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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Lei do Direito de Resposta: palavra agora está com Dilma

Apresentado em 2011, o projeto de lei
que regula o Direito de Resposta
é de autoria do senador Roberto Requião
Da Agência Senado 

Vai à sanção da presidência da República, projeto de Lei (PLS 141/2011), aprovado na quarta-feira (4), que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa.
De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. No caso de divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira.

Veja também:

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração e o alcance territorial.
— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.
No projeto original, aprovado pelo Senado em setembro de 2013, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) parabenizaram Requião pelo projeto, que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.
— Muitas vezes mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do Poder Judiciário especialmente em atividades políticas como a nossa, em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto Costa.

Emendas

O texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara dos Deputados para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
— Esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido, como à sua família, sobre qualquer acusação que não esteja de acordo com a verdade.
O relator rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.
Este entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.
— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu Aloysio.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Direito de resposta: esta lei tem que pegar

Por Tereza Cruvinel, no Brasil 247


Com a última votação pelo Senado, depois do retorno da Câmara, onde sofreu algumas mudanças, vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto de lei do senador Roberto Requião que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. As grandes mídias, que sempre fingiram observar este direito democrático garantido pela Constituição, dissimulam mas estão incomodadas. Agora precisamos todos trabalhar para que esta lei "pegue". Vejo na Internet uma campanha inicial para que Dilma não vete o projeto. Nem considero tal hipótese. Sancionar é um imperativo para qualquer governo democrático e comprometido com igualdade de direitos. No caso, o direito à comunicação.
Como todo mundo sabe, aqui no Brasil o veículo que recebe uma reclamação contra conteúdos por ele publicados finge que atende o reclamante. Publica uma errata de três linhas numa página ou numa seção semi-ocultas, depois de ter cometido equívoco ou ofensa publicados com destaque, seja na primeira página ou na página interna em que a matéria saiu. Direito de resposta mesmo, no duro, só quando o ofendido busca a garantia do direito na Justiça. Foi o que fez o ex-governador Leonel Brizola contra a Rede Globo de Televisão, obtendo o direito de resposta mais célebre do jornalismo brasileiro na atual era democrática. Por longos três minutos o âncora de então do Jornal Nacional, Cid Moreira, teve que ler o texto-resposta de Brizola desancando com a própria Globo. Mas isso aconteceu porque a Justiça determinou.

O projeto de Requião prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. O reclamante terá 60 dias a partir da veiculação para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado.
“O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O relator no Senado, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), manteve uma emenda feita pelos deputados garantindo ao ofendido que a resposta, além do mesmo destaque e importância, se dará através dos mesmos meios em que foi praticada. E isso alcança também a Internet.
O projeto de Requião sem dúvida representa um avanço. Normatiza uma garantia constitucional e cria obrigações legais claras para os grandes veículos, neste tempo em que a mídia é um poder cada vez mais central na esfera pública. Mas, como eu dizia, vamos ver se a lei vai pegar. Pois no Brasil tem disso: leis que viram leis e leis que não pegam, são ignoradas e fica por isso mesmo. Para que o direito de resposta vire garantia legal e comece a fazer parte de nossa cultura, cada um terá que fazer valer o seu direito, exigindo correções e retratações sempre que a mídia incorrer em ofensa, calúnia, acusação sem prova e quetais.  

Escrevi uma coluna por mais de 23 anos num grande jornal, O Globo, e sempre fiz questão de garantir, através de uma nota do mesmo tamanho, igualmente posicionada no corpo da coluna, a correção da informação equivocada ou o direito de resposta daqueles que, involuntariamente, eu tivesse citado de forma incorreta ou envolvido em notícia infundada ou mal fundamentada. Todo jornalista pode cometer erros e pode ser induzido a erros. Mas precisa ser honesto o bastante para reconhecer quando isso acontece. Mais tarde fui gestora pública, implantando e presidindo a EBC em seus primeiros quatro anos. Provei com frequência do veneno que sempre evitei servir. Muitas foram as matérias erradas, infundadas ofensivas. Raramente consegui um direito de resposta digno do nome.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A mídia tradicional e a negação do projeto de direito de resposta

Câmara aprova PL que regulamenta Constituição e, antes de virar lei, texto já recebe ataque dos veículos contrários a qualquer regra para a imprensa. Proposta do senador Roberto Requião volta para segunda votação no Senado.
Por Bia Barbosa*

