Colegiado auxiliar do Parlamento teve aprovada sua terceira composição. Cada um dos membros, 13 titulares e 13 suplentes, tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez
O Congresso aprovou a nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS), previsto na Constituição como órgão auxiliar do Parlamento. Entre suas funções estão avaliar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV.
O conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, diversões e espetáculos públicos. Pode ainda avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística. Outros temas que podem passar por análise do conselho são propriedade, monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Esta será a terceira composição do conselho, regulamentado pela Lei 8.389/91.
A primeira foi aprovada em 2002 e a segunda, em 2004. Cada membro tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.
Os novos membros do Conselho de Comunicação Social, 13 titulares e 13 suplentes, serão:
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