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sexta-feira, 11 de março de 2016

STJ proíbe publicidade de alimentos dirigida à criança

Do Telaviva news

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre uma campanha da Bauducco acabou tendo um efeito mais impactante para toda a mídia destinada ao público infanto-juvenil. A segunda turma do STJ decidiu na quinta, 10/3, pela proibição da publicidade de alimentos dirigida às crianças.
O que estava em julgamento era uma ação civil do Ministério Público de São Paulo, tendo como amicus curiae o Instituto Alana, que alegava abuso e venda casada em uma campanha da Bauducco, intitulada "É Hora de Shrek". A campanha propunha a aquisição de relógios com imagens de personagens do filme da Dreamworks. Para comprá-los, todavia,  o consumidor deveria apresentar cinco embalagens dos produtos "Gulosos", além de pagar R$ 5.
A decisão do colegiado foi unânime, negando provimento ao recurso apresentado pela recorrente, a Pandurata Alimentos Ltda, e apontando que a decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi "irretocável". O acórdão do TJ-SP, de maio de 2013, apontou que "esse tipo de campanha publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal". Considerou agravante que a campanha ainda faça uso "de verbos no imperativo, ou seja, existe verdadeira ordem para que a criança adquira os produtos e colecione os relógios".  O TJ-SP também definiu multa de R$ 300 mil.
Na decisão do STJ, o ministro Herman Benjamin apontou em seu voto que o julgamento desta quinta foi histórico e serve para toda a indústria alimentícia. "O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais".

Na decisão, a segunda turma do STJ decidiu que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. A Pandurata, dona da marca Bauducco, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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