Não é fácil admitir que nós, jornalistas, também erramos. E que nosso erro pode fazer muito mal aos outros. Nos bancos das faculdades de comunicação, muito pouco se debate, com profundidade, sobre ética jornalística, sobre a responsabilidade que os meios de comunicação de massa devem ter ao divulgar fatos e dados. Muito menos sobre o direito que o outro, de quem falamos ou escrever, tem de ser ouvido e tratado com igual respeito.
Essa sensação de poder só se reforça quando chegamos às redações. Ali, o culto ao absolutismo da liberdade de imprensa é martelado cotidianamente em nossas cabeças pelos colegas “mais experientes”, pelos chefes e pelos donos do veículo. Qualquer restrição à atuação do jornalista – incluindo a necessidade de dar voz a todos os lados envolvidos numa história – é rapidamente tachada de censura.
Esta semana, uma vez mais, os tradicionais veículos de comunicação do país se levantaram contra um direito fundamental, consagrado internacionalmente muito antes da própria Constituição brasileira incorporá-lo em nosso ordenamento jurídico, alegando “risco à liberdade de expressão”. Liberdade de quem?
Depois de três anos tramitando no Congresso, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 20, o PL 6446, que regulamenta a garantia do direito de resposta. Desde a revogação total, pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, da Lei de Imprensa, o dispositivo constitucional não conta com uma lei específica que detalhe como os meios de comunicação devem proceder em caso de erro ou ofensa praticada contra qualquer cidadão.
Por conta disso, são inúmeros os casos de pessoas que não conseguem exercer seu direito de resposta contra o mal jornalismo, mesmo que a Constituição o garanta. O texto, modificado, ainda voltará ao Senado, mas já vem sendo alvo de críticas contundentes daqueles que não querem respeitar qualquer regra para operar seu negócio (no caso, vender jornal e revista ou lucrar com os anúncios publicitários no rádio e na TV).
Em editorial do último domingo, o Estadão afirma que o projeto é um “verdadeiro instrumento de coação a quem queira se manifestar”. Isso porque, para o jornal, só teria direito de resposta aquele que fosse vítima de uma informação errada de um veículo, e não quem também fosse ofendido pela imprensa.
Acontece que a nossa legislação em vigor já garante que um veículo ou jornalista possa ser processado por injúria, calúnia ou difamação – condutas que, como se sabe, vão bem além da veiculação de informações comprovadamente inverídicas, e se enquadram nos chamados “crimes contra a honra”, que existem em todo o mundo.
O que não existe, aqui no Brasil, e o PL 6446/13, de autoria do senador Roberto Requião, propõe reestabelecer, é um rito para que o direito de resposta seja garantido, e não dependa do bel prazer dos veículos de comunicação. Ao contrário do que afirma o Estadão, os Códigos Civil e Penal do país não tem assegurado a reparação de dados advindos da atividade jornalística. Muito pelo contrário. Há casos que estão há mais de cinco anos à espera de um posicionamento da Justiça – que, aliás, nem precisaria ser acionada, caso os veículos fossem capazes de admitir seus erros e abrir espaço para o contraditório em suas páginas ou programas na TV e no rádio.
Caso o projeto venha a ser aprovado no Senado, o juiz poderá se manifestar nas 24 horas seguintes à citação, já determinando a data e demais condições para a veiculação da resposta. Ou seja, será garantida agilidade nos processos e, assim, efetividade na resposta do cidadão ofendido. Afinal, de que adianta um direito de resposta concedido cinco anos depois do dano causado? Muito pouco...
Além do prazo, o projeto também garante a resposta ou retificação na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Ou seja, não vale mais dar uma notinha no rodapé da última página do jornal para retratar um erro cometido em uma manchete de primeira página. Nem ler duas frases no telejornal para retificar uma reportagem de cinco minutos. Muito menos corrigir um erro cometido em horário nobre na programação da madrugada.
E isso é democrático; fundamental para estimular o exercício da boa prática jornalística, para um retorno à credibilidade da imprensa pela sociedade e para equilibrar minimamente o poder de divulgação dos meios de comunicação com os direitos dos cidadãos e cidadãs, reforçando a importância de uma mídia democrática e plural no país.
Lobby midiático
Não é só agora, pós-votação do projeto na Câmara, que os meios de comunicação estão se posicionando sobre o texto. Durante toda a tramitação do PL, as associações que representam os veículos impressos e de radiodifusão no país pressionaram fortemente os partidos políticos e parlamentares para que o direito de resposta continuasse desregulamentado. Além de prorrogar a votação do texto, que estava pronto há meses para ser apreciado pelo plenário, os donos da mídia convenceram parte importante dos deputados contra o texto.
Durante a votação, o deputado Miro Teixeira (Rede/RJ) chegou a declarar que os homens públicos já têm acesso aos meios de comunicação para responder aos erros e ofensas publicados, seja por meio de notas ou pela convocação de entrevistas coletivas. Mas e o cidadão comum, deputado, faz como? Para o deputado Sandro Alex (PPS/PR), a projeto é um retrocesso, e representa a censura, “o controle da mídia”. Como assim, se o direito de resposta só será veiculado após a publicação de um fato inverídico ou ofensa e depois de uma decisão judicial equilibrada?
É exatamente o contrário. Na prática, a regulamentação do direito de resposta garante mais diversidade de opiniões e mais pluralidade – e não menos. Nenhum jornalista ou veículos será impedido de investigar o que quiser e de publicar suas opiniões. Somente deverá abrir espaço para outros lados e para correções caso já não faça isso no próprio exercício de suas funções ou publique informação mentirosa. Do contrário, tudo continua como está.
O lobby midiático conquistou ainda os votos do DEM e do PSDB contrários ao projeto. E conseguiu alterar, na Câmara, um dos aspectos do texto que saiu do Senado: a possibilidade do próprio cidadão ofendido se pronunciar, pessoalmente, no rádio ou na TV para exercer sua resposta. Na versão que passou na Câmara, são os profissionais do veículo que devem divulgar a resposta. Por conta disso, a aprovação da lei foi prorrogada uma vez mais, tendo o PL que passar novamente no Senado.
Mas a medida deve ser celebrada. Em plena Semana Nacional pela Democratização da Comunicação – que aconteceu em 14 estados da federação, entre os dias 14 e 21 de outubro, com debates, atos culturais e audiências públicas sobre o tema –, o Congresso Nacional deu uma boa notícia para a sociedade brasileira. A de que os princípios constitucionais relacionadas à área da comunicação devem ser regulamentados, para se tornarem prática.
Agora só falta fazer o mesmo com os artigos que proíbem o monopólio dos meios de comunicação e a concentração de meios no setor privado (prevendo sua complementaridade com os canais públicos e estatais) e que garantem espaço para a programação regional e independente nos meios. A pressão contrária dos grandes meios continua, obviamente. Mas a aprovação do PL do direito de resposta na Câmara dos Deputados, presidida por Eduardo Cunha, mostra que nem tudo está perdido.

