Mais uma vitória da Advocacia-Geral da União
(AGU), na Justiça, comprova que o Código Brasileiro de Telecomunicações e o
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão tem amparo constitucional. Com a
decisão, os advogados conseguiram assegurar a obrigatoriedade da Transmissão da
Voz do Brasil por emissoras de rádio em todo o território nacional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região indeferiu a medida cautelar ajuizada pela Rádio 89 FM. A emissora queria a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto. A
Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) demonstrou que a Lei nº
4.117/62, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações e que determina a
transmissão obrigatória do programa, é constitucional. A norma garante o direito
à informação, a todos os brasileiros, mesmo os que vivem nos lugares mais
remotos do território nacional.
Além disso, os advogados explicaram que o serviço de radiodifusão é uma concessão da União em favor de particulares. Em contrapartida, as rádios precisam prestar o serviço de transmissão de notícias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a toda população brasileira.
As exigências foram questionadas pela FM 89,0. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia reconhecido a obrigatoriedade, no entanto, a emissora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda tentou obter uma liminar, no TRF3, para ficar livre da transmissão.
Ao analisar o caso, o vice-presidente do TRF3, decidiu de forma monocrática, pela obrigação da transmissão pela emissora. O desembargador alertou que as exigências estão previstas em lei e o próprio STF já decidiu a favor das normas que estabelecem a reprodução da Voz do Brasil.
Além disso, os advogados explicaram que o serviço de radiodifusão é uma concessão da União em favor de particulares. Em contrapartida, as rádios precisam prestar o serviço de transmissão de notícias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a toda população brasileira.
As exigências foram questionadas pela FM 89,0. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia reconhecido a obrigatoriedade, no entanto, a emissora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda tentou obter uma liminar, no TRF3, para ficar livre da transmissão.
Ao analisar o caso, o vice-presidente do TRF3, decidiu de forma monocrática, pela obrigação da transmissão pela emissora. O desembargador alertou que as exigências estão previstas em lei e o próprio STF já decidiu a favor das normas que estabelecem a reprodução da Voz do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário