regulamentadas, como crimes que acontecem na rua todos os dias”, disse o presidente da Andebu, Pedro Abuchalla, ao jornal uruguaio El País.
Vale lembrar que, em 2013, o governo uruguaio promoveu uma concorrência pública em que seis novos interessados em prestar serviços de TV aberta comercial puderam levar suas propostas porque o país está fazendo transição do sistema analógico para o digital. Trata-se de um acontecimento histórico porque as autorizações sempre foram outorgadas de maneira arbitrária e sem concorrência. Para acessar o marco regulatório da TV Digital no Uruguai clique aqui.