* Bia Barbosa é jornalista, integrante da Coordenação Executiva do Intervozes e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação.
 

sábado, 11 de julho de 2015

Claudismar Zupiroli: Regulação da mídia: um debate que tem que ser enfrentado

Entrevista a Romário Schettino, publicado originalmente no blog Jornal do Romário

Regulação da mídia no Brasil, direito de resposta, Conselho Federal do Jornalismo e diploma para o exercício da profissão de jornalista deveriam fazer parte do debate político brasileiro.

O advogado Claudismar Zupiroli (foto) avalia que a regulação da mídia no Brasil, o direito de resposta, o Conselho Federal de Jornalismo, a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista são temas que deveriam fazer parte permanente do debate político brasileiro.
Ele reconhece que a correlação de forças políticas não é favorável, "embora a própria conjuntura revela que essa discussão é extremamente necessária e tem que ser enfrentada".
Claudismar falou ao Jornal do Romário sobre esses assuntos. Veja a íntegra da entrevista:
Jornal do Romário - Qual sua avaliação sobre a liberdade de imprensa no Brasil, o papel do jornalista e a legislação sobre o direito de resposta?
Claudismar -Vamos começar pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei de imprensa editada pelo governo militar brasileiro nos anos 1960. O STF disse que essa lei não tinha sido recepcionada pela Constituinte de 1988. Em relação ao direito de resposta ficou um vácuo na legislação. Não há uma lei especifica que diga como é que se consegue uma resposta na imprensa, obrigando as pessoas que se consideram ofendidas a buscar reparação, ou direito de resposta, por meio do direito civil. Isso dificultou todo o processo porque a lei de imprensa era específica, dava prazos para a reparação etc.
JR - Como são as decisões judiciais atualmente?
Claudismar -A Justiça tem dado direito de resposta em casos muito contundentes. Em geral, ela tem se comportado com parcimônia na condenação por ofensas praticadas na imprensa, tanto na condenação do órgão de imprensa, ainda que aqui e acolá algum jornalista tenha sido condenado, quanto na fixação de valores a título de indenização, quando a ação é civel. No campo criminal raramente tem havido condenação, o único caso que conheço é a condenação do jornalista Ricardo Boechat por ter feito uma série de comentários sobre o senador Roberto Requião. Nesses casos as condenações são modestas e transformadas em prestação de serviço à comunidade. O mais comum é a indenização, depois vem o direito de resposta.
[NdaR: O jornalista do Grupo Bandeirantes Ricardo Boechat foi condenado a seis meses e 16 dias de prisão por crime de calúnia contra o senador Roberto Requião (PMDB-PR). A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo. A juíza Aparecida Angélica Correa converteu a pena para três meses de trabalho comunitário.Com direito a recurso,a questão continua em debate na Justiça).
JR - E as indenizações são altas?
Claudismar -A ideia de que se podia pedir qualquer valor a título de indenização deixou de existir há muitos anos. Os juízes, quando decidem pela indenização, consideram que esse direito não significa que as pessoas devam enriquecer com base nos danos morais.
JR - Existe alguma diferença entre o crime, ou ilegalidade, cometida na imprensa escrita e na imprensa virtual, na internet?
Claudismar - Para a Justiça não há diferença. O que interessa é se o fato em si é ofensivo ou não. Na internet há mais dificuldade em provar a autoria da ofensa. Não é raro que essas ofensas são veiculadas a partir de servidores que ficam fora do Brasil. A tecnologia evoluiu muito, mas da mesma forma evoluiu a forma de burlar e esconder as autorias. Às vezes também dependendo de quem é o ofendido se apura com mais facilidade e rapidez.
JR - Quando a questão envolve dois jornalistas era de se esperar que a Comissão de Ética dos sindicatos e a Comissão Nacional de Ética da Fenaj se pronunciasse? Quais são as dificuldades?
Claudismar - O problema da aplicação do Código de Ética dos Jornalistas é que ele não é coercitivo. Essa profissão não tem um Conselho como tem outras categorias, como médicos, engenheiros etc. Ele não é norma que se aplica a todo mundo, apenas aos filiados ao sindicato. Se a Comissão de Ética se pronunciar sobre a conduta de um jornalista será sempre um pronunciamento de ordem moral, não tem poder de aplicar penalidades. Esse é o motivo pelo qual o ofendido tem que buscar o Judiciário.
JR - É possível regulamentar o direito de resposta no Brasil? Ou esse assunto está fadado ao esquecimento?
Claudismar -  Essa discussão vai ter que ser retomada. Os dois julgamentos mais importantes no STF, que foram o que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa e a exigência do diploma para jornalista, trazem em seu conteúdo, em vários votos proferidos, que essa área é "irregulamentável". Isso é preocupante porque afirma-se que o Estado não pode se imiscuir para regulamentar a liberdade de expressão, ou a liberdade de imprensa, que são direitos absolutos. Eu discordo e acho esse um problema conceitual sério e não acho que esses sejam direitos absolutos.
