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quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Documentário: Repórter-fotográfico relembra a proclamação da Constituição de 1988

“Foi um exercício pleno de cidadania, de amor cívico esse processo de construção dessa relação povo-Congresso, povo-ruas, povo-poder”.


Por Lorena Silva


Na sexta, 05/10, a Constituição brasileira completou 30 anos e a TV Senado exibiu o episódio da série Testemunha da História com um personagem que viu muito de perto o desfecho da Assembleia Nacional Constituinte. Fernando Bizerra, um fotógrafo conhecido nos bastidores do Congresso, estava no Plenário do Senado quando Ulysses Guimarães deu a última coletiva antes da promulgação da carta.
Depois de 20 meses de trabalho intenso, fotógrafos e jornalistas finalmente puderam ver os primeiros exemplares da nova Constituição. Fernando Bizerra conta em detalhes o clima daquele encontro e como os fotógrafos quebraram o protocolo e tiraram de Ulysses o sorriso que se tornaria símbolo da Constituinte.
Bizerra também relembra uma foto histórica das mulheres reunidas para um registro da bancada feminina na instalação da  ANC. Ele fala da influência das parlamentares na elaboração da carta e dos momentos que marcaram sua memória nesse importante período da redemocratização do Brasil.
 Esse é o sétimo episódio da série Testemunha da História que traz o relato de jornalistas, fotógrafos(as) e parlamentares  sobre fatos marcantes da história recente do país. São pessoas que estiveram nos corredores, nos plenários, nas salas ou no cafezinho do Congresso quando grandes decisões e reviravoltas políticas aconteceram. Cada programa é narrado por um desses(as) personagens no cenário onde ele(a) presenciou um determinado fato histórico. O foco da série é o período da Assembleia Nacional Constituinte, que foi instalada em 1987 com a missão homérica de reescrever a constituição. Os próximos episódios serão com os deputados constituintes Aécio Neves, Rose de Freitas, Paulo Paim, Lídice da Mata, Benedita da Silva e o senador constituinte Edison Lobão.

Sinopse: Fernando Bizerra, fotógrafo conhecido nos bastidores do Congresso, estava no Plenário do Senado quando Ulysses Guimarães deu a última coletiva antes da promulgação da nova Constituição. Fernando Bizerra conta em detalhes o clima desse encontro e como os fotógrafos quebraram o protocolo e tiraram de Ulysses o sorriso que se tornaria símbolo da Constituinte.

Testemunha da História com Fernando Bizerra já está disponível no YouTube: Confira abaixo o vídeo com Fernando Bizerra


segunda-feira, 12 de setembro de 2016

EBC: Parlamentares tentam reverter estragos da MP de Temer

Por Samuel Possebon, publicado originalmente no Telaviva News

Parlamentares aproveitam oportunidades de apresentar emendas à Medida Provisória 744/2016 para mexer em recursos e na programação da EBC


Os deputados e senadores da oposição (PT, PDT e PC do B) foram os responsáveis pela maior parte das emendas tentando reverter os efeitos da Medida Provisória 744/2016 sobre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O prazo final de emendas foi nesta quinta, 8, e foram apresentadas um total de 42 emendas, quase todas da oposição e com conteúdos parecidos.

O deputado e ex-ministro das Comunicações de Dilma Rousseff, André Figueiredo (PT/CE) e o senado Humberto Costa (PT/PE) foram os que mais apresentaram emendas, a maior parte no sentido de reinstituir as funções do Conselho Curador, dar mandato fixo ao diretor presidente e restabelecer os mecanismos de governança alterados pela MP 744. Houve, contudo, propostas da oposição que transcenderam a volta da estrutura original da EBC.
Senador Humberto Costa (PT/PE) apresenta emenda derrubando os principais artigos da MP, incluindo os que acabam com o Conselho Curador e com o mandato fixo da presidência.
Costa propõe uma emenda com o detalhamento do uso dos recursos destinados à radiodifusão pública, hoje previstos no artigo 32 da Lei 11.652/2008 (a Lei da EBC). O senador propõe a criação do Fundo Nacional da Comunicação Pública – FNCP, que contará com recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP, inclusive os já arrecadados), mais dotações orçamentárias, recursos de convênio entre outras fontes. A CFRP é uma contribuição que vem dos recursos pagos pelas empresas de telecomunicações ao Fistel. Hoje ela é contestada na Justiça pelas empresas de telecomunicações e a maior parte dos recursos é depositada em juízo.
A proposta do senador já traz a distribuição percentual detalhada desses recursos entre os diferentes entes da  Rede Nacional da Comunicação Pública previstas na Lei da EBC, emissoras de radiodifusão comunitária,  associações comunitárias responsáveis por programação transmitida no Canal da Cidadania (regulamentado pelo antigo Ministério das Comunicações), entes ou órgãos públicos responsáveis por faixas de programação no Canal da Cidadania, canais de acesso condicionado de natureza comunitária ou universitária e emissoras públicas, educativas e culturais, vinculadas aos governos estaduais, que terão a maior parte dos recursos, a serem distribuídos por meio de repasses diretor e editais, sob supervisão de um comitê gestor também a ser criado. Além disso, a Contribuição para Financiamento da Radiodifusão pública também vai, em percentuais iguais (de 3%), para a TV NBR, TV Escola, Canal da Cultura, Canal da Saúde, TV Senado, TV Câmara e TV Justiça, com foco sobretudo na digitalização da rede.
Já o deputado André Figueiredo também busca garantir na programação da EBC cotas para programação regional (10%) e de produção independente (30%).
Além disso, o deputado propõe emenda que passa a remeter a indicação dos diretores à Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública einclui uma série de condicionantes para a ocupação de cargos em conselhos e na direção executiva de empresas estatais, além de propor o crivo do Senado para a indicação do presidente.
O Deputado Marco Maia (PT/RS) quer que a EBC fique responsável pela distribuição da verba publicitária da administração Federal.
O Senador José Pimentel (PT/CE) sugere não reinstituir o Conselho Curador, mas criar um conselho consultivo, com funções similares às que havia para o conselho curador, mas de caráter meramente consultivo e opinativo, precisando ser endossadas pelo Conselho de Administração. Já esta instância  passaria a acomodar os  representantes do Senado e um da Câmara que estavam no conselho curador. A ideia de colocar integrantes do Senado e da Câmara no conselho de administração da EBC também aparece nas emendas dos deputados da situação José Carlos Aleluia (DEM/BA).
Pela situação, o Senador Cristovam Buarque (PPS/DF), que já havia proposto uma emenda para obrigar à EBC divulgar informações sobre crianças desaparecidas, também propõe mudar a Lei da EBC para incluir a obrigação de alerta sobre candidatos ficha-suja.
Vários parlamentares da situação e oposição trazem proposta semelhante à do senador Lindbergh Faria (PT/RJ), que submetem a indicação do presidente da EBC ao Senado.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

