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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

TV Globo pode ir ao banco dos réus no Brasil por ser concessionária de serviço público

A timidez em relação à TV Globo, talvez derivada do poderio comunicativo da emissora, não se limita aos grandes jornais.


Por Dorgil Silva, jornalista

Com a força das publicações nas redes sociais, blogs e sítios da Internet, dificilmente a Globo escaparia de ir ao banco dos réus esclarecer uma série de dúvidas que pairam sobre a lisura da empresa e de seus donos, os irmãos Marinho.
Entre as dúvidas, estão a sonegação fiscal, a criação e manutenção de empresas de fachada no exterior, além de operações escusas em contratos que envolvem organizações do futebol. Como concessionária de um serviço público, pode ter de dar explicações à sociedade não apenas por meio de seus veículos, mas também ante a Justiça.
O Jornal noturno da própria emissora noticiou nesta terça (14)  que a TV Globo fora acusada de pagamento de propinas para transmissão de jogos de futebol internacionais. A revelação constava em depoimento do empresário argentino Alejandro Burzaco à Justiça dos Estados Unidos, prestado ontem.
Mas o assunto não é novo. Por ocasião do depoimento do ex-ministro Antonio Palloci, há meses, já se comentava essa possibilidade de delação, que reiteradamente aparece em blogs e outras criações na Internet há anos.

A timidez do jornalismo brasileiro em relação à acusação contra a TV Globo

Enquanto o principal jornal norte-americano, The New York Times, fez matéria sobre a delação de Burzaco, o jornalismo comercial brasileiro é supertímido quanto ao tema. Os jornais de amplitude nacional que publicaram hoje na capa a notícia da delação de ontem são apenas o Globo, da mesma organização da TV Globo, e a Folha de S. Paulo.  
Nada trazem sobre o assunto as capas desta quarta (15) dos jornais Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, Estado de Minas, Zero Hora, Correio do Povo, Correio da Bahia, Diário de Pernambuco, Meia Hora, O Dia, Correio da Bahia.

As instituições investigativas oficiais também são tímidas em relação à Globo

A timidez em relação à TV Globo, talvez derivada do poderio comunicativo da emissora, não se limita aos grandes jornais.
A operação Lava-Jato, os procuradores da força-tarefa, integrantes do Ministério Público Federal, até agora não divulgaram qualquer iniciativa para verificar alguma responsabilidade da emissora, cuja apuração parece limitada a órgãos internacionais. Pode ser discutido o cabimento de uma ação popular, mas ninguém tomou a iniciativa de solicitar.

O Jornal da Globo divulgou que a emissora patrocinou uma investigação “interna” e constatou que não houve pagamento de propinas. É esperado que as redes sociais, blogs e sítios não se deem por satisfeitos com a declaração e acompanhem e divulguem com muito interesse cada passo da investigação de esfera internacional. 

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Projeto de lei obriga advertência sobre uso de photoshop

Por Fábio Góis, do Congresso em Foco

As situações são várias. Mulheres muito magras ganham corpo mais voluptuoso. Mulheres gordas emagrecem por mágica. Seios crescem ou diminuem. Imperfeições, como celulites, cicatrizes, sinais, rugas, desaparecem. Desde a invenção do photoshop (ferramenta de manipulação de imagens em meio virtual), São Tomé ficou obsoleto. Não é mais possível se acreditar em tudo o que se vê. O photoshop e seus congêneres retratam uma realidade relativa, de acordo com conveniências comerciais ou editoriais. Mas agora o uso do recurso terá um preço.
Se depender do Projeto de Lei (PL) 6853/10, em tramitação na Câmara, toda e qualquer publicação ou veículo que alterar de alguma forma a fotografia publicada terá de registrar a seguinte advertência: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada". Quem desobedecer à determinação pagará caro: multa de até R$ 50 mil por anúncio, com valor dobrado em caso de reincidência. É o que define o texto original do PL, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA).


Para ler o restante desta matéria, clique aqui. Para mais detalhes, veja neste blog a nota Legislação: projeto quer que publicidade aponte manipulação de imagem em peça publicitária

domingo, 16 de agosto de 2009

Um código de ética para a Comunicação Pública

As sugestões de regras de conduta e de normas foraç elaboradas pelos participantes do primeiro curso de extensão sobre "Comunicação Pública e de Governo", ministrado pelo professor Bernardo Kucinski, na ECA-USP, durante o 1º semestre de 2009. A idéia é que elas fossem incorporadas ao Código de Ética que rege ocupantes de cargos e funções públicas, formulada

I - Sobre o lugar da Comunicação Pública no Estado Democrático

1. É dever intransferível do Estado e direito do cidadão a prestação de contas e da informação veraz pronta e clara sobre os atos, serviços e propostas de políticas públicas de todos os níveis de governo;
2. A Comunicação Pública é um bem público constitutivo do Estado Democrático fundado nos princípios da publicidade, moralidade, legalidade e impessoalidade dos seus atos;
3. A Comunicação Pública é a determinante básica dos processos internos de elaboração, compartilhamento e consolidação das informações;
4. A Comunicação Pública é estratégica na criação de sentidos de interesse público, e na participação popular na formulação, implantação e avaliação de políticas públicas;
5. A Comunicação Pública é co-responsável por políticas públicas de democratização e universalização da informação e inclusão digital.