JR - Caso a PEC do diploma de jornalista seja aprovada, não haveria  espaço para a retomada da discussão do direito de resposta?
Claudismar - Sim, haveria, mas nada impede que alguém entre de novo no Supremo para questionar a validade constitucional da norma que reintroduzir a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A PEC já foi aprovada no Senado e ainda está na Câmara, há anos, para ser votada.
JR - A regulação da mídia, sim, tem impacto direto no debate sobre a liberdade de expressão e sobre o direito de resposta. Existe clima político para abrir esse debate?
Claudismar - A conjuntura atual é muito desfavorável a esse debate, embora a própria conjuntura revela que ele é extremamente necessário, tem que ser feito e tem que ser enfrentado. Parte da população assumiu o que é defendido pela mídia. Essa manipulação, essa partidarização da mídia precisa ser enfrentada em algum momento. Não é possível que meia dúzia de famílias no país determine o que pensa a sociedade, e é isso o que está acontecendo.
A dificuldade é que boa parte da sociedade admite que a grande mídia está certa. Acho também que se começou a perder essa guerra quando o governo retirou o projeto de criação do Conselho Federal de Jornalismo. A decadência do debate começou ali, conseguiram impedir a criação de um Conselho que poderia questionar as práticas do jornalismo evitando os exageros que a gente tem conhecimento. 
JR - Desse momento para cá, as redes sociais na internet evoluíram bastante. È possível dizer que essa nova situação pode ajudar na retomada do debate da democratização?
Claudismar - Esse espaço pode vir a ser importante, mas ainda não é. A maior parte da população ainda não tem acesso aos conteúdos alternativos.
JR - Como as redes podem contribuir se elas ainda reproduzem o que a grande mídia veicula?
Claudismar - É verdade também que há blogs que produzem conteúdos alternativos, mas eles ficam restritos aos que frequentam a internet e nem todo mundo está na internet se você levar em conta a população brasileira como um todo. O que vejo é que esse debate está restrito entre os usuários das redes. A narrativa alternativa ainda não chegou à população que está fora das redes. Os índices de audiência na TV aberta e nas rádios são maiores do que os da internet, pelo menos por enquanto.
JR - É verdade que os jornais da TV já não chamam mais tanta atenção, pois tudo já foi dito na internet.
Claudismar- Hoje é possível dizer que o Jornal Nacional não dá a palavra final. A credibilidade e audiência caíram bastante e pode-se dizer que graças à informação obtida na internet, simultâneamente, ou logo em seguida à veiculação da notícia. A mesma coisa com relação à revista Veja, a credibilidade da revista despencou. Quando se reproduz o conteúdo produzido por ela não tem a receptividade que tinha antigamente.
JR - Como se comporta a grande imprensa?
Claudismar -Tem sido pratica na imprensa escrita e na televisão fazer determinadas denuncias como se o envolvido já fosse condenado, além disso, não dão o mesmo espaço quando determinada matéria foi esclarecida ou desmentida. Fica sempre a versão como se fosse a verdade.
JR - O sigilo da fonte existe? O jornalista deve confiar nas fontes?
Claudismar - O jornalista não precisa revelar a fonte. Mas ele não está dispensado de aferir a veracidade do que vai publicar. Ele pode ser usado por alguém que quer se esconder para atacar um terceiro. Quando isso acontece, o jornalista assume a responsabilidade e vai pagar por isso.
JR - Tem algum caso que o juiz tenha pedido a revelação da fonte?
Claudismar - Tem um caso em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, mas o ministro Ricardo Lewandowski deu liminar dispensando. Mas o assunto está em discussão e deve ser avaliado no plenário do STF. A Justiça Federal em São Paulo tinha ordenado a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região".
[NdaR: Após a publicação de reportagens, em 2011, que revelavam esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto, o jornalista e o veículo foram alvo de uma ação do Ministério Público para que revelassem a fonte das informações publicadas.
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O jornal recorreu à própria Justiça Federal, que ainda não decidiu sobre o caso].
_________________________________
Quem é Claudismar?
Claudismar Zupiroli é paranaense e estudou direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, de 1983 a 1987. É advogado militante no Distrito Federal nas áreas do direito público, civil, eleitoral e administrativo. Atualmente está atuando nos tribunais superiores, com destaque para o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal.
É conhecido também por sua atuação na Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) em defesa dos interesses da categoria junto à Justiça trabalhista e ao Ministério do Trabalho.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Imprensa: Senado aprova novas regras para o direito de resposta