[Veja o Vídeo] Como são as relações Mídia e Legislativo?

Como é a relação Imprensa e Poder Legislativo?
Qual é a imagem da classe política transmitida pelos veículos de comunicação à opinião pública?
Que papel desempenham as mídias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal?
Existe a necessidade de se criar uma legislação que regule a mídia no Brasil?
Essas e outras questões fazem parte do programa Cidadania, Mídia e Legislativo , da TV Senado, que recebeu a pesquisadora em Comunicação, Zélia Leal Adghirni.

Leia também: 

Jornalista e professora de Comunicação, ela acaba de organizar o livro “Jornalismo e Poder Legislativo” . A obra que reúne pesquisas científicas em Comunicação Social analisa o relacionamento entre a mídia e o Poder Legislativo.
A grade de veiculação na TV Senado do programa Cidadania, Mídia e Legislativo e a seguinte:
      • Domingo (15/11): 7h00
      • 2ª feira (16/11): 20h30
      • 3ª feira (17/11): 7h30
      • 4ª feira (18/11): 8h30
      • 5ª feira (19/11): 13h00
      • 6ª feira (20/11): 20h30.
Veja também os  Cidadanias:

O Cidadania Mídia e Legislativo também está disponível na Internet. Veja abaixo .


quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Direito de resposta: esta lei tem que pegar

Por Tereza Cruvinel, no Brasil 247


Com a última votação pelo Senado, depois do retorno da Câmara, onde sofreu algumas mudanças, vai agora à sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto de lei do senador Roberto Requião que regulamenta o direito de resposta para quem se sentir ofendido por reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios de comunicação. As grandes mídias, que sempre fingiram observar este direito democrático garantido pela Constituição, dissimulam mas estão incomodadas. Agora precisamos todos trabalhar para que esta lei "pegue". Vejo na Internet uma campanha inicial para que Dilma não vete o projeto. Nem considero tal hipótese. Sancionar é um imperativo para qualquer governo democrático e comprometido com igualdade de direitos. No caso, o direito à comunicação.
Como todo mundo sabe, aqui no Brasil o veículo que recebe uma reclamação contra conteúdos por ele publicados finge que atende o reclamante. Publica uma errata de três linhas numa página ou numa seção semi-ocultas, depois de ter cometido equívoco ou ofensa publicados com destaque, seja na primeira página ou na página interna em que a matéria saiu. Direito de resposta mesmo, no duro, só quando o ofendido busca a garantia do direito na Justiça. Foi o que fez o ex-governador Leonel Brizola contra a Rede Globo de Televisão, obtendo o direito de resposta mais célebre do jornalismo brasileiro na atual era democrática. Por longos três minutos o âncora de então do Jornal Nacional, Cid Moreira, teve que ler o texto-resposta de Brizola desancando com a própria Globo. Mas isso aconteceu porque a Justiça determinou.

O projeto de Requião prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. O reclamante terá 60 dias a partir da veiculação para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça. A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que apresente contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicar a resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado.
“O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original”, diz o projeto. O relator no Senado, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), manteve uma emenda feita pelos deputados garantindo ao ofendido que a resposta, além do mesmo destaque e importância, se dará através dos mesmos meios em que foi praticada. E isso alcança também a Internet.
O projeto de Requião sem dúvida representa um avanço. Normatiza uma garantia constitucional e cria obrigações legais claras para os grandes veículos, neste tempo em que a mídia é um poder cada vez mais central na esfera pública. Mas, como eu dizia, vamos ver se a lei vai pegar. Pois no Brasil tem disso: leis que viram leis e leis que não pegam, são ignoradas e fica por isso mesmo. Para que o direito de resposta vire garantia legal e comece a fazer parte de nossa cultura, cada um terá que fazer valer o seu direito, exigindo correções e retratações sempre que a mídia incorrer em ofensa, calúnia, acusação sem prova e quetais.  

Escrevi uma coluna por mais de 23 anos num grande jornal, O Globo, e sempre fiz questão de garantir, através de uma nota do mesmo tamanho, igualmente posicionada no corpo da coluna, a correção da informação equivocada ou o direito de resposta daqueles que, involuntariamente, eu tivesse citado de forma incorreta ou envolvido em notícia infundada ou mal fundamentada. Todo jornalista pode cometer erros e pode ser induzido a erros. Mas precisa ser honesto o bastante para reconhecer quando isso acontece. Mais tarde fui gestora pública, implantando e presidindo a EBC em seus primeiros quatro anos. Provei com frequência do veneno que sempre evitei servir. Muitas foram as matérias erradas, infundadas ofensivas. Raramente consegui um direito de resposta digno do nome.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Opinião: A Internet para os brasileiros

Por Alessando Molon, publicado originalmente na Brasil 247

Dezessete anos depois de a internet começar a ser oferecida comercialmente no Brasil (1995), a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar a primeira lei geral sobre internet em nosso país. Mas, se a internet existe há tanto tempo no Brasil sem uma lei própria, será necessário agora criar tal lei? Sim. E é fácil entender as razões.