II - Sobre os deveres da Comunicação Pública

6. A Comunicação Pública deve pautar-se pela verdade factual e contextualizada;
7. A Comunicação Pública não pode dificultar, de nenhuma forma, o acesso do cidadão e da imprensa à informação pública;
8. A informação de Estado é um patrimônio documental da sociedade, não podendo ser alterada arbitrariamente ou utilizada para fins que não sejam do interesse público;
9. A Comunicação Pública deve ser apartidária e laica;
10. A Comunicação Pública não pode se valer de sofismas, meias verdades ou da linguagem da sedução, nem mesmo em suas operações de propaganda paga;
11. A Comunicação Pública deve zelar pelo bom entendimento público das políticas, declarações e posições de governo;
12. A informação na Comunicação Pública deve evitar ambigüidades de interpretação;
13. Sempre que necessário, deve ser explicitada a metodologia usada na geração da informação;
14. A informação na Comunicação Pública deve ser completa, pertinente e voltada ao atendimento do cidadão;
15. A Comunicação Pública deve estimular a participação do cidadão na formulação das políticas públicas;
16. A Comunicação Pública deve ser ágil, atenciosa, disponível a todos os públicos;
17. A Comunicação Pública deve se esforçar para contatar públicos com menos acesso à informação;
18. A Comunicação Pública deve apoiar, valorizar e facilitar o trabalho da> imprensa;
19. A Comunicação Pública deve procurar sempre o máximo alcance social e benefício público;
20. A Comunicação Pública deve informar de modo responsável, evitando criar situações de pânico, medo ou insegurança;
21. A Comunicação Pública deve se pautar pelo princípio da eficácia, procurando sempre os melhores recursos técnicos e a linguagem adequa da para cada público;
22. A Comunicação Pública abrange os veículos estatutários de informação de Estado, tais como o Diário Oficial, Editais e Proclamas;
23. Nas relações com a mídia a Comunicação Pública deve zelar pelos princípios éticos do jornalismo, de respeito à veracidade de interesse público;
24. As relações da Comunicação Pública com a mídia devem se pautar pelo tratamento eqüitativo, evitando o favoritismo;
25. As relações da Comunicação Pública com a mídia devem ser formais, sendo vedado o vazamento e o anonimato.

III Sobre o uso de propaganda paga na Comunicação Pública

26. A Comunicação Pública deve reservar o uso da propaganda paga às campanhas de utilidade pública ou situações excepcionais, nas quais esse é o único meio eficaz de informar;
27. O recurso à propaganda paga deve se pautar pelos princípios da essencialidade, impessoalidade, eficácia e parcimônia;
28. A alocação dos recursos, sem prejuízo dos princípios do item
23. Deve ser compatibilizada com políticas públicas de democratização e universalização da informação;
29. As campanhas e operações que se valem da compra de espaços publicitários devem ser gerenciadas diretamente pelas equipes da própria administração pública e, quando possível, por elas concebidas.

IV - Sobre as relações internas na Comunicação Pública

30. As relações de trabalho dos condutores da Comunicação Pública com seus superiores e subordinados devem se pautar pelos princípios da impessoalidade, interesse público, austeridade e participação;
31. A Comunicação Pública deve ser sempre pensada como responsabilidade do Estado concebida e executada coletivamente e em equipe;
32. A lealdade às administrações é essencial ao funcionamento coletivo e harmônico da comunicação pública, mas não pode prevalecer sobre os direitos de cidadania que caracterizam o Estado de Direito, transparente e democrático, austero e participativo.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Rede Gazeta informa Código de Ética

Do M&M Online
A Rede Gazeta de Espírito Santo lançou nessa quinta-feira, 04 de junho, a "Rede de Valores", um código de ética. O documento torna público os princípios que regem as políticas adotadas pela empresa e norteando as ações e relações com suas partes interessadas. Este documento tem o objetivo de formalizar o compromisso ético da Rede Gazeta no exercício de sua missão, valores e propósito estratégico. O lançamento foi feito em um evento para os gestores e em seguida divulgado para as equipes. No evento também foram anunciados os membros do Comitê de Ética e o e-mail para sugestões. O código "Rede de Valores" terá parte de seu conteúdo publicado no A Gazeta e Notícia Agora, neste domingo, 07. A íntegra do documento pode ser acessada no site.