Da Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (18/9), projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O texto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação.
Pelo projeto (PLS 141/2011), que segue, agora, para a Câmara dos Deputados, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.
O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.
A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.
Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.
Roberto Requião, autor do projeto, diz que proposta
visa sanar o vácuo jurídico deixado pelo STF
O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).
- Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis – relatou.
Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e CIdadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”, mas garantir o direito de resposta assegurado pela Constituição, com celeridade de rito.
- Este projeto, de uma forma bem simples, regulamenta o que a Constituição da República deseja. Não é possível nós termos uma Constituição há 25 anos sem que ela seja regulamentada – afirmou.
Democracia
Os senadores Wellington Dias (PT-PI), Anibal Diniz (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE), Magno Malta (PR-ES), Ana Amélia (PP-RS), Mário Couto (PSDB-PA) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) parabenizaram Requião pelo projeto que, segundo eles, irá fortalecer a democracia no país. Os senadores argumentaram que a imprensa, constantemente, comete os crimes de calúnia, injúria e difamação e as pessoas agredidas não conseguem o mesmo espaço para a resposta.
- Todos têm direito a uma resposta proporcional ao agravo que sofreram. Mas todos nós sabemos o quanto somos maltratados quando mandamos uma carta de retificação. O muito que pode acontecer é uma linhazinha lá na carta do leitor, muito inferior ao tamanho do agravo, e nunca em espaço de igual visibilidade. Portanto, é importante que se estabeleça, de uma vez por todas, essa regulamentação – defendeu Anibal.
O senador Magno Malta (PR-ES) solicitou ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros que converse com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, para que o projeto “não durma em alguma gaveta da Câmara” e seja votado urgentemente.
O senador Renan Calheiros cumprimentou a todos os responsáveis pela proposta. Para ele, a regulamentação da Constituição no que diz respeito ao direito de resposta é “necessária e tardia”.
- Sempre defendi, inclusive no discurso de posse, que contra os excessos da democracia, mais democracia – disse.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Senado aprova direito de resposta contra matéria jornalística