Em primeiro lugar, precisamos de uma lei que proteja uma característica essencial da rede, para não dizer a mais fundamental: a sua neutralidade. Sem uma lei que a garanta, as práticas do mercado a farão morrer. Uma rede neutra é uma rede em que os pacotes de dados que por ela trafegam não são discriminados em função de sua origem, destino ou conteúdo. Ou seja, uma rede em que podemos acessar, com a mesma facilidade, qualquer site, blog, rede social ou outro provedor de aplicações que queiramos. Sem neutralidade, só conseguiremos acessar num tempo razoável os conteúdos ou serviços que os provedores de conexão quiserem - ou seja, aqueles que lhes pagarem uma taxa especial para terem prioridade no tráfego. Se isso ocorrer, acaba-se com a liberdade de escolha do usuário, com a livre concorrência na rede e com a possibilidade de inovação. Para afastar de vez estas ameaças, precisamos do Marco Civil.

Há outro grave risco que hoje enfrentamos na rede: a violação da privacidade do usuário. Para se ter uma ideia, já há empresas estrangeiras operando em conjunto com provedores de conexão brasileiros para analisar, sem a permissão do usuário/cliente, nossa navegação na internet. Ou seja, sem que o internauta saiba, enquanto ele navega, há alguém analisando o que ele busca na rede, com quem se conecta, o que lhe interessa, para vender estas informações para marketing direcionado. Uma inadmissível invasão de nossa privacidade. Isso sem falar na venda de dados pessoais do internauta, como nome, endereço, e-mail, sem sequer seu conhecimento. No Marco Civil, protegemos o internauta de todos estes abusos. Além disso, criamos a possibilidade de que ele, caso decida encerrar seu perfil em uma rede social, possa requerer a exclusão definitiva de seus dados pessoais, o que não ocorre. Atualmente, quando se encerra um perfil em uma rede social, os dados pessoais são tornados indisponíveis, mas ficam guardados.

O Marco Civil da Internet também será um poderoso instrumento de proteção da liberdade de expressão, direito fundamental e alicerce da democracia. Num mundo em que a internet tem servido tão fortemente para o progresso científico, cultural e político e, por conta disso, sofrido tantas retaliações e censuras em diversas nações, é fundamental proteger a liberdade na rede. Alguns segmentos manifestaram recentemente seu temor de que esta proteção à liberdade de expressão pudesse servir de escudo para violações de direitos autorais. Para afastar qualquer dúvida, incluímos um dispositivo que explicitamente impede isto.

Por tudo isto, entre vários outros avanços, é que o Marco Civil da Internet vem sendo considerado, no Brasil e fora dele, um dos melhores projetos de lei sobre a internet do mundo. A Câmara dos Deputados precisa aprová-lo para garantir que a nossa internet possa se tornar cada vez mais uma rede livre, aberta, democrática, descentralizada e aberta à inovação. É isto que os internautas brasileiros querem. E merecem.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Opinião: Conselho de Comunicação Social expõe vícios na concepção do Congresso Nacional sobre comunicação



Foram seis anos de espera para a convocação da nova gestão do Conselho de Comunicação Social (CCS), que estava sem funcionar desde 2006, em desacordo com o disposto na Constituição Federal. Na última terça-feira (17), o Senado Federal, órgão responsável pela nomeação do CCS, divulgou os 26 membros do Conselho, sendo 13 titulares e o mesmo número de suplentes.

Dentre os titulares, nenhuma mulher. Dentre os membros da sociedade civil, no máximo o representante da Fundação Getúlio Vargas pode ser considerado representante de entidade, coletivo ou grupo que discute a comunicação. A grande maiora são empresários, 'laranjas' e religiosos, com destaque para o exemplo que melhor define a composição deste conselho: o jornalista Fernando César Mesquita - atual Secretário de Comunicação do Senado e ex porta-voz de José Sarney na Presidência da República. A vaga de Mesquita, pasmem, é destinada à sociedade civil.

As decepções poderiam cessar por ai, e já estariam de bom tamanho, mas não. Parece que a nomeação do CCS veio mesmo para chocar aqueles que há anos questionam a inoperância do órgão, acreditando na sua importante, ainda que limitada, missão.

Fazendo um resgate histórico, vale relembrar que o CCS foi um dos pontos mais críticos da Constituinte de 1988. O grupo de parlamentares que lutavam por um capítulo da comunicação com um caráter mais democrático fazia questão da existência de um Conselho, nos moldes dos conselhos superiores de comunicação social de países europeus, como na BBC do Reino Unido. O conselho, ao contrário do que ele é hoje, seria um conselho de caráter deliberativo e com um poder muito maior, próximo ao de órgãos reguladores. Este formato de conselho foi uma das causas - se não a principal delas - para que o capítulo da comunicação social quase não ficasse pronto a tempo de ser inserido no texto da Constituição. Mas ele ficou. E lá estava o Conselho, no último artigo do Capítulo V do Título VIII, como órgão auxiliar do Congresso Nacional e com caráter consultivo.

Dois anos depois, a Lei nº 8.389/1991 regulamentou o artigo 224, que dispõe sobre a existência doConselho. Salvo engano, o primeiro artigo dos cinco da Comunicação Social a ser regulamentado pós-Constituição Federal. Mas foi apenas em 2002 que o Conselho foi nomeado pela primeira vez, com gestão de dois anos. Em 2004 teve a sua última nomeação, de forma não muito diferente da do presente ano - não só por alguns nomes repetidos, mas pela mesma característica da indicação de jornalistas de grandes empresas e de ilustres desconhecidos nas vagas da sociedade civil, por exemplo.

