Por Luis Nassif, publicado anteriormente no
Jornal CGN e no Pátria Latina:
Insuspeito de ter uma
posição governista, o Ministério Público Federal - como defensor dos direitos
difusos da sociedade - poderá ter papel central na regulação da mídia.
Em fevereiro de 2014,
a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal
em São Paulo, organizou uma audiência pública relevante, para discutir o tema.
Obviamente, recebeu escassa cobertura da mídia.
O evento foi feito em
parceria com o Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), debatendo
uma proposta apresentada por organizações da sociedade civil e trouxe um
conjunto relevante de informações sobre o tema.
Todos os pontos estão
ligados a direitos previstos no Artigo 5o da Constituição, dentre os quais:
IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
IX - é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV - é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional;
XXXII - o Estado
promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XLI - a lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Convidados, os dois
órgãos representativos dos grupos de mídia - a ABERT (Associação Brasileira de
Empresas de Rádio e Televisão) e o Ministério das Comunicações de Paulo
Bernardo - não compareceram.
Jefferson Aparecido
Dias, Procurador Regional substituto, denunciou a “conivência” do poder público
com a interdição deste debate, “em função da pressão das empresas do
setor".
As prioridades do
MPF-SP
Dias informou que, em
São Paulo, os procuradores definiram como questões centrais o cancelamento de
concessões que concentram mídias “além dos tênues limites colocados pela lei”,
e o aumento da fiscalização para o cumprimento da legislação pelas rádios na
capital.
A questão maior é que
discute-se uma nova regulação, mas não se obedece sequer à regulação em vigor.
A legislação permite
no máximo 6 outorgas de rádio FM e três em onda média nacional. Só o grupo de
Comunicação Brasil Sat, que tem oito outorgas de rádio FM. Em vista disso, o
MPF-SP solicitou à Anatel o cancelamento das concessões ilegais e a licitação
dos serviços excedentes.
Outro ponto óbvio -
mas que nunca foi devidamente utilizado pelos órgãos reguladores - é a
obrigatoriedade das emissoras veicularem campanhas educativas.
No início daquele mês,
a Procuradoria Regional insistiu junto ao Tribunal Regional Federal da 3a
Região para que apreciasse ação que determinava à rede Globo a divulgação de
uma campanha sobre os direitos das mulheres.
O parecer foi
originado numa ação pública de 2012, após o programa Big Brother ter exibido
imagens de um suposto abuso sexual. Como ocorre com todas as ações do gênero, a
sentença de 1a Instância foi contra o MPF, em nome da liberdade de imprensa.
A PRDC atuou também em
outros capítulos abusivos, como o arrendamento de concessões a instituições
religiosas e - pasme-se! - contra um site que faz leilão de controle acionário
de concessões cujos processos ainda estão sendo analisado pelo Ministério das
Comunicações.
As iniciativas são
individuais, da PRDC de São Paulo.
Se o Procurador Geral
da República Rodrigo Janot quiser deixar uma obra de fôlego, deveria encampar a
bandeira e abrir a discussão em nível federa.
A proposta do
Intervozes
Representante do
Intervozes, Pedro Ekman apresentou os principais pontos da proposta de
democratização da mídia.
Espectro – dividir o
espectro em três partes, conforme definido pela Constituição, reservando um
terço do espaço para emissoras públicas ou comunitárias. Os outros dois terços
ficam divididos entre as concessões comerciais e a radiodifusão estatal.
Operador de rede –
criar um operador nacional de rede para oferecer estrutura nacional de
operações do sinal de várias emissoras, dividindo as frequências de forma mais
democrática e equilibrada.
Políticos – proibir a
titularidade de concessões de rádio e TV por parlamentares em exercício de
mandato e parentes destes em primeiro grau, regulamentando o artigo 54 da
Constituição Federal.
Produção nacional e
diversidade – regulamentar a determinação constitucional de estabelecimento de
cotas de produção independente, nacional e regional, dos conteúdos de
radiodifusão, destinando percentuais para cada uma dessas esferas.
Proteção à infância –
regulamentação a proteção à infância, por meio da classificação indicativa.
Participação social -
Cria o Conselho Nacional de Comunicação Social, com representação do Estado,
concessionários e sociedade civil, para atuar como órgão auxiliar do Poder
Executivo na fiscalização do cumprimento da legislação nacional e na formulação
de políticas públicas para o setor. Cria também a Defensoria dos Direitos do
Público, com a função de assegurar o respeito aos direitos humanos no campo da
comunicação.
Contra censura - contra
qualquer tipo de censura prévia, valendo-se da regulamentação já existente em
países como Portugal, Inglaterra, Estados Unidos e Argentina para assegurar a
preservação dos direitos humanos e impedir a monopolização do setor.
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