Segundo a proposta, o ofendido terá prazo de 60 dias para solicitar reparação ou retificação

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, a proposta que regulamenta o direito de resposta em veículos de comunicação social. De acordo com a proposta, o ofendido por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta "gratuito e proporcional ao agravo". O ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria considerada ofensiva, para solicitar a reparação ou retificação. Agora, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.
reito de resposta, de acordo com o texto relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
- Se o veículo A publica notícia ofensiva, conta-se 60 dias a partir dessa publicação para solicitar resposta. Se o veículo B repete a notícia ou usa com outras informações, é outra publicação, portanto, é outro prazo de 60 dias, contado a partir da publicação no veículo B - explicou o relator.
A proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ. De acordo com o texto, após a apresentação do pedido do direito de resposta, o veículo de comunicação terá prazo de sete dias para responder, contado do recebimento da correspondência. De acordo com Taques, a resposta ao ofendido não quer dizer a publicação automática do pedido de retratação no mesmo espaço.
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras
Caso o veículo de comunicação não cumpra o prazo de sete dias, "restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", afirma o texto. A novidade fica por conta do prazo de 30 dias dado ao Judiciário para analisar o episódio e decidir se cabe ou não a publicação da resposta.
"Pensamos que o direito de resposta reforça o próprio direito público à informação, ao ponto que garante à sociedade a plena ciência sobre fatos e versões envolvidas, veiculando informações do meio jornalístico e as versões do interessado sujeito da reportagem ou publicação. É também corolário para a garantia da liberdade de expressão e de imprensa, já que pretende evitar o uso irresponsável de tais conquistas democráticas", afirmou o senador Pedro Taques no relatório.
O relator afirmou que acatou parcialmente sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). De acordo com o autor da proposta, senador Roberto Requião, o texto supre uma lacuna da Lei de Imprensa, revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão - afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate.

sábado, 10 de março de 2012

Senado regula direito de resposta na imprensa


Da Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode analisar na quarta-feira (14) projeto de lei que busca regular o direito de resposta de pessoas ofendidas por matérias jornalísticas. De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto-de-lei 141/2011 busca suprir a lacuna criada em 2009, quando a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Requião, o vazio deixado com relação ao direito de resposta precisa ser preenchido com um novo marco normativo. Para ele, apesar de a Constituição garantir o direito de resposta, é necessário que o assunto seja regulamentado por lei, já que os códigos Civil e Penal não têm o detalhamento necessário.
O texto assegura o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, ao ofendido em matéria cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. De acordo com o projeto, a retratação ou retificação espontânea impedirá o exercício do direito de resposta, mas não a ação de reparação moral.
Prazos
Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) propõe diversas alterações no texto, entre as quais a retirada da possibilidade de acréscimos que fariam com que as respostas, no caso de rádio e TV, tivessem duração maior que a da matéria questionada.
Além disso, o relator propõe alterar a data de início da contagem do prazo de 60 dias para o exercício do direito de resposta. Taques sugere que se conte o prazo a partir da publicação da primeira matéria considerada ofensiva. No projeto de Requião, a previsão é de que a contagem se dê a partir da publicação da última divulgação ou matéria.
A decisão da comissão tem caráter terminativo. Se não houver recurso para tramitação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Organizações criminosas
Ainda na pauta da comissão estão emendas feitas em plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2010, que permite a formação de um colegiado de juízes para a prática de atos processuais quando ocorrerem delitos praticados por organizações criminosas. O objetivo é diminuir a personalização das decisões judiciais e, como consequência, também o risco de pressões ou retaliações contra o juiz.
A proposição foi originalmente apresentada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Aprovada em abril de 2011 no Plenário, a matéria recebeu nove emendas durante a votação em turno suplementar, em agosto e, por isso, voltou à CCJ.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Escândalo BB: Movimento feminista pede direito de resposta à Globo