Voltemos à composição da atual gestão. Quanto aos nomes dos empresários de rádio, tv e impresso, foram indicados os mesmos de sempre - donos dos grandes conglomerados dos meios de comunicação. Estes devem ter sido acordados com seus pares. Quantos aos engenheiros de notório conhecimento na área, os cargos foram loteados entre SBT e Globo. Mas este não seria, por exemplo, um lugar para ser ocupado por vários dos estudiosos de engenharia das telecomunicações das Universidades do país, que, diga-se de passagem, vêm desenvolvendo as tecnologias da TV Digital Brasileira? Para o Congresso Nacional, quando se fala em tecnologia, trata-se da tecnologia que representa os interesses das grandes empresas de comunicação. Logo, ocupa-se o cargo com dois tecnólogos indicados por estas.

Quanto aos representantes das categorias profissionais, o Conselho conta com Celso Schröder pelos jornalistas, e José Catarino Nascimento pelos radialistas. De acordo com entrevista dada por Nascimento à Revista Brasil Atual, ele não foi sondado e nem consultado para ser nomeado. Afirmou ainda que ainda não sabe se vai assumir o cargo. Segundo a Revista, da mesma forma se deu a nomeação do Presidente do Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual (que abrange Norte, Nordeste e Sudeste, com exceção de São Paulo), Luiz Gerace.

De volta aos quatro representantes da sociedade civil:um já devidamente apresentado; dos outros três representantes titulares, um é Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani João Tempesta, que tem como suplente o escritor e ex-jornalista das organizações Globo, Pedro Rogério Couto Pereira. Outro representante, João Monteiro Filho, criador da RedeVida, uma das maiores emissoras religiosas do país, e tem como suplente o ator, que pouco conheço politicamente – reconheço apenas de novelas da Globo–José Vitor Castiel. E por fim, o professor da Fundação Getúlio Vargas, especialista em propriedade intelectual, Ronaldo Lemos, que tem como suplente o ex-ministro da Cultura, Juca Ferreira. Afora os dois últimos, ressalto que nunca vi nenhum dos outros de qualquer forma inseridos no debate da comunicação, sua regulação, seus problemas, suas soluções. Gostaria mesmo era de saber qual deles sabe o que faz um Conselho de Comunicação Social e qual o papel de um conselheiro.

O processo de composição do Conselho de Comunicação Social expõe, na verdade, a concepção descompromissada e antidemocrática do Congresso Nacional sobre a discussão da comunicação social no país. Tal constatação se mostra ainda mais grave pelo fato de o Congresso ser o responsável pelas outorgas e renovações das concessões de rádio e televisão, processo que, como se sabe, é permeado pelos interesses dos empresários do setor, muitas vezes também parlamentares – como o atual Presidente do Senado. Este processo, como todo vício, não acaba sem tratamento de choque. Iniciemos!

Mariana Martins é jornalista. Doutoranda da linha Políticas de Comunicação e Cultura da Universidade de Brasília (UnB). Membro do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB e do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

[As opiniões aqui postadas são de responsabilidade de seus autores]

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Frente Parlamentar da Comunicação questiona formação do Conselho de Comunicação


FRENTECOM REPUDIA MÉTODO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (FRENTECOM) recebeu, na manhã de hoje, com estranheza e perplexidade a informação de que o Congresso Nacional aprovou na sessão de ontem (17) a nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS), desativado há quase 6 anos por omissão da Presidência do Congresso.
A votação dessa matéria se deu numa sessão do Congresso convocada com um único ponto de pauta, ou seja, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, às vésperas do recesso parlamentar. O item sobre o CCS deve ter sido incluído como extra-pauta, sem discussão e à revelia da maioria dos parlamentares, provavelmente com o conhecimento apenas dos líderes de bancada presentes à referida sessão.
Considerando tratar-se de uma questão de grande interesse da sociedade e que consta da agenda de trabalho da FRENTECOM que, inclusive, encaminhou em fevereiro de 2012 ao Presidente do Senado indicação de nomes da sociedade civil para compor o conselho, sem ser atendido, manifestamos nosso veemente repúdio pela forma desrespeitosa e antidemocrática como o Presidente do Senado tratou, neste caso, os parlamentares e representantes de mais de cem entidades da sociedade civil que integram a FRENTECOM.
A FRENTECOM reitera o firme compromisso de continuar lutando por um CCS plural e representativo que corresponda aos reais anseios democráticos da sociedade brasileira, esperando contar com o apoio das senhoras e senhores Parlamentares para reverter esse grave equívoco do Congresso Nacional. 

Brasília, 18 de julho de 2012
Dep. Luiza Erundina de Sousa
Coordenadora da FRENTECOM

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Novo Conselho de Comunicação tem perfil pró empresas

Por Samuel Possebon, em Telvaviva news.
Depois de seis anos inativo, o Conselho de Comunicação Social  voltou a ter seus integrantes nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney. O conselho, que desde 2006 estava parado por falta de indicação dos ocupantes, é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para assuntos de comunicação. Na prática, as funções do conselho são apenas opinativas. Seu papel mais relevante é ser compulsoriamente ouvido sobre a regulamentação de TV por assinatura. Futuramente, pode  ter um papel importante em um eventual debate sobre um novo marco de comunicação e deve acabar se posicionando em questões referentes, por exemplo, à Internet e à aplicação das regras do capítulo da comunicação social na Constituição sobre novos meios, como aliás já aconteceu no passado.
Dos 13 integrantes, sete tendem a pesar mais para o lado empresarial, considerando-se o papel das suplências e as indicações políticas. Os integrantes nomeados foram:
  • Representante das empresas de rádio: Walter Vieira Ceneviva, tento como suplente Daniel Pimentel Slaviero.
  • Representante das empresas de televisão: Gilberto Carlos Leifert, tendo como suplente Márcio Novaes.
  • Representante de empresas da imprensa escrita: Alexandre Kruel Jobim, tendo como suplente Lourival Santos.
  • Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social: Roberto Franco, tendo como suplente Liliana Nakonechnyj
  • Representante da categoria profissional dos jornalistas: Celso Augusto Schröder, sendo a suplente Maria José Braga
  • Representante da categoria profissional dos radialistas: José Catarino Nascimento e o suplente Eurípedes Corrêa Conceição
  • Representante da categoria profissional dos artistas: Jorge Coutinho e suplente Mário Marcelo
  • Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo: Luiz Antonio Gerace da Rocha e Silva, tendo como suplente Pedro Pablo Lazzarini
  • Representante da sociedade civil: Miguel Angelo Cançado e a suplente Wrana Panizzi
  • Representante da sociedade civil: Arcebispo Dom Orani João Tempesta e suplente Pedro Rogério Couto Moreira
  • Representante da sociedade civil: Ronaldo Lemos e suplente Juca Ferreira
  • Representante da sociedade civil: João Monteiro Filho e suplente José Vitor Castiel
  • Representante da sociedade civil: Fernando Cesar Mesquita e suplente Leonardo Petrelli

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Congresso designa Conselho Nacional de Comunicação

Da Agência Senado

Colegiado auxiliar do Parlamento teve aprovada sua terceira composição. Cada um dos membros, 13 titulares e 13 suplentes, tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez
O Congresso aprovou a nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS), previsto na Constituição como órgão auxiliar do Parlamento. Entre suas funções estão avaliar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV.
O conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, diversões e espetáculos públicos. Pode ainda avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Outros temas que podem passar por análise do conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Esta será a terceira composição do conselho, regulamentado pela Lei 8.389/91.
A primeira foi aprovada em 2002 e a segunda, em 2004. Cada membro tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.
Os novos membros do Conselho de Comunicação Social, 13 titulares e 13 suplentes, serão: 

terça-feira, 10 de julho de 2012

CÓDIGO DE TELECOMUNICAÇÕES, 50 ANOS: Os vetos de Jango que a Abert derrubou

Por Venício A. de Lima, publicado originalmente no Observatório da Imprensa, edição 702
No discurso que fez na abertura do 26º Congresso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em Brasília, no último dia 19 de junho, o presidente da entidade, empresário Emanuel Carneiro, lembrou ser 2012 o ano do cinquentenário da Abert destacando, nas palavras do jornalista Fernando Lauterjung, “a força da radiodifusão na definição de regras para o setor” (ver aqui).
De fato, disse o presidente:
“Vou voltar um pouco no tempo. O ano era 1962. O Brasil vivia um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira. Naquele ambiente conturbado, o Congresso Nacional aprovara o Código Brasileiro de Telecomunicações. O texto, encaminhado ao presidente João Goulart, recebera 52 vetos. O setor de radiodifusão se mobilizou contra os vetos presidenciais e, no dia 27 de novembro daquele ano, um grupo de empresários reunido no Hotel Nacional, nesta capital, decidiu criar uma entidade que representasse seus interesses. Nascia ali a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. E já surgia vitoriosa! Pois todos os vetos de Goulart foram rejeitados” (ver aqui íntegra do discurso).
Como discursava para concessionários do serviço público de radiodifusão, certamente o presidente da ABERT pressupôs que sua plateia estava familiarizada com o “período de instabilidade institucional”em que o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT, Lei 4.117/62) foi elaborado e votado e, sobretudo, sabia sobre o que versavam os 52 vetos do presidente da República derrubados pelo Congresso Nacional.
Aliás, essa mesma pressuposição está na página “História da ABERT”, que se encontra no site da entidade. Lá está escrito:
“A Abert surge na luta contra os vetos do presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações, em 1962. Nesse momento, o empresariado de radiodifusão começa a despertar e parte para um trabalho de esclarecimento da sociedade, por meio de seus congressistas. João Medeiros Calmon, presidente da Associação de Emissoras do Estado de São Paulo (AESP), que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert, liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos. O grupo conseguiu reunir em um encontro histórico no Hotel Nacional, em Brasília, representantes de 213 empresas. A movimentação era intensa e a conquista de votos em número suficiente para a derrubada dos vetos ao Código foi árdua. Os participantes daquele momento histórico foram responsáveis não só pela derrubada dos vetos, como também pela formação da Associação Brasileira de Empresas de Radiodifusão e Televisão – Abert” (ver aqui).
Considerando, todavia, o papel que a ABERT tem desempenhado nos últimos 50 anos “na definição de regras para o setor” (ver, neste Observatório, “Lobby de radiodifusores: O retrato de um poder sem limites”)e a reconhecida (não por todos) urgência hojede um marco regulatório para as comunicações, parece conveniente rememorar para as novas gerações as circunstâncias especiais daquele período e os vetos presidenciais rejeitados.
1962, um ano conturbado
Comecemos pelo “período de instabilidade institucional”.
O início da década de 1960 marcou o recrudescimento da “guerra fria” em consequência da vitória da revolução cubana em 1959. O clima era de polarização político-ideológica e o Brasil se encontrava no campo de influência dos EUA que acreditava jogar aqui o destino do restante da América Latina em relação a uma eventual “guinada comunista” no continente.
João Goulart (Jango), filho político do trabalhismo varguista, havia sido eleito vice-presidente de Jânio Quadros em outubro de 1960. Jânio renunciou inesperadamente em agosto de 1961, quando Jango se encontrava em viagem oficial à China. Os ministros militares tentaram impedir sua posse como presidente, que só se tornou possível com a transformação do regime presidencialista em parlamentarista aprovada pelo Congresso Nacional (em 2/9/1961). Jango, enfraquecido e a contragosto, assume a presidência em setembro com Tancredo Neves de primeiro-ministro.
O ano seguinte, 1962, era um ano eleitoral. Em outubro seriam realizadas eleições para o Congresso Nacional, assembleias estaduais, câmaras municipais e parte dos executivos estaduais e municipais. Este foi também o ano em que aumentam as divergências do governo brasileiro com os EUA, sobretudo, a partir da aprovação da nova Lei de Remessa de Lucros (setembro).
A conjuntura política é extremamente volátil: Tancredo Neves renuncia como primeiro-ministro (junho), é substituído por Brochado da Rocha (terceiro nome indicado) que só fica no cargo por três meses e é substituído por Hermes Lima. Jango luta para aprovar no Congresso a realização de um plebiscito para que o país possa decidir entre presidencialismo e parlamentarismo. A proposta é aprovada em setembro.
No contexto eleitoral pró e contra o governo Jango – identificado pela grande mídia como conduzindo o país para o comunismo –, entidades como o IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática, 1959-1963) e o IPES (Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, 1961-1972) intensificam sua ação política com o objetivo de eleger candidatos de oposição ao governo em todo o país.
O setor de comunicações
Inexistiam políticas públicas específicas para as telecomunicações e para a radiodifusão. A maioria das operadoras de telecomunicações era estrangeira e não havia quadros nacionais de dirigentes e/ou técnicos. Essa situação preocupava em particular aos militares que identificavam o setor como estratégico ao interesse nacional e, claro, à “segurança nacional”. Essa preocupação conduz a uma importante aliança de interesses entre setores militares e empresários de radiodifusão, que viria a se consolidar no tempo e seria característica de boa parte do período autoritário (1964-1985) (ver “Da Segurança Nacional à insegurança jurídica nas telecomunicações: o Código Brasileiro de Telecomunicações, 45 anos depois”).
Já naquela época era significativa a presença de parlamentares concessionários de radiodifusão no Congresso Nacional. Os mesmos parlamentares que haviam proposto e aprovado o regime parlamentarista como solução para o impasse da posse de Jango. O presidente, enfraquecido, está em campanha para recuperar seus poderes através de plebiscito (o que viria acontecer formalmente poucos meses à frente, em janeiro de 1963).
Entrevistado por Octavio Penna Pieranti, em 2007, o historiador Oswaldo Munteal, pesquisador do período afirmou:
“Durante a década de 1960, constituiu-se uma coligação ligada à radiodifusão comercial, cujo objetivo era pressionar o governo e garantir seus interesses econômicos, visto que a taxa de crescimento desse novo e empreendedor mercado começava a demonstrar índices de estagnação. A presença de empresários desse setor no Congresso Nacional permitiu um aumento significativo no poder de pressão do grupo em questão, o qual, legislando em causa própria, tornou-se capaz de anular a maioria das restrições a seus próprios interesses políticos e econômicos. Essa simbiose entre poder público e privado constituiu um obstáculo ao Executivo, uma vez que qualquer decisão governamental que prejudicasse o empresariado da radiodifusão seria repudiada pelo Legislativo. Os vetos de Jango ao Código Brasileiro de Telecomunicações, portanto, representaram sua tentativa em minar a força deste setor empresarial, cuja representação política deu-lhes acesso a irrestritos privilégios, além de grande influência na opinião pública, por intermédio dos meios de comunicação. O resultado deste choque demonstrou a grande organização do grupo da radiodifusão, pois, apesar de sua descentralização regional, este era coeso, na medida em que possuía um interesse coletivo único, que o tornava forte o bastante para rivalizar e superar a influência política de Jango no Congresso Nacional” (ver aqui).
Mais importante: encontrava-se em marcha a grande articulação civil-militar que executará o golpe de 1964 e a deposição de Jango.
João Calmon, eleito deputado em 1962 e vice-presidente dos Diários Associados – o maior conglomerado de mídia do país à época – que “liderou um grupo de trabalho que reuniu subsídios para a discussão sobre os vetos” e “que mais tarde se tornaria o primeiro presidente da Abert”[1962-1970], constitui-se, logo depois, o idealizador e principal articulador da “Rede da Democracia”, no pleno exercício da presidência da entidade.
Inspirada na militante internacional do anticomunismo Suzanne Labin, a “Rede da Democracia” reunia centenas de emissoras de rádio e jornais – dos Diários Associados, das Organizações Globo e do Jornal do Brasil – num combate diário ao governo Jango, preparando a opinião pública para o golpe de estado perpetrado em nome da liberdade e da democracia (ver “Golpe de 1964: os jornais e a ‘opinião pública’”).
Em linhas gerais, esse é o “período de instabilidade institucional” emque se dá a aprovação do CBT. O projeto sancionado com vetos por Jango em agosto teria todos eles rejeitados pelo Congresso Nacional, em novembro.
Os vetos derrubados
A relação completa das partes vetadas pode ser encontrada aqui. As justificativas estão na Mensagem nº 173, de 27 de agosto de 1962, publicada no Diário do Congresso Nacional II de 5 de setembro de 1962 (pp. 1963-1965). Na origem trata-se da Mensagem nº 200, referente ao PL 3.549-D/57 (no Senado, PLS 36/53).
Quais foram os vetos e quais as justificativas do presidente João Goulart para fazê-los?
A Mensagem presidencial afirma que todos os vetos incidiram “sobre os artigos e expressões (...) contrários aos interesses nacionais”. Vou me ater aqui apenas àqueles que dizem respeito diretamente à radiodifusão, na ordem em que aparecem na Lei.
1. Parágrafo 3º do artigo 33
[Art. 33. Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições da presente lei.]
§ 3º Os prazos de concessão e autorização serão de 10 (dez) anos para o serviço de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais, se os concessionários houverem cumprido todas as obrigações legais e contratuais, mantido a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o interesse público (art. 29 X).
Justificativa:O prazo deve obedecer ao interesse público, atendendo a razões de conveniência e de oportunidade, e não fixado a priori pela lei. Seria restringir em demasia a faculdade concedida ao Poder Público para atender a superiores razões de ordem pública e de interesse nacional o alongamento do prazo da concessão ou autorização, devendo ficar ao prudente arbítrio do poder concedente a fixação do prazo de que cogita o inciso vetado.
2. Parágrafo 4º do artigo 33
§ 4º Havendo a concessionária requerido, em tempo hábil, a prorrogação da respectiva concessão ter-se-á a mesma como deferida se o órgão competente não decidir dentro de 120 (cento e vinte) dias.
Justificativa:Não se justifica que, competindo à União o ato de fiscalizar, de gerir, explorar ou conceder autorização, ou permissão ou concessão etc., o seu silêncio, muitas vezes provocado pela necessidade de acurado exame do assunto, constitua motivação para deferimento automático. Os problemas técnicos surgidos, as exigências necessárias à verificação do procedimento das concessionárias etc. podem, muitas vezes, ultrapassar o prazo de 120 dias, sem qualquer culpa da autoridade concedente.
3. Parágrafo único do artigo 53
[Art. 53.Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive:]
Parágrafo único. Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de erro de informação e for objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade ficará sujeita a concessionária ou permissionária.
Justificativa:A veracidade da informação deve ser objeto de exame antes da divulgação da notícia, não sendo justo que alguém transmita uma informação falsa, com todos os danos que daí podem decorrer, inclusive para a segurança pública, sem sujeição a qualquer penalidade. A apreciação da boa ou má fé da divulgação ficará a cargo da autoridade competente ou do Poder Judiciário, se for o caso.
4. O artigo 54
Art. 54. São livres as críticas e os conceitos desfavoráveis, ainda que veementes, bem como a narrativa de fatos verdadeiros, guardadas as restrições estabelecidas em lei, inclusive de atos de qualquer dos poderes do Estado.
Justificativa:A liberdade da manifestação do pensamento está assegurada pela Constituição e por esta própria lei. A redação do artigo vetado, permitindo a emissão de “conceitos desfavoráveis, ainda que veementes” poderia dar ensejo à justificação de abusos que não são permitidos na Lei Magna e que devem ser reprimidos em defesa da honra e boa fama dos cidadãos.
5. O artigo 71
