A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre uma
campanha da Bauducco acabou tendo um efeito mais impactante para toda a mídia
destinada ao público infanto-juvenil. A segunda turma do STJ decidiu na quinta,
10/3, pela proibição da publicidade de alimentos dirigida às crianças.
O que estava em julgamento era uma ação civil do Ministério
Público de São Paulo, tendo como amicus curiae o Instituto Alana, que alegava
abuso e venda casada em uma campanha da Bauducco, intitulada "É Hora de
Shrek". A campanha propunha a aquisição de relógios com imagens de
personagens do filme da Dreamworks. Para comprá-los, todavia, o consumidor deveria apresentar cinco
embalagens dos produtos "Gulosos", além de pagar R$ 5.
A decisão do colegiado foi unânime, negando
provimento ao recurso apresentado pela recorrente, a Pandurata Alimentos
Ltda, e apontando que a decisão anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
foi "irretocável". O acórdão do TJ-SP, de maio de 2013, apontou
que "esse tipo de campanha publicitária, embora comumente
utilizada, deve ser considerada abusiva e não normal". Considerou
agravante que a campanha ainda faça uso "de verbos no
imperativo, ou seja, existe verdadeira ordem para que a criança adquira os
produtos e colecione os relógios". O TJ-SP também definiu multa de
R$ 300 mil.
Na decisão do STJ, o ministro Herman Benjamin apontou em
seu voto que o julgamento desta quinta foi histórico e serve para
toda a indústria alimentícia. "O STJ está dizendo: acabou e ponto final.
Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos
alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o
contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos
filhos é dos pais".
Na decisão, a segunda turma do STJ decidiu que a
publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o Código de
Defesa do Consumidor. A Pandurata, dona da marca Bauducco, pode recorrer ao
Supremo Tribunal Federal.
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