Organizações de todo o país entendem que a emissora pode ser responsabilizada pela ocultação de fato que pode constituir crime; por prejudicar as investigações da polícia; ocultar da vítima todas as informações sobre o que tinha acontecido quando ela estava desacordada e por enviar ao país uma mensagem de permissividade diante da suspeita de estupro de uma pessoa vulnerável.

A Rede Mulher e Mídia e dezenas de outras organizações signatárias vão protocolar, na manhã desta quinta-feira (19), uma representação ao Ministério Público Federal pedindo a investigação da responsabilidade da Rede Globo no caso do suposto estupro que aconteceu no programa Big Brother Brasil na madrugada do dia 15 de janeiro. O documento, direcionado à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, solicita que o MPF adende ao procedimento já instalado pelo órgão sobre a Globo a análise de outros aspectos ainda não considerados pela Procuradoria.

As organizações entendem que, além do aspecto da estigmação das mulheres, que já está sendo apurado pelo MPF, é preciso investigar a responsabilidade da emissora pela ocultação de um fato que pode constituir crime; por prejudicar as investigações da polícia; por ocultar da vítima todas as informações sobre o que tinha acontecido quando ela estava desacordada e por enviar ao país uma mensagem de permissividade diante da suspeita de estupro de uma pessoa vulnerável.

Na representação, as entidades signatárias relacionam uma série de ações da emissora e da direção do BBB que teriam resultado nesses questionamentos. Entre elas, a edição da cena feita no programa de domingo e as declarações do direito geral Boninho e do apresentador Pedro Bial, que transformou uma suspeita de violência sexual em "caso de amor".

"Tal postura da emissora não apenas viola a dignidade da participante como banaliza o tratamento de uma questão séria como a violência sexual, agredindo e ofendendo todas as mulheres", diz um trecho da representação.

O documento também destaca que, pelo áudio da conversa da participante Monique com alguém da produção do programa, vazado na internet no dia 16, fica claro que ela, até aquele momento, não tinha assistido às cenas da madrugada do dia 15. E lembra que, somente no dia 17 de janeiro - portanto, mais de 48 horas depois do ocorrido - os envolvidos foram ouvidos pela polícia e possíveis provas do crime foram recolhidas. A emissora, assim, teria violado o direito da participante saber o que tinha se passado com ela enquanto estava desacordada e prejudicado as investigações da polícia.

Por fim, as organizações do movimento feminista solicitam um direito de resposta coletivo em nome de todas as mulheres que se sentiram ofendidas, agredidas e que tiveram seus direitos violados por este comportamento da Rede Globo.

Além da Rede Mulher e Mídia, estão entre as signatárias da representação a Marcha Mundial das Mulheres, Articulação de Mulheres Brasileiras, Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Articulação de ONGs de Mulheres Negras Brasileiras, Liga Brasileira de Lésbicas, Blogueiras Feministas e Campanha pela Ética na TV, entre diversas outras organizações de mulheres de atuação estadual e local e entidades do movimento pela democratização da comunicação.

domingo, 15 de janeiro de 2012

TV Record é obrigada a dar voz a religiões afro-brasileiras

A Justiça concedeu aos representantes das religiões afro-brasileiras um direito do resposta do que foi entendido como informação difamatória veiculada pela TV Record.
Entidades afro-brasileiras foram autorizadas a produzir um vídeo de direito de resposta coletivo a uma reportagem da TV Record. O programa foi gravado e tornou-se público no final de 2011, mas não pode ser exibido, pois a emissora recorreu da ação e conseguiu impedimento momentâneo.
Conforme informa o vídeo, o programa é um "direito de resposta concedido pela Justiça Federal ao Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), ao Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e ao Ministério Público Federal, autores da ação contra o enfoque negativo e discriminatório das religiões afro-brasileiras".
A gravação conta com a participação de representantes de entidades ligadas às religiões afro-brasileiras e profissionais de comunicação, entre eles Iran Castelo Branco, do movimento Mídia Pela Paz, Gabriel Priolli, jornalista e produtor independente, e Laurindo Leal Filho, professor da ECA-USP.
Daniel Teixeira, coordenador do CEERT, ressalta que o caso ainda está em juízo, logo são poucas as informações que podem ser dadas a respeito. Contatada, a Record ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Protestos na internet
No final de dezembro, a Record também virou alvo de protestos de grupos católicos que acusaram a emissora de perseguição. Ativistas indignados com reportagens exibidas nos jornalísticos da casa consideraram que a emissora de Edir Macedo realiza "ataques ao catolicismo".
Um dos movimentos se intitulou de "Brasil Sem TV Record" e convocaram os internautas via redes sociais a boicotarem a Record no dia 16 de dezembro, evento que, segundo a emissora, "não teve êxito". Outro grupo criou a hashtag #jornalismodeterceira e pediu para que os católicos não assistam mais à Record.