Art. 71. A concessionária ou permissionária que não se conformar com a notificação, suspensão provisória ou pena de suspensão aplicada pelo Ministro da Justiça, poderá dentro de cinco dias, promover o pronunciamento do Tribunal Federal de Recursos, através de mandado de segurança, observadas as seguintes normas:
a) o Presidente, dentro de prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, suspenderá ou não in limine , o ato do Ministro da Justiça;
b) o prazo para as informações do Ministro da Justiça de 48 (quarenta e oito) horas ímprorrogáveis;
c) após o recebimento das informações, o relator enviará o processo imediatamente à Mesa, para que seja julgado na primeira Reunião deTurma;
d) o Procurador emitirá parecer oral na sessão de julgamento, após o relatório;
e) o julgamento é da competência de turmas isoladas;
f) a defesa e as informações poderão ser enviadas por via telegráfica ou radiotelegráfica;
g) o Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos estabelecerá normas complementares para a aplicação desta lei, inclusive para o período de férias, forenses.
§ 1º A autoridade que não se conformar com a decisão denegatória da representação que ofereceu ao Ministro da Justiça poderá, dentro de 15 (quinze) dias da mesma, promover o pronunciamento do Judiciário, através de mandado de segurança, interpôsto ao Tribunal Federal de Recursos.
§ 2º A decisão final do Ministro da Justiça, aplicando a pena de suspensão só será executada depois da decisão liminar referida na letra "a" dêste artigo, quando confirmatória da suspensão
§ 3º A Justiça Eleitoral poderá também notificar para que cesse e imediatamente seja desmentida, determinando sua suspensão até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de desobediência, transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.
Justificativa:Não convém alterar a lei sobre o mandado de segurança, estabelecendo processo espacial para a hipótese.
6. Parte do caput do artigo 75 e seu Parágrafo Único
Art. 75. A perempção da concessão ou autorização será declarada pelo Presidente da República, precedendo parecer do Conselho Nacional de Telecomunicações, se a respectiva concessionária ou permissionária decair do direito à renovação.
Parágrafo único. O direito à renovação decorre do cumprimento, pela concessionária ou permissionária, das exigências legais e regulamentares, bem como das finalidades educacionais culturais e morais a que esteve obrigada.
Justificativa:Tratando-se de concessão, ou permissão ou autorização, não se deve construir ou estabelecer nenhum direito da renovação que tolheria o prudente arbítrio da autoridade concedente.
7. O artigo 83
Art. 83. A crítica e o conceito desfavorável, ainda que veementes, ou a narrativa de fatos verdadeiros, não darão motivo a qualquer reparação.
Justificativa:As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 54 (ver acima).
8. O artigo 98
Art. 98. A autoridade que impedir ou embaraçar a liberdade da radiodifusão ou da televisão, fora dos casos autorizados em lei, incidirá, no que couber, na sanção do artigo 322 do Código Penal.
Justificativa:Qualquer autoridade que comete abuso do poder, no exercício de suas atribuições, está sujeita às cominações penais previstas na legislação comum, sendo, portanto, desnecessária a alusão expressa feita no artigo vetado, repreição [sic] que só servirá para entorpecer a atividade das autoridades administrativas.
9. O artigo 99
Art. 99. A concessionária ou permissionária ofendida em qualquer direito, poderá pleitear junto ao Judiciário sua reparação, inclusive para salvaguardar a viabilidade econômica do empreendimento, afetada por exigências administrativas que a comprometam, desde que não decorrentes de lei ou regulamento.
Justificativa:As razões do veto são as mesmas do veto aposto ao artigo 77: Constitui superfetação declarar que ilegalidade ou abuso de poder estão sujeitos ao controle judicial, pois há princípio expresso na Constituição [de 1946], artigo 141, § 4º.
10. O artigo 117
Art. 117. As concessões e autorizações para os serviços de radiodifusão em funcionamento ficam automaticamente mantidas pelos prazos fixados no art. 33, § 3º, desta lei.
Justificativa:O veto aposto ao parágrafo 3º do artigo 33 traz, como corolário automático, o veto ao presente artigo.
Disputa de poder
Uma leitura leiga (não jurídica), mas atenta, das justificativas apresentadas aos vetos derrubados indica que, por detrás deles, há uma disputa de poder entre concessionários de um serviço público e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam – e conquistaram – prazos dilatados para as concessões (10 e 15 anos); renovação automática delas; ausência de penalidade (mesmo após julgamento pelo Poder Judiciário) em casos de divulgação de notícias falsas; e assimetria de tratamento em relação a outros concessionários de serviços públicos – alteração da lei de mandado de segurança; reafirmação de normas que já se encontram em outros diplomas legais, inclusive na própria Constituição.
Lições para o presente
Os 52 vetos de Jango foram derrubados e incorporados ao CBT que, 50 anos depois, ainda permanece – apesar de todas as suas alterações, sobretudo as do Decreto nº 236/76 e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) – a referência legal básica para a radiodifusão brasileira (“45 anos do CBT: Sem festas, nada a celebrar”).
Tem razão o presidente da Abert. A entidade – criada na luta contra os vetos de Jango e com eles identificada– constitui, ainda hoje, o grande e vitorioso ator na definição de regras para o setor.
Cinquenta anos depois, teria mudado a Abert?
No discurso do presidente Emanuel Carneiro, surpreendentemente, não há referencia à necessidade de um novo marco regulatório para o setor. As “etapas” que considera fundamentais para os radiodifusores, ao contrário, se referem à definição do padrão digital do rádio; à destinação dos canais 5 e 6 de TV para o rádio AM e à “flexibilização” do horário de transmissão da Voz do Brasil.
O país mudou, não estamos no conturbado 1962 e não vivemos mais “um período de instabilidade institucional, radicalização política e crise econômica e financeira”. No mundo contemporâneo, o setor de comunicações passou – e ainda passa – por profundas mudanças tecnológicas que afetam radicalmente desde as diferentes formas da sociabilidade humana até os modelos de negócio.
Apesar disso, nos últimos anos, a Abert e seus associados se recusaram a participar da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e tem tratado o tema da regulação não como uma necessidade, mas como uma ameaça autoritária à liberdade da imprensa.
Haverá outro caminho que não seja a construção democrática de um novo marco regulatório para as comunicações que tenha como horizonte o interesse público, vale dizer, a consolidação do direito à comunicação no Brasil?
A ver.
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Venício A. de Lima é jornalista e professor aposentado da UnB

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Parlamentares usam pouco a Internet

Do Congresso em Foco

A maioria dos parlamentares ainda não despertou para a era digital. Levantamento divulgado pela agência Medialogue, especializada em pesquisa de mídia, mostra que os deputados federais e os senadores ainda patinam no uso das ferramentas da internet e pouco exploram a interatividade. Em outras palavras, dão pouca bola para o eleitor na rede mundial de computadores.

Alguns números apontados pela agência apontam para esse cenário: 55% dos senadores não publicam projetos e propostas em seu site; só 23% deles atualizam seus blogs regularmente; 22% dos sites dos parlamentares não têm sequer formulário para o eleitor entrar em contato; 70% dos deputados não publicam sua agenda de compromissos, e somente 3% dos deputados federais informam gastos pessoais em suas próprias páginas.

Ao todo, 15% dos senadores e 24% dos deputados não têm sequer página na internet. De acordo com a pesquisa, pouco mais da metade dos deputados (51%) respondem no Twitter. No Senado, o índice de resposta é ainda inferior (43%).

“É comum encontrar no ar sites de campanhas eleitorais antigas e nada mais de novo sobre o político eleito. Os recursos digitais são usados como eram usadas antes as faixas, os santinhos e os programas de TV: apenas para ‘pedir’, sem dar chance para o eleitor falar”, avaliou o diretor da agência e coordenador da pesquisa, Alexandre Secco.

Clique aqui para ver o estudo

Para ele, isso mostra que a maioria dos parlamentares que usam a internet como ferramenta de comunicação com o eleitor ainda está preso à chamada “velha internet”, caracterizada como via de mão única, em que não havia diálogo. “O termo ‘internet 2.0″ é usado para descrever os novos canais surgidos em meados dos anos 2000 que permitiam uma interação verdadeira, como ocorre hoje em canais sociais como o Facebook e o Twitter. No Facebook, quem fala também precisa ouvir. Para ser um político 2.0 não basta ter um site. É preciso interagir”, observou Secco.

Um exemplo de como essa interatividade ainda é tímida ficou evidenciado num teste feito pelos pesquisadores. Foram encaminhadas mensagens eletrônicas aos congressistas com perguntas sobre o trabalho do parlamentar na internet, como gastos de gabinete, agenda oficial e endereços de contato. Apenas 14% dos 81 senadores deram alguma satisfação. Dos 513 deputados, somente 24% responderam.

O estudo ressalta, porém, que há uma nova geração de políticos que tem sabido explorar as novas ferramentas de comunicação do mundo digital. Alguns jovens, e outros já bastante experientes.

A pesquisa destacou 16 deputados e oito senadores que, de acordo com uma série de critérios, fazem uso dos recursos digitais de maneira mais eficiente. São eles os senadores: Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Cristovam Buarque (PDT-DF), Eduardo Braga (PMBD-AM), Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ), Marta Suplicy (PT-SP) e Renan Calheiros (PMDB-AL).

A lista dos deputados reúne: Alessandro Molon (PT-RJ), Aline Corrêa (PP-SP), Anthony Garotinho (PR-RJ), César Colnago (PSDB-ES), Penna (PV-SP), Dimas Ramalho (PPS-SP), Dr. Aluizio (PVRJ), Gabriel Chalita (PMDB-SP), Ivan Valente (Psol-SP), José Nunes (DEM-BA), Manuela (PCdoB-RS), Mara Gabrili (PSDB-SP), Mendonça Prado (DEM-SE), Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), Roberto Freire (PPS-SP) e Romário (PSB-RJ).

O levantamento “Político 2.0 – Deputados e Senadores” foi realizado entre os dias 27 de junho e 9 de setembro de 2011. Segundo os pesquisadores, 70 mil indicadores foram classificados e analisados.