Veja o vídeo gravado para ser exibido na TV Record, como direito de resposta das religiões afro contra ataque sofrido.



quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PSOL entra com ADO da Comunicação social no STF

Do portal da Fenaj
No dia 10 de novembro, o PSOL propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), ajuizada pelo jurista Fábio Konder Comparato. A petição requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Uma ação com mesmo conteúdo, a ADO nº 9, foi encaminhada pelo advogado ao STF no dia 18 de outubro, representando a FENAJ e a Fitert. Mas a relatora, ministra Ellen Gracie, determinou o arquivamento do processo.

No dia 21 de outubro, Ellen Gracie determinou o arquivamento da ADO nº 9 por ilegitimidade ativa da FENAJ e da Fitert, sob o argumento de que a apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade, no caso de entidades sindicais, as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações. Já a legitimidade para tal propositura a partidos políticos com representação no Congresso Nacional está assegurada no artigo 103 da Constituição.

Entre as providências solicitadas na ADO encaminhada pelo PSOL, está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. De acordo com a petição, a Constituição brasileira admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.

O direito de resposta
De acordo com o artigo 5°, inciso V, Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), da Constituição Federal “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Entretanto, a petição lembra que, em abril de 2009, o STF decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, havia sido revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em função dessa interpretação, os juízes deixaram de contar com um parâmetro legal, embora o direito de resposta permaneça reconhecido no ordenamento jurídico.

Assim, Comparato pergunta “em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?”
No caso dos jornais e periódicos, a ação questiona a publicação de respostas com letras menores do que aquelas que geraram a ofensa. E no caso das emissoras de rádio e televisão, não há nenhum dispositivo que proíba a veiculação de resposta em programas diferentes ou em emissoras que pertençam a um mesmo grupo econômico.

A ação aponta também que até hoje não há regulação do direito de resposta na Internet e “quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”.

Produção e programação
O segundo ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação aos princípios declarados no art. 221, no que concerne à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão.

Para argumentar a necessidade da regulamentação, o jurista relembra que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público. “Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo”.

Para cumprir essa função, o artigo 221 coloca os seguintes princípios para a produção e programação: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, e IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Em seguida, o texto conclui que passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar artigo 221, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados.

Monopólio ou oligopólio
O terceiro ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação à proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, disposta no artigo 220.

Sobre esse caso, a petição afirma que o abuso de poder econômico na comunicação social coloca em risco a democracia. “Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa”.

Comparato ressalta no texto que monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica. Sendo assim, “pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou da aquisição. Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.” A falta de uma lei definidora de cada um desses tipos, anulam o direito do povo e a segurança das próprias empresas de comunicação social.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

STF não julga direito de resposta por considerar Fenaj inapta para entrar com a ação

A nova direção da Fenaj - que não é tão nova assim, pois os diretores só trocam de cadeira há algumas décadas -, desconsiderou um preceito básico e antigo do Supremo Tribunal Federal. O STF só reconhece legitimidade nas ações diretas de inconstitucionalidade aquelas que forem provocadas por entidades sindicais nacionais do terceiro grau: ou seja, confederações e centrais sindicais. A Fenaj e a Fitert tentaram forçar o tribunal a se posicionar sobre o direito de resposta, mas o tema nem foi apreciado.
Veja abaixo a nota da assessoria de imprensa do STF.


A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 9) ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) para questionar a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta. A ADO justificou o pedido com a decisão do STF de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

As entidades questionavam, também, a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação.

O fundamento de rejeição da ADO foi a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “A ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade”, explicou a